Nesta terça-feira (10), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente Habeas Corpus e determinou o trancamento da ação penal que estavam que a ex-procuradora-geral do Estado Helena Haickel e o ex-procurador-adjunto Ricardo Pestana.
A ação ainda é referente ao Caso SEFAZ, onde os advogados do Estado do Maranhão estavam sendo criminalizados pelo exercício da profissão por emissão de parecer. O Conselho Federal da OAB, por seu sistema de Defesa das Prerrogativas, prestou assistência, apresentou razões e acompanhou o julgamento.
O Superior Tribunal de Justiça entendeu que além de inepta a peça acusatória, a conduta narrada era atípica.
Dom Pedro – No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros, por unanimidade, aprovaram o registro de candidatura do vencedor das últimas eleições em Dom Pedro, Alexandre Carvalho Costa (PSC).
A decisão deverá fazer com que Dom Pedro tenha um novo prefeito nos próximos dias. A cidade vai sendo conduzida pela presidente da Câmara de Vereadores, já que o registro de Alexandre Carvalho Costa estava indeferido.
Agora é aguardar e conferir.
O que fizeram com esses dois procuradores e suas famílias foi uma Barbárie, nem a própria instituição que eles fazem parte não os defendeu pois é conivente a toda a sujeira do atual governo, ao contrário do que fez o Promotor que fez a denúncia que protegeu dois membros do MP que sabiam que os Procuradores eram inocentes e estes não se pronunciaram. Que sujeira!! Que vergonha MARANHÃO!!!
“O Superior Tribunal de Justiça entendeu que além de inepta a peça acusatória, a conduta narrada era atípica”
Esse trancamento da Ação Penal no caso SEFAZ pelo STJ me faz lembrar que um certo juiz maranhense foi recentemente denunciado no C N J por um acusador que se diz altaneiro, por ter dito que a acusação feita por ele numa denúncia formal contra uma certa Dama apelidada de “Branca” era inepta, e não servia pra nada.
E agora será de vão denunciar os Ministros do STJ no CNJ também?