De O Estado – O procurador de Justiça Krishnamurti França, pharm da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) do Estado do Maranhão, recipe manifestou-se, no início desta semana, pela improcedência da decretação da prisão preventiva do ex-secretário chefe da Casa Civil do governo Roseana, João Abreu.
O empresário foi indiciado pela Polícia Civil no mês de agosto. Ele é acusado pela Superintendência Estadual de Investigações Criminais (Seic), autora do pedido de prisão, de ter recebido R$ 3 milhões para viabilizar o pagamento de um precatório de R$ 134 milhões à UTC Constran.
O representante do Ministério Público emitiu parecer no bojo do pedido de habeas corpus impetrado contra decisão do juiz Osmar Gomes, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, respondendo pela Central de Inquéritos.
A prisão foi revogada na semana passada, por decisão do desembargador José Luiz Almeida.
Tese – Na sua manifestação, Krishnamurti França reforçou a tese de que estavam ausentes na decisão de base “fundamentos concretos autorizadores da prisão preventiva”.
“Analisando a decisão […] verifica-se que o magistrado de 1º grau apontou como justificativas principais para a medida ora combatida a gravidade abstrata do delito, sua repercussão social e a posição socioeconômica do paciente, atributos que, por si só, não são idôneos para autorizar a prisão preventiva, já que genéricos”, destacou.
Para o procurador, “não se apontou na decisão […] qualquer dado concreto que autorize a conclusão de que haveria risco à ordem pública ou mesmo à perturbação da instrução probatória, caso o paciente respondesse às investigações e ao futuro processo criminal em liberdade”.
No parecer, ele pontua, ainda, que o fato de João Abreu não ocupar mais o cargo no qual, segundo a Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC) – órgão criado pelo governo Flávio Dino (PCdoB) para investigar adversário políticos , ele teria cometido o crime, afasta a possibilidade de reiteração do delito alegado.
“O paciente não ocupa mais o cargo público utilizado como móvel dos crimes a ele imputados, de forma que concluise (sic), a priori, que outras medidas distintas da prisão parecem ser suficientes para resguardar o bom andamento da instrução”, completa.
Esta é a terceira manifestação formal contestando os argumentos do juiz Osmar Gomes para decretar a prisão de João Abreu. Antes, os argumentos do magistrado já haviam sido rebatidos pelos desembargadores José Luiz Almeida e Raimundo Barros.
Apenas mais uma prova que a prisão foi arbitrária.
Só a polícia de Flavio Dino não sabia disso
JOÃO ABREU DEVERIA ENTRAR NA JUSTIÇA CONTRA O MARANHÃO PELA PRISÃO QUE FOI POLÍTICA E ARBITRÁRIA. AINDA RECEBERIA UMA BOA INDENIZAÇÃO.
Mais uma vez fica comprovada a arbitrariedade da prisão do Sr. João Abreu ou seja tudo por motivação politica partidária.
Faça uma campanha para canonizar João Abreu. Já imaginou : Santo João Abreu? O santos dos injustiçados! kkkkkkkk
Não precisa isso Augusto, o tempo se encarregará de mostrar a verdade dos fatos, como está acontecendo. Simples assim;
O importante eh que não eh mais réu primário, já puxou cadeia e continua sendo processado.
Vc tem certeza que sabe o que é réu primário meu caro Pedro???? Além disso, o fato dele ser réu primário não importou muito para a Justiça do Maranhão quando, equivocadamente, determinou sua prisão;
Com toda está injustiça que vocês acham que ocorreu, gostaria de saber só de saber se o dinheiro dele que foi bloqueado foi liberado?
Não tenho essa informação Pedro, mas acho que não;
Essa é só mais uma prova da falta de competência do governo de Flávio Dino, essa Secretaria de Estado da Transparência e Controle (STC), tá mais é pra secretaria Traz parente isso sim, João Abreu foi mais uma vitima do Governo Da Ódio!