PROCONNa manhã desta quarta-feira (20), order o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) fiscalizou e multou o estacionamento do Aeroporto Marechal da Cunha Machado em R$ 300 mil. A medida foi tomada em razão do não cumprimento do prazo de tolerância, pharmacy previsto no edital de licitação e no contrato da concessão. Durante a operação, foram afixados informativos sobre a determinação, que entra em vigor a partir da ação, concedendo ao consumidor uma permissão para estacionar seu veículo sem pagar por isso durante o período de 20 minutos.

A decisão tem por base os autos do processo administrativo, em curso desde março, sobre suspeita de abusividade nos preços cobrados. Em sua defesa, a empresa Master Empreendimentos Urbanos, vencedora da licitação para administrar o estacionamento, submeteu à apreciação do Instituto documentos como tabela de preços, contrato de prestação de serviço e o edital de licitação. Durante a análise dos documentos, os técnicos do Procon/MA constataram que a empresa não cumpre o período de tolerância de 20 minutos previsto no item 14.4.3 do anexo V do edital. O estabelecimento descumpria o edital há quase dois anos, desde de setembro de 2014.

De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, não cabe ao Instituto fiscalizar o cumprimento de contratos de licitação, mas somente o impacto causado sobre os direitos do consumidor. “Não existe nenhuma lei federal, estadual ou municipal que estabeleça o tempo de tolerância para estacionamentos ou qualquer legislação que regulamente o valor mínimo ou máximo que deve ser cobrado pelo estacionamento.

Contudo, o edital da Infraero obriga a empresa administradora a oferecer 20 minutos de tolerância como um direito dos consumidores do aeroporto de São Luís, e o Procon existe para proteger os direitos do consumidor. Não podemos permitir que o consumidor seja lesado como vem acontecendo no estacionamento do único aeroporto que temos na capital”, esclareceu o presidente.

Segundo a decisão do Instituto, ao omitir dos consumidores a possibilidade do tempo de tolerância, a Master Empreendimentos Urbanos incorre em prática abusiva, exigindo vantagem manifestamente excessiva, nos termos do Artigo 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor.

A empresa também afronta o direito à informação clara, adequada e precisa previsto no Artigo 6º, inciso III do mesmo Código, e mais uma vez desobedece as determinações do Anexo V do edital de licitação da Infraero, que prevê, no item 13.21.3, a divulgação do tempo de isenção de pagamento. A fiscalização do Procon/MA chegou a encontrar um comunicado informando aos consumidores que o tempo de tolerância seria de 0 minutos.

A Master Empreendimentos Urbanos tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e consequente cobrança executiva. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

Resposta – Em contato com o Blog, a assessoria de imprensa da INFRAERO fez questão de afirmar que o estacionamento do aeroporto de São Luís já está concedendo a tolerância de 20 minutos. Abaixo a Nota encaminhada.

O concessionário responsável pelo estacionamento do Aeroporto de São Luís/Marechal Cunha Machado recebeu a notificação na última quarta-feira (13/7). Desde a última sexta (15/7), a tolerância de 20 minutos já está sendo praticada. Essa tolerância já está indicada na sinalização do estacionamento.