Os juízos eleitorais dos municípios de Alto Alegre do Pindaré, drug Barra do Corda, Benedito Leite, Fernando Falcão, Jenipapo dos Vieiras, Nova Olinda, Santa Luzia, São Mateus, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca requisitaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão envio de força federal para garantir a segurança e a ordem pública durante as eleições 2014.
A requisição foi deferida unanimemente nesta quinta-feira, 4 de setembro, após o relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior (corregedor), proferir voto ratificando a necessidade do reforço, destacando que o deferimento se faz pertinente “devido as situações conturbadas vivenciadas nessas localidades em pleitos anteriores, decorrentes de atos de vandalismo, incidentes envolvendo indígenas e confrontos entre grupos políticos locais, conforme noticiado pelos juízes eleitorais”.
Consultado previamente, o Governo do Estado considerou indispensável que, além das forças de segurança estaduais, fossem solicitadas forças federais para atuação nos municípios que já tenham apresentado ocorrências de tumultos e ações danosas ao patrimônio público e particular e, em outros, onde o acirramento da campanha comprometa a segurança e a tranquilidade do pleito.
O pedido agora será encaminhando pelo TRE-MA ao Tribunal Superior Eleitoral que, em sessão, aprovará ou não o envio das tropas aos municípios relacionados acima.
Multa – A Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão instaurou, até o dia 3 de setembro, 471 procedimentos contra candidatos e partidos pelas irregularidades cometidas em propagandas eleitorais nas vias públicas. Os infratores estão sujeitos à aplicação de multa, além de outras implicações perante a Justiça Eleitoral.
Desde que foi iniciada a propaganda, em 6 de julho, a Comissão, que exerce o poder de polícia, realiza diligências pelas ruas e avenidas da capital, objetivando coibir esta prática. Durante as ações, realizadas por fiscais e servidores do órgão, são recolhidas placas, cartazes, cavaletes e outros artefatos utilizados irregularmente. Este tipo de propaganda em vias públicas é permitida entre as 6 e 22 horas.
Outra irregularidade encontrada é a fixação de propagandas em prédios tombados pelo patrimônio histórico. A Comissão lembra que esses imóveis, embora pertencentes a particulares, não podem ter suas fachadas alteradas pela veiculação de propaganda, pois na condição de tombados, encontram-se sob a tutela do poder público.