O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública requisitando o reconhecimento da nulidade de uma resolução da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), que estabelecia um acréscimo de 20% na nota final do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) para os estudantes que cursaram o último ano do Ensino Fundamental (9º ano) e os três anos do Ensino Médio (1º ao 3º ano) em escolas públicas e privadas do Estado do Maranhão, na disputa de vagas disponibilizadas no Sistema de Seleção Unificado (SISU).

A Resolução em questão é a 1653/2017 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMA, que surgiu como demanda da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, através de uma iniciativa do deputado estadual Professor Marco Aurélio (PCdoB).

Só que o MPF/MA entendeu que a resolução estaria violando a Constituição Federal, pois estaria fazendo diferenciação por origem geográfica e federativa. O certo é que com a decisão tomada pelo MPF/MA, a Justiça, através do juiz Márcio Sá Araújo, suspendeu a resolução e não foi concedida a bonificação extra para os alunos que estudam e/ou estudaram no Maranhão.

Entretanto, após a publicação de uma matéria no Portal G1 sobre o SISU (veja aqui), é necessário se fazer um questionamento extremamente pertinente, qual a diferença do Rio Grande do Norte para o Maranhão???

A matéria do G1 destacava a maior e menor norte de corte, em todo o Brasil, para o curso de Medicina. Curiosamente, a maior e a menor norte de corte eram de universidades do Rio Grande do Norte. A maior nota é da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no campus de Caicó, e a menor é da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, em Mossoró, interior do Rio Grande do Norte.

Só que a explicação para que a maior norte de corte fosse em Caicó é que foi o detalhe da reportagem. “Na UFRN de Caicó, as notas altas podem ser explicadas pelo bônus de 20% atribuído a candidatos que tenham concluído o ensino fundamental e cursado todo o ensino médio em escolas privadas ou públicas das seguintes microrregiões: Borborema Potiguar-RN, Seridó Ocidental-RN, Seridó Oriental-RN, Agreste Potiguar-RN, Angicos-RN, Serra de Santana-RN, Vale do Açu-RN, Catolé do Rocha-PB, Curimataú Ocidental-PB, Curimataú Oriental-PB, Patos-PB, Seridó Ocidental Paraibano-PB, Seridó Oriental Paraibano-PB ou Sousa-PB.”

Ou seja, por qual motivo a bonificação proposta pela UFMA é inconstitucional e a bonificação já existente na UFRN não só não foi considerada constitucional, como vai beneficiando, acertadamente, os alunos de determinada região do Rio Grande do Norte???

Com a palavra o MPF/MA e o juiz federal da 3ª Vara Cível, Márcio Sá Araújo. Pelo visto, tudo para o Maranhão e para os maranhenses é mais complicado…

Em tempo: o Blog lembra que vai tramitando, desde 2015, mas infelizmente a passo de cagado, um Projeto de Lei de autoria do deputado federal Victor Mendes (PSD-MA), nesse mesmo sentido (reveja). O parlamentar maranhense quer bonificar com 10% todos os estudantes que comprovarem residir há pelo menos cinco anos em determinada macrorregião do País onde estiver localizada a sede da Instituição na qual pleiteia a vaga.

Em tempo 1: em uma rápida pesquisa, o Blog conseguiu descobrir que existe a mesma bonificação para alunos locais, em pelo menos outras duas instituições, na Universidade Federal de Alagoas (10%) e Universidade Federal do Amazonas (4,85%).