Precatórios: servidores do TJ-MA são presos por suspeita de fraude

por Jorge Aragão

Uma operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público e a Superintendência de Prevenção e Combate à Corrupção da Polícia Civil, nesta segunda-feira (15), culminou com a prisão de quatro pessoas, por suposto envolvimento em esquema de corrupção dentro do Tribunal de Justiça do Maranhão.

As prisões preventivas foram determinadas pela 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário da Capital. Foram presos na os servidores Daniel Andrade Freitas e Thiago da Silva Araújo e o prestador de serviço terceirizado Thiago Rafael de Oliveira Candeira. Eles foram presos dentro do Tribunal de Justiça do Maranhão. Já em Goiânia, foi preso Wendel Dorneles de Moraes, também acusado de participar do esquema fraudulento.

De acordo com as investigações, os envolvidos, por estarem no Tribunal de Justiça, conseguiam informações sobre os credores de precatórios e em seguida entravam em contato buscando vantagens para que dessem preferência na ordem de pagamento aos credores da Fazenda Pública.

Segundo a investigação, Daniel Freitas, Thiago Araújo e Thiago Candeira encaminhavam à planilha de credores a Wendel. Em seguida, Wendel fazia a intermediação entre estes e os credores através de contato telefônico solicitando valores.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, através de Nota, afirmou que a investigação foi iniciada após requisição do próprio presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em face de denúncias apresentadas perante a Coordenadoria de Precatórios, recebidas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, coordenador da gestão de precatórios, André Bogéa.

Uma vitória para o consumidor maranhense

por Jorge Aragão

Na segunda-feira (10), o PROCON/MA e o Tribunal de Justiça assinaram Termo de Cooperação Técnica para dar mais agilidade aos processos de mediação de conflitos entre consumidores e fornecedores.

O acordo vai possibilitar ao consumidor que formalizou sua reclamação no PROCON/MA, mas não obteve êxito na solução do conflito, o encaminhamento direto ao Poder Judiciário, para uma decisão do juiz. E nos casos em que houver acordo, o termo será homologado também pelo Poder Judiciário e tornará um título executivo judicial. Podendo o consumidor ter o acompanhamento de um advogado, assim como já acontece nos juizados especiais.

Antes, as audiências de conciliação que não tinham acordo iriam para multa arbitrada pelo PROCON/MA, e o consumidor tinha que buscar outro amparo, dessa vez no judiciário, iniciando um novo processo. A partir do acordo assinado hoje, o consumidor já sairá do PROCON direto para a Justiça.

A presidente do PROCON/MA, Karen Barros, afirmou que o acordo é histórico e garante aos cidadãos mais facilidade de acesso à Justiça e maior celeridade na solução de conflitos entre consumidores e fornecedores. “É uma importante união de forças entre Legislativo, Executivo e Judiciário – visando à garantia de direitos a todos os maranhenses”.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a união dos poderes é fundamental para a garantia de direitos. “Quando as instituições se unem, quem mais ganha é o cidadão, com certeza”.

O presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, também ressaltou a importância do acordo. “Sem dúvida, um importante acordo, que aproxima muito mais o Judiciário dos consumidores maranhenses”.

TJ e Governo do Maranhão seguirão em silêncio ???

por Jorge Aragão

Desde que o Blog do Neto Ferreira divulgou com exclusividade trechos do depoimento do delegado e ex-superintendente da SEIC, Thiago Bardal, estranhamente o Tribunal de Justiça e o Governo do Maranhão seguem em um silêncio sepulcral.

Thiago Bardal afirmou, em depoimento o juiz da 2ª Vara Criminal de São Luís, José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, que recebeu ordens expressas do secretário de Segurança, Jefferson Portela, para investigar quatro desembargadores do Maranhão.

Os alvos de Portela, segundo Bardal, seriam os desembargadores: Fróz Sobrinho, Tryrone José, Guerreiro Júnior e Nelma Sarney.

“Jefferson Portela me chama em seu gabinete e diz: enquanto eu for secretário vai sair desembargador algemado daqui. Tem que investigar Fróz, Tryrone, Guerreiro e Nelma”, afirmou Thiago Bardal.

Mesmo diante da gravidade da afirmação, o Tribunal de Justiça e o Governo do Maranhão ainda não se posicionaram diante do caso. Nem mesmo o governador Flávio Dino, que adora polemizar questões em nível nacional, também optou pelo silêncio sepulcral e covarde.

Resta saber se o Tribunal de Justiça e o Governo do Maranhão seguirão em silêncio???

É aguardar e conferir.

 

Mantida Mesa Diretora do TJ para mandato tampão

por Jorge Aragão

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) elegeu, nesta quarta-feira (20), em Sessão Plenária Administrativa, os desembargadores Joaquim Figueiredo, Lourival Serejo e Marcelo Carvalho para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral da Justiça, respectivamente, para o mandato tampão do Judiciário maranhense, correspondente ao período de 20 de dezembro de 2019 a 24 de abril de 2020.

A eleição excepcional ocorreu conforme o que está estabelecido no Edital nº 1/2019, na forma do artigo 102, parágrafo único da Lei Orgânica da Magistratura (Lomam).

O pleito foi realizado por votação secreta, com a presença de 23 desembargadores, que mantiveram os ocupantes da Mesa Diretora do biênio 2018/2019 para o novo mandato tampão.

O presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo agradeceu os votos que recebeu, por unanimidade, citando o versículo bíblico que diz “Entrega teu caminho ao Senhor, confia nele e o mais Ele fará”.

“Agradeço a todos os desembargadores da Corte pela confiança. Continuaremos unidos fazendo uma gestão voltada para o fortalecimento do Poder Judiciário frente aos desafios pertinentes à missão constitucional. Continuarei trabalhando diuturnamente com toda a minha força e a minha fé”, assinalou o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, acrescentando que buscará cada vez mais a união de todos e o engradecimento da Instituição.

ALTERAÇÃO – O presidente do TJMA explicou que a alteração tem o intuito de eliminar o vácuo da gestão nos últimos meses do ano, evitando, assim, a paralisação de licitações e vencimentos de contratos. “O objetivo é que não haja o desabastecimento da nova gestão; da entrega tempestiva das prestações de contas do biênio do Poder Judiciário ao Tribunal de Contas do Estado e da eliminação dos processos de restituição ao erário”, disse.

Na convocação da eleição, a Corte maranhense considerou os termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 212, de 12 de março de 2019, que alterou as datas de eleição e posse dos cargos de direção do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Na publicação do edital, o TJMA considerou também o precedente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos autos do PCA nº 0009531-47.2017.2.00.0000, no qual figura como Requerido o Tribunal de Justiça do Piauí.

Outro ponto levado em consideração foi o precedente firmado pelo CNJ no julgamento do Pedido de Providências nº 0001592-65.2007.2.00.0000, tendo como relator Paulo Lôbo, segundo o qual, no caso de eleição para complementar mandato com tempo inferior a 1(um) ano, não se aplicam as restrições previstas no artigo 102, caput da Lei Orgânica da Magistratura.

TJ julga constitucional novo Código Tributário Municipal de São Luís

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM/MA) contra o Código Tributário do Município (CTM) de São Luís.

O CRM/MA solicitava a declaração de inconstitucionalidade do art. 414, parágrafo segundo do CTM, por entender que a norma não trataria de forma isonômica os profissionais que laboram autonomamente e os profissionais que atuam em sociedades profissionais organizadas.

Só que o Tribunal de Justiça, por meio do seu Plenário, declarou, por maioria de votos, que a norma é constitucional, ou seja, não há qualquer afronta ao princípio da isonomia, seguinte o voto de divergência vencedor do desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.

A atuação da Procuradoria Geral do Município na defesa da norma municipal foi fundamental para essa importante vitória na mais alta corte de justiça do Estado do Maranhão.

Segundo o Procurador Geral do Município de São Luís, Marcos Braid, “a Procuradoria Geral do Município mais uma vez cumpriu fielmente seu papel institucional na defesa do nosso Município, proporcionando a aplicação desta norma na implementação de políticas públicas”.

Precatórios: Sindjus cobra decisão do TJ sobre bloqueio de R$ 124 milhões

por Jorge Aragão

O presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, protocolou na manhã da sexta-feira (1º), requerimento à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para que esta requisite ao Ministério Público Estadual (MP) a imediata devolução dos autos do processo que busca o bloqueio de R$ 124 milhões do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios.

O requerimento do Sindicato observa que o prazo para que o MP emitisse parecer sobre o pedido de sequestro terminou há uma semana. Sem manifestação do MP, cabe agora ao presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, decidir sobre o sequestro ou não do montante.

O pedido de bloqueio (Processo administrativo Nº 14952/2017-TJMA) foi formulado ainda em 2018. Contudo, a informação de que o processo havia sido encaminhado ao MP só foi conhecida após o Sindjus-MA entrar com Pedido de Providência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 11 de fevereiro passado, cobrando resposta do Poder Judiciário Maranhense. No último dia 19, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, intimou o TJMA a prestar informações sobre a reclamação do Sindicato.

Somente então, a Administração do TJMA informou que iniciou o procedimento para a cobrança da dívida do Estado do Maranhão e que havia encaminhado – no mesmo dia 11 de fevereiro em que o Sindjus-MA protocolou o Pedido de Providência no CNJ – os autos do processo para o MP. Conforme o artigo 33 da Resolução CNJ 115/2010, o prazo para que o MP emitisse seu parecer era de dez dias, isto é, terminou há uma semana.

Ainda conforme a Resolução CNJ 115/2010, findo o prazo, sem manifestação do MP, cabe agora ao presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, decidir pelo sequestro ou não dos R$ 124 milhões do Estado do Maranhão. Por isso o pedido do Sindjus-MA, de devolução dos autos, foi feito em caráter de urgência.

O montante de R$ 124 milhões é relativo ao atraso nos repasses mensais para o pagamento de precatórios que o Executivo Estadual não faz desde setembro do ano passado; e ainda a uma parte da parcela de agosto do mesmo ano. Os repasses são obrigatórios e estão determinados pela Emenda Constitucional 99/2017.

“Se o presidente do Tribunal omitir-se em tomar as providências cabíveis, ele próprio poderá sofrer as sanções disciplinares previstas em Lei. O Sindjus-MA vai permanecer vigilante na defesa dos direitos dos seus filiados”, afirmou Aníbal Lins.

É aguardar e conferir.

TJ determina suspensão da greve dos professores de São Luís

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Maranhão, através de decisão das segundas câmaras cíveis reunidas, atendeu pedido formulado em Ação Declaratória proposta pelo Município de São Luís em face do Sindicato dos Profissionais do Ensino Público Municipal de São Luís – SINDEDUCAÇÃO, e determinou, em sede de liminar, a imediata suspensão da greve dos professores da rede municipal de ensino público de São Luís, que estava prevista para iniciar no dia 11/06/2018.

A decisão estipulou ainda que a greve deveria ser suspensa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, fixando multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais) para o caso de descumprimento da ordem.

O Município propôs a ação sustentando, dentre outros argumentos, a nítida conotação política do movimento tomando por base um comunicado repassado pelo Sindicato tanto na imprensa como nas mídias sociais, a ausência de esgotamento das negociações entre as partes, vícios no procedimento de deflagração da greve, e a incapacidade financeira e econômica do Município de suportar um reajuste no salário dos professores.

Para a desembargadora Relatora do processo, Cleonice Freire, ficou claro que “muito embora o direito de greve dos servidores públicos esteja assegurado expressamente na Constituição da República, este não pode ser exercido de forma arbitrária, absoluta ou abusiva, como, a primeira vista, observa-se no caso em apreço”, disse.

“O movimento paredista deve ser antecedido por negociações com a classe patronal, que, evidentemente, deverão encerrar pretensões lícitas, razoáveis, assim como legítimas“, completou.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid: “O Tribunal foi altamente sensível com a situação dos milhares de estudantes da rede de ensino municipal, que poderiam ser prejudicados com esse movimento grevista”. E completou: “Fatores financeiros e orçamentários, somados aos limites impostos pela lei de responsabilidade fiscal, impedem o município de suportar qualquer tipo de reajuste salarial no momento atual”, afirmou.

TJ emite Nota de Repúdio contra presidente do SAMA, Mozart Baldez

por Jorge Aragão

Na tarde desta quinta-feira (07), o Tribunal de Justiça do Maranhão emitiu uma Nota de Repúdio contra o presidente do SAMA – Sindicato dos Advogados do Maranhão, Mozart Baldez, ainda por conta dos desdobramentos do episódio ocorrido na manhã de hoje no Fórum do Calhau.

NOTA DE REPÚDIO

O Poder Judiciário do Maranhão, que tem entre suas finalidades constitucionais a defesa e o respeito aos valores jurídicos e às instituições, vem a público manifestar seu repúdio, perplexidade com o oportunista comportamento do Presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão, Mozar Baldez, que, com achaques públicos e achincalhes incompatíveis com a Advocacia, vem atacando em redes sociais o Poder Judiciário.

É inconcebível que atitudes como a do citado advogado coexistam no ambiente jurídico, sendo de todo reprovável o comportamento que fere os preceitos do próprio Estatuto da Advocacia, uma vez que o causídico não tem legitimidade para intervir ou pronunciar-se fora do momento próprio, desconsiderando os mais comezinhos princípios de atividade profissional, ao fazer comentários destrutivos à imagem do Judiciário.

A precária dimensão republicana do advogado enseja a imediata ação institucional do Poder Judiciário para questionar suas condutas desviantes e desconectadas dos valores que fazem da Justiça a referência maior da sociedade.

É necessário fazer a justa ressalva de que não há qualquer prova de ocorrência relacionada a agressão ou desrespeito à prerrogativa da nobre e essencial atividade profissional por parte de membros do Poder Judiciário do Maranhão, nas dependências do Fórum de São Luís. O que está claro sobre o episódio são as declarações maldosas com generalizações.

Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos – Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão
Desembargador Marcelo Carvalho Silva – Corregedor-Geral da Justiça

Jamil Gedeon derruba decisão sobre eleição na Câmara de São Luís

por Jorge Aragão

Como o Blog já destacou, infelizmente, a eleição na Câmara de São Luís virou uma batalha no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Nesta segunda-feira (16), tivemos mais um capítulo desta disputa. O desembargador relator do caso, Jamil Gedeon, decidiu suspender a decisão do último domingo (15), do desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos.

O desembargador acatou o argumento do PTB, que recorreu da decisão afirmando que a suspensão da eleição não poderia ter sido tomada num plantão judiciário.

“Esse argumento, por si só, é suficiente para embasar a nulidade da decisão impugnada, ficando prejudicada a análise do pedido de suspeição e/ou impedimento do Desembargador Plantonista.

Posto isto, reconheço a nulidade da decisão proferida pelo Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, no dia 15.04.2018, no Plantão Judiciário, e, em consequência, casso os seus efeitos, restabelecendo a decisão ID 1795926, em que indeferi o pedido cautelar ad referendum do Plenário desta Corte”.

Agora é aguardar e conferir para saber quando teremos a eleição na Câmara de São Luís.

Lúcio André é a vergonhosa decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão

por Jorge Aragão

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão tomou, nesta terça-feira (03), uma decisão vergonhosa e que efetivamente não contribui em absolutamente nada para diminuir a violência contra a mulher e o feminicidio no Estado.

Depois de ficar mais de 100 dias foragido, e de maneira impressionante sem nunca ter sido localizado pelas autoridades policiais do Maranhão, o empresário Lúcio Genésio, irmão do prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio, aliado político do governador Flávio Dino, conseguiu um benevolente Habeas Corpus.

A decisão vergonhosa foi da 1ª Câmara Criminal do TJ. O curioso é que o relator do caso, o desembargador João Santana Sousa, foi contra o Habeas Corpus, mas os outros dois desembargadores – Antonio Bayma Araújo e Raimundo Nonato Melo – foram favoráveis.

A decisão fará com que Lúcio André Genésio, acusado de agredir e tentar atropelar a ex-companheira, a advogada Ludmila Ribeiro, agora poderá reaparecer, pois não é mais considerado foragido e responder em liberdade.

A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, além de não incentivar novas mulheres a denunciar agressões sofridas, ainda acabou beneficiando quem não respeitou a própria Justiça, uma vez que Lúcio André Genésio teve sua prisão decretada desde dezembro de 2017, mas nunca cumpriu tal decisão, preferiu ficar foragido, até conseguir um benevolente habeas corpus.

A advogada Ludmila Ribeiro, após tomar conhecimento da vergonhosa decisão, reagiu imediatamente e nas redes sociais fez um desabafo, não só contra a decisão, mas também contra a inércia da Secretaria de Segurança Pública. Veja abaixo.

Ludmila Ribeiro, que está fora de São Luís, temendo pela sua vida, será entrevistada nesta terça-feira, por telefone, no programa Panorama, na Rádio Mirante AM. O programa vai ao ar das 17h às 19h, com a apresentação do titular do Blog do Jorge Aragão.

Decisões vergonhosas como essa é que fazem boa parte da sociedade ainda indagar diariamente se o crime compensa ??? E se a Justiça alcança os mais abastados e os bem apadrinhados ???