Marcelo Carvalho surge como favorito para a Corregedoria do TJ/MA

por Jorge Aragão

Depois de se posicionar publicamente a favor da manutenção da tradição na eleição do Tribunal de Justiça, frase que repercutiu bastante na imprensa maranhense (reveja), o desembargador Marcelo Carvalho surge como favorito a vencer a disputa pela Corregedoria Geral do TJ/MA.

“Eu renuncio a Corregedoria. Não vou abrir mão de ser digno com o colega e da minha dignidade, da minha ética de não passar por cima do colega”, disse à época Marcelo Carvalho ao defender a manutenção da tradição do Tribunal de Justiça na eleição, evitando a disputa e que no futuro algum colega deixe de assumir postos importantes no órgão do Poder Judiciário.

O curioso é que o equilíbrio que se percebe na equivocada disputa pela presidência do Tribunal de Justiça, entre Nelma Sarney e José Joaquim, não se percebe na eventual disputa pela corregedoria entre Marcelo Carvalho e Paulo Velten.

Marcelo Carvalho apoia a candidatura de Nelma Sarney, baseado exatamente na sua coerência em manter a tradição na eleição do Tribunal de Justiça. Já Velten apoia a candidatura de José Joaquim a presidência.

Entretanto, é Marcelo Carvalho que tem assegurado os votos de todos os desembargadores que defendem a manutenção da tradição na eleição do Tribunal de Justiça e ainda está conseguindo “abocanhar” votos de outros colegas que pretendem votar em José Joaquim, mas que teoricamente deveriam votar em Velten.

Esse “racha” entre os desembargadores que apoiam José Joaquim, mas não apoiam a candidatura de Paulo Velten a corregedor, já tem feito alguns refletir e repensar se o melhor para o Tribunal de Justiça é começar uma disputa desenfreada que não terá data para terminar e que fatalmente trará consequências terríveis ao Tribunal de Justiça.

Se a tradição, sempre mantida nas eleições do TJ/MA, for mantida mais uma vez, caberá os desembargadores mais antigos e que ainda não ocuparam a cadeira de presidente do Poder Judiciário maranhense serem os escolhidos para exercer tal função. Sendo assim, a nova presidente aclamada da corte seria a desembargadora Nelma Sarney, enquanto que o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos seria o novo corregedor.

De qualquer forma, sendo eleição ou aclamação está marcada para o dia 04 de outubro, ou seja, na próxima quarta-feira.

É aguardar e conferir.

Desembargadores do TJ definem novo membro do TRE/MA

por Jorge Aragão

Durante a Sessão Plenária Administrativa Extraordinária, o Tribunal de Justiça do Maranhão elegeu o juiz Itaércio Paulino da Silva para membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), na categoria juiz de direito. O magistrado assume a vaga após o encerramento do biênio do juiz Sebastião Bonfim, no dia 15 de setembro.

Para o magistrado, titular da Vara da Interdição e Sucessões do Termo Judiciário de São Luís – Comarca da Ilha, a eleição para a vaga no TRE/MA é mais uma oportunidade de demonstrar o trabalho compromissado com a Justiça maranhense.

“Pretendo realizar um trabalho com agilidade e efetividade, com a mesma desenvoltura e compromisso que desenvolvo ao longo da minha carreira, como magistrado na Justiça estadual”, disse Itaércio Silva.

O magistrado, que recebeu 12 votos dos 24 desembargadores presentes à sessão. Itaércio disputou à vaga com os juízes Clésio Cunha (09 votos) e Celso Orlando Júnior (01 voto).

A postura correta e equilibrada do desembargador Marcelo Carvalho

por Jorge Aragão

Forças não tão ocultas, já que muitos atribuem a uma articulação feita no Palácio dos Leões, querem de todas as formas quebrar a tradição existente no Tribunal de Justiça do Maranhão e interferir na eleição do órgão do Poder Judiciário.

Pela ordem natural, tradição sempre mantida nas eleições do TJ/MA, os desembargadores mais antigos e que ainda não ocuparam a cadeira de presidente do Poder Judiciário maranhense são os escolhidos para exercer tal função. Sendo assim, a nova presidente aclamada da corte seria a desembargadora Nelma Sarney, enquanto que o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos seria o novo vice-presidente e corregedor.

Só que os comunistas querem interferir a todo custo no pleito e desde o primeiro semestre começaram uma campanha sórdida e torpe contra a desembargadora Nelma Sarney, conforme o Blog já destacou (reveja).

A ira dos comunistas e asseclas não se restringe apenas ao sobrenome da desembargadora, mas também pela derrota sofrida pelo irmão do governador Flávio Dino, Nicolao Dino, quando da escolha pelo presidente Michel Temer do novo procurador-geral da República. Os defensores do “golpe” na tradição atribuem a derrota somente a influência do ex-presidente José Sarney junto ao presidente Temer e querem dar o “troco” nas eleições do TJ-MA.

Só que nesta semana, o desembargador Marcelo Carvalho, com a especulação que o colega José Joaquim iria “abrir mão do cargo” para disputar a presidência do TJ contra Nelma Sarney, confirmou que tem a intenção de disputar a corregedoria.

Entretanto, apesar de deixar claro sua intenção, Marcelo Carvalho deu uma declaração ética e muito feliz, assegurando que caso José Joaquim decida respeitar a tradição e “disputar” a corregedoria, ele desistiria da eleição, respeitaria a tradição das eleições no Tribunal de Justiça e aguardaria a sua vez.

“Eu renuncio a Corregedoria. Não vou abrir mão de ser digno com o colega e da minha dignidade, da minha ética de não passar por cima do colega”, afirmou Marcelo Carvalho ao Blog do Neto Ferreira.

A declaração de Marcelo Carvalho não deixa de atingir diretamente o colega José Joaquim, que, pelo que se especula, não estaria muito disposto a manter e respeitar a tradição do Tribunal de Justiça.

Resta saber agora é se os desembargadores do TJ do Maranhão também irão se curvar ao capricho do Palácio dos Leões e começar uma disputa desenfreada e com consequências ad aeternum, afinal quebrada uma vez a tradição, vários desembargadores poderão ficar sem presidir o órgão do Poder Judiciário.

E nunca é demais lembrar que a passagem de Flávio Dino pelo Governo do Maranhão é temporária, pode durar mais um ou cinco anos, mas a quebra da tradição será para sempre.

TJ suspende lei municipal e libera UBER em São Luís

por Jorge Aragão

Nesta quarta-feira (30), o Tribunal de Justiça, através do desembargador Marcelo Carvalho, resolveu suspender a lei municipal que proibia o uso do aplicativo UBER em São Luís. A informação foi confirmada pelo blog do jornalista Gilberto Leda (veja).

A lei municipal que foi suspensa é a de n° 429/2016 de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes e que não foi sancionada pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Júnior (PDT).

Só que a Procuradoria Geral de Justiça adentrou, na semana passada, com uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que a lei não tinha o amparo legal (reveja).

Como a PGJ pediu uma liminar, o desembargador Marcelo Carvalho se posicionou sobre o assunto, inclusive em seu despacho o magistrado destacou que proibição do uso de aplicativos de transporte privado é garantir um monopólio ilegítimos aos taxistas

Vale destacar que o Pleno do Tribunal de Justiça ainda vai julgar o caso, podendo manter ou revogar a decisão do desembargador. Só que até lá, com essa decisão, o UBER está liberado para atuar em São Luís.

A vez é dela…

por Jorge Aragão

Blog do Sérgio Muniz – O ano de 1997 foi muito especial pra mim. Eu já estava a aproximadamente 1 ano exercendo a função de Assessor Jurídico do Ceuma quando tive a oportunidade de me tornar Assessor do Corregedor Geral de Justiça, Des. Orville de Almeida e Silva, hoje já falecido. Foi naquele ano que tive a oportunidade de conhecer, com propriedade, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça, o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado e demais normas regulamentadoras da atividade judicante. Ali fiz grandes amizades e ratifiquei outras, dentre Servidores, Juízes e Desembargadores.

Já naquela época descobri que, em que pese a escolha dos dirigentes do Tribunal se chamar eleição, na verdade ela não se constitui em um pleito eleitoral. Não existe filiação partidária, não se exige que se preencham condições comuns de elegibilidade e nem são aferidas inelegibilidades constitucionais ou infraconstitucionais. As únicas exigências são que os candidatos sejam Desembargadores e que sejam os três mais antigos dentre os desimpedidos.

Dentre os desimpedidos porque aquele que já ocupou duas funções pode votar mas não ser votado. Nenhum Desembargador pode ser Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, e aquele que um dia ocupou duas funções só pode voltar a ocupar qualquer outra depois que todos tiverem tido a mesma oportunidade.

Como se vê, o que existe é uma escolha pro forma, um acordo de cavalheiros sobre quem comandará o Tribunal.

Além dessas funções, se acaso escolhido para integrar o Tribunal Regional Eleitoral, um Desembargador pode ali ser vice-Presidente e Presidente, que são funções privativas de Desembargador, podendo ainda ser Corregedor eleitoral, desde que um juiz não lhe vença na escolha, vez que este Cargo não é privativo de Desembargador.

Quatro anos atrás, depois de ter exercido as funções de Corregedora Eleitoral e Presidente do TRE (tive a honra de ser empossado por ela para o meu Primeiro biênio como Membro Titular na categoria dos Jurista), a Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa foi escolhida pelos seus pares para ser a Corregedora Geral do Tribunal de Justiça, com o compromisso de que neste ano de 2017 seria escolhida para ocupar a Presidência do Tribunal. Para tanto abriu mão de ser escolhida Vice-Presidente dois anos atrás.

Agora, forças ocultas que se comenta possuem origem do outro lado da Avenida Pedro II, tramam abertamente para que a ordem natural de escolha do Desembargador mais antigo para Presidir o Tribunal seja quebrada. Se o próprio Tribunal de Justiça negar o cumprimento de práticas e acordos que remontam anos, como poderá a sociedade acreditar que lá terá a chance de ver garantida uma análise isenta de uma questão jurídica ou de um acordo ou contrato em discussão?

O que está ocorrendo agora é uma tentativa desesperada de um certo cidadão produto de marketing de aparelhar o Tribunal de Justiça e o próprio TRE para manter sua ambição de poder. Tenta a todo custo levar os Desembargadores a faltarem com suas palavras e romperem com suas práticas para eleger outro que não aquele que, pelo rodízio, tem o direito de ser escolhida Presidente, como também busca escolher agora em agosto e depois em novembro os dois integrantes da classe dos magistrados, fiéis às suas orientações, para integrar o Tribunal Regional Eleitoral.

Não se engane, povo do Maranhão. Tem gente temendo perder no voto e querendo ganhar na Marra.

As Desembargadoras Etelvina Gonçalves e Madalena Serejo (Já falecida) foram eleitas Presidentes juntamente com homens que ocuparam os outros Cargos. A Desembargadora Cleonice Freire foi escolhida tendo duas mulheres ao seu lado, naquela que talvez tenha sido a mais tranquila e democrática escolha da cúpula do Judiciário maranhense. Foi justamente nessa eleição que se estabeleceu as bases para a escolha deste ano. A forma como as Desembargadoras Anildes e Nelma renunciaram ao direito de concorrer aos demais cargos solidifica o que afirmo. Para que não paire qualquer dúvida, destaco da matéria publicada no site do próprio Tribunal de Justiça em 02 de outubro de 2013:

“Como determina o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão e o Regimento Interno do TJMA, o plenário se reuniu para eleger os novos membros da mesa diretora, dentre os membros mais antigos do Tribunal, para mandato de dois anos, proibida a reeleição.

VOTAÇÃO – Inicialmente, Guerreiro Júnior anunciou a votação para presidente, e convocou os desembargadores Cleonice Freire, Cleones Cunha e Nelma Sarney a aceitarem ou não a candidatura. Os três concordaram em compor o pleito, mas os dois últimos abriram mão do interesse de serem votados para o cargo. Cleonice Freire foi eleita com 23 votos.

Na votação seguinte, para vice-presidente, a desembargadora Anildes Cruz foi eleita com 22 votos. Como membro da nova mesa diretora, agradeceu aos colegas a confiança pela escolha, afirmando estar pronta para esse novo desafio na sua carreira de magistrada.

Quinta na ordem de antiguidade no colegiado, a desembargadora Nelma Sarney foi eleita com 22 votos, para corregedora geral da Justiça. Agradeceu o voto de confiança dos colegas e disse que o fato de a mesa diretora da corte ser composta por três mulheres representa um diferencial na gestão do Tribunal de Justiça, sinalizando sobre a linha que pretende seguir na condução da Corregedoria.”

Querem agora impedir que o Tribunal de Justiça seja novamente presidido por uma mulher, a quarta em sua história de 204 (duzentos e quatro) anos de existência. A matéria aqui copiada não deixa dúvidas quanto a um outro ponto crucial: a Desembargadora Nelma era a 5 (quinta) mais antiga do Tribunal quando daquela escolha dentre os que não estavam integrando cargos de direção. Analisando o Colegiado como um todo, ela é a sétima mais antiga, estando à sua frente, apenas, os brilhantes ex-Presidentes Bayma Araújo (decano), Jorge Rachid, Jamil Gedeon, Guerreiro Júnior, Cleonice e Cleones. Assim, como o Presidente é sempre o mais antigo dentre os desimpedidos, não existe dúvida sobre quem deve ser o escolhido. A foto abaixo comprova o que aqui se afirma.

Por já ter sido Vice-presidente e Corregedora Geral, a Desembargadora Anildes Cruz está impedida de concorrer, o que faz com que a lista tríplice dos mais antigos seja formada por Nelma Sarney, José Joaquim e Marcelo Carvalho Silva, respectivamente.

Este blog tem certeza que a maioria do Tribunal não vai se deixar levar por argumentos vis e nem por interferências externas. Haverá de prevalecer a praxe e o rodízio, pois foi assim sempre.

A vez de ser Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão é dela, da Desa. Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.

A campanha torpe e sórdida contra Nelma Sarney

por Jorge Aragão

É impressionante como o modus operandi dos comunistas e seus asseclas não muda, são sempre os mesmos. Agora, de maneira torpe e vergonhosa, tentam a todo custo atingir a honra da desembargadora Nelma Sarney.

A desembargadora passou a ser o novo alvo preferido dos comunistas e seus asseclas, tudo pelo simples fato de que Nelma Sarney está prestes a assumir o comando do Tribunal de Justiça do Maranhão pela questão da antiguidade.

Os comunistas e asseclas partiram para cima da desembargadora com notícias requentadas e factoides descabidos, de maneira orquestrada e sintomática, tudo para tentar evitar que em outubro ela seja conduzida ao cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão.

A ira dos comunistas e asseclas não se restringe apenas ao sobrenome da desembargadora, mas também pela derrota sofrida pelo irmão do governador Flávio Dino, Nicolao Dino, quando da escolha pelo presidente Michel Temer do novo procurador-geral da República.

Os comunistas e asseclas atribuem a derrota somente a influência do ex-presidente José Sarney junto ao presidente Temer e querem dar o “troco” nas eleições do TJ-MA, mas esquecem de como o próprio Flávio Dino atrapalhou e, mesmo involuntariamente, jogou contra o próprio irmão, conforme o Blog já destacou anteriormente (reveja).

A campanha sórdida deve continuar até outubro, quando teremos, enfim, as eleições do Tribunal de Justiça.

É aguardar e conferir.

Perseguição até no Tribunal de Justiça

por Jorge Aragão

Articulação vinda do Palácio dos Leões tenta mudar acordo tradicional na eleição de presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão. Pela tradição, os desembargadores mais antigos e que ainda não ocuparam a cadeira de presidente do Poder Judiciário maranhense são os escolhidos para exercer tal função.

Mas a escolha para o próximo biênio, que deve ocorrer em outubro deste ano, pode não seguir o curso esperado.

Pelo acordo feito entre os desembargadores, a vez de presidir o TJ é da desembargadora Nelma Sarney. Mas os Leões já estão rugindo e tentando a todo custo evitar que a magistrada chegue ao posto mais alto do tribunal. E conta com a ajuda de vários setores até mesmo de colegas de tribunal.

A ordem é desgastar ao máximo a imagem da desembargadora para que o clima dentro do TJ fique ruim e os magistrados pressionem a colega a desistir da candidatura, abrindo assim uma brecha na tradição do tribunal de escolha da mesa diretora.

Se as ordens forem atendidas e surtirem o efeito esperado, essa será mais uma demonstração de como age o governo Flávio Dino em perseguição aos que o comunista trata como adversários.

Coluna Estado Maior

TJ quer que MP apure pedido de quebra de sigilo de desembargadora

por Jorge Aragão

Enfim o Tribunal de Justiça do Maranhão se posicionou sobre a tentativa, totalmente equivocada e descabida, da promotora Lize de Maria Brandão Costa de tentar quebrar o sigilo bancário da desembargadora Nelma Sarney, num caso onde a desembargadora se configura como suposta vítima.

A tentativa foi frustrada pela decisão coerente e acertada do juiz Clésio Coelho Cunha, que não só negou a solicitação, como estranhou o pedido do Ministério Público.

Por conta do episódio, a OAB-MA também lamentou a tentativa de quebra de sigilo bancário da vítima, mas a AMPEM (Associação dos Promotores do Maranhão), de maneira corporativista e desnecessária, emitiu Nota tentando ‘justificar’ o injustificável. O próprio juiz Clésio Cunha criticou a postura da AMPEM (reveja aqui).

Entretanto, faltava alguns órgãos e entidades se manifestar, entre eles o Tribunal de Justiça, local de trabalho da desembargadora Nelma Sarney. Nesta quarta-feira (19), o TJ não só se posicionou, como decidiu tomar providências.

Além de repudiar o ocorrido, o presidente do TJ, desembargador Cleones Cunha, seguido por todos os desembargadores presentes aprovaram uma manifestação de encaminhar ao Ministério Público uma reclamação formal para apuração do pedido reiterado de quebra de sigilo de uma desembargadora por uma promotora de 1° Grau, principalmente num caso onde a desembargadora é a vítima.

Construtora terá que devolver 100% do imóvel não entregue no prazo

por Jorge Aragão

O comprador de um imóvel da Construtora Sá Cavalcante, em São Luís, terá direito a receber o valor integral das parcelas pagas à empresa, depois de ele haver desistido da compra em razão de atraso na obra. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), reformando sentença de primeira instância, que havia condenado a construtora à devolução de 75% dos valores pagos.

Além de determinar à empresa a restituição, também, dos outros 25% pagos pelo apelante, o órgão colegiado do TJMA ainda condenou a Sá Cavalcante a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 18 mil.

O apelante recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando culpa exclusiva da construtora pelo atraso da obra. Considerou devida a indenização por danos morais, tendo em vista que teve que continuar pagando aluguéis.

A Sá Cavalcante defendeu que prevalecessem os termos previstos no acordo, em respeito ao ato jurídico perfeito e pela necessidade de abatimento dos custos do empreendimento.

O relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe, verificou, nos autos, e-mail enviado pela construtora e observou ser fato incontroverso o atraso na entrega do bem adquirido, em intervalo que supera a cláusula de tolerância de 180 dias, prevista no acordo firmado.

Por considerar que o atraso se deu por culpa exclusiva da empresa, bem como que o apelante cumpriu com suas obrigações contratuais, o relator entendeu que cabe aplicar o teor da Súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impõe a restituição integral das parcelas pagas.

O magistrado também citou jurisprudência do TJMA em casos semelhantes, em que ficou definida a restituição integral do valor pago. A quantia a ser restituída pela construtora será acrescida de juros e correção monetária.

O desembargador acrescentou que, em observância à sentença, deve ser descontado do valor a ser restituído a quantia já levantada pelo apelante por força de antecipação de tutela proferida e recebida pelo consumidor.

Ressaltou que a determinação para restituição integral não causa prejuízo algum à empresa, uma vez que o imóvel voltará ao seu acervo patrimonial, podendo, eventualmente, ser revendido por valores atualizados.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros também votaram pelo provimento do recurso do consumidor. (Processo nº 12400/2017 – São Luís).

Tribunal de Justiça mantém condenação de Sebastião Madeira

por Jorge Aragão

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) mantiveram, por unanimidade, sentença que condenou o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, à perda da função pública (caso existente), ao pagamento de multa civil equivalente a 10 vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito no ano de 2009, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

A sentença – proferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública, Ana Lucrécia Bezerra Sodré – também proibiu a empresa Limp Fort Engenharia Ltda de contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa contra Sebastião Madeira e a empresa Limp Fort Engenharia, alegando que o prefeito teria celebrado, indevidamente, contrato de prestação de serviços de limpeza urbana com a empresa, sem a realização de processo licitatório, sob a alegação de dispensa em razão da emergência da situação.

De acordo com o MPMA, a dispensa configurou burla (fraude) ao procedimento licitatório e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, se enquadrando nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa.

A relatora manteve as condenações contra Sebastião Madeira e a empresa Limp Fort, entendendo que a desídia, falta de planejamento e má gestão não se inserem no conceito de situação emergencial defendido pelas partes, que criaram uma “emergência fabricada” para justificar a contratação direta por dispensa de licitação.

“O conjunto probatório demonstra, com a segurança e certeza necessárias e exigíveis, o elemento subjetivo na contratação direta realizada pelo então prefeito, bem como a lesão ao erário, caracterizando o ato de improbidade por afronta aos princípios da Administração Pública”, avaliou.