De O Estado – Coronéis da Polícia Militar do Maranhão conseguiram uma decisão liminar em mandado de segurança preventivo impetrado na Justiça estadual contra o governador Flávio Dino (PCdoB), cialis que tornou sem efeito artigo 11 da Medida Provisória nº 195/2015, que destinava para a reserva (aposentadoria compulsória), de forma automática, oficiais da corporação com completos 35 anos de serviços prestados.
A MP 195, que na verdade trata da Mobilidade Urbana em sua essência, alterava o artigo 120 da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995 – Estatuto dos Policiais Militares, e como consequência autorizava o alto comando da Polícia Militar a realizar as mudanças de imediato no quadro da ativa da corporação. A ação é assinada por 15 oficiais da PM.
A sentença foi dada pelo desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, que recebeu os autos conclusos, na qualidade substituto, do desembargador Jaime Ferreira de Araujo, no último sábado, durante o plantão judiciário.
O magistrado considerou trecho da Medida Provisória inconstitucional e tornou sem efeito o ato assinado por Flávio Dino, até que haja a decisão de mérito da causa. “Diante do exposto e ante as provas produzidas, podendo, ainda, resultar ineficaz a medida, caso venha a ser deferida só ao final, concedo a liminar pleiteada para assegurar a permanência dos impetrantes no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Maranhão, tornando sem efeito, se já praticado o ato de transferência deles para a reserva remunerada, caso se fundamente na nova regra trazida pela Medida Provisória nº 195/2015, até a decisão final”, destaca trecho da decisão.
Nas alegações, os coronéis sustentaram que estavam prestes a ser conduzidos à aposentadoria compulsória, o que vai de encontro ao que determina o Estatuto da categoria, argumentaram a inconstitucionalidade da medida provisória e argumentaram que a alteração na Lei nº 6.513/1995 é motivada “somente para que sejam disponibilizadas vagas para que a autoridade coatora venha a promover os oficiais que tem como aliados políticos e sem qualquer aviso ou transição”.
Falta de ética – Na sentença, o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho chamou atenção para o fato de o governador Flávio Dino ter se utilizado do expediente de medida provisória para tratar de tema que pode provocar impacto na carreira do oficial da Polícia Militar.
Salientou ainda, que a ausência dos requesitos constitucionais da MP, “implica na inconstitucionalidade formal e falta de ética para com os demais Poderes, infringindo o sistema dos freios e contrapesos (Teoria Checks and Balances), pois o Legislativo é o órgão avaliador dos fatos e da circunstância e o Judiciário o aplicador da norma ao caso concreto”.
“[…] Em relação à medida provisória, não cabe, em princípio, ao Judiciário analisar os seus pressupostos constitucionais, relevância, urgência, pois quem deve analisar isso é, em primeiro lugar, o chefe do Executivo e, em segundo lugar, o Legislativo, que dá apalavra final.
No entanto, segundo entendimento do excelso STF, se a inconstitucionalidade for flagrante e objetiva o Judiciário pode se pronunciar […]”, afirma o desembargador em outro trecho da sentença.
O Estado entrou em contato com a Secretaria de Estado da Comunicação, para que o Governo pudesse se manifestar sobre o tema, mas até o fechamento desta edição asperguntas não foram respondidas.
Escondida – O governador Flávio Dino (PCdoB) tentou mudar as regras para a aposentadoria de coronéis da Polícia Militar do Maranhão, especificadas na Lei nº 6.513 (Estatuto do Policial Militar) em medida provisória que dispõe, na verdade, sobre as atribuições da Agência Estadual da Mobilidade Urbana.
A matéria tem, ao todo, 13 artigos. Apenas um destes, o de número 11, e que aparece de forma discreta no texto, publicado no Diário Oficial do dia 17 de março deste ano, trata da questão dos policiais militares.
Foi o que motivou a ação dos 15 oficiais da Polícia Militar contra o governador Flávio Dino e não em desfavor do Estado. Os policiais consideraram manobra política o ato do comunista.
Ao considerar inconstitucional artigo da medida provisória, o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho questionou o fato de o governador ter tratado da carreira do oficial da Polícia Militar num único artigo.
“[…] Além disso, a referida medida provisória tem como objeto fixar regras sobre mobilidade urbana, consolidando e atualizando a legislação pertinente ao assunto. Assim, não há qualquer motivação que justifique a presença dos pressupostos constitucionais para se tratar num único artigo matéria completamente diversa (transferência de oficiais militares para a reserva remunerada), daí porque deve ser declarada, incidente tantum [analisar a questão como fundamento pedido], a inconstitucionalidade do artigo 11 da Medida Provisória 195/2015”, disse.
A assessoria de comunicação do governador Flávio Dino não se manifestou sobre as considerações do magistrado.
Mais – Assinam o Mandado de Segurança Preventivo os coronéis da Polícia Militar Ivaldo Alves Barbosa? Francisco Jeferson Araújo Teles? Juarez Ubirajara Pinto Filho? Veríssimo Ferreira Porto? Boaventura Furtado Neto? José Carlos Araújo Chagas? José Mariano Almeida Neto? João Francisco da Silva Tinoco? Edilson Moraes Gomes? Carlos Eduardo Abreu Gomes? José Ribamar Araújo Vilas Bôas? Rosivaldo Costa Ribeiro? Carlos Roberio dos Santos? Agostinho Gonçalves Silva? Odair dos Santos Ferreira? José de Ribamar Vieira e Allan Kardec da Silva.
Bom dia, nós não somos idiotas, se estes coronéis querem ficar mais de 35 anos na ativa é porque a coisa é muito boa, eles podem se aposentar com 30 anos diferente de todos os outros trabalhadores, mas mesmo assim eles querem ficar mais de 35 anos trabalhando. Vamos tirar as questões políticas partidárias, pois a posição deles vai de encontro ao que pensa a população sobre aposentadoria no Brasil.
Além disso, quando eles ficam anos de 35 anos na ativa prejudicam a renovação na corporação.
Em termos concordo com vc Emerson, mas o que está sendo abordado é a maneira como o assunto foi abordado no Governo Flávio Dino. Na gestão passada, o secretário Aluisio Mendes, hoje deputado federal, defendeu abertamente essa tese. Ou seja, se cobra apenas transparência nos atos e não utilizar-se de subterfúgios para conseguir os objetivos;
Que coisa louca, que atitude estranha e absurda para um juiz federal.
Jorge, não vou entrar no merito sobre a forma como essa MP foi editada mas que ela é urgente e necessária todo mundo concorda, menos meia dúzia de coroneis que por motivos torpe querem permanecer na Instituição eternamente. O governo anterior já havia identificado esse grave problema e transtornos causados por esses dinosauros que a única coisa que buscam fazer com afinco é atrapalhar o comandante geral. Até hoje não entendemos por que o governo Roseana voltou atrás e permitiu a derrubada da MP 173 que era uma aspiração justa de 99% da corporação. O que nos alenta é que hoje temos um governo que comanda e que não se dobrará a essa meia dúzia de coroneis que se acham acima do bem e do mal. Chegou a hora da renovação da PMMA e essa liminar apenas adiou o inevitável. Parabens ao Governador Flávio Dino.
Mas o problema é exatamente esse meu caro Marcos. Não entrei no mérito dessa questão, pois pensamos bem parecido, mas o questionamento é como esse tipo de situações polêmicas o Governo quer aprovar. Pior é que esse não é o primeiro caso, infelizmente;
O problema maior são as perdas para quem é mandado embora compulsoriamente ou não. Quem critica a atitude dos Oficiais não tem capacidade de se colocar no lugar do outro (empatia). Houve tempos em que nossa legislação valorizava o pijama; a reserva era uma promoção, hoje o sentimento que existe é que após trabalharmos para o Estado por mais de 03 (três) décadas, somos enviados para o inferno, solitários e o que é pior ainda tendo de enfrentar a insensibilidade de “colegas” que na fila estão com os coturnos em riste; prontos a colaborarem para que o CHUTE seja mais forte.
O que é pior, a vida dos praças que estão aguardando a centenas de anos para essa fórmula mágica de promoção ser possível aos praças. Sou Cabo da PM e tenho 14 anos de corporação e quanto tempo levamos a seguir nessa passagem de graduação. A política é uma verdadeira máscara para tratar os PM’s como querem o governo, coloca quem dá as melhores defesas em troca o governo só beneficia os grandes. Isso que os jornalistas deveriam colocar de verdade pois eu pergunto a vc, qual desses aí podem ainda correr atrás de bandidos nas periferias, quais desses ainda estão em condição de passar por um TAF e o que é pior para os praças sair de uma graduação para outra tem de passar em teste de aptidão física e de se estranhar como a política quer sempre buscar reverter algo que é lógico para todas as outras classes. seja imparcial abraços e fique com Deus..
Meu caro ,
Fazendo um paralelo com a nossa Instituição. A então União Soviética só conseguiu derrotar os nazistas , após a implantação de mudanças no âmbito das Forças Armadas , substituindo os seus Generais por Oficiais mais novos com mais disposição para o combate.
Como a policia está numa guerra constante contra o crime , nada mais justo que renovar seus quadros.