Marcos BraidO Município de São Luís, health por intermédio da Procuradoria Geral do Município, impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar contra decisão de base da Justiça do Trabalho que havia determinado o bloqueio nas contas do município no montante de pouco mais de R$ 5,5 milhões, afetando consideravelmente os recursos oriundos do Fundo de Participação do Município.

A decisão fora proferida para atender pedido de integrantes do Sindicato de Trabalhadores da área de vigilância em ação do qual o Município sequer fora parte, uma vez que movida contra a empresa Servi San Vigilância e Transportes de Valores Ltda, para fazer face aos direitos e créditos trabalhistas (salários retidos e verbas rescisórias dos trabalhadores) devidos desde fevereiro de 2015. A Servi San Vigilância alegava que os débitos para com os trabalhadores haviam ocorrido em função de suposto atraso por parte do ente municipal quanto aos repasses das respectivas faturas do contrato. Ressalte-se que o contrato encontra-se encerrado desde fevereiro deste ano.

O Tribunal Regional do Trabalho acatou integralmente o pedido do Município, determinando o imediato desbloqueio da conta. “A decisão atacada foi proferida em ação trabalhista em que são partes o Sindicato e a Servi-San e da qual o Município de São Luís não é parte”, afirmou a Relatora, Desembargadora Marcia Andrea Farias da Silva, que também reconheceu que o bloqueio “poderá trazer-lhe sérios prejuízos e comprometimento no desempenho da atividade do ente público, em espécie, o pagamento dos salários dos servidores públicos do Município e de serviços contratados”.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid (foto), a decisão foi acertada. “O município sofreu um bloqueio milionário em suas contas que poderia ter comprometido o funcionamento da administração. Essa decisão vem restabelecer o devido processo legal e garantir o efetivo cumprimento da ordem constitucional”, afirmou.