O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública requisitando o reconhecimento da nulidade de uma resolução da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), que estabelecia um acréscimo de 20% na nota final do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas públicas e privadas do Estado do Maranhão, na disputa de vagas disponibilizadas no Sistema de Seleção Unificado (SISU).
A Resolução em questão é a 1653/2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMA, que surgiu como demanda da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, através de uma iniciativa do deputado estadual Professor Marco Aurélio (PCdoB).
Só que o MPF/MA entendeu que a resolução estaria violando a Constituição Federal, pois estaria fazendo diferenciação por origem geográfica e federativa. O certo é que com a decisão tomada pelo MPF/MA, a Justiça, através do juiz Márcio Sá Araújo, suspendeu a resolução e não foi concedida a bonificação extra para os alunos que estudam e/ou estudaram no Maranhão.
Entretanto, após a publicação de uma matéria no Portal G1 sobre o SISU (veja aqui), é necessário se fazer um questionamento extremamente pertinente, qual a diferença do Rio Grande do Norte para o Maranhão???
A matéria do G1 destacava a maior e menor norte de corte, em todo o Brasil, para o curso de Medicina. Curiosamente, a maior e a menor norte de corte eram de universidades do Rio Grande do Norte. A maior nota é da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no campus de Caicó, e a menor é da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, em Mossoró, interior do Rio Grande do Norte.
Só que a explicação para que a maior norte de corte fosse em Caicó é que foi o detalhe da reportagem. “Na UFRN de Caicó, as notas altas podem ser explicadas pelo bônus de 20% atribuído a candidatos que tenham concluído o ensino fundamental e cursado todo o ensino médio em escolas privadas ou públicas das seguintes microrregiões: Borborema Potiguar-RN, Seridó Ocidental-RN, Seridó Oriental-RN, Agreste Potiguar-RN, Angicos-RN, Serra de Santana-RN, Vale do Açu-RN, Catolé do Rocha-PB, Curimataú Ocidental-PB, Curimataú Oriental-PB, Patos-PB, Seridó Ocidental Paraibano-PB, Seridó Oriental Paraibano-PB ou Sousa-PB.”
Ou seja, por qual motivo a bonificação proposta pela UFMA é inconstitucional e a bonificação já existente na UFRN não só não foi considerada constitucional, como vai beneficiando, acertadamente, os alunos de determinada região do Rio Grande do Norte???
Com a palavra o MPF/MA e o juiz federal da 3ª Vara Cível, Márcio Sá Araújo. Pelo visto, tudo para o Maranhão e para os maranhenses é mais complicado…
Em tempo: o Blog lembra que vai tramitando, desde 2015, mas infelizmente a passo de cagado, um Projeto de Lei de autoria do deputado federal Victor Mendes (PSD-MA), nesse mesmo sentido (reveja). O parlamentar maranhense quer bonificar com 10% todos os estudantes que comprovarem residir há pelo menos cinco anos em determinada macrorregião do País onde estiver localizada a sede da Instituição na qual pleiteia a vaga.
Em tempo 1: em uma rápida pesquisa, o Blog conseguiu descobrir que existe a mesma bonificação para alunos locais, em pelo menos outras duas instituições, na Universidade Federal de Alagoas (10%) e Universidade Federal do Amazonas (4,85%).
Realmente o MPF daqui é muito complicado. Isso é uma injustiça com os maranhenses que fazem o Enem. Foi a mesma coisa com o prolongamento da avenida litorânea, o MPF também barrou. Falta do que fazer
Espero que a justiça reverta essa decisão ou que a Câmara Federal seja mais rápida para apreciar o bom projeto do deputado Vitor Mendes, já que assim o problema seria resolvido em todo o Brasil, não apenas em alguns estados.
Excelente matéria,Jorge ! Parabéns !!
Grato Antônio, vamos em frente;
Caro Jorge
Boa pergunta. Não existe nenhuma diferença entre o ENEM do RN e do MA. Quanto a bonificação que algumas Instituições de Ensino oferecem a alunos de determinadas regiões, não é uma decisão pacificada e já foi objeto de várias ações ajuizadas por alunos que sentiram-se prejudicados. Creio que já existam as ações inclusivas por meio dos sistemas de cotas. Ademais, como o próprio nome já determina, o ENEM é um exame de âmbito Nacional(Exame Nacional do Ensino Médio) se houvesse possibilidade de tais bonificações, esta informação deveria estar contido nas regras do exame. Se for para ficar criando critérios como os acima citados, que cada Instituição de Ensino volte a fazer os seus concursos vestibulares, o que no meu entendimento representaria um retrocesso.
Conversei com integrantes do DCE/UFMA e eles também, de forma equivocada, assim como o MPF, são contra a bonificação. Pagamos impostos para estudantes de São Paulo, Rio de Janeiro e lugares onde a educação é mais desenvolvida, venham estudar aqui 6 meses e depois transferem de volta. Aff