wellintigEm sentença proferida nesta quarta-feira (28), healing o juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, diagnosis Cícero Dias, extinguiu processo movido pelo Estado do Maranhão contra o deputado estadual e candidato a prefeito da coligação “Por Amor a São Luís”, Wellington (PP).

O fato ganhou repercussão no horário eleitoral e foi utilizado pelo candidato Fábio Câmara (PMDB). Na oportunidade, o candidato do PP chegou a ser acusado de invadir o terreno público.

Na sentença, o juiz acatou os argumentos da defesa do candidato progressista – de que ele não poderia figurar como réu na ação porque não é proprietário do imóvel – e decidiu encerrar o processo alegando ilegitimidade do pólo passivo.

“O réu [Wellington], com documentos, provou não ter a propriedade da área objeto da demanda e também não há prova de que ele tenha praticado esbulho ou que detenha a posse a qualquer título da referida área. Por outro lado, o autor [Estado do Maranhão], mesmo sabendo que o réu sempre alegou não ter praticado esbulho ou deter qualquer poder sobre o imóvel objeto da lide, evitou apontar pessoa diversa responsável pelo esbulho denunciado. O réu, na realidade, é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda, razão por que acolho a preliminar suscitada e extingo o processo sem resolução de mérito”, afirmou o magistrado.

Enfim, um problema a menos para Wellington do Curso.