Depois da campanha eleitoral, shop os eleitos comemoram, ask os derrotados lamentam, mas praticamente todos esquecem de limpar a cidade que sujaram com a propaganda durante o período eleitoral.
Por conta da sujeira que ainda permanece, a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão já emitiu recomendação aos promotores eleitorais do Estado para que, nos limites de suas atribuições, solicitassem a candidatos, partidos políticos e coligações a efetiva retirada de propagandas eleitorais ainda existentes em bens de uso comum ou particulares.
A solicitação é baseada no o art. 88, da Resolução TSE nº 23.370/11, onde candidatos, partidos políticos e coligações têm o prazo de até 30 dias após a eleição para removerem as propagandas eleitorais, e, caso necessário, restaurar o bem em que a mesma foi fixada.
Em caso de desobediência dos candidatos, os promotores devem reclamar perante o Juízo Eleitoral para que este determine que os responsáveis retirem a propaganda, sob pena de aplicação de multa.
Mas seria bom, que independente da cobrança acertada do Ministério Público Eleitoral, os candidatos tivessem a consciência de limpar o que sujaram.
Jorge, isso já deveria ter sido feito pelos candidatos, muitos deles reeleitos e sabedores disso tudo, mas como no Brasil não há ainda este costume, espera-se que a Justiça tome as providências e obrique, pelos meios legais e cabiveis, esses individuos a limparem a sua devida sujeira deixada pela cidade por seus funcionários na época da campanha eleitoral! Mais uma vez parabéns pela iniciativa e sagacidade, seu blog tem se destacado, também, pelas iniciativas cidadãs. Fraterno abraço.
SERÁ QUE NÃO TEM DEPUTADO NO MARANHÃO QUE LANCE UM PROJETO PRA ACABAR COM ESSA FORMA VERGONHOSA DE FAZER CAMPANHA: CARROS DE SOM(poluiçao sonora) PANFLETAGEM EXAGERADA(cidade suja, poluição visual) E ALÉM DISSO, DESPERDÍCIO DE DINHEIRO PÚBLICO.