washington-oliveiraO desembargador Marcelo Carvalho Silva, salve em decisão monocrática, healing decidiu tornar sem efeito a eleição e a consequente nomeação de Washington Luiz Oliveira, ex-vice governador do Maranhão, para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

A decisão em caráter liminar foi divulgada com exclusividade pelo Jornal Pequeno na edição deste domingo (30). De acordo com a informação, Marcelo Carvalho apreciou um Agravo de Instrumento que tramita na Primeira Câmara Cível do TJ, devido a uma ação movida pelos deputados Domingos Dutra (federal) e Bira do Pindaré (estadual).

O curioso da decisão, que não deve prevalecer, é que o desembargador parece ter tomado a decisão baseado em suposição, pois alega que pelo fato de Washington Luiz Oliveira ser formado em história, ele não possua conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.

“Indago: quais os notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública podem ostentar alguém graduado em História? Será que o escolhido para a vaga já estava definido previamente? O procedimento de escolha do novo conselheiro do TCE foi mera formalidade?”, foi o questionamento do desembargador.

Washington – Em contato com o titular do Blog, o conselheiro Washington Luiz Oliveira se disse tranquilo e achou absurda a decisão monocrática. Washington inclusive encaminhou uma Nota de Esclarecimento sobre e assunto e lembra algo importante, que a corte do Tribunal de Justiça já se posicionou sobre o assunto e que uma decisão monocrática não pode sobrepor uma decisão tomada pelo colegiado. Veja abaixo a Nota

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Na condição de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e buscando preservar a lisura e a transparência na informação, venho a público esclarecer os fatos publicados no sítio do Jornal Pequeno, a fim de restabelecer o correto entendimento das circunstâncias ali indicadas:

1 – A matéria jornalística reproduz que haveria uma decisão do TJ/MA “anulando” minha indicação ao TCE/MA e que a referida decisão teria sido concedida em caráter liminar pelo desembargador responsável, nos autos de recurso interposto à Egrégia Corte de Justiça do Estado;

2 – No entanto, como o próprio órgão de imprensa relatou, trata-se de uma decisão preliminar, que resgata decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que há muito já foi suspensa pela presidência do Tribunal de Justiça, não alterando as situações jurídicas até aqui plenamente válidas e existentes, como demonstrarei tão logo tenha a possibilidade de me manifestar no referido processo;

3 – Cumpre mencionar que a validade, legalidade e pleno respeito às regras jurídicas vigentes com que foi pautada minha escolha e indicação à Colenda Corte de Contas foram confirmadas pela Presidência do TJ/MA em decisão que, inclusive, foi confirmada em sua plenitude pelo Pleno do próprio Tribunal de Justiça e, ressalte-se, esta decisão já transitou em julgado, mantendo-se minha indicação e suspendendo todos os efeitos da decisão prolatada pela 5ª Vara da Fazenda Pública.

Confiante de que presto os esclarecimentos devidos, coloco-me à inteira disposição para maiores informações.

São Luís, 29 de março de 2014

JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA
Conselheiro do TCE-MA