Juiz Fernando Mendonça

Juiz Fernando Mendonça

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, drugs por maioria de votos, pelo arquivamento do processo administrativo disciplinar em que o juiz titular da 2ª Vara de Execuções Criminais de São Luís, Fernando Mendonça, acusado de reter processo judicial sem dar o devido trâmite legal.

Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Vicente de Paula, afirmou que não pode ser atribuída a prática de falta disciplinar por parte do magistrado, uma vez que este não agiu com dolo ou culpa. “Este fato impede a instauração de processo administrativo disciplinar e leva ao arquivamento dos autos”, assinalou.

De acordo com o desembargador, para a abertura de um processo administrativo disciplinar não basta apenas a existência de uma imputação. “É necessário que ela seja suficientemente lastreada em elementos de convicção que façam incontestes a necessidade de apuração mais detida do fato”, enfatizou.

Esse posicionamento, segundo o desembargador, não significa que os magistrados estejam imunes à investigação da sua conduta ou que mereçam qualquer proteção especial ante a aplicação das normas disciplinares.

O parecer da juíza corregedora, Alice Prazeres Rodrigues, foi também pela absolvição do juiz Fernando Mendonça, tendo em vista a inexistência de dolo ou culpa em relação ao crime imputado ao magistrado.