Marcos-BraidEm mais uma ação vitoriosa da Procuradoria Geral do Município de São Luís, stuff o Tribunal de Justiça do Maranhão acolheu recurso de Apelação e reconheceu que a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte é competente para alterar a rota de trânsito da capital. O recurso interposto pela Procuradoria atacou sentença proferida pela justiça de primeiro grau que havia sido contrária aos interesses do Município de São Luís, nos autos do Mandado de Segurança nº 13993/2006, impetrado por Autoviária Menino Jesus de Praga em face de ato do Secretário Municipal de Transportes Urbanos São Luís, que havia determinado a alteração do itinerário da linha de ônibus 901 – São Cristovão.

Ressalte-se que a mudança de itinerário atendeu a reivindicações dos moradores da área do João de Deus, onde passa a linha de ônibus mencionada. A Promotoria de Justiça Especializada Itinerante já havia sugerido ao Poder Municipal a criação de itinerário alternativo, pela avenida Tales Neto, sugerindo-se alteração no itinerário da linha São Cristóvão (não integrada e com tarifa menor). A Procuradoria Geral do Município sustentou, na Apelação, que “não há qualquer direito líquido e certo que autorize a Impetrante a operar sempre no mesmo itinerário dentro do Município de São Luís, posto que detentora, tão somente, de uma concessão de serviço público, estando, evidentemente, obrigado a acatar as ordens de serviços emanadas do poder público”.

Acatando as razões do Município no acórdão que reformou a sentença, entendeu a Relatora Desembargadora Angela Salazar “inexistir qualquer ilegalidade no ato administrativo de modificação do itinerário de transporte coletivo, praticado segundo critérios de conveniência e oportunidade permitidos à Administração Pública e visando ao interesse público. Não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito administrativo, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. (…) O serviço de transporte coletivo possui caráter essencial, devendo prevalecer o interesse público sobre o particular (…). No caso em que a operação venha a ser executada por Empresas Particulares as mesmas sujeitar-se-ão, quando ao disposto nesta Lei, às portarias e ordens de serviços da SMTT. Nesse diapasão, compete à Administração Pública alterar a rota de linha de ônibus por questões de conveniência, a fim de resguardar o interesse coletivo”.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, prevaleceu mais uma vez o bom senso. “Estamos atentos aos direitos dos cidadãos do Município de São Luís e esta decisão reafirma o nosso compromisso de sempre tentar fazer prevalecer o bem comum”, afirmou.