O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão nesta quarta-feira (29), pilule manteve a decisão do presidente do órgão, o desembargador Guerreiro Júnior, que suspendeu os efeitos de liminares concedidas pela 2ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública da capital em favor de três coronéis da Polícia Militar – Adécio, Saldanha e Uchoa.

As decisões impediam que os coronéis fossem transferidos compulsoriamente para a reserva remunerada, determinando sua permanência na função até julgamento final. Eles alegaram inconstitucionalidade do artigo 120, incisos I e II da Lei Estadual 6.513/95 (Estatuto dos Policiais Militares do Maranhão) – que determina a aposentadoria compulsória ao policial que atingir o limite de 62 anos e para oficiais que completarem oito anos no último posto ou graduação – enquanto a Constituição Federal autoriza a permanência na ativa até o limite de 70 (setenta) anos de idade.

Apreciando o pedido, os membros do Pleno do TJ mantiveram, por unanimidade, a decisão de Guerreiro Júnior, por entenderem não comprovada a inexistência de lesão à ordem pública. No voto, Guerreiro Júnior ressaltou que a apreciação em pedidos como esse é restrita e vinculada, não cabendo adentrar aos argumentos levantados pelos militares, mas devendo limitar-se a averiguar a lesão à ordem, saúde segurança e economia pública.

O magistrado entendeu ainda que as decisões que mantiveram o direito dos militares a permanecerem na ativa ofenderam a Lei 6.513/95 – que goza de presunção de legitimidade – além de limitar as funções da Administração e ameaçar o direito de outros militares à promoção.

Entretanto, o Tribunal de Justiça ainda precisa se posicionar sobre a decisão do desembargador Jorge Rachid, que na contramão da decisão do desembargador Guerreiro Júnior e agora do Pleno do TJ, decidiu através de um agravo manter na ativa o coronel Linhares que estava na mesma situação dos outros três coronéis.

Será que o TJ está utilizando dois pesos e duas medidas, afinal decisões diferentes para casos iguais, é no mínimo estranho.

Na manhã desta quarta-feira no Quartel do Comando Geral, três novos coronéis – Jeferson Teles, Zanoni Porto e Odair Júnior – foram apresentados oficialmente a tropa. Os três militares subiram de graduação após a ida dos três coronéis para a reserva, mas na realidade seriam quatro aposentados e quatro promovidos, só que a decisão de Jorge Rachid não permite e o Tribunal de Justiça vai aceitando e se contradizendo afinal diz na sua própria decisão: “que a manutenção dos coronéis ameaça o direito de outros militares à promoção”.