Inicialmente é preciso explicar que uma Comissão de Constituição e Justiça, de qualquer parlamento, precisa, por ser uma comissão técnica, obrigatoriamente se limitar a julgar a admissibilidade do projeto, não devendo jamais realizar um julgamento político.

Dito isso, vamos ao fato: que é uma decisão equivocada da CCJ da Assembleia Legislativa, tomada esta semana, com relação a um projeto de lei do deputado estadual Duarte Júnior.

A CCJ, de maneira equivocada e por unanimidade, decidiu pela inconstitucionalidade do projeto que proíbe as empresas fornecedoras de água e energia elétrica de suspender o fornecimento dos serviços às sextas, sábados, domingos, feriados e último dia útil antes de feriados.

Após o deputado Duarte Júnior utilizar a tribuna, de maneira respeitosa com a CCJ, para dizer que iria recorrer ao Plenário da decisão, o relator do projeto na CCJ, o deputado Fernando Pessoa, também da tribuna, justificou a inconstitucionalidade pelo fato de que, no seu entender, apenas a União poderia legislar sobre assuntos referentes a água e energia, sendo, portanto vedado as assembleias legislativas.

No entanto, em dois aspectos a afirmação não se sustenta. O primeiro é que, como até explicou o próprio Duarte, já existe uma decisão do STF que assegura as assembleias legislativa a oportunidade de legislar sobre o assunto. A decisão está publicada no Diário Oficial da União de 26 de junho.

O segundo aspecto é que a CCJ não pode ter decisões distintas para um mesmo assunto, ou seja, não se deve votar de acordo com o autor do projeto e sim de acordo com o seu teor.

A deputada Thaiza Ortegal apresentou um projeto interessante, isentando a tarifa de energia e água aos consumidores atingidos pelas enchentes no Maranhão. O curioso é que o projeto da parlamentar foi aprovado na CCJ e, pasmem, tendo o mesmo relator, ou seja, o deputado Fernando Pessoa. Veja abaixo.

Agindo assim, a CCJ deixa transparecer que vota com dois pesos e duas medidas, algo reprovável, afinal quem está sendo prejudicado com a decisão equivocada não é o deputado Duarte, mas sim o consumidor maranhense.

Só que para o bem do consumidor maranhense, principalmente das pessoas que em algum momento tenham dificuldade para honrar com os seus compromissos, enquanto Duarte Júnior apresentava suas justificativas para recorrer da decisão ao Plenário, pelo menos cinco deputados – Daniella Tema, Zito Rolim, Hélio Soares, Zé Gentil e Rigo Telles – se comprometeram em derrubar o veto da CCJ e votar em prol da população do Maranhão.

É aguardar e conferir, para sabermos quem está do lado do consumidor maranhense e quem está verdadeiramente contra.