A polêmica decisão do presidente da República, Michel Temer, de decretar, na semana passada, uma intervenção federal inédita na segurança pública do Rio de Janeiro até o fim de 2018, abriu um debate interessante sobre as Propostas de Emendas à Constituição (PEC’s).

É praticamente unanimidade o entendimento, baseado na própria Constituição Federal, que nenhuma alteração na Constituição poderá ser feita, enquanto vigorar a intervenção federal, ou seja, seria impossível a aprovação de qualquer PEC, entre elas a da Reforma da Previdência. Atualmente existem 23 PEC’s em tramitação na Câmara Federal.

Entretanto, alguns juristas compreendem que apesar de não votar, não existe impeditivo para sua tramitação e apreciação. Outros compreendem que até a votação pode ser feita, o que não pode acontecer, durante a intervenção, é a promulgação e a consequente alteração.

A polêmica é grande e não deve ficar restrita a Brasília, pois também alguns Estados já questionam se esse impedimento alcançaria todas as constituições, as constituições estaduais.

O Blog do Jorge Aragão já teve a informação que deputados da Assembleia Legislativa do Maranhão vão levantar esse questionamento. Pelo menos duas PEC’s polêmicas estão aguardando apreciação no parlamento maranhense, a PEC das Emendas Impositivas do deputado César Pires e a PEC 002/2018, chamada de PEC da FAMEM, que trata sobre a instrução normativa do TCE com gastos públicos em festas diante dos salários atrasados dos servidores municipais, de autoria do deputado Júnior Verde.

É aguardar e conferir.