Precatórios: credores do Estado tem até 14 de fevereiro para acordo

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de Resolução Conjunta nº 01/2019, publicada no dia 24 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico, regulamentaram os procedimentos necessários à realização de acordos diretos entre credores de precatórios, alimentícios ou comuns, relativos às Administrações Direta e Indireta do Estado do Maranhão, em conformidade com os preceitos constantes no art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 94/2016 e alterado pela Emenda Constitucional n.º 99/2017.

Com base na referida resolução, a PGE-MA publicou o Edital de nº 01/2019 e convocou todos os credores do Estado, inscritos para pagamento no exercício orçamentário de 2014, para habilitação com a finalidade de formalização de lista para pagamento de precatórios mediante a realização de acordo direto, nos termos da Lei Estadual n.º 10.684/2017, e do Decreto Estadual n.º 34.571/2018.

O credor interessado em realizar acordo direto com o ente estatal deverá protocolizar requerimento (em meio físico) e a respectiva documentação, por advogado habilitado, manifestando intenção formal em aderir aos termos e condições do edital (modelo constante no Anexo Único), no protocolo-geral da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (Av. Presidente Juscelino, Lote 25, Quadra 22, Loteamento Quintas do Calhau, CEP n.º 65.072-280, São Luís/MA) ou no protocolo administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão (Praça Dom Pedro II, s/n.º, Centro, São Luís/MA), até o dia 14 de fevereiro de 2020.

O inteiro teor da Resolução Conjunta e do Edital podem ser acessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição n.º 13/2020, publicado no dia 24/01/2020. 

CONDIÇÕES – Conforme termos do Edital, os credores interessados apresentarão concordância de deságio em 40% sobre o valor total atualizado do precatório (inclusive sobre juros, multas e atualização monetária), bem como das retenções legais referentes às deduções tributárias e contribuições previdenciárias.

A Coordenadoria de Precatórios do TJMA informa que, para a realização dos acordos diretos há recursos disponíveis no montante de R$ 17.596.662,90, bem como que a lista de classificação de credores será publicada no DJE e observará, dentre as adesões deferidas, a antiguidade dos precatórios. Após a publicação da lista, os interessados terão cinco dias para eventuais impugnações, que serão decidas pelo Tribunal de Justiça e, em seguida, realizará a competente homologação e pagamento dos credores. 

Para maiores informações, entre em contato com a Coordenadoria de Precatórios: (98) 3261-6237.

É importante também lembrar que ano passado, o Governo Flávio Dino contraiu um novo empréstimo, na casa dos R$ 623 milhões, inclusive autorizado pelo STF (reveja) e conseguiu ainda, mais R$ 8,2 milhões, através do Governo Bolsonaro (reveja).

É aguardar e conferir.

Movimentação no TJ pode por fim a espera em Olho d’Água das Cunhãs

por Jorge Aragão

Pelo visto a espera da população de Olho d’Água das Cunhãs está próxima do fim. Nesta semana, o processo que deve afastar definitivamente o prefeito da cidade, Rodrigo Oliveira, voltou a ser movimentado no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Na semana passada, o Blog cobrava um posicionamento do TJ sobre o processo e, sem pestanejar, o próprio presidente da Corte, desembargador Joaquim Figueiredo, encaminhou ao desembargador José Luiz Almeida, o pedido do Ministério Público do Maranhão para adoção das providências necessárias ao cumprimento do acórdão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determinou o afastamento do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs.

O STJ, no dia 05 de dezembro de 2019, rejeitou o recurso impetrado e manteve a decisão, do fim de 2018, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, que, após grave denúncia do Ministério Público, afastou o prefeito Rodrigo Oliveira do cargo.

É aguardar e conferir, mas a decisão final está bem próxima.

Olho d’Água das Cunhãs na espera de uma decisão do TJ do MA

por Jorge Aragão

A população de Olho d’Água das Cunhãs segue, ansiosamente, aguardando uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão sobre a situação da Prefeitura Municipal.

O prefeito da cidade, Rodrigo Araújo Oliveira, no fim de 2018, foi afastado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, após grave denúncia do Ministério Público (veja no final a denúncia do MP).

No entanto, em setembro de 2019, o prefeito conseguiu uma decisão favorável no Tribunal de Justiça e retornou ao cargo. A decisão foi tomada justamente pelo próprio presidente do TJ, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que determinou a recondução de Rodrigo Araújo de Oliveira ao cargo de prefeito de Olho d’Água das Cunhãs.

O imbroglio chegou no STJ e lá o prefeito Rodrigo Oliveira teve a garantia de sua permanência no cargo até que o seu recurso fosse apreciado.

Só que no início de dezembro do ano passado, dia 05, o recurso foi apreciado, julgado e negado. Ou seja, o STJ manteve a decisão do colegiado do Tribunal de Justiça, determinando o afastamento do prefeito de Olho d’Água das Cunhãs do cargo.

O Ministério Público, que é o autor da ação, desde o dia 17 de dezembro de 2019, já pediu ao Tribunal de Justiça do Maranhão que determine o cumprimento da decisão do STJ.

O problema é que até agora a decisão não foi cumprida e o prefeito Rodrigo Oliveira segue, indevidamente, no cargo.

Agora é aguardar, conferir e cobrar que o Tribunal de Justiça faça a sua parte, o mais rápido possível, e seja feito, enfim, justiça em Olho d’Água das Cunhãs.

Denúncia – De acordo com a denúncia do Ministério Público, após a realização do pregão presencial nº 09/2013, do tipo menor preço por lote, o município contratou a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil, contrato este que, em 30 de dezembro de 2013, sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil, sobre o valor global do contrato, e alteração de sua vigência para 20 de março de 2014.

O MPMA afirma que, da análise do procedimento licitatório e das conclusões obtidas do parecer técnico elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, os denunciados praticaram diversas irregularidades ocorridas no pregão presencial que teve a empresa como vencedora do certame.

A denúncia aponta as supostas condutas ilegais do prefeito, Rodrigo Araújo de Oliveira; do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Olho d’Água das Cunhãs, Thales Freitas dos Santos; do presidente da mesma Comissão, José Rogério Leite; da relatora da Comissão, Ligiane Maria Costa Maia; do sócio da empresa contratada, Osvaldo Bertulino Soares Júnior; e do representante e procurador da empresa, Rômulo César Barros Costa.

Dentre as irregularidades citadas, o relator observou que a administração do município descumpriu os ditames do edital por não desabilitar do certame a empresa Esmeralda, conforme previsto no item 9.24 do edital – “Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada”.

Segundo o desembargador, evidencia-se dos autos que a empresa Esmeralda adquiriu, em 14/02/2013, de acordo com protocolo constante da mídia de fls. 107 (pág. 38), uma cópia do Edital do Pregão Presencial nº 009/2013. Ocorre que o referido edital somente foi publicado, pela primeira vez, em 19/02/2013. Para o magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa.

Quanto ao pedido de afastamento do prefeito do exercício do cargo, o relator afirmou que o Ministério Público sustentou que foi feito, a fim de evitar a continuidade delitiva, destacando que ele possui várias outras denúncias no Tribunal de Justiça, pela prática de crimes contra a administração pública, e que responde, no juízo de primeira instância, a outras ações cíveis por ato de improbidade administrativa.

O relator entendeu que o MPMA tem razão em seu pedido, pois o prefeito é acusado, em conluio com demais denunciados, de ter praticado condutas que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00, além de ter sido constatado que outras cinco denúncias já foram oferecidas contra o gestor e de ele responder a quatro ações por improbidade administrativa.

A oportunidade que os desembargadores do TJ vão ter

por Jorge Aragão

Nesta quarta-feira (18), os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão terão a oportunidade de corrigir o “equivoco” da última eleição, quando elegeram o atual presidente José Joaquim Figueiredo dos Anjos e quebraram uma “tradição” que existia no TJ.

Depois de anos seguindo uma tradição e mantendo uma harmonia na eleição da Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, os desembargadores, na última eleição, resolveram fazer uma eleição que causou uma disputa entre José Joaquim e a desembargadora Nelma Sarney.

Depois de dois anos, os desembargadores podem reeditar uma pactuação nas eleições do TJ e que pode levar novamente a harmonia durante as eleições do Poder Judiciário. E é exatamente esse sentimento que está deixando a eleição desta quarta-feira totalmente indefinida.

O sentimento de reeditar a “tradição” cresceu ainda mais quando o desembargador e atual corregedor-geral de Justiça, Marcelo Carvalho, confirmou, em outubro, que não iria mesmo disputar a presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Marcelo Carvalho estava na linha sucessória para a disputa pela presidência do TJ, mas a sua saída abriu a oportunidade de retornarem a “tradição” e eleger a desembargadora Nelma Sarney.

No entanto, o atual vice-presidente, desembargador Lourival Serejo, que se esperava que disputasse a eleição para corregedor, resolveu disputar a presidência do TJ e novamente realizar uma eleição não harmoniosa.

Vale lembrar que a “tradição” que existia no TJ, ainda existe no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, tanto que o atual presidente do TJ, José Joaquim, seguirá para o TRE-MA para ocupar o cargo de vice-presidente e corregedor, deixando que o atual corregedor e vice-presidente da Corte Eleitoral, Tyrone Silva, assuma a presidência sem nenhuma disputa.

Resta saber se os desembargadores do Tribunal de Justiça vão aproveitar a oportunidade para pacificar as eleições, ou se vão novamente preferir uma disputa que gere consequências nada agradáveis e com eventuais interferências fora do Judiciário, como destacou o jornalista Marco D’Eça em seu blog (veja aqui). ???

É aguardar e conferir.

Desembargador Marcelo Carvalho não irá disputar presidência do TJ

por Jorge Aragão

O desembargador e atual corregedor-geral de Justiça, Marcelo Carvalho, não vai mesmo disputar a presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão, que será realizada ainda neste ano.

Durante a semana, Marcelo Carvalho confirmou que pretende, neste momento, abdicar da disputa em prol de sua família e que sua decisão de não disputar, nestas eleições, a presidência do TJ é de caráter irrevogável.

O mandato do atual presidente, desembargador José Joaquim, vai até abril de 2020, mas até o fim deste ano serão realizadas as eleições no Tribunal de Justiça.

Por ser o corregedor-geral, Marcelo Carvalho estava na linha de sucessão para a disputa pela presidência do TJ. Já o atual vice-presidente, desembargador Lourival Serejo, deve ser eleito o novo corregedor.

Com a desistência de Marcelo Carvalho, a desembargadora Nelma Sarney, que perdeu as últimas eleições para o atual presidente, quebrando assim uma espécie de tradição nas eleições do TJ, pode ser, enfim, eleita presidente.

É aguardar e conferir.

TJ suspende mais uma liminar para curso de Medicina em Caxias

por Jorge Aragão

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, deferiu pedido da Universidade Estadual do Maranhão e suspendeu liminar proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Caxias, que determinava que a UEMA realizasse a transferência, ex officio (de ofício), de alunos de outras instituições de ensino superior para o curso de Medicina da instituição no Campus Caxias.

A decisão temporária anterior, de primeira instância, pela transferência, foi tomada tendo em vista que os alunos apresentariam distúrbios de ordem psicológica, necessitando de apoio familiar naquela localidade. O juiz de 1º grau havia fixado multa de R$ 1 mil, limitada ao montante de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da ordem, bem como o bloqueio de verbas em favor dos requeridos.

A UEMA ingressou com um pedido de suspensão da segurança, alegando lesão à ordem e economia públicas. A universidade sustentou a ilegalidade da decisão, pois a sentença estaria comprometendo a regular prestação dos seus serviços educacionais, em especial do curso de Medicina, havendo risco de “periculum in mora” (perigo na demora) reverso na manutenção da decisão, ante possibilidade de ocorrência de efeito multiplicador, com a proposição de diversas ações da mesma natureza, causando graves prejuízos econômicos ao Estado.

A universidade afirma que não tem disponibilizado vagas para a transferência voluntária em seus editais no curso de Medicina (Bacharelado), Campus Caxias, em razão de falta de infraestrutura, ressaltando o não preenchimento dos requisitos necessários à transferência na modalidade pretendida.

DECISÃO – O presidente do TJMA destacou, de início, que a suspensão da execução de decisões proferidas por magistrados de 1º grau é medida de exceção e, por esta natureza, o deferimento se restringe a requisitos específicos. Disse que, para tanto, não se avalia a correção ou equívoco da decisão, mas a sua potencialidade de lesão, que, no caso, considerou nítida e evidente.

O desembargador disse que a percepção do presidente do Tribunal é restrita e vinculada, não comportando, assim, análise aprofundada do mérito da demanda. Entretanto, frisou que a jurisprudência das Cortes Superiores tem entendido que, para se exercer um juízo político acerca da potencialidade lesiva ao ente público, poderá ser realizado “(…)um juízo mínimo de delibação do mérito contido na ação originária.”

Joaquim Figueiredo verificou que entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acabou por viabilizar a transferência “ex officio” entre instituições de ensino superior, desde que observada a congeneridade entre a instituição de origem e a de destino, inviabilizando a transferência entre um sistema de ensino privado para um sistema de feição pública (ou vice-versa), com vistas à salvaguarda do interesse do restante do grupo social, ao proporcionar o preenchimento das vagas de universidades públicas apenas por meio de processo seletivo, segundo o critério do merecimento.

O presidente considera evidente que a transferência indiscriminada de alunos abala a própria infraestrutura da instituição de ensino, conturbando não apenas o ano letivo como a própria rotina acadêmica, inflacionando turmas e demandando maior quantidade de discentes, com evidente prejuízo ao desenvolvimento das atividades acadêmicas desenvolvidas, assim como macula a economia pública.

Mas lembrou que tais considerações são apenas no intuito de bem reconhecer o bom direito alegado, uma vez que não é possível, por meio do incidente processual proposto, adentrar em temas de mérito.

O desembargador Joaquim Figueiredo citou posicionamento semelhante do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deferiu o pedido para suspender a liminar proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Caxias. (Processo nº 0807835-89.2019.8.10.0000)

MP e TJ protestam contra Lei de Abuso de Autoridade

por Jorge Aragão

O Ministério Público e o Tribunal de Justiça resolveram se manifestar publicamente sobre a recém aprovada, na Câmara Federal, Projeto de Lei de Abuso de Autoridade.

O MP, através da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público no Maranhão, realizará Ato Público, nesta sexta-feira (23), em protesto à aprovação do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade e em defesa do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Polícias.

A manifestação irá acontecer às 9h, em frente à Sede das Promotorias de Justiça da Capital. A ideia é mostrar o posicionamento contrário ao PL de Abuso de Autoridade por entender que contém uma série de falhas e impropriedades que inibem a atuação do Judiciário, do Ministério Público e das forças de segurança, prejudicando o desenvolvimento de investigações e processos em todo o país, contribuindo para o avanço da impunidade.

Já o Tribunal de Justiça, através de uma Nota, também se posicionou contrário a iniciativa do Congresso Nacional. Veja abaixo.

O Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão vem a público manifestar repúdio ao Projeto de Lei nº 7.596/2017, que trata de crimes de abuso de autoridade, cujos dispositivos trarão prejuízos irremediáveis à atuação do Poder Judiciário, constituindo-se o mesmo uma tentativa de intimidar os agentes públicos que hoje encontram-se atuando em plena consonância com os anseios da sociedade.

O Projeto de Lei – aprovado em regime de urgência na Câmara Federal, de forma açodada, sem um debate mínimo, após passar mais de dois anos paralisado – tem várias distorções e enfraquece as autoridades dedicadas ao combate à corrupção com aproximadamente 30 condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade, abrindo a possibilidade de criminalização de funções essenciais da magistratura.

A amplitude do texto do citado Projeto de Lei – que segue para sanção presidencial – coloca em cheque a independência do Judiciário com vários tipos penais abertos, subjetivos, de difícil compreensão, que levam à insegurança jurídica, merecendo, por isso, o repúdio da sociedade e o veto presidencial, por converte-se num mecanismo de intimidação dos agentes públicos, em especial do Poder Judiciário.

Aprovação – Vale lembrar que o Plenário da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções.

A polêmica se dá pelo fato do texto considerar crime, entre outros pontos, obter provas por meio ilícito, decidir por prisão sem amparo legal, decretar condução coercitiva sem antes intimar a pessoa a comparecer ao juízo, submeter o preso ao uso de algemas quando não há resistência à prisão, invadir imóvel sem determinação judicial e estender a investigação de forma injustificada. O texto prevê, em alguns casos, pena de prisão para promotores e juízes.

Vale destacar que apenas o deputado federal Eduardo Braide, da Bancada do Maranhão, votou contra o regime de urgência para a aprovação da matéria. Já outros cinco deputados – Aluísio Mendes, Juscelino Filho, Júnior Lourenço, Marreca Filho e André Fufuca – não se posicionaram, mas os outros 12 deputados foram a favor da votação em regime de urgência.

TJ abre sindicância para apurar vazamento em edital do concurso

por Jorge Aragão

Definitivamente no Maranhão tudo é mais complicado, até mesmo um concurso público é difícil ser realizado sem polêmicas.

Nesta segunda-feira (05), o Tribunal de Justiça do Maranhão confirmou que abriu um sindicância para apurar o vazamento do edital do concurso que o órgão pretende realizarem setembro deste ano.

De acordo com a Nota, assinada pelo próprio presidente do TJ, desembargador José Joaquim, a tramitação do Edital para sua publicação aconteceu através de um sistema que qualquer servidor do Poder Judiciário tem acesso.

NOTA OFICIAL

Tendo em vista matéria divulgada no ‘Jornal Pequeno’ sobre suposto vazamento do Edital do Concurso Público do Tribunal de Justiça do Maranhão, vimos informar à sociedade que instauramos sindicância administrativa para apurar eventual envolvimento de servidores no fornecimento de informações do mencionado concurso, esclarecendo, porém, que a tramitação do referido Edital para sua publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu pelo Digidoc, sistema acessível a qualquer servidor do Poder Judiciário, sendo necessário acrescentar também que o Edital é um documento público e, portanto, não sigiloso.

O problema foi ocasionado pelo fato do edital só ter sido oficialmente divulgado no dia 1º de agosto, mas na noite do dia anterior, 31 de julho, já estava circulando em sites de cursinhos preparatórios para o concurso.

É aguardar e conferir.

Lançado o Edital para o concurso público do TJ do Maranhão

por Jorge Aragão

Depois da modificação feita pela Assembleia Legislativa a pedido do Poder Judiciário, que determinou a exigência do curso de Direito para o cargo de Oficial de Justiça, o Tribunal de Justiça do Maranhão divulgou oficialmente o edital para o concurso do órgão.

Serão ofertadas 63 vagas para os níveis médio e superior. As remunerações iniciais variam entre R$ 4.812,72 e R$ 9.115,35, considerando vencimentos e benefícios. A prova está marcada para ser realizada no dia 29 de setembro deste ano.

As inscrições serão iniciadas na segunda-feira, dia 5 de agosto, e vão até o dia 28 do mesmo mês. A taxa para vagas de nível superior custa R$ 100 e para nível média, R$ 70. Quem quiser solicitar a isenção na taxa, tem que fazer no período de 5 a 9 de agosto.

No momento da inscrição pelo site da Fundação Carlos Chagas, o candidato pode escolher São Luis, Caxias ou Imperatriz como local da prova marcada par ser realizada no dia 29 de setembro.

As vagas ofertadas são para técnico judiciário, analista judiciário e oficial de justiça. Para analista judiciário (nível superior), os cargos são analista de sistemas, engenheiro mecânico, direito, assistente social, psicólogo e psiquiatra.

Para oficial de justiça apenas com nível superior em direito. Para técnico judiciário (nível médio), os cargos são de apoio técnico administrativo, técnico em informática, técnico em contabilidade e técnico em edificações.

Nas provas objetivas, o candidato vai responder a 30 questões de conhecimento geral e outras 30 de conhecimentos específicos. O concurso tem ainda a redação e prova de títulos.

É aguardar e conferir.

Presidente do TJ, José Joaquim, assume Governo do Maranhão

por Jorge Aragão

Está confirmado para que na próxima quinta-feira (25), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, assume interinamente o Governo do Maranhão.

A posse do desembargador Joaquim Figueiredo no Governo Estadual representa um ato democrático, em cumprimento à assunção da linha sucessória, conforme determina a Constituição, em razão do afastamento do governador Flávio Dino, do vice-governador, Carlos Brandão e do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Othelino Neto.

O ato de transmissão do cargo de governador será prestigiado por autoridades do Poder Judiciário, Legislativos Federal e Estadual e do Ministério Público.

O primeiro compromisso da agenda oficial do governador interino, Joaquim Figueiredo – cuja gestão no Poder Judiciário alcançou alto nível administrativo e judicial – será vistoriar obras estaduais nos municípios de São João Batista e Viana, bem como na MA 014, na baixada maranhense.

No cargo, o governador interino dará ainda especial atenção aos projetos de interesse do Judiciário e dos Poderes Executivo e Legislativo que representem benefícios diretos para a sociedade maranhense no campo social, econômico e judicial.

Com o afastamento de Joaquim Figueiredo para assumir interinamente o Governo do Estado, o desembargador Lourival Serejo, ficará na presidência do Tribunal de Justiça, que acompanhará o governador interino nas visitas aos municípios de São João Batista e Viana.