federalOs juízos eleitorais dos municípios de Alto Alegre do Pindaré, drug Barra do Corda, Benedito Leite, Fernando Falcão, Jenipapo dos Vieiras, Nova Olinda, Santa Luzia, São Mateus, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca requisitaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão envio de força federal para garantir a segurança e a ordem pública durante as eleições 2014.

A requisição foi deferida unanimemente nesta quinta-feira, 4 de setembro, após o relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior (corregedor), proferir voto ratificando a necessidade do reforço, destacando que o deferimento se faz pertinente “devido as situações conturbadas vivenciadas nessas localidades em pleitos anteriores, decorrentes de atos de vandalismo, incidentes envolvendo indígenas e confrontos entre grupos políticos locais, conforme noticiado pelos juízes eleitorais”.

Consultado previamente, o Governo do Estado considerou indispensável que, além das forças de segurança estaduais, fossem solicitadas forças federais para atuação nos municípios que já tenham apresentado ocorrências de tumultos e ações danosas ao patrimônio público e particular e, em outros, onde o acirramento da campanha comprometa a segurança e a tranquilidade do pleito.

O pedido agora será encaminhando pelo TRE-MA ao Tribunal Superior Eleitoral que, em sessão, aprovará ou não o envio das tropas aos municípios relacionados acima.

Multa – A Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão instaurou, até o dia 3 de setembro, 471 procedimentos contra candidatos e partidos pelas irregularidades cometidas em propagandas eleitorais nas vias públicas. Os infratores estão sujeitos à aplicação de multa, além de outras implicações perante a Justiça Eleitoral.

Desde que foi iniciada a propaganda, em 6 de julho, a Comissão, que exerce o poder de polícia, realiza diligências pelas ruas e avenidas da capital, objetivando coibir esta prática. Durante as ações, realizadas por fiscais e servidores do órgão, são recolhidas placas, cartazes, cavaletes e outros artefatos utilizados irregularmente. Este tipo de propaganda em vias públicas é permitida entre as 6 e 22 horas.

Outra irregularidade encontrada é a fixação de propagandas em prédios tombados pelo patrimônio histórico. A Comissão lembra que esses imóveis, embora pertencentes a particulares, não podem ter suas fachadas alteradas pela veiculação de propaganda, pois na condição de tombados, encontram-se sob a tutela do poder público.