Prefeitura de São Luís consegue no TRT que 70% dos ônibus circulem

por Jorge Aragão

A Prefeitura de São Luís, através da Procuradoria Geral do Município, conseguiu uma vitória importante para a população da capital maranhense, principalmente para quem necessita do transporte público coletivo.

O Tribunal Regional do Trabalho, após ação da Prefeitura de São Luís, determinou que apesar da decisão do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão – paralisar os ônibus durante boa parte da sexta-feira (26) e deflagrar greve geral a partir da segunda-feira (29) – a frota de ônibus da capital deve funcionar em, no mínimo, 70%.

A desembargadora Ilka Esdra Araújo, nesta quinta-feira (24), atendeu em parte o pedido formulado pela Procuradoria Geral do Município de São Luís e determinou “que seja garantido 70% das frotas de ônibus em todas as linhas e itinerários e em todos os horários, com respectivos motoristas e cobradores para o atendimento mínimo necessário à população”.

A decisão também proíbe que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão “não coaja ou impeça os trabalhadores que não queiram aderir ao movimento”.

Por fim, a decisão ainda determina que não sejam promovidas reuniões ou passeatas nas vias públicas, bem como não sejam bloqueadas as entradas das garagens das empresas de ônibus.

A ação do procurador Marcos Braid, por determinação do prefeito Edivaldo Júnior, teve a intenção, e conseguiu, assegurar que o usuário do transporte público coletivo de São Luís não seja o maior prejudicado em uma eventual paralisação.

Sendo assim, após a decisão do TRT, os ônibus devem circular normalmente nesta sexta-feira.

É aguardar e conferir.

O “puxão de orelha” que recebeu Duarte Júnior

por Jorge Aragão

duarteO presidente do PROCON/MA, order Duarte Júnior, order recebeu uma reprimenda pública, cheap uma espécie de “puxão de orelha”, do Tribunal Regional do Trabalho e da Procuradoria Regional do Trabalho. Os dois órgãos emitiram uma Nota Pública criticando a ação do PROCON no caso da greve do transporte público de São Luís. Veja abaixo na íntegra a Nota.

O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região, dentro de suas atribuições constitucionais e diante dos fatos ocorridos durante a greve dos trabalhadores no setor rodoviário em São Luís, divulgaram nota pública, na qual prestam os seguintes esclarecimentos:

A Justiça do Trabalho, em seus mais de 70 anos de história no Brasil, consolidou-se como um espaço para a defesa e concretização dos direitos sociais, respeitando as leis e valorizando o trabalho. Como fica claro pela simples leitura do art. 114 da Constituição Federal de 1988, Lei maior do nosso país, à Justiça do Trabalho cabe a solução dos conflitos individuais e coletivos envolvendo as relações de trabalho, inclusive os conflitos relativos ao direito de greve. E esse papel vem sendo cumprindo com dedicação e zelo ao longo de décadas pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério Público do Trabalho, assegurando uma prestação jurisdicional rápida, justa e eficaz para a sociedade.

Assim, causa espanto a recente atuação do Procon-MA, que ao arrepio do texto constitucional, agiu como se fosse órgão integrante do Judiciário, tomando para si uma atribuição reservada exclusivamente ao Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, acerca da greve dos trabalhadores no setor rodoviário em São Luís, fixando percentual de frota a circular e querendo reger o movimento paredista.

Convém destacar que sequer pode o Procon alegar que há prevalência do Direito do consumidor ou que houve inércia do Poder Judiciário. Tão logo deflagrado o movimento dos rodoviários, a Justiça do Trabalho foi informada do ocorrido e iniciou, como sempre o fez em situações semelhantes, tratativas para resolver de forma célere o ocorrido, além de ter decidido pela fixação de frota circulante e estabelecido eventual multa pelo descumprimento da decisão judicial no mesmo dia em que foi ajuizada ação cautelar.

É importante lembrar que o respeito à lei é uma obrigação e garantia de todos. De igual modo, a valorização do trabalho é um dos fundamentos de nossa Constituição. Dessa forma, o Poder Judiciário e o Ministério Público sempre agirão como guardiões legitimados da legalidade e do Direito do Trabalho no Brasil.

Diante desse quadro, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região reafirmam sua competência constitucional e renovam seu compromisso pela defesa do Direito do Trabalho e pelo respeito à Constituição da República.

PGM de São Luís consegue desbloqueio de contas no TRT-MA

por Jorge Aragão

Marcos BraidO Município de São Luís, health por intermédio da Procuradoria Geral do Município, impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar contra decisão de base da Justiça do Trabalho que havia determinado o bloqueio nas contas do município no montante de pouco mais de R$ 5,5 milhões, afetando consideravelmente os recursos oriundos do Fundo de Participação do Município.

A decisão fora proferida para atender pedido de integrantes do Sindicato de Trabalhadores da área de vigilância em ação do qual o Município sequer fora parte, uma vez que movida contra a empresa Servi San Vigilância e Transportes de Valores Ltda, para fazer face aos direitos e créditos trabalhistas (salários retidos e verbas rescisórias dos trabalhadores) devidos desde fevereiro de 2015. A Servi San Vigilância alegava que os débitos para com os trabalhadores haviam ocorrido em função de suposto atraso por parte do ente municipal quanto aos repasses das respectivas faturas do contrato. Ressalte-se que o contrato encontra-se encerrado desde fevereiro deste ano.

O Tribunal Regional do Trabalho acatou integralmente o pedido do Município, determinando o imediato desbloqueio da conta. “A decisão atacada foi proferida em ação trabalhista em que são partes o Sindicato e a Servi-San e da qual o Município de São Luís não é parte”, afirmou a Relatora, Desembargadora Marcia Andrea Farias da Silva, que também reconheceu que o bloqueio “poderá trazer-lhe sérios prejuízos e comprometimento no desempenho da atividade do ente público, em espécie, o pagamento dos salários dos servidores públicos do Município e de serviços contratados”.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid (foto), a decisão foi acertada. “O município sofreu um bloqueio milionário em suas contas que poderia ter comprometido o funcionamento da administração. Essa decisão vem restabelecer o devido processo legal e garantir o efetivo cumprimento da ordem constitucional”, afirmou.

Aluisio Mendes é homenageado no TRT do Maranhão

por Jorge Aragão

aluisiomedalha

O deputado federal Aluisio Mendes recebeu na sexta-feira (15) a medalha da Ordem Timbira do Mérito Judiciário do Trabalho. A comenda concedia pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) é uma das maiores honrarias do poder judiciário. A solenidade foi presidida pelo Corregedor e vice-presidente do TRT-MA, there o desembargador James Magno Araújo Farias.

A comenda Ordem Timbira do Mérito Judiciário do Trabalho foi instituída pela Resolução Administrativa nº 042, check de 14 de março de 1990, patient e é entregue a cada dois anos por ocasião da posse do presidente e vice-presidente do TRT-MA. Os homenageados são indicados pelo Conselho da Ordem, que é composto pelos desembargadores do Tribunal. Cada membro do Conselho pode indicar até três nomes. A Ordem possui os graus de condecorações Grã-Cruz, Grande Oficial, Comendador, Oficial e Cavaleiro.

De acordo com o desembargador James Farias, a comenda tem o intuito de agraciar personalidades e/ou instituições que se destacaram no Direito do Trabalho ou prestaram relevantes serviços à Justiça do Trabalho do País. “O deputado Aluisio Mendes é um parceiro nosso, que hoje no Congresso Nacional está em defesa da Justiça do Trabalho”, destacou.

Números – O vice-presidente do TRT-MA, James ressaltou que o Tribunal Regional do Trabalho tem necessidade de crescer e aumentar o número de varas do trabalho nos municípios maranhenses. “O TRT do Maranhão é prejudicado, pois temos mais de 7 milhões de habitantes e apenas 23 varas do trabalho, enquanto que por exemplo, em Belém existem hoje mais de 20 varas do trabalho funcionando. Então, nós chamamos a atenção do Congresso Nacional e pedimos que o deputado Aluisio Mendes e a bancada maranhense nos ajudem a melhorar o atendimento, aumentando o número de varas do trabalho no Estado”, disse James.

Aluisio Mendes agradeceu a honraria recebida e falou da satisfação em ser agraciado com a comenda. “Sinto-me extremamente honrado em receber tal homenagem, ainda mais vinda da Justiça do Trabalho, que é muito atuante e um caso de sucesso. Sabemos que o Brasil é um dos únicos países do mundo que tem atendimento especializado em direito do trabalho para a população. A Justiça do Trabalho orgulha o nosso País”, observou o deputado.

O parlamentar também disse que ficou impressionado com os números da Justiça do Trabalho no Maranhão, tendo em vista as poucas varas e a qualidade e a celeridade do trabalho que vem sido desenvolvido pelo TRT-MA. “Comprometo-me a ser mais um na luta por maiores investimentos na Justiça do Trabalho do Estado. Irei solicitar aos meus colegas da bancada maranhense que possamos pleitear melhores condições de trabalho para estes juízes e servidores competentes, para que assim possam desenvolver um trabalho com ainda mais qualidade”, enfatizou Mendes, que foi agraciado na categoria Grande Oficial.

Ainda foram homenageados durante a solenidade as três varas do Trabalho com maior produtividade em 2014, que foram 2ª Vara da Justiça do Trabalho em Imperatriz, a 7ª Vara da Justiça do Trabalho em São Luís e a Vara da Justiça do Trabalho em Barra do Corda.

AMATRA emite Nota em favor da desembargadora Ilka Esdras

por Jorge Aragão

ilkaO Blog recebeu uma Nota de Repúdio por parte da AMATRA (Associação dos Magistrados do Trabalho da 16ª Região) entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão tenta, for sale em vão, sick desqualificar a postagem “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ“.

Na Nota da AMATRA, store a única coisa que consegue ficar claro é o corporativismo, algo natural para a maioria das associações. No entanto, a Nota não explica nada com nada, não justifica, por exemplo, o motivo de tanta demora para um simples julgamento, mas tenta, de maneira desnecessária, imputar uma culpa ao Blog que ele não tem, pois sequer foi feito qualquer juízo de valor.

A Nota poderia ter contestado a postagem e dizer o que foi citado que não era verdadeiro, mas preferiu tentar vitimizar toda uma categoria, como se a postagem tivesse sido genérica e não específica.

O Blog reitera o respeito pelos magistrados do Maranhão, inclusive pela própria AMATRA, assim como por qualquer outra categoria, e lembra que também não fez qualquer acusação contra a magistrada Ilka Esdras, apenas relatou fatos que, diga-se de passagem, não foram contestados e estão contidos na denuncia encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça.

Por fim, o Blog assegura aos seus leitores que jamais se sentirá intimidado com qualquer Nota e seguirá cumprindo seu papel perante a sociedade, com responsabilidade e credibilidade. Abaixo a Nota de Repúdio.

NOTA DE REPÚDIO

A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO – AMATRA XVI, entidade associativa que representa os Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, a propósito da notícia intitulada “Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ”, publicada em 11/05/2015 nos sites blogdojorgearagao.com e luispablo.com.br, vem manifestar apoio público institucional à Desembargadora Federal do Trabalho ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e repúdio às insinuações contidas na notícia, pelos seguintes motivos:

Do que é exemplo a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO, a imensa maioria dos Magistrados brasileiros é composta por pessoas de reputação ilibada e conduta exemplar, que dedicam suas vidas à difícil missão de dizer, em cada processo, quem tem razão e quem não tem.

Infelizmente, é crescente o número de denúncias infundadas contra Magistrados no CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, pois inserções midiáticas irresponsáveis e temerárias difundiram a falsa ideia de que, ao se deparar com uma decisão judicial desfavorável, basta à parte denunciar o Magistrado ao CNJ e tudo será resolvido.

Denúncias como estas tem a inequívoca pretensão de intimidar o Magistrado, abalando sua garantia de independência e sua prerrogativa de imparcialidade, no intuito de que a ameaça de punição administrativa implique na modificação de sua decisão ou no seu afastamento do processo, por suspeição.

No entanto, consciente de sua verdadeira missão constitucional, o CNJ rechaça esse desvirtuamento, razão pela qual as denúncias com viés recursal e intimidatório são sumariamente arquivadas após o recebimento, como certamente ocorrerá na denúncia em comento.

Os fundamentos de fato e de direito que levaram a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO a deferir o pedido liminar no Mandado de Segurança constam nos autos do processo, cuja decisão atende ao princípio processual do livre convencimento motivado.

A retirada do processo da pauta do Tribunal Pleno decorreu da ausência justificada da Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO na sessão do dia 12 de fevereiro de 2015, por motivo de doença devidamente comprovada, razão pela qual é irresponsável a insinuação contida na notícia de que “curiosamente” a Desembargadora ingressou com uma licença e o processo até hoje, “estranhamente”, não foi julgado.

Em 20 anos de magistratura, a Desembargadora ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO trilhou o caminho da ética e do profissionalismo, e não terá sua reputação abalada por denúncias inconsequentes e infundadas.

As insinuações contidas na denúncia e reproduzidas na notícia são claramente ofensivas e tendenciosas, não merecendo qualquer crédito porque tem o ranço do inconformismo sensacionalista e visa amealhar apoio popular.

Por todo o exposto, a AMATRA XVI manifesta seu apoio público institucional à Desembargadora Federal do Trabalho ILKA ESDRA SILVA ARAÚJO e repúdio às insinuações contidas na notícia, solidarizando-se contra a denúncia da qual a Magistrada é vítima.

São Luis/MA, 12 de maio de 2015.

FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho
Presidente da AMATRA XVI

Desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo é denunciada ao CNJ

por Jorge Aragão

ilkaA desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão, drugs Ilka Esdra Silva Araújo, foi denunciada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta de um litígio envolvendo o Sindicato dos Funcionários Públicos Vigilantes do Estado do Maranhão (SFPVEMA) que se arrasta no TRT-MA.

A denuncia foi formulada pelo ex-secretário geral do SFPVEMA, Severino Lima de Jesus, que reclamou da postura adotada pela desembargadora Ilka Esdra durante o trâmite do processo que segue, inexplicavelmente, sem ser julgado.

O atual presidente do SFPVEMA, Roberval Jansem, que perdeu a eleição, ingressou com liminares contra a gestão vencedora do pleito, mas não conseguiu lograr êxito e teve três liminares indeferidas.

No entanto, Roberval Jansem ingressou com um Mandado de Segurança e conseguiu seu objetivo, após análise da desembargadora Ilka Esdra, que inclusive decidiu pelo afastamento de todos os membros da diretoria SFPVEMA e determinando a posse de Roberval Jansem como novo presidente.

Na denuncia protocolada no CNJ, foi afirmado que a desembargadora fez mais até do que foi pedido, pois no Mandado de Segurança só teria sido pedido o afastamento do presidente da SFPVEMA, Orlando Frazão.

A denuncia também afirma que após a celeridade de conceder o Mandado de Segurança, a desembargadora Ilka Esdra não demonstrou mais a mesma “disposição” na sequencia do processo, pois a parte prejudicada ingressou com um Agravo Regimental no dia 17 de setembro de 2014.

Só que somente depois de quatro meses, os autos foram remetidos para o pleno do TRT-MA. Com isso, o julgamento seria realizado em 12 de fevereiro, mas curiosamente a desembargadora ingressou com uma licença de três dias e o processo foi retirado de pauta e até hoje, estranhamente, não foi julgado.

Na denuncia ao CNJ, além do pedido de instauração do processo legal administrativo disciplinar, foi solicitado também a suspeição da desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo.

A corregedora do CNJ, ministra Nancy Andrighi, já recebeu o pedido e solicitou esclarecimentos a Corregedoria­-Geral da Justiça do Trabalho para ciência e adoção das providências que entender cabíveis.

O Blog aguarda um posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão que, mesmo que indiretamente, vai sendo atingindo, pelo menos até que o processo seja apreciado pelo órgão.