O subcomandante do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Maranhão, stomach capitão Fábio Aurélio Saraiva Silva, o “Capita”, teve pedido de habeas corpus negado em decisão unânime da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O militar é acusado de ter fornecido a arma usada na execução do jornalista Décio Sá, na noite de 23 de abril, no bar Estrela do Mar, na avenida Litorânea, em São Luís.

A votação acompanhou o parecer ministerial assinado pelo procurador de Justiça Marco Antonio Guerreiro e confirmado pela procuradora de Justiça Lígia Cavalcanti. De acordo com o MP, a prova de materialidade do delito (existência incontestável do crime) e os indícios de autoria – aliados à necessidade de garantia da ordem pública – embasam o decreto de prisão preventiva do acusado.

A defesa alegou não existir no processo qualquer alusão indicando o capitão como fornecedor da arma utilizada no crime e que sua prisão se deve ao fato de ser amigo de José Raimundo Sales Chaves Júnior, o “Júnior Bolinha”, acusado de intermediar a morte do jornalista. Apontou também que o executor do crime, Jhonatan de Sousa Silva, apresentou depoimentos contraditórios quanto à identidade do policial.

Em sessão da câmara na última quinta-feira (18), o relator do processo, desembargador Raimundo Nonato de Souza, afirmou que a decisão que decretou a prisão preventiva não vislumbra qualquer irregularidade, estando a mesma devidamente fundamentada.

Em seu voto, o relator citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMA, que denegaram (indeferiram) pedidos de habeas corpus em casos semelhantes. O desembargador entendeu que a medida cautelar encontra-se respaldada em justificativa idônea e suficiente à segregação provisória.

Na mesma sessão, o desembargador José Bernardo destacou que a complexidade e “engenharia” da prática do delito foram assustadoras e lembrou que o capitão está sendo indiciado pela própria Polícia Militar.

Durante o julgamento, o desembargador José Luiz Almeida ressaltou que a discussão não era se o militar praticou ou não o crime, havendo, no entanto, uma probabilidade muito grande dele ter cometido por conta dos indícios presentes nos autos processuais, sendo razoável que se mantenha a ordem pública com a prisão decretada.