A Polícia Civil do Maranhão confirmou a prisão do bacharel em direito, Roberto Elísio Coutinho, que aparece agredindo verbal e fisicamente a sua própria mãe, uma senhora de 84 anos.
Os vídeos com as agressões de Roberto acabaram viralizando nas redes sociais e causando revolta em todos que assistiram as cenas.
O agressor ainda concedeu entrevista à Rádio Mirante AM, ao jornalista Marcial Lima, no programa Acorda Maranhão, e afirmou sofrer de esquizofrenia, tentando justificar as suas agressões.
Após a ampla divulgação, a polícia foi até a residência de Roberto Elísio Coutinho para prendê-lo, mas ele já havia deixado o local. A polícia continuou as buscas e conseguiu capturá-lo no município de Raposa.
Roberto está sendo encaminhado para a Superintendência de Polícia Civil. O Ministério Público, através do promotor de Justiça de Defesa do Idoso, José Augusto Cutrim, também confirmou que já pediu a prisão preventiva do agressor.
A mãe de Roberto, a vítima das agressões, está sendo encaminhada para o IML, onde será submetida a exames de corpo de delito.
Muito triste… Esse cidadão não pode ser normal.
ESTATUTO DO IDOSO
CAPÍTULO II
Dos Crimes em Espécie
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando
os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos
meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao
exercício da cidadania, por motivo de idade:
Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o
Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa,
por qualquer motivo.
§ 2o
A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou
responsabilidade do agente.
Art. 97. Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em
situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou
não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza
grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou
congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a
condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando
obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o
Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2o
Se resulta a morte:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:
I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;
II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;
III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa
causa, a pessoa idosa;
IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida
na ação civil a que alude esta Lei;
V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta
Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.
Art. 101. Deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial
expedida nas ações em que for parte ou interveniente o idoso:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso,
dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
Quando se é pego, fala logo que tem problemas .. isso é umas das mentiras mais fajutas que um ser pode inventar.
A pena de um indivíduo que supostamente tem conhecimento por ter se formado em leis. Deveria ser três vezes mais. E um ser que se diz humano deveria tratar sua mãe como uma Deusa. Pobre ser miserável. Da cadeia física ele vai sair, mas da espiritual vai pagar caro, talvez não consiga nem quitar a dívida. Que Deus o perdoe, amém.