O prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio (PP), também decidiu endurecer o jogo contra a Covid-19 e baixou um decreto (017/2021) estabelecendo um novo protocolo a ser adotado por bares, restaurantes, casas de shows e similares.

A partir deste sábado (23), fica reduzido a 40% (quarenta por cento) o quantitativo de pessoas em eventos realizados em estabelecimentos que promovam atividades musicais, bares e restaurantes, casas de shows e afins, inclusive aqueles localizados em praças de alimentação, galerias e similares. O decreto ainda reforça a obrigatoriedade do cumprimento das medidas sanitárias e de distanciamento social.

Esses estabelecimentos, bem como aqueles destinados apenas à comercialização de alimentos e bebidas, poderão funcionar nas sextas, sábados e vésperas de feriados até às duas horas da manhã seguinte e aos domingos e feriados somente até a meia noite do mesmo dia. O documento proíbe a realização de eventos com música ao vivo ou mecânica nas praças, bosques, ruas, avenidas, logradouros públicos de qualquer natureza, bens públicos e de uso comum.

No período compreendido entre 12 e 17 de fevereiro deste ano (período carnavalesco) ficam totalmente proibidas as realizações de festividades e demais eventos, públicos e privados, que possam ocasionar qualquer tipo de aglomeração. Durante esse período ficam cancelados todos os eventos patrocinados pelo Município de Pinheiro, os Órgão Municipais deixarão de expedir alvarás e licenças para a realização de festividades, públicas e privadas, e a venda de bebidas alcoólicas e alimentos em bares, restaurantes e similares, fica condicionada à obediência dos dias e horários e demais restrições já previstas no Decreto.

O não cumprimento dessas normas poderá resultar em suspensão imediata do funcionamento do estabelecimento, pelo período de 10 (dez) dias, sem prejuízo das sanções cíveis, criminais e sanitárias aplicáveis.

O decreto assinado pelo prefeito Luciano Genésio tem duração de 30 dias.