Reitor da UEMA afirma que PAES 2021 será em etapa única

por Jorge Aragão

Além de retardar a realização do PAES 2021, que deveria acontecer ainda em 2020, mas só acontecerá no ano que vem, a pandemia do novo coronavírus provocou uma outra alteração importante no vestibular da Universidade Estadual do Maranhão.

O reitor da UEMA, Gustavo Costa, informou através das redes sociais que o PAES, excepcionalmente, será realizada em etapa única. Ou seja, ao invés de ser realizado em duas etapas, o certame será feito em única etapa e nos dias 28 de fevereiro e 01 de março.

Além disso, por conta do distanciamento social e tentando evitar aglomerações, o vestibular do PAES deverá ser divido em dois grupos.

Vale lembrar que até 2019, o PAES era realizado em duas etapas. A primeira com uma prova com questões objetivas de todas as disciplinas e a segunda etapa com questões discursivas de disciplinas específicas, além da prova de redação.

Agora é aguardar e conferir os editais para saber como será realizado o PAES 2021.

PAES 2021 será realizado em fevereiro e março

por Jorge Aragão

Por conta da pandemia do novo coronavírus, a Universidade Estadual do Maranhão foi obrigada a alterar o calendário deste ano e, consequentemente, modificou também o período de realização do vestibular da instituição.

O Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES), que é a maneira do estudante ingressar na UEMA, foi suspenso por conta da COVID-19.

No entanto, até o momento, a UEMA ainda não definiu a nova data para a realização das provas e isso tem gerado reclamação de muitos estudantes, que estão ansiosamente aguardando uma definição.

O Blog teve a informação, com exclusividade, que ainda neste mês de julho, a UEMA deve oficializar que as provas para o PAES 2021 serão realizadas nos meses de fevereiro e março.

O novo calendário está praticamente pronto e começa a ser discutido, para efetivamente ser divulgado oficialmente.

É aguardar e conferir.

Decisão judicial sobre CFO da UEMA, mostra oportunismo de Flávio Dino

por Jorge Aragão

A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal Justiça, atendo um pedido do Ministério Público, que suspendeu o vestibular da Universidade Estadual do Maranhão para o Curso de Formação de Oficiais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) até que sejam disponibilizadas vagas para pessoas com deficiência no edital do certame, mostra o oportunismo do governador do Maranhão, Flávio Dino.

O comunista se vangloriou no início do mês, quando da nomeação de novos policiais militares, anunciou a inclusão de pessoas com deficiência no quadro da PM do Maranhão.

“Pela 1ª vez, pessoas com deficiência tiveram acesso à carreira. Não há limites quando se tem a dimensão da inclusão e da igualdade substantiva”, afirmou Dino à época.

No entanto, rapidamente o governador foi desmentido. Nas redes sociais, o comunista foi lembrado que a inclusão das pessoas com deficiência só foi possível graças a uma audiência de conciliação, realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. O Blog tratou do assunto na postagem: “Bem que podia ter ficado sem essa, meu caro Flávio Dino…”.

Só que agora, com a decisão da Justiça de suspender o vestibular da UEMA para o CFO, justamente pela não inclusão de pessoas com deficiência, fica, mais uma vez, evidenciado o oportunismo político do governador.

Se de fato o comunista tivesse tal preocupação, não haveria a necessidade do Ministério Público acionar a Justiça para incluir as pessoas com deficiência, elas já estariam asseguradas logo no edital do certame.

Só espero que daqui a pouco, o governador não tenha a “cara de pau” de dizer que o seu governo defende a inclusão de pessoas com deficiência na Polícia Militar, pois se isso efetivamente ocorrer, novamente os méritos não são dele.

Desta forma, só resta ao Blog dizer: menos meu caro Flávio Dino, bem menos…

Justiça suspende vestibular do CFO da UEMA

por Jorge Aragão

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a 6ª Câmara Cível do Tribunal Justiça suspendeu o vestibular da Universidade Estadual do Maranhão para o Curso de Formação de Oficiais (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) até que sejam disponibilizadas vagas para pessoas com deficiência no edital do certame.

A decisão acolheu recurso (agravo de instrumento) interposto pela promotora de justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro de La Iglesia. De acordo com a representante do MPMA, a Constituição Federal prevê a obrigação de reserva de percentual de vagas para pessoas com deficiência em cargos e empregos públicos.

“A ausência desta previsão é, portanto, inconstitucional e fulmina a possibilidade de integração ao trabalho da pessoa com deficiência”, completou.

O vestibular da Uema para o CFO foi realizado no dia 20 de outubro. Prevalecendo a decisão, o Edital nº 42/2019 do certame deverá ser modificado, passando a conter a previsão de 5% de vagas para pessoas com deficiência. No entendimento da promotora de justiça, uma nova prova deverá ser aplicada.

“A Justiça reconheceu este direito constitucional, destinado à integração social das pessoas com deficiência”, ressaltou Theresa Maria de La Iglesia.

É aguardar e conferir.

Só agora meu caro Rodrigo Maia? Mas antes tarde do que nunca

por Jorge Aragão

É impressionante como algumas situações só funcionam e são resolvidas após pressão e nesse episódio da farra de liminares para o ingresso no curso de Medicina da UEMA, em Caxias, isso também aconteceu.

Depois da publicização do caso pelo deputado estadual e ex-reitor da UEMA, César Pires, protesto dos próprios estudantes do curso e a imprensa ter abordado insistentemente o assunto, eis que as providências foram tomadas.

O primeiro recuou foi do próprio juiz Sidarta Gautama, apontado como o magistrado que teria concedido a maioria dessas liminares, que começou a anular as suas próprias decisões.

Agora foi a vez da PGE – Procuradoria Geral do Estado, enfim entrar no caso ou pelo menos conseguir algo palpável sobre o assunto.

Segundo o procurador Geral do Maranhão, Rodrigo Maia, as últimas liminares que ainda existiam foram revogadas pelo Tribunal de Justiça do Maranhão após uma ação da Procuradoria Geral do Estado.

O competente procurador Oscar Medeiros foi quem atuou com êxito no caso. A decisão de suspender as liminares foi do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Veja mais detalhes aqui.

O curioso é que foi preciso que o assunto fosse publicizado para que as medidas fossem tomadas e/ou efetivamente as ações na Justiça tivessem êxito. De qualquer forma, antes tarde do que nunca.

Sendo assim, é bom conceder os méritos dessa vitória ao deputado César Pires, pois pelo visto se ele não tivesse publicizado o assunto, continuaria tudo como dantes no quartel de Abrantes.

TJ suspende mais uma liminar para curso de Medicina em Caxias

por Jorge Aragão

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, deferiu pedido da Universidade Estadual do Maranhão e suspendeu liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias, que determinava que a UEMA realizasse a transferência, ex officio (de ofício), de alunos de outras instituições de ensino superior para o curso de Medicina da instituição no Campus Caxias.

A decisão temporária anterior, de primeira instância, pela transferência, foi tomada tendo em vista que os alunos apresentariam distúrbios de ordem psicológica, necessitando de apoio familiar naquela localidade. O juiz de 1º grau havia fixado multa de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem, bem como o bloqueio de verbas em favor dos requeridos.

A UEMA ingressou com um pedido de suspensão da segurança, alegando lesão à ordem e economia públicas. A universidade sustentou a ilegalidade da decisão, pois a sentença estaria comprometendo a regular prestação dos seus serviços educacionais, em especial do curso de Medicina, havendo risco de “periculum in mora” (perigo na demora) reverso na manutenção da decisão, ante possibilidade de ocorrência de efeito multiplicador, com a proposição de diversas ações da mesma natureza, causando graves prejuízos econômicos ao Estado.

A universidade afirma que não tem disponibilizado vagas para a transferência voluntária em seus editais no curso de Medicina (Bacharelado), Campus Caxias, em razão de falta de infraestrutura, ressaltando o não preenchimento dos requisitos necessários à transferência na modalidade pretendida.

DECISÃO – O presidente do TJMA destacou, de início, que a suspensão da execução de decisões proferidas por magistrados de 1º grau é medida de exceção e, por esta natureza, o deferimento se restringe a requisitos específicos. Disse que, para tanto, não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a sua potencialidade de lesão, que, no caso, considerou nítida e evidente.

O desembargador disse que a percepção do presidente do Tribunal é restrita e vinculada, não comportando, assim, análise aprofundada do mérito da demanda. Entretanto, frisou que a jurisprudência das Cortes Superiores tem entendido que, para se exercer um juízo político acerca da potencialidade lesiva ao ente público, poderá ser realizado “(…)um juízo mínimo de delibação do mérito contido na ação originária.”

Joaquim Figueiredo verificou que entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acabou por viabilizar a transferência “ex officio” entre instituições de ensino superior, desde que observada a congeneridade entre a instituição de origem e a de destino, inviabilizando a transferência entre um sistema de ensino privado para um sistema de feição pública (ou vice-versa), com vistas à salvaguarda do interesse do restante do grupo social, ao proporcionar o preenchimento das vagas de universidades públicas apenas por meio de processo seletivo, segundo o critério do merecimento.

O presidente considera evidente que a transferência indiscriminada de alunos abala a própria infraestrutura da instituição de ensino, conturbando não apenas o ano letivo como a própria rotina acadêmica, inflacionando turmas e demandando maior quantidade de discentes, com evidente prejuízo ao desenvolvimento das atividades acadêmicas desenvolvidas, assim como macula a economia pública.

Mas lembrou que tais considerações são apenas no intuito de bem reconhecer o bom direito alegado, uma vez que não é possível, por meio do incidente processual proposto, adentrar em temas de mérito.

O desembargador Joaquim Figueiredo citou posicionamento semelhante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deferiu o pedido para suspender a liminar proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Caxias. (Processo nº 0807835-89.2019.8.10.0000)

Caso UEMA: após pressão, liminares começam a cair

por Jorge Aragão

O tão propagado caso do excesso de liminares para ingresso no curso de Medicina da UEMA de Caxias, teve mais um episódio nesta quarta-feira (04).

Após pressão de alunos do próprio curso e por parte da imprensa, provocada pela denúncia formulada pelo deputado estadual César Pires (PV), que publicizou o assunto na Tribuna da Assembleia, algumas dessas liminares já começaram a cair.

O juiz Sidarta Gautama, da 1ª Vara Cível de Caxias, já anulou cinco decisões judiciais em que ele mesmo obrigava a UEMA, por meio de liminares, a matricular pessoas no curso de Medicina em Caxias.

“Esse é o resultado da ação do Poder Legislativo, no sentido de dar voz aos cidadãos que têm seus direitos desrespeitados. Fomos acionados por alunos, pais e professores, e cobramos providências, inclusive do Poder Judiciário. Quando a Assembleia Legislativa tiver mais consciência da sua força, o povo do Maranhão viverá com mais justiça e mais igualdade”, enfatizou César Pires.

Desde 2016, foram aproximadamente 20 liminares concedidas pelo Judiciário para que estudantes ingressassem na UEMA, a maioria das decisões foi justamente do juiz Sidarta Gautama.

“Continuamos acompanhando essa situação até que seja normalizado o funcionamento do curso de Medicina da UEMA em Caxias, assegurando que os alunos que conquistaram suas vagas pelo correto processo seletivo tenham um ensino de qualidade”, finalizou César Pires.

É aguardar, conferir e seguir acompanhando.

UEMA: CGJ vai apurar excesso de liminares em Caxias para Medicina

por Jorge Aragão

Nesta segunda-feira (02), a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) do Maranhão confirmou que já abriu sindicância para apurar as denúncias sobre o excesso de liminares concedidas para a transferência de alunos para o curso de Medicina da UEMA, em Caxias.

A informação foi dada pelo próprio corregedor do Tribunal de Justiça do Maranhão, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, que respondeu prontamente a solicitação deita pela Assembleia Legislativa.

O deputado estadual César Pires (PV) disse ainda que a Assembleia Legislativa vai acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e espera que com essas medidas possa solucionar o imbroglio criado pelo excesso de liminares.

É aguardar e conferir, mas o cerco está fechando e os alunos da UEMA do curso de Medicina de Caxias, agradecem.

CNJ deve ser o caminho para parar excesso de liminares na UEMA

por Jorge Aragão

Conforme o Blog antecipou, a CPI das Liminares não vingou e o caminho agora para brecar o excesso de liminares para ingresso no curso de Medicina da UEMA de Caxias, deve ser o CNJ – Conselho Nacional de Justiça.

O deputado estadual e ex-reitor da UEMA, César Pires (PV), que foi o autor da denúncia na Assembleia Legislativa, confirmou, em entrevista ao jornalista Roberto Fernandes, na TV Mirante, confirmou que o parlamento deverá protocolar denúncia junto ao CNJ e também na Corregedoria do Tribunal de Justiça.

“Iremos continuar atentos a essa problemática e vamos juntamente com a Assembleia Legislativa levar o caso ao CNJ e a Corregedoria do TJ. O que não podemos é ficar de braços cruzados diante dessa situação, de um curso extremamente importante”, afirmou.

O deputado estadual Yglesio Moyses (PDT) até tentou abrir uma CPI para apurar a situação, mas depois do posicionamento do presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto (PCdoB), sobre a constitucionalidade da iniciativa e principalmente sobre a relação harmoniosa, apesar de independente, entre o Legislativo e o Judiciário, cinco deputados retiram a assinatura e inviabilizaram a CPI.

Agora é aguardar os posicionamento do CNJ e do Tribunal de Justiça, afinal o que não pode continuar acontecendo é essa situação que vai prejudicando o desenvolvimento e a qualidade do curso de Medicina da UEMA, na cidade de Caxias.

CPI das Liminares deve morrer no nascedouro

por Jorge Aragão

Ao que tudo indica a CPI das Liminares na Assembleia Legislativa, proposta pelo deputado Yglesio Moyses (PDT), após denúncia do deputado César Pires (DEM), deve morrer no nascedouro.

César Pires, que já foi reitor da UEMA, após receber denúncia de alunos e professores do curso de Medicina da UEMA de Caxias, sobre o excessivo número de liminares autorizando transferência de alunos de outras instituições do país, e até do exterior, para a UEMA, publicizou o fato, criticando o absurdo que estaria prejudicando o desenvolvimento e a qualidade do curso.

O deputado Yglesio teve a iniciativa de criar uma CPI para apurar o fato e até já teria conseguido colher o número de assinaturas para a abertura da comissão, mas após uma declaração do presidente da Casa, Othelino Neto (PCdoB), a CPI deve morrer no nascedouro.

Othelino ponderou sobre a constitucionalidade e principalmente sobre a relação harmoniosa, apesar de independente, entre o Legislativo e o Judiciário.

“A verdade é que existe o entendimento de que esse é um assunto interno do Poder Judiciário que diz respeito a eles. O foro competente para se questionar decisões judiciais, ou a conduta de juízes e de membros do Judiciário é da Corregedoria do próprio TJ ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, ponderou Othelino.

Após as declarações de Othelino, o esvaziamento da ideia e até mesmo a retirada de assinaturas são iminentes e a CPI das Liminares vai morrer no nascedouro.

É simples assim.

Nota encaminhada pela assessoria do deputado Yglesio Moyses

Em virtude de especulações sobre possível inconstitucionalidade na instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar a situação gerada pelas transferências externas para a faculdade de Medicina da Universidade Estadual do Maranhão – CAMPUS CAXIAS, informo que:

a) Em nenhum momento, como demonstra o requerimento de instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito proposta, requereu-se a investigação de condutas de membro do Poder Judiciário ou de qualquer integrante das Instituições do Sistema de Justiça. Sequer se poderia pleitear tamanho absurdo, uma vez que as CPIs não podem nem mesmo convocar magistrados para prestar depoimentos, como informam decisões do Supremo Tribunal Federal, considerando que a fiscalização da atuação jurisdicional é competência do próprio Poder Judiciário, que o faz por meio do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, nos termos da Constituição Federal.

b) A Comissão Parlamentar de Inquérito proposta tem objetivo de “investigar o número exorbitante de transferências externas deferidas mediante decisões judiciais que obrigam a Faculdade de Medicina da Universidade Estadual do Maranhão no município de Caxias – MA a matricular estudantes oriundos de faculdades particulares de outras localidades”. Falou-se nas decisões judiciais única e exclusivamente para citar que foi por esse meio que os alunos ingressaram na instituição e não pelo tradicional processo seletivo. Os termos são claros e causa estranhamento que tenha havido uma interpretação completamente equivocada sobre os interesses específicos da CPI, afinal, o que se propõe é análise das circunstâncias fáticas que acarretaram a concessão das liminares, para atestar a veracidade do que foi alegado e, se encontrada alguma irregularidade por meio de perícias ou oitiva de depoimentos, como, por exemplo, falsificações e fraudes em laudos, o relatório escrito ao final dos trabalhos dessa comissão temporária será imediatamente enviado às autoridades competentes para que tomem as providências que estão além dos poderes instrutórios da CPI.

c) Nesses termos, solicita-se que não seja dada interpretação distinta da que está límpida tanto no requerimento quanto em sua justificativa a fim de manter o Poder Legislativo, cuja função constitucional é a de fiscalizar, omisso quanto a uma situação absurda e que tem prejudicado uma instituição de ensino superior pertencente ao Estado do Maranhão.