O Estado online – Já está em tramitação na Assembleia Legislativa do Maranhão, Projeto de Lei 099/2017, de autoria do deputado estadual Wellington do Curso, que veta o recolhimento ou apreensão de veículo em todo o território estadual, por identificação de não pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O projeto, protocolado junto à Mesa Diretora da Casa será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Legislativo, para somente em seguida ser submeti ao Plenário.
Na sessão de ontem, Wellington utilizou a tribuna da Casa para fazer a defesa do projeto, que segundo ele, assegura direito que está disposto na Constituição Federal.
“O IPV pode ser definido como tributo sobre a propriedade de veículos, sujeitos ao registro e licenciamento. Tem previsão constitucional, todos nós sabemos disso, e é cobrado anualmente pela receita estadual. No entanto, essa conduta é arbitrária, é ilegal, pois tem o intuito coercitivo da cobrança do imposto, do tributo. O que nós estamos apresentando, nesta Casa, é o Projeto de Lei 099 que na verdade é a atenção e o apoio aos motoristas, à população. Não estamos dizendo que eles vão ficar como devedores de forma ilegal. Não. Só estamos dizendo que o proprietário de veículo não pode ser penalizado com a retirada do seu bem, com a retirada do seu veículo”, disse.
Ele embasou o seu projeto de lei na Constituição Federal e assegurou que em outros estados, projetos semelhantes já foram aprovados.
“Assim a Constituição Federal determina, no seu artigo 150, IV, que sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal e aos municípios utilizar tributo com efeito de confisco. Não pode se utilizar a cobrança do IPVA, para confiscar o bem. É uma medida arbitrária”, completou.
Ele fez um apelo para que a matéria seja aprovada no Legislativo e afirmou que o Estado pode adotar outras medidas, legais, para garantir o recebimento do IPVA. Uma das medidas, segundo ele, é a aplicação de multas e inclusão do contribuinte na dívida ativa e em cadastros de proteção ao crédito.
O Governo do Estado ainda não se pronunciou sobre a proposta.
Foi a melhor coisa que o dep. Wellington fez. Não tem lógica o estado apreender seu veículos por atraso do ipva. Podendo tomar outras medidas para receber o imposto. Agora é torcer pra ser aprovado.mas como a base governista é maior não será fácil pois eles não vão pensar na população. Se for almento dos seus próprios aí era unanidade.
*SALARIOS
Jorge, juridicamente a proposta de Wellington tem respaldo ?
É questionável, alguns estados, como no Rio de Janeiro, o assunto já está sendo amplamente debatido;
Caro Jorge, me interessei pelo tema e, apesar de não ser advogado, olhei vários artigos na Internet e acho que realmente merece uma ampla discussão, pois entre vários artigos na própria Constituição, há um que me chamou atenção:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: …
LIV- ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.