TSE admite convenções partidárias por meio virtual

por Jorge Aragão

Por unanimidade de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a possibilidade de os partidos políticos realizarem convenções partidárias por meio virtual para a escolha dos candidatos que disputarão as Eleições 2020.

O posicionamento foi definido ao responder consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.

Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.

“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.

Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.

Ele destacou, ainda, que deve ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, e que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus. De acordo com o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.

Grupo de Trabalho – O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.

O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, dentre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.

Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo GT.

TSE arquiva pedido de cassação contra prefeito Edivaldo Júnior

por Jorge Aragão

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu, por unanimidade, em sessão realizada terça-feira (11), arquivar o processo que pedia a cassação do prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Junior.

A ação foi proposta pelo então candidato Eduardo Braide que, discordando do resultado das eleições de 2016, alegou que o prefeito cometeu abuso de poder econômico e político, consistente na utilização da publicidade institucional massiva de obras e serviços durante período vedado, uso irregular de redes sociais e servidores públicos em favor de sua campanha, bem como uso indevido dos meios de comunicação através do Sistema Difusora.

O processo já havia sido julgado totalmente improcedente pela primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral do Maranhão.

Na sessão do dia 11/02/2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, definitivamente, afastar o pedido de cassação e determinar o arquivamento do processo.

De acordo com o advogado Marcos Braid, coordenador jurídico da campanha e que atuou na defesa do prefeito Edivaldo Holanda Junior nas eleições de 2016, “essa decisão do TSE acaba, em definitivo, com o terceiro turno das eleições e qualquer pretensão de cassar o mandato do prefeito, conquistado de forma legítima nas urnas. A decisão da mais alta Corte Eleitoral do país vem comprovar a lisura do processo eleitoral e prestigiar a vontade soberana do povo”.

Eleitores de Bela Vista do MA irão eleger dois prefeitos em 2020

por Jorge Aragão

Como era esperado, devido a falta de celeridade da Justiça Eleitoral, os eleitores da cidade de Bela Vista do Maranhão terão que ir as urnas duas vezes e eleger dois prefeitos no ano que vem.

Como o Blog demonstrou anteriormente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) somente em outubro deste ano, resolveu julgar a situação do prefeito Orias de Oliveira Mendes e da sua vice-prefeita Vanusa Santos Moraes, que estavam denunciados desde 2016, por abuso de poder político e econômico nas eleições municipais de Bela Vista do Maranhão.

O TSE ainda determinou a realização de novas eleições para um mandato tampão. A postura da Justiça Eleitoral tem feito alguns políticos acreditarem que o crime compensa, já que ganham a eleição, mesmo que ilicitamente, e governam a maior parte do tempo, justamente pela falta de celeridade.

Com isso, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão definiu que a nova eleição de Bela Vista do Maranhão será no dia 12 de janeiro de 2020. Além disso, o TRE-MA decidiu que poderá participar das eleições o partido que até 6 meses antes do pleito tenha registrado seu estatuto no TSE, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto.

Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município pelo prazo de 6 meses, pelo menos, assim como estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo 6 meses antes da data da eleição e o colégio eleitoral será constituído pelos eleitores inscritos até o dia 14 de agosto de 2019.

Ou seja, como teremos eleições municipais em todo o Brasil em outubro de 2020, os eleitores de Bela Vista do Maranhão irão as urnas duas vezes no ano que vem e irão eleger dois prefeitos.

Pior é saber que tudo isso poderia ter sido evitado, em caso de uma celeridade da Justiça Eleitoral, o que evidentemente não tem sido feito.

Para piorar ainda mais, as despesas das duas eleições em 2020, serão custeadas com dinheiro público, ou seja, com o dinheiro da população.

Decisão do TSE pode complicar situação de Cléber Verde

por Jorge Aragão

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite de terça-feira (17), pode complicar a situação do deputado federal maranhense do PRB, Cléber Verde.

O TSE decidiu que a presença de candidaturas laranjas para fraudar a cota mínima de candidatas mulheres deve levar à cassação de toda a chapa eleitoral, com a perda do mandato dos eleitos.

A decisão foi tomada por quatro votos a três, em processo que julgou o caso de candidatas laranjas em coligação para o cargo de vereador na cidade de Valença do Piauí (PI).

No Maranhão, o Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral Substituto Juraci Guimarães Júnior, determinou a instauração de procedimento extrajudicial e inquérito policial para apurar eventuais irregularidades na prestação de contas da candidata a deputada estadual Marisa Regina Duarte Teixeira (Marisa Rosas).

De acordo com consulta realizada ao Sistema de Divulgação de Candidaturas (DivulgaCand), da Justiça Eleitoral, a candidata Marisa Rosas recebeu doação no montante de R$ 585 mil da Direção Nacional do PRB, dos quais 39,31% são do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e 60,68% são do Fundo Partidário (FC), apesar de ter obtido apenas 161 votos nas eleições de 2018. No sistema da Justiça Eleitoral consta que os recursos teriam sido utilizados para pagamentos de publicidade por materiais impressos, de combustíveis e de locação de veículos.

Ainda por meio de dados do DivulgaCand, foi possível verificar que, dos onze candidatos a deputado estadual e dois candidatos a deputado federal pelo PRB no Maranhão, Marisa Rosas foi a segunda maior beneficiária de doações da Direção Nacional do partido, apesar de nunca ter sido candidata e, desde setembro de 2016, receber auxílio financeiro do Programa Bolsa Família.

Para Juraci Guimarães Jr., “a condição econômica da candidata, aliada à sua inexperiência política, não torna crível que ela tenha sido agraciada pelo partido como a segunda maior beneficiária e tenha tido tão inexpressiva votação. A instauração de procedimento pelo Ministério Público e a determinação de abertura de inquérito policial irão apurar eventual prática de desvio de dinheiro público das eleições”.

Vale lembrar que a distribuição das verbas é de responsabilidade das direções estaduais e aqui no Maranhão quem comanda o PRB é o deputado federal Cléber Verde, único eleito pelo partido.

É aguardar e conferir.

TSE valida os votos de Ricardo Murad das eleições de 2018

por Jorge Aragão

O ex-deputado e ex-secretário de Saúde, Ricardo Murad, teve uma vitória importante no Tribunal Superior Eleitoral, sobre ainda as eleições de 2018 e a sua suposta inelegibilidade.

Murad já havia conseguido um efeito suspensivo no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, mas agora conseguiu o deferimento de sua candidatura, onde disputou as eleições de 2018 para o cargo de deputado federal.

A decisão foi do ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deu provimento a um recurso protocolado pela defesa de Ricardo Murad e deferiu seu registro de candidatura.

Ricardo Murad teve 23.320 votos válidos, justamente porque foi prejudicado ao longo da campanha para saber se sua candidatura seria validada ou não. A decisão do TSE não deve ter ingerência nas eleições de 2018, mas pode fazer com que Ricardo Murad esteja mais vivo do que nunca para uma disputa municipal em 2020.

É aguardar e conferir.

Laranjas: situação pode complicar para deputados beneficiados

por Jorge Aragão

A situação pode complicar para os candidatos eleitos nas últimas eleições e que por ventura tenham sido beneficiados com candidaturas laranjas.

O procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, já defendeu publicamente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade de candidatos beneficiados por candidaturas fictícias de mulheres, nas eleições proporcionais.

Humberto Jacques de Medeiros afirma que a fraude praticada por alguns partidos para cumprir a cota de gênero exigida pela legislação, é espúria e contamina toda a lisura do processo eleitoral e democrático. Por esse motivo, defendeu, ainda, a cassação de toda a chapa, a anulação dos votos recebidos nas eleições proporcionais e o consequente recálculo do coeficiente eleitoral.

“Todos os que se propõem a essa desventura antidemocrática – sejam homens, mulheres, eleitos, suplentes, monovotados ou sem voto algum – devem ser afastados da política pela inelegibilidade, auspiciosa de eleições com contendores leais ao regime democrático, ao pluralismo político e aos direitos fundamentais da pessoa”, destacou Humberto Jacques.

A legislação eleitoral exige que os partidos tenham pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero para que possam concorrer às eleições proporcionais. A medida busca corrigir o déficit de representação feminina na política brasileira.

“Não coloquemos mulheres adiante para proteger a imundície praticada na política de baixo nível. Quando ingressamos em um sistema injusto e o praticamos de modo injusto, não é possível alegar desconhecimento da patologia do sistema para dele se beneficiar usando ainda em seu favor aquele grupo vulnerável que se pretendia proteger”, afirmou.

Maranhão – No Maranhão o caso mais emblemático envolve o PRB, comando pelo deputado federal Cléber Verde. A situação é tão grave que o Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Regional Eleitoral Substituto Juraci Guimarães Júnior, determinou a instauração de procedimento extrajudicial e inquérito policial para apurar eventuais irregularidades na prestação de contas da candidata a deputada estadual Marisa Regina Duarte Teixeira (Marisa Rosas).

De acordo com consulta realizada ao Sistema de Divulgação de Candidaturas (DivulgaCand), da Justiça Eleitoral, a candidata Marisa Rosas recebeu doação no montante de R$ 585 mil da Direção Nacional do PRB, dos quais 39,31% são do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e 60,68% são do Fundo Partidário (FC), apesar de ter obtido apenas 161 votos nas eleições de 2018. No sistema da Justiça Eleitoral consta que os recursos teriam sido utilizados para pagamentos de publicidade por materiais impressos, de combustíveis e de locação de veículos.

Ainda por meio de dados do DivulgaCand, foi possível verificar que, dos onze candidatos a deputado estadual e dois candidatos a deputado federal pelo PRB no Maranhão, Marisa Rosas foi a segunda maior beneficiária de doações da Direção Nacional do partido, apesar de nunca ter sido candidata e, desde setembro de 2016, receber auxílio financeiro do Programa Bolsa Família.

É aguardar e conferir, mas que a situação pode complicar para alguns, isso não resta dúvida.

Agora é oficial: 14 partidos irão ficar sem o Fundo Partidário

por Jorge Aragão

Nesta semana o Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral publicou a portaria que oficializou a relação dos partidos políticos que atingiram a cláusula de desempenho. No entanto, aquelas legendas que não conseguiram alcançar, a partir de 1º de fevereiro, não terão mais direito ao Fundo Partidário.

A clausula de desempenho foi instituído em 2017 e com o objetivo de diminuir a grande quantidade de partidos políticos existentes no Brasil. Já que dificilmente uma legenda irá sobreviver sem os recursos oriundos do Fundo Partidário.

Vale lembrar que os partidos que não alcançaram a clausula de desempenho, foram 14 legendas, além do Fundo Partidário, também passam a não ter mais direito ao horário eleitoral gratuito no rádio e TV.

De acordo com a portaria, dos atuais 35 partidos registrados no TSE, 21 conseguiram alcançar a clausula de desempenho estabelecida para as eleições de 2018, que seria, basicamente, 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados.

Os 21 partidos que terão acesso ao Fundo Partidário, por alcançar a clausula de desempenho, são: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, NOVO, PODEMOS, PROS, PTB, SOLIDARIEDADE, AVANTE, PPS, PSC e PV.

Já os 14 partidos que não alcançaram a clausula de desempenho e tendem a desaparecer e/ou se fundirem, são: REDE, Patriota, PHS, DC, PCdoB, PCB, PCO, PMB, PMN, PPL, PRP, PRTB, PSTU e PTC.

Por conta desta situação é que alguns deputados eleitos em 2018 por essas legendas que não alcançaram a clausula de desempenho, antes mesmo de assumirem os mandatos, já estão trocando de partidos, mas isso iremos ainda abordar alguns desses exemplos nesta quinta-feira (31).

Já era: TSE barra candidatura de Lula

por Jorge Aragão

Como era esperado, o ex-presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, que segue preso em Curitiba, teve sua candidatura barrada no Tribunal Superior Eleitoral.

Os ministros do TSE, por 6 a 1, decidiram pela rejeição do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Lula, em sessão que foi até a madrugada deste sábado (01).

Na sessão, a maioria dos ministros também proibiu Lula de fazer campanha como candidato, inclusive na propaganda de rádio e TV, que começa neste sábado (1º) para os presidenciáveis. O PT terá agora dez dias para substituir o candidato.

Entre os ministros, apenas Edson Fachin votou favorável a Lula, os demais – Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Rosa Weber – rejeitaram o pedido.

A decisão ainda cabe recurso até o TSE, que terá até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos, mas dificilmente o entendimento será modificado e assim o PT deverá confirmar o nome de Fernando Haddad para a disputa.

É aguardar e conferir.

TSE autoriza envio de Força Federal para 72 municípios do Maranhão

por Jorge Aragão

Faltando dois meses para o pleito eleitoral de 07 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou o envio de Força Federal para quatro estados brasileiros, entre eles o Maranhão.

A decisão foi tomada na noite de terça-feira (07), quando o pleno do TSE, no sentido de garantir o livre exercício do voto, bem como a normalidade da apuração dos resultados das Eleições Gerais 2018. Além do Maranhão, foram autorizadas envio de Força Federal para o Piauí, Rio de Janeiro e Acre.

Os pedidos de requisição foram formulados pelos juízes das Zonas Eleitorais das respectivas Unidades da Federação. Os Tribunais Regionais Eleitorais, por sua vez, encaminharam ao TSE a relação das localidades nas quais se faz necessária a atuação da Força Federal.

Só no Maranhão, serão 72 municípios, dos 217, que irão receber o apoio da Força Federal. O Maranhão só perder para o Piauí, já que serão 114 municípios piauienses que irão receber o reforço.

As solicitações aprovadas serão encaminhadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

MDB questiona no TSE e CNJ, a estratégia nociva do PCdoB

por Jorge Aragão

A direção do MDB no Maranhão acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com pedido de providências contra manobra jurídica praticada pelo PCdoB, partido do governador Flávio Dino (PCdoB), em ações protocoladas na Justiça Eleitoral do estado.

De acordo com a sigla, o PCdoB tem usado de forma indiscriminada – na classificação de representações eleitorais -, a modalidade “sigilo de justiça” contra adversários do governador, partidos políticos e até contra jornalistas. A estratégia comunista, segundo sustentou o MDB, é tentar dificultar a defesa dos representados judicialmente, ou seja, litigância de má fé.

A assessoria jurídica do MDB anexou nas reclamações uma lista com oito representações eleitorais ajuizadas recentemente, todas de autoria do PCdoB, e que tiveram certidões e decisões proferidas por magistrados eleitorais, determinando a retirada do segredo de justiça, por não terem vislumbrado, em todos os casos apontados, “a existência de circunstância fática que justificasse a excepcionalidade nos autos”.

“A banalização do segredo de justiça fere a democracia e o direito de acesso à informação. Logo, a garantia da publicidade evidencia que os preceitos democráticos estão incorporados no âmago dos processos judiciais”, fundamentou a legenda, com referência à argumentação levantada pelo juiz Wellington Claudio Pinho de Castro.

O MDB também enfatizou que a prática da modalidade “sigilo de justiça” no protocolo de representações, compromete o acesso dos advogados da parte representada nos autos, por meio de consulta eletrônica antes de sua habilitação formal.

“Sabe-se que tal manuseio imediato é fundamental, haja vista o dinamismo dos feitos eleitorais. Tal sofisma também impede que os representados antecipem sua defesa, bem assim despachem com juízes eleitorais. Motivo: não possuem dons premonitórios. Com efeito, somente advogados da parte autora sabem, logo acompanham a tramitação do feito na seara liminar, em prejuízo da paridade das armas”, completou o partido.

A sigla também destacou que a Emenda Constitucional nº 45/2004 [Reforma do Judiciário], fortaleceu o princípio da publicidade dos atos processuais re reduziu a possibilidade de decretação de segredo de justiça, “sendo cabível apenas aos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudicasse o interesse público”.

“Registra-se, que se os advogados das partes/candidatos estiverem fora das capitais onde se encontram os respectivos Tribunais Eleitorais, jamais, conseguirão saber da existência de novas demandas, pois o acesso estará limitado aos sistemas eletrônicos que não apontam as petições maliciosamente medidas para coibir o referido artifício procedimental indevidamente utilizado, tudo em detrimento da publicidade, boa-fé, não-surpresa e celeridade do processo público eleitoral”, enfatizou.

O MDB explicou que também já informou o TRE-MA da reclamação contra a suposta manobra do PCdoB e cobrou medidas do TSE e CNJ para evitar a continuidade da prática no Maranhão.

“Outrossim, pede que sejam apuradas e punidas eventuais práticas de chicana procedimental eleitoral e que seja regulamentada a matéria de litigância de má fé”, finalizou.

Blog – O Blog do Jorge Aragão foi vítima dessa estratégia, quando o PCdoB, utilizando os mesmos métodos, tentou retirar do ar a postagem “A cara de pau sem limites de Flávio Dino”.

Entretanto, acertadamente, e para o bem da democracia, o magistrado que analisou o caso, Alexandre Lopes de Abreu, negou a liminar aos comunistas.

Ao Blog só resta dizer: que coisa feia, meu caro PCdoB.

De O Estado, com acréscimos de informações do Blog do Jorge Aragão