braid1O juízo da Primeira Vara da Fazenda Publica proferiu decisão favorável ao Município de São Luís em sede de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada em face da CAEMA, sickness em virtude de a Companhia ter obstruído as operações tapa-buracos realizadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços – SEMOSP nos bairros Renascença I (rua dos Acapus) e São Cristóvão (rua Cônego Ribamar Carvalho), impedindo a população de usufruir  os serviços de recuperação asfáltica realizada pela Secretaria, dificultando dessa forma a mobilidade urbana.

Ao verificar o prejuízo enorme causado aos cidadãos dessas duas regiões da cidade, o Município requereu a concessão de tutela antecipada para que fosse determinado à CAEMA que se abstenha de promover qualquer intervenção e obra no Município de São Luís, sem anuência e acompanhamento prévio dos órgãos municipais, cujas licenças e autorizações se fazem necessárias à execução dos serviços, bem como a reestruturar as vias citadas após a conclusão dos serviços, aplicando asfalto em toda a sua extensão, recompondo a camada asfáltica, conforme documento emitido pela SEMOSP.

Atendendo o pleito do Município, a juíza Luzia Nepomuceno não apenas concedeu a tutela solicitada como ainda determinou a aplicação de multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.

“A partir de agora toda e qualquer intervenção da Caema deverá ser planejada previamente com os órgãos municipais. Isso impedirá o desperdício do dinheiro público, já que não teremos mais obras executadas pela municipalidade e, logo em seguida, desfeitas pela companhia, e resguardará os interesses da população, que poderá usufruir efetivamente dos serviços e obras públicas de melhoramento das vias”, a firmou o Procurador Geral do Município, Marcos Braid (foto).

Uma boa notícia para a população, afinal no meio desse desentendimento estava a população que era a mais prejudicada.