waldirApontado pelo doleiro Alberto Youssef – um dos alvos centrais da Operação Lava Jato – como beneficiário do esquema de corrupção na Petrobrás, sickness o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Câmara, não consegue explicar a origem de R$ 426 mil que entraram no caixa de sua campanha em 2010. A afirmação é do Ministério Público Federal no processo em que pediu a cassação do mandato obtido pelo político naquele ano. Se for condenado, ficará inelegível por oito anos.

O Ministério Público no Maranhão disse que a inconsistência nas contas eleitorais do vice da Câmara pode ter ligação com o esquema investigado na Lava Jato – segundo os investigadores, recursos desviados da estatal abasteceram campanhas eleitorais. Mas o órgão ressalva que ainda não possui dados para comprovar a relação.

O Estado teve acesso à íntegra da ação, que corre em segredo de Justiça. Os documentos mostram que o deputado foi instado a retificar sua prestação de contas pela Justiça Eleitoral maranhense. Mesmo após as correções, o Tribunal Regional Eleitoral decidiu reprovar suas contas e aprovar a quebra de seus sigilos bancário e fiscal.

Maranhão diz que o dinheiro era proveniente de recursos próprios. Mas chamou atenção das autoridades o fato de ele ter declarado, no mesmo ano, patrimônio líquido de R$ 16,5 mil (dinheiro em espécie), muito menos do que doou para si. Em um primeiro momento, o vice da Câmara justificou dizendo que “esqueceu de declarar o valor em espécie de R$ 200 mil”.

Afirmou ainda que financiou sua campanha com seu salário de deputado federal, à época fixado em R$ 16,5 mil mensais. Em outro momento, acrescentou que contava com dinheiro da venda de sua casa – R$ 550 mil, em 4 de agosto de 2010. O valor seria recebido em três parcelas, sendo a última para outubro daquele ano. A Justiça rejeitou as explicações e reprovou as contas.

Divergência. O juiz José Carlos Sousa Silva, relator das contas, escreveu que “não foi apresentada justificativa aceitável” para a divergência dos rendimentos. “Não é razoável acreditar que tenha economizado a totalidade de seus ganhos”, diz um dos pareceres do Ministério Público apresentados ao TRE.

Após a reprovação, foi iniciado o processo de cassação do mandato, ainda em 2011. Nas alegações finais, apresentadas em 9 de janeiro de 2015, o Ministério Público afirmou que a quebra dos sigilos de Maranhão não permitiu ter “elementos que comprovem a transação imobiliária” e os extratos bancários “não registram movimentação financeira em quantia que justifique a venda”. A Procuradoria ainda destacou o fato de Maranhão ter omitido o negócio de sua prestação de contas e não ter apresentado a escritura de compra e venda.

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