TJ determina prisão do ex-prefeito Gilberto Aroso de Paço do Lumiar

por Jorge Aragão

Gilberto-ArosoA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nurse em sessão nesta terça-feira (8), generic manteve sentença da juíza da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, pela condenação do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Aroso, e do ex-presidente da Central de Licitação daquele município, Roberto Campos Gomes.

A pena aplicada para cada um é de seis anos e três meses de reclusão, por crimes contra a Lei de Licitações. O processo teve como relator o desembargador João Santana.

A 1ª Câmara Criminal do TJMA determinou também – a pedido do procurador de Justiça, Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – a prisão de Gilberto Aroso e Roberto Campos Gomes, tendo em vista recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o início de cumprimento de pena de prisão após a confirmação da sentença em julgamento colegiado.

Aroso e Campos foram denunciados pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por fraude na montagem de licitações. De acordo com o órgão ministerial, para conferir aparência de regularidade aos processos licitatórios, era providenciada a inclusão fraudulenta dos avisos de licitação apenas na versão eletrônica do Diário Oficial com datas retroativas.

Faltou dar nomes aos blogs, meu caro Ricardo Duailibe

por Jorge Aragão

ricardoNa sessão administrativa desta quarta-feira (02), medicine no Tribunal de Justiça do Maranhão, discount o desembargador Ricardo Duailibe reclamou publicamente de supostas interferências e ilações de alguns blogs em decisões de 2º Grau.

O desembargador alega que alguns blogs têm tentado influenciar decisões do Judiciário, posicionamento da sociedade, atacando diretamente a isenção do Judiciário.

“Sucede que alguns poucos blogs nesta cidade, ultrapassando a tênue linha que protege a liberdade de expressão, garantida constitucionalmente, vem tentando , de modo reiterado, ardilosamente influenciar as decisões de magistrados – como ocorreu no plantão do último final de semana sob meu encargo – publicando irresponsavelmente fatos com a clara intenção de ofender e caluniar, notadamente quando envolve julgamentos de políticos, razão pela qual se pode concluir que não se trata de uma ação individual irresponsável e leviana do blogueiro, mas sim a mando de terceiros, evidência clara, portanto, de um delito compartilhado”, afirmou o desembargador.

Entretanto, o nobre desembargador, para ter sido justo e coerente, deveria ter dito a coragem de citar o nome dos blogs e dos blogueiros que agiram de maneira irresponsável e leviana, afinal da mesma forma que Ricardo Duailibe se sentiu atingindo perante a sociedade, vários blogueiros que procuram agir dentro da ética e da legislação, com essa reclamação incompleta, também tem o direito de se sentir atingidos perante a sociedade, pois podem ser colocados na vala comum.

Ricardo Duailibe teve o apoio dos demais desembargadores e do presidente do TJ, Cleones Cunha, e terá o apoio deste Blog e de outros que agem com correção, desde que ele ajude a separar o “joio do trigo”.

Fica a dica meu caro desembargador, afinal o que não queremos para nós, não desejamos para os outros.

TJ nega retorno de Ribamar Alves à Prefeitura de Santa Inês

por Jorge Aragão
Foto do jornalista Felipe Klant

Foto do jornalista Felipe Klant

O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, pills Ricardo Duailibe, sick negou, durante o plantão judiciário de 2º Grau no domingo (28), pedido do prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves, para voltar ao cargo. Alves pedia a suspensão da liminar do juiz da 1ª Vara de Santa Inês, Alessandro Figueiredo, que o afastou do cargo de prefeito no dia 17 deste mês.

A liminar determinou a posse do vice-prefeito, Ednaldo Alves de Lima, considerando que a cidade encontrava-se sem administração em razão da prisão de Ribamar Alves no dia 29 de janeiro, sob suspeita do crime de estupro.

O prefeito afastado ajuizou Mandado de Segurança no TJMA, pedindo a suspensão da decisão e defendendo sua nulidade, pois teria desrespeitado princípios do contraditório, ampla defesa e o devido processo legal. Citou também vícios no processo que declarou o afastamento, afirmando que os fundamentos da decisão não mais subsistem.

O desembargador Ricardo Duailibe (plantonista), indeferiu a liminar, entendendo que os requisitos para sua concessão não estavam presentes – a relevância dos motivos em que se assenta o pedido e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do Impetrante.

O magistrado ressaltou a excepcionalidade do Mandado de Segurança, cuja impetração contra atos judiciais é admitida em hipóteses como manifesta ilegalidade ou abuso de poder.

Ele destacou ainda não se tratar de caso que constitua direito líquido e certo, desautorizando a concessão da liminar. “Entendo que a plausibilidade do direito alegado não se encontra configurada, na medida em que não se vislumbra nos autos qualquer óbice ao seu retorno a função de Chefe do Poder Executivo Municipal”, frisou.

O Mandado de Segurança será redistribuído a um relator, para prosseguimento e análise da questão de mérito.

Tribunal de Justiça concede liberdade a Ribamar Alves

por Jorge Aragão

ribamarDepois de quase 30 dias preso, site acusado de estupro, o prefeito afastado de Santa Inês, Ribamar Alves, ganhou liberdade nesta quinta-feira (25).

O Tribunal de Justiça, através da 2ª Câmara Criminal, decidiu pela soltura de Ribamar Alves, que estava preso em Pedrinhas desde o dia 29 de janeiro.

Os desembargadores, que por decisão dividida concederam liberdade a Ribamar Alves, cogitaram a possibilidade dele ficar sendo monitorado por tornozeleira eletrônica, mas a maioria descartou a possibilidade.

Os desembargadores José Luiz Almeida e João Santana foram favoráveis a liberdade de Alves, já o desembargador Vicente de Castro votou pela manutenção da prisão.

Ribamar Alves deve responder ao processo em liberdade e agora deve brigar para retomar o comando da Prefeitura de Santa Inês, resta saber se ele ainda possui condições morais para isso, perante a população da cidade.

Fufuca garante empenho da Bancada Federal para conclusão da BR-135

por Jorge Aragão

andrefufucaO novo coordenador da Bancada Federal do Maranhão, link o deputado André Fufuca, pilule assegurou que não faltará empenho dos parlamentares em Brasília para a conclusão da duplicação da BR-135.

A obra, and mais uma que parece interminável do Governo Federal, já se arrasta a anos e ainda sem uma previsão verdadeira de quando será concluída. O coordenador diz que o Brasil vive um momento de recessão, mas que esta duplicação é uma prioridade.

“Estamos num país que vive em recessão. Um país que vive em recessão tem dificuldade para manter e fazer a manutenção de suas contas, e a estrada – no caso a BR-135 – também sofre com essa recessão e vem tendo problemas na sua evolução no avançar das obras. Porém, nós tivemos conhecimento, inclusive a bancada, que o DNIT já disponibilizou recursos para a conclusão da BR-135. Cabe a nós, à frente da bancada, maranhense lutar por isso e vamos conseguir”, afirmou.

 

TJ – André Fufuca aproveitou o início da semana para fazer uma visita de cortesia ao Tribunal de Justiça do Maranhão, onde conversou com o presidente do órgão, Cleones Cunha.

Já no início da reunião, o deputado federal André Fufuca colocou-se à disposição do Judiciário e mostrou-se simpático a discutir os problemas enfrentados, que podem receber apoio da bancada do Maranhão.

“Estamos à disposição, em Brasília, para atendê-los e trabalharmos pelo que for necessário em prol do nosso Estado”, disse o parlamentar.

FUFUCA

Indagado sobre as questões que poderiam ser trabalhadas com a bancada, o presidente da Corte apresentou duas preocupações: a obra do novo fórum de Imperatriz, que precisa ser terminada para atender às demandas da região; e a implantação efetiva e completa do Processo Judicial Eletrônico (PJE), no Judiciário maranhense.

Com o objetivo de sensibilizar e demonstrar os problemas enfrentados pelo Judiciário, o deputado André Fufuca comprometeu-se a marcar uma reunião do desembargador Cleones Cunha com a Bancada Federal, para que seja feita uma exposição dos projetos, além das possibilidades que os deputados e senadores poderiam auxiliar, por exemplo, com a destinação de uma emenda de bancada.

MP e TJ estreitando os laços com termos de cessão

por Jorge Aragão

mptjA procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Cleones Carvalho Cunha, assinaram, na manhã desta segunda-feira, 15, dois termos de cessão de uso. A formalização dos acordos foi feita na sede do TJ.

Um dos termos concede ao Ministério Público do Maranhão a utilização de um imóvel, pertencente ao TJ, para a instalação da Promotoria de Justiça da Comarca de Olho D’Água das Cunhãs.

O outro documento cede ao Fórum de Colinas o uso de um poço artesiano pertencente à Promotoria de Justiça da referida comarca. Ambas as concessões são gratuitas e têm prazo de dez anos.

Acompanharam a procuradora-geral de justiça, o diretor-geral da Procuradoria Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e o assessor especial da PGJ, Emmanuel Guterres Soares.

Do Tribunal de Justiça, participaram da solenidade de assinatura os juízes Marcelo Oka (titular da Comarca de Colinas), Nilo Ribeiro (juiz coordenador de Precatórios do TJMA) e a Isabella Lago Martins (diretora-geral do TJ).

Para Regina Rocha, a assinatura dos documentos vem estreitar ainda mais os laços institucionais, fortalecendo o sistema de justiça. “A cooperação entre o MP e o TJ objetiva aprimorar o trabalho das instituições, facilitando o trabalho de todos”, completou.

O desembargador Cleones Cunha ressaltou que a assinatura dos termos representa o bom relacionamento entre as duas instituições. “É um esforço conjunto para solucionar dificuldades e otimizar recursos, principalmente na atual conjuntura econômica”.

TJ nega pedido de liberdade para envolvido na morte de Décio Sá

por Jorge Aragão

DécioSáA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de liberdade provisória em favor de José de Alencar Miranda Carvalho, mind acusado de ser um dos mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá e de integrar uma quadrilha, envolvida no homicídio que vitimou o empresário Fábio Brasil, em Teresina (PI).

No pedido, a defesa de José de Alencar Miranda relata que em julgamento no dia 4 de dezembro de 2014, a 2ª Câmara Criminal do TJMA substituiu a prisão preventiva por prisão domiciliar, mas que, porém, o estado de saúde do acusado se agravou com o surgimento da doença Blebs Pleurais, exigindo a aplicação da medida solicitada.

Para o relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, o suposto agravamento do estado de saúde de José de Alencar Miranda Carvalho não justifica – por si só – a revogação da prisão domiciliar, uma vez que esta não impede que ele receba tratamento médico adequado. O entendimento do relator foi seguido pelos desembargadores José Bernardo Rodrigues (presidente da Câmara) e Vicente de Paula.

Ao se manifestar sobre o pleito formulado pela defesa, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) apontou que os documentos anexados aos autos não comprovam a alegada gravidade da doença ou que ele corra risco de morte.

Sustentou, ainda, que a prisão domiciliar foi concedida justamente para atender à necessidade excepcional de tratamento de saúde de José de Alencar Miranda Carvalho, que não estaria impedido de receber auxílio médico em casa ou em qualquer unidade hospitalar, após autorização judicial, precedida pela análise da medida.

Em seu parecer o órgão ministerial afirma ainda que a soltura incondicionada ou mesmo monitorada, oferece risco à ordem pública, diante da gravidade da conduta que lhe fora imputada, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do jornalista Décio Sá e de integrar uma organização criminosa de grande poderio econômico.

De novo: Ribamar Alves sofre nova derrota na Justiça

por Jorge Aragão

ribamaralvesO prefeito de Santa Inês, medical Ribamar Alves, sofreu mais uma derrota na Justiça. Depois de ter tido seu pedido de revogação de prisão negado pelo Tribunal de Justiça e pelo Superior Tribunal de Justiça, Ribamar Alves voltou a ser derrotado na Justiça do Maranhão.

Depois do desembargador Vicente de Paula negar o pedido de revogação de prisão de Ribamar Alves (reveja), foi a vez do desembargador José de Ribamar Castro também negar o pedido de habeas corpus protocolado pela defesa do prefeito de Santa Inês.

O novo pedido foi negado durante o plantão judicial do Carnaval, O relator plantonista, o desembargador José de Ribamar Castro, afirmou que o Inquérito Policial é claro sobre a participação de Ribamar Alves no crime de estupro.

“Analisando os autos, verifico que não assiste razão ao impetrante, isto porque a decisão proferida pela autoridade apontada como coatora está devidamente fundamentada, baseando-se em elementos concretos colhidos no bojo do Inquérito Policial nº. 3.992/2016, justificando, portanto, a manutenção da prisão. Nesse contexto, não há dúvida de estar justificada suficientemente a necessidade de manutenção da prisão.”, diz trecho da decisão do desembargador.

Ribamar Alves também teve o pedido de transferência de Pedrinhas para o Quartel de Pindaré Mirim negado pela Justiça.

Sendo assim, Ribamar Alves segue preso em Pedrinhas por estupro. O prefeito de Santa Inês está preso desde o dia 29 de janeiro, quando foi acusado de ter estuprado uma jovem de 18 anos na própria cidade em que administrava.

A próxima derrota de Ribamar Alves deve ser politicamente, pois ao que tudo indica, de acordo com a Lei Orgânica de Santa Inês, o prefeito deverá ser afastado definitivamente do cargo de prefeito. Salvo se a subserviência da Câmara de Vereadores não respeitar a legislação vigente.

TJ determina prisão preventiva do prefeito Ribamar Alves

por Jorge Aragão

ribamaralvesO desembargador Froz Sobrinho, sales plantonista de 2º Grau do Tribunal de Justiça do Maranhão deste fim de semana, order decidiu em audiência de custódia realizada na noite de sexta-feira (29), thumb determinar a prisão preventiva do prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves. Ele foi preso em flagrante pela polícia acusado de estupro contra uma jovem de 18 anos. Pelo cargo que ocupa, o prefeito tem prerrogativa de foro privilegiado, respondendo diretamente ao TJMA.

De acordo com a decisão, ficaram provados, neste momento, os indícios de autoria e materialidade da conduta delitiva do prefeito Ribamar Alves. “Os fatos relatados e as provas juntadas não trazem dúvida quanto à conduta delitiva do custodiado. […] Embora o custodiado sustente que tenha havido consentimento da vítima, os depoimentos da mesma e de uma testemunha seguem direção contrária”, pontuou o desembargador Froz Sobrinho durante a leitura de sua decisão. Durante a audiência, o custodiado ratificou o depoimento dado à polícia, no qual confirmou ter tido relação sexual com a vítima.

Segundo o magistrado, as medidas cautelares previstas no Artigo 319 do Código Penal “são insuficientes”, visto que o crime de estupro é de “hediondez extrema”, podendo ser efetivado não apenas com violência física, mas também moral. O desembargador Froz Sobrinho lembrou, ainda, juntando certidão aos autos, de condenação criminal já existente e transitada em julgado contra o prefeito José de Ribamar Alves, caracterizado pelo Artigo 61 da Lei de Contravenção Penal, ao ter tentado beijar à força uma juíza de Direito da Comarca de Santa Inês.

A prisão preventiva foi justificada, também, com o objetivo de evitar reiteração da prática delitiva do custodiado, em face do interesse público, sendo ela imprescindível. A decisão seguiu o parecer do Ministério Público, representado na audiência pela procuradora Terezinha de Jesus Anchieta.

O prefeito Ribamar Alves foi preso na manhã de sexta-feira (29), em sua residência na cidade de Santa Inês. Ele prestou depoimento em São Luís na Secretaria de Segurança Pública durante toda a tarde.

PIONEIRISMO – A audiência de custódia conduzida pelo desembargador Froz Sobrinho foi a primeira a ser realizado no Maranhão na Justiça de 2º Grau. O projeto, pioneiro no Brasil, é realizado no 1º Grau desde outubro de 2014, adotado em vários estados do país e, nesta semana, foi destaque no relatório da organização não governamental Human Rights Watch (HRW), que já tinha classificando-o como uma solução para que o Brasil diminua a violência no sistema prisional.

TJ condenou 74 gestores nos últimos quatro anos

por Jorge Aragão

Justiça sSetenta e quatro prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça Maranhão (TJMA), cialis de janeiro de 2012 a dezembro de 2015, advice por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

As penas aplicadas incluem cassação de mandato, for sale bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

Pelo levantamento do TJMA, foram condenados, em 2012, os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).

Na lista constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz), além de Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar) e Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), que foram cassados por improbidade administrativa.

A relação de gestores e ex-gestores que sofreram condenação, em 2013 é formada por Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Deusdedith Sampaio (Açailândia), Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs), José Vieira (Bacabal), Francisco Rodrigues de Sousa, o “Chico Leitoa” (Timon), Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII) e Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão).

Os condenados em 2014 são Atenir Ribeiro Marques (Alto Alegre do Pindaré), Marcos Robert Silva Costa (Matinha), Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca), Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede), Jomar Fernandes (Imperatriz), Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão), Nerias Teixeira de Sousa (São Pedro da Água Branca), José Miranda Almeida (Brejo de Areia), Alcir Mendonça da Silva (Zé Doca), Adail Albuquerque de Sousa (Montes Altos), Glorismar Rosa Venâncio (Paço do Lumiar), Antonio de Castro Nogueira (São Domingos do Maranhão), Aluísio Holanda Lima (Olho D´Água das Cunhãs) e Francisco Alves de Holanda (João Lisboa).

Formam a lista de condenados de 2015 os prefeitos João Cândido Carvalho Neto (Magalhães de Almeida), Cleomaltina Moreira Monteles (Anapurus) e Gleide Lima Santos (Açailândia); e os ex-prefeitos Jânio de Sousa Freitas (Trizidela do Vale), Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo (Codó), Francisco Rodrigues de Sousa, o Chico Leitoa (Timon), Jonatas Alves de Almeida (São Francisco do Maranhão), Tadeu Palácio (São Luís), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Ivaldo Antonio Cavalcante (Rosário), José Cardoso da Silva Filho (São Domingos do Azeitão), Sebastião Fernandes Barros (São Domingos do Azeitão), José Nilton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá), Mábenes Fonseca (Paço do Lumiar), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Nauro Sérgio Muniz Mendes (Penalva), Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão), José Miranda Almeida (Brejo de Areia), Juscelino Martins de Oliveira (Formosa da Serra Negra), Rivalmar Luis Gonçalves Moraes (Viana), Lourival de Nazaré Vieira Gama (Penalva), João Batista Freitas (São Vicente de Férrer), Ildézio Gonçalves de Oliveira (São Pedro da Água Branca), Dirce Maria Coelho Xavier Araújo (Timbiras), Carlos Gustavo Ribeiro Guimarães (Nova Iorque), Coriolano Almeida (São Bernardo), Luiz Feitosa da Silva, o Luiz do Cinema (Governador Luiz Rocha) e José Reinaldo Silva Calvet (Bacabeira).