Olá Doutor Felipe, viagra sale

Sou aposentado como professor do Ensino médio do Estado. Moro no Bairro de Fátima e gostaria de fazer um empréstimo consignado para que eu tenha condições de reformar parte da minha casa. No programa Bom Dia Mirante eu acompanhei uma entrevista de um especialista em Direito do Consumidor, physician acredito que ele é o Gerente ou superintendente do PROCON, afirmar que o empréstimo consignado se limita a três vezes o valor do meu contracheque. Aí eu fui numa agência tirar esse empréstimo, sabendo da limitação de três vezes o valor do meu contracheque, só que a pessoa que me atendeu falou que eu poderia tirar um valor maior. Com medo de ser enrolado voltei pra casa fazer o empréstimo. Por isso eu pergunto se realmente tem limite de valor ou se existe exceção. Obrigado. (João Manoel Silva Pestana)

Felipe Camarão: Caro Professor João Manoel, tenho uma boa noticia para lhe dar: o especialista que falou na TV estava equivocado. Não há qualquer limitação legal de valores para o consumidor tomar um empréstimo, isto é, não existe nenhuma vedação ou limite previsto em lei de três vezes sobre o que recebe o consumidor.

Quem estabelece o valor máximo (ou o limite, como algumas instituições financeiras denominam) é a instituição financeira escolhida pelo consumidor. Assim, se o senhor desejar obter um empréstimo de R$ 30.000,00, por exemplo, é o banco ou instituição financeira escolhida que vai dizer se há lastro financeiro suficiente para tanto. Se assim não fosse, quem recebe um salário mínimo só poderia tomar um empréstimo de pouco mais de R$ 1.500,00, o que , como se sabe, não é verdade.

O que existe, na realidade, é apenas uma limitação quanto ao valor que se pode descontar dos vencimentos. Como regra, os atos normativos que regulamentam a matéria estabelecem que não possa haver descontos superiores a 30% sobre os rendimentos líquidos do consumidor.  

De todo modo, não posso deixar de alerta-lo para que tenha cuidado com empréstimos. Evite tomar muitos empréstimos para que não haja descontrole das suas finanças o que poderá ocasionar o chamado superendividamento.

Obs.: Felipe Camarão é Mestrando em Direito na UFMA e Especialista em Direito do Consumidor. É Procurador Federal, Professor de Direito e Ex-Dirigente do PROCON/MA por duas vezes. Escreve semanalmente neste Blog sobre um tema jurídico. Participe comentando e enviando suas perguntas, dúvidas e sugestões para o e-mail: [email protected] ou [email protected]