A pedido do Ministério Público do Maranhão, em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da Comarca de Bom Jardim, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu liminar, nesta segunda-feira, 21, para determinar o afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, pelo prazo de 120 dias.

Na decisão, foi determinada ainda a notificação da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, para que, no prazo de 72 horas, sejam adotadas as providências para dar posse ao vice-prefeito do Município. Também devem ser comunicadas as instituições financeiras em que são movimentados os recursos públicos municipais sobre a alteração na chefia do Poder Executivo local.

No recurso do Ministério Público, formulado pelo titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, foi requerida a revogação da decisão do juízo de 1º grau, que negou o pedido de indisponibilidade dos bens dos agravados Jonathan Davemport de Carvalho, Francisca Alves de Araújo e Antônio Gomes da Silva. Neste item, a relatora do processo, desembargadora Anildes Cruz, indeferiu o requerimento por considerar que “não restaram configurados os elementos necessários à concessão da medida de indisponibilidade, vez que ainda não é possível constatar, de plano, que possuam ligação de forma direta com o processo licitatório inquinado de irregular”.

O recurso interposto pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça ocorreu em função da decisão do juízo de Bom Jardim, que indeferiu os pedidos de afastamento cautelar de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito e de indisponibilidade dos bens de Jonathan Davemport de Carvalho, Francisca Alves de Araújo e Antônio Gomes da Silva, em uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa.