Duas manifestações sobre as eleições deste ano, ao que parecem, não agradaram em nada o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB).

A primeira foi o posicionamento do Ministério Público Eleitoral do Maranhão, através do procurador regional Pedro Henrique Castelo Branco, que emitiu parecer pela improcedência de duas ações do PCdoB contra um discurso da ex-governadora e pré-candidata ao Governo do Estado, Roseana Sarney (MDB), em que ela chama o governador Flávio Dino de “ditador”.

O comunista, bastante conhecido pelo seu jeito ditatorial de comandar o Maranhão, ingressou na Justiça Eleitoral contra a imprensa que repercutiu a fala da emedebista. Só que a tentativa, mais uma vez, de censurar a imprensa não teve o amparo do MPE.

“A divulgação dessas falas pela imprensa não pode ser considerada ilícito eleitoral. Com efeito, diante da informação, a sua divulgação é inerente à atividade jornalística e, no caso dos autos, observa-se que sequer houve qualquer opinião ou juízo de valor a respeito dos fatos, tão somente noticiados”, afirmou o procurador, que ainda completou deixando claro seu posicionamento contrário a tentativa de censura absurda de Flávio Dino.

“Pelo que há nos autos: ROSEANA SARNEY MURAD emitiu opinião negativa a respeito de FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA durante reunião fechada com aliados políticos; diante dessas informações, o jornal de seu irmão noticiou as falas da pré-candidata, sem concordar ou emitir opinião sobre seu conteúdo. Nesse cenário, não houve a prática de propaganda eleitoral na modalidade negativa: a pré-candidata não pode ser impedida de emitir opiniões em reuniões particulares; e o jornal não pode ser impedido de noticiar informações verídicas (de fato, Roseana Sarney chamou Flávio Dino de ditador e é apenas isso que as matérias noticiam), ainda mais quando abstém-se de emitir opinião sobre seu conteúdo”, destacou Pedro Castelo Branco.

HUMOR – Já o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar a inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, que criou restrições a programas humorísticos veiculados no rádio e televisão durante o período eleitoral.

A legalidade da norma foi contestada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert). O artigo 45 da lei diz que, após a realização das convenções partidárias, as emissoras de rádio e televisão ficam proibidas de usar montagem ou outro recurso de áudio ou de vídeo que “degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação”.

Definitivamente, como quase todo comunista, Flávio Dino não curtiu essas manifestações, afinal os comunas que dizem adorar a democracia, jamais aceitam opiniões contrárias.