Depois da campanha eleitoral, shop os eleitos comemoram, ask os derrotados lamentam, mas praticamente todos esquecem de limpar a cidade que sujaram com a propaganda durante o período eleitoral.

Por conta da sujeira que ainda permanece, a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão já emitiu recomendação aos promotores eleitorais do Estado para que, nos limites de suas atribuições, solicitassem a candidatos, partidos políticos e coligações a efetiva retirada de propagandas eleitorais ainda existentes em bens de uso comum ou particulares.

A solicitação é baseada no o art. 88, da Resolução TSE nº 23.370/11, onde candidatos, partidos políticos e coligações têm o prazo de até 30 dias após a eleição para removerem as propagandas eleitorais, e, caso necessário, restaurar o bem em que a mesma foi fixada.

Em caso de desobediência dos candidatos, os promotores devem reclamar perante o Juízo Eleitoral para que este determine que os responsáveis retirem a propaganda, sob pena de aplicação de multa.

Mas seria bom, que independente da cobrança acertada do Ministério Público Eleitoral, os candidatos tivessem a consciência de limpar o que sujaram.