Depois de ser “provocado” por uma ação da Associação de Moradores da Aurora, o Ministério Público instaurou Ação Civil Pública para apurar o contrato de aluguel da Unidade de Ressocialização da FUNAC, no bairro da Aurora.
De acordo com a denúncia, o contrato foi assinado pelo Governo Flávio Dino e já rendeu mais de R$ 170 mil ao proprietário do imóvel, Jean Carlos Oliveira, que é filiado ao PCdoB e funcionário contratado da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP). O detalhe é que todo esse dinheiro foi pago sem efetivamente o prédio funcionar com unidade da FUNAC, o que aconteceu apenas na semana passada.
O inquérito, segundo a assessoria de comunicação do Ministério Público, foi instaurado pelo promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa, da 1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.
Mais um – A deputada estadual Andrea Murad, que esteve pessoalmente visitando o prédio da FUNAC, também já anunciou que está concluindo a Representação para que o Ministério Público apure a denúncia considerada grave por se tratar de atos de improbidade administrativa praticados por agentes públicos. Além disso, a parlamentar aguarda o cumprimento dos pedidos feitos via ofício à FUNAC sobre todo processo de contratação de aluguel desse imóvel.
Andrea Murad assegurou ainda que o prédio não está pronto da FUNAC não está pronto, mesmo depois de um ano e seis meses, para realizar atendimento socioeducativo.
“Os internos ficam no térreo, são 4 quartos com portões de ferro, dois pequenos espaços e um deles para refeições com uma mesa de plástico e bebedouro. Em cima é tipo um galpão onde não tinha nada, apenas goteiras, vários furos no forro e algumas salas nesse primeiro andar que a presidente da FUNAC e o secretário da SEDIHPOP disseram que nesse espaço ainda iam ocorrer as atividades escolares, de assistência social, da área da saúde, então, foi constatado que nada do que prevê o SINASE estava funcionando. Vale ressaltar a fragilidade do forro que dá acesso à cobertura no pavimento superior. Também não tinha circuito interno de câmeras, ainda estavam preparando, fiação estava exporta na parte externa da casa. E na área aberta mesmo não tinha nada que favorecesse os internos, apenas obras como o muro sendo aumentado e material de construção pelo terreno o que comprova que só agora o governo está realizando as adaptações que diz estar fazendo há mais de um ano. E mais, não há cumprimento à norma de acessibilidade a todos os ambientes de atendimento, também não tem gerador de emergência, conforme citado nos ‘Parâmetros Arquitetônicos para Unidades de Atendimento Socioeducativo’”, avaliou Andrea Murad.
Andrea Murad também questionou a presidente da FUNAC, Elisângela Cardoso, e o Secretário da SEDIHPOP, Chico Gonçalves, sobre os critérios para a locação do imóvel, justamente no bairro Aurora que já sofre com uma unidade prisional. A parlamentar disse ainda que nada justifica o prédio ficar parado por um ano e meio, sendo pago mais de 17 aluguéis, cerca de R$ 172 mil reais ao proprietário e a casa ainda não está nos padrões e nem funcionando como exige o SINASE.
“Tudo que vi aqui na casa não contempla em nada os internos e muito menos a comunidade pela questão da segurança. Questionei a todos sobre quais critérios para alugar este imóvel e só justificaram dizendo que precisavam de uma casa ampla com tantos quartos ou salas para funcionar a unidade. E ainda disseram que a casa por esse preço estava em conta, R$ 12 mil reais por mês. Então diante de todas as constatações, ficou mais que claro que houve sim uma locação para beneficiar um filiado do PC do B, que fez do imóvel em 2014 comitê de campanha e agora está sendo recompensado pelo governo. E mais, funcionário comissionado de um órgão do governo estadual”, disse.
Pelo visto se Flávio Dino não recuar logo, além de ter outros alugueis sendo questionados, poderá ser obrigado a recuar, afinal será impossível que a Justiça não se manifestar diante da repercussão do caso.
deixa o homem trabalhar
Talvez esse tenha sido o problema, deixamos ele muito solto rsrs;
O problema é que ele tem trabalho muito Francisco, mas apena$ para os aliado$ e cometendo irregularidades.
Antes da tarde do que nunca, mas é bom ficar de olho bem aberto nesse MP, pois depois daquela indicação de Flávio Dino, que não respeitou a ordem de votação, estamos todos com um pé atrás.
Andrea não é filha de Ricardo Murad, aquele que como secretario de Roseana alugou o prédio de propriedade de Lobão Filho? atá eles são do PMDB portanto não são comunistas!
Sabe o que acho engraçado é que vc Gilvan e Luis Amorim estão comentando do mesmo lugar, quanta coincidência. O seu comentário ficará aprovado, mas o dele moderado pelas agressões. Sobre sua ponderação Gilvan, é exatamente por esse motivo q o patrão de vcs não poderia JAMAIS alugar um prédio de um filiado do PCdoB, um prédio que foi comitê de campanha em 2014 e, pior, pagar por esse prédio um ano e seis meses sem usar. Curioso é q nem vc e nem o outro babaca comentaram, curioso isso rsrsrs. Isso sem nem entrar na improbidade administrativa cometida e q fatalmente levará a anulação do contrato. Já com o Luis Amorim, pelas agressões e tolices, esse, quando ele tiver coragem, se um dia tiver, me avisa para ele repetir pessoalmente. Seria muito bom, pena q JAMAIS irá acontecer, afinal quem nasce para verme, NUNCA será homem rsrs;
kkkk. não sabem nem fazer a coisa bem feita. da próxima vê se não entrega os caras jorge, eles podem perder o emprego.
Juro q não tive a intenção, mas não compactou com safadeza;
Comentário moderado
Comentário moderado
Já te disse Luis ou qualquer outro nome que vc queira, todos são falsos mesmo (inclusive o e-mail), com canalhas e vermes como vc eu trato pessoalmente, não irei ficar batendo boca com um pau mandado. Quando te vestir de homem, me procure q conversamos. Agora eu repetirei tudo q estou escrevendo na sua cara, já vc vai se borrar de medo rsrs. Sobre vc não comentar aqui, primeiro nós dois sabemos q é mentira, já disse isso antes e continua aqui, afinal recebe para isso, essa é tua profissão, logo não se governa e não pode cumprir o q afirma, vai apenas, mais uma vez, mudar de nome. E por mais q seja verdade, o q infelizmente não será, o Blog seguirá do mesmo jeito e da mesma forma, só q sem a presença de um verme covarde. Simples assim;
Kkkkkk…piada mesmo esse MP,pq num já entraram antes nesse caso?pq todos q lá estão são farinha do mesmo saco….podem apostar q MP ,vão dizer q não tem nada de errado….o Maranhãzao bom esse.
Aos poucos os cachorros do poder estão querendo mostrar o dentes, mas a dentição está fraquinha kkkkkkkk
Faz parte Antenado, o chefe exigiu isso hoje de manhã quando retornou;
Esses defensores do comunista são muitos burros. Cada vez que eles comparam Flávio Dino a Roseana dão discurso para vocês que são blogueiros oposicionistas. Entendam que quem se elegeu dizendo que era ético e moral foi Flávio Dino, não Roseana. Logo dizer que Roseana era isso ou aquilo, não é novidade, mas desmoralizar Flávio Dino é. Vão ser burros assim lá longe.
Quem se presta para receber salário comentando em blog, infelizmente não deve ter muita capacidade mesmo Julião, do contrário teria outra profissão;
SUGESTÃO AO GOVERNO DO ESTADO PARA ACABAR COM A POLEMICA DOS ALUGUEIS:
DECRETO N.º. /2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA OU A SERVIÇO, BEM COMO OS IMOVÉIS PROPRIOS OU ALUGADOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Todos os veículos automotores e os imóveis disponíveis, próprios, alugados ou contratados dos órgãos da administração pública estadual serão identificados na forma deste Decreto.
§ 1º – Este Decreto abrange todos os órgãos da administração pública direta, inclusive a indireta, fundações, autarquias e empresas de economia mista que estiver constituída ou a ser criada.
§ 2º – Serão, também, identificados, os veículos contratados e os imóveis alugados, quando prestando serviço ou quando estiver sendo utilizado pelos órgãos enunciados no Parágrafo 1º. do Artigo 1º deste Decreto.
Art. 2º – A identificação dos veículos de que trata o presente Decreto será afixada nas portas dianteiras dos veículos, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (Governo do Maranhão, fundações, autarquias, empresas de economia mista) e constará de :
I – a logomarca do órgão principal;
II – o órgão responsável pelo veículo;
III – a expressão “USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”;
IV – menção a este Decreto.
Art. 3º – A identificação dos imóveis de que trata o presente Decreto será afixada numa placa ou através de pintura manual na parede de endereço principal, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (Secretarial, fundações, autarquias, empresas de economia mista) e constará de:
I – a logomarca do órgão principal;
II – o órgão responsável pelo imóvel;
III – função do imóvel;
IV – Nome do Locador e valor do contrato;
V – menção a este Decreto.
Art. 4º – A identificação dos veículos contratados será afixada nas portas dianteiras dos veículos, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (Secretarias, fundações, autarquias, empresas de economia mista) e constará de:
I – a logomarca do órgão principal;
I – nome do contratado;
II – validade do contrato;
III – a expressão “ A SERVIÇO DO ORGÃO RESPONSÁVEL PELO IMÓVEL”;
IV – função do veículo;
V – menção a este Decreto.
Art. 5º – A identificação dos Imóveis alugados será afixada numa placa ou através de pintura manual na parede do endereço principal, seguindo os padrões definidos pelo órgão principal (Secretaria, fundações, autarquias, empresas de economia mista) e constará de:
I – a logomarca do órgão principal;
II – o nome do contratado;
III – validade do contrato;
IV – função do imóvel;
V – menção a este Decreto.
Art. 6º – A dimensão da identificação não poderá ter área inferior a dois mil e quatrocentos centímetros quadrados para os veículos e dez mil centímetros quadrados para os imóveis.
Art. 7º – Serão considerados nulos para os órgãos enunciados no Parágrafo 1º. do Artigo 1º deste Decreto, os contratos e aluguéis que não estiverem em conformidade com o presente Decreto.
Art. 8º – Os representantes dos órgãos enunciados no Parágrafo 1º. do Artigo 1º deste Decreto, que não cumprirem sua determinação serão penalizados com a perda do cargo ou função.
Art. 9º – Ato dos órgãos enunciados no Parágrafo 1º. do Artigo 1º deste Decreto definirá o modelo a ser adotado no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação deste ato.
Art.10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DOS LEÕES, SEDE DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, AOS _____ DE JANEIRO DE 2017.
Flávio Dino
Governador