justiçaNesta sexta-feira (20), prescription o juiz Clésio Coelho Cunha, sales respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, decidiu pela extinção de uma Ação Popular que questionava o contrato celebrado entre o ISEC – Instituto Superior de Educação Continuada e a Prefeitura de São Luís.

A Ação Popular foi proposta por Pedro Leonel Pinto de Carvalho e queria fosse “decretada a nulidade do contrato firmado entre o ISEC e a Secretaria do Orçamento Participativo de São Luís.

Entretanto, o juiz decidiu pela extinção do processo, pois não conseguiu encontrar motivos para a nulidade do contrato. O magistrado ainda deixa claro, em diversos momentos da sua decisão, que na Ação Popular nada foi apresentado como provas concretas que pudessem gerar a anulação do contrato firmado.

“No presente caso, o autor popular, em que pese o esforço despendido na Inicial para demonstrar o seu interesse processual, não clarificou a lesão à moralidade administrativa”, escreveu num trecho o magistrado.

“Nesse ponto, o autor popular apenas alegou, sem qualquer lastro probatório, o mínimo que fosse, que o Termo de Colaboração 001/2015, referente ao Processo Administrativo Nº. 02733/2015 se afigura como lesivo aos interesses da coletividade, em especial ao interesse de que o patrimônio público seja administrado com probidade”, descreveu em outro momento.

O juiz Clesio Cunha também afirmou que o autor da Ação Popular tirou conclusão precipitada apenas por ter se baseado em notícias de blogs e discursos parlamentares.

“Por meio de notícia publicada em blogs na internet e discursos de parlamentares, concluiu, de forma muito precipitada, pela ocorrência de malversação de recursos públicos”, concluiu.

Sendo assim, o contrato segue válido e perfeitamente legal, mesmo enfrentando, vez por outra, alguns factoides meramente políticos eleitorais.