A Justiça do Distrito Federal condenou a deputada distrital Liliane Roriz (PTB) a pagar R$ 317,58 mil como multa por ter deixado o PRTB, em dezembro de 2015. Apesar do episódio ter ocorrido no fim de 2015, a decisão da Justiça só foi proferida agora, março de 2017.

A juíza do caso, Márcia Regina Araújo, da 17ª Vara Cível de Brasília, afirmou na decisão que a deputada Liliane Roriz não tinha como alegar que não sabia da multa em caso de desfiliação.

“Nesse ponto, a alegação de desconhecimento do regramento estatutário encontra-se despida de qualquer alicerce fático-probatório”, declarou a magistrada.

Já o advogado da parlamentar, Eli Varela, que inclusive já recorreu da decisão, entende que a multa imposta pelo PRTB é uma afronta a Constituição Federal.

“Certo é que o partido havia inserido a multa para preservar a fidelidade à agremiação. Logo, se e quando a emenda constitucional quebra a fidelidade, o vínculo pode ser desfeito sem que haja quaisquer penalidades, inclusive a pecuniária.”

A questão é polêmica, pois remete ao troca-troca de partidos por alguns políticos que chega a impressionar. Agora se essa moda pega…