TJ mantém condenação de ex-prefeito Calvet de Bacabeira

por Jorge Aragão

José Reinaldo CalvetOs desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram sentença do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Rosário, prostate que condenou, buy por improbidade administrativa, rx o ex-prefeito de Bacabeira, José Reinaldo Silva Calvet.

Além da suspensão dos direitos políticos durante cinco anos e ressarcimento do dano causado ao erário, a sentença de primeira instância condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa civil, ficando ainda proibido de contratar com o Poder Público durante cinco anos.

A condenação resulta de ação civil pública, por ato de improbidade, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), visando apuração da venda de um veículo e aquisição de outro em desobediência às regras da Lei de Licitações.

O ex-prefeito recorreu da sentença, sustentando que as irregularidades verificadas seriam meramente técnicas, não existindo dolo, má-fé ou dano ao erário, uma vez que a venda do veículo seguiu a Lei de Licitações, e que eventual falha material não seria suficiente para atribuir ato de improbidade.

O relator do recurso, desembargador José de Ribamar Castro, não acolheu os argumentos do ex-prefeito e afirmou que as provas testemunhais e os documentos trazidos ao processo comprovaram o dolo e ilegalidade dos atos de Reinaldo Calvet na venda de um veículo S-10 (GM), de propriedade da Prefeitura e na compra de um veículo modelo Gol (WV), cujo procedimento foi autorizado sem a devida caracterização do veículo e indicação dos recursos para pagamento.

De acordo com o magistrado, foram constatadas também outras irregularidades no processo licitatório que feriram a livre concorrência e os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. “Resta demonstrado de maneira objetiva a manipulação da licitação para a alienação e aquisição dos veículos, com o propósito patente de auferir vantagem pessoal”, assinalou o desembargador.

TJ mantém ilegalidade da greve dos servidores do Judiciário e aumenta multa

por Jorge Aragão

sindjusO Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu, ailment por unanimidade, medicine nesta quarta-feira (25), pela manutenção da ilegalidade da greve dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão e o retorno imediato dos grevistas ao trabalho.

A decisão colegiada julgou o Agravo Regimental interposto pelo Sindjus e manteve a determinação do desembargador Jamil Gedeon, no julgamento de Ação Civil Pública, com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Maranhão. O movimento foi deflagrado no dia 13 de outubro de 2015.

Na mesma sessão, os desembargadores apreciaram petição do Estado do Maranhão e aumentaram o valor da multa diária pelo descumprimento da decisão judicial para R$ 60 mil, além do desconto das faltas a partir da data em que o Sindicato tomou conhecimento legal da determinação.

O Estado também pediu a declaração da ilegalidade do movimento grevista de forma expressa, mas o Órgão Especial ressaltou que a greve já tinha sido considerada ilegal quando do julgamento da Ação Civil.

A audiência de conciliação que ocorreria no dia 20 de novembro, foi remarcada para a próxima sexta-feira (27), às 9h, na sala das sessões das Câmaras Cíveis Isoladas.

Serão intimados o Estado do Maranhão, por meio do seu procurador-geral, Rodrigo Maia; o Sindjus, por seu representante legal; os titulares ou representantes da presidência do TJMA; além da secretária de Estado de Planejamento e Orçamento, Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima; a procuradora-geral de Justiça do Maranhão, Regina de Almeida Rocha; e o presidente da seccional maranhense da OAB, Mário Macieira.

De novo: TJ recebe nova denúncia contra prefeito Madeira de Imperatriz

por Jorge Aragão

madeiraA 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, capsule por unanimidade, patient denúncia contra o prefeito de Imperatriz, unhealthy Sebastião Madeira, e seus auxiliares na gestão municipal, Hudson Alves Nascimento, Elson de Araújo e Denise Magalhães Bride, por crime contra Lei de Licitações. O processo teve como relator o desembargador Raimundo Melo.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Prefeitura de Imperatriz teria firmado contrato deprestação de serviços de publicidade, no valor de R$ 4 milhões, em licitação que teve a empresa Open Door Ltda como vencedora.

Na denúncia, o MPMA afirma que Sebastião Madeira permitiu que o procedimento licitatório se realizasse mesmo recebendo informações das ilegalidades ocorrentes no procedimento licitatório. Ele validou o processo licitatório e, posteriormente, determinou sua continuidade, embora havendo manifestação contrária do Ministério Público.

Em sua defesa, o prefeito apontou a falta de justa causa para o oferecimento da denúncia apresentada pelo MPMA, alegando inexistência da prática de crime de qualquer natureza.

Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo afirmou que para o recebimento da denúncia é suficiente a comprovação da materialidade delitiva e a exposição dos fatos tidos por criminosos, só podendo ser rejeitada a inicial acusatória quando o fato narrado não constituir crime, já estiver extinta a punibilidade ou for manifesta a ilegitimidade da parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação penal.

Segundo o magistrado, os fatos narrados na denúncia apontam fortes indícios de autoria e materialidade na prática do crime previsto na Lei 8.666/93, que instituiu normas de licitações e contratos da administração pública.

“A peça acusatória descreve fato em tese subsumida em norma penal incriminadora, com base em prova documental e testemunhal colhida no decorrer das investigações preliminares”, observou.

O relator explicou que a falta de justa causa – conforme entendimento já pacificado – restringe-se a situações especiais, como nos casos em que é evidente e inafastável a negativa de autoria, quando o fato narrado não constitui crime, sequer em tese, e em situações similares.

“A busca da verdade real exige o cotejo das provas com exame acurado dos elementos colhidos durante ao conjunto probatório da ação, circunstância que jamais pode ser dirimida nesta fase processual”, ponderou.

SINDJUS deve interditar Avenida Jerônimo de Albuquerque nesta terça-feira

por Jorge Aragão

sindjusma2Uma nova carreata marcada para a manhã desta terça-feira, tadalafil 24 está sendo mobilizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão, see SINDJUS-MA e todos os servidores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que estão em greve desde o dia 13 de Outubro, pela reposição das perdas inflacionárias de 6,3%. Índice inflacionário acumulado de janeiro a dezembro de 2014, com efeitos retroativos a janeiro de 2015.

A carreata tem como principal objetivo, além da reivindicação pela reposição das perdas, protestar, também, contra o tratamento de indiferença da presidência do TJMA, na pessoa da Desembargadora Cleonice Freire, quando, infringindo a Lei, não garante aos trabalhadores a reposição das perdas inflacionárias, a qual é um direito constitucional e conquistado pela categoria.

A concentração para a carreata vai começar às 8 horas da manhã, com concentração em frente ao Fórum Desembargador Sarney Costa, bairro Calhau, de onde seguirá rumo a Assembleia Legislativa, com o intuito de cobrar dos deputados estaduais  uma posição de mediação entre os servidores em greve e o TJMA, além de buscar uma conciliação que resolva esse impasse que já dura mais de 40 dias.

A direção do SINDJUS-MA lembra que no dia 21 de Agosto de 2015 peticionou ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Humberto Coutinho (PDT) que, possivelmente, haveria uma greve da categoria dos Judiciários do Maranhão e, desde então, solicitou uma Audiência com o presidente da Casa, todavia, Humberto Coutinho nunca de resposta ao Sindicato. “Amanhã vamos  cobrar não apenas do deputado Humberto Coutinho um apoio para os servidores em greve e o TJMA, mas, sim, de todos os outros 41 deputados que possa se dispor a fazer uma ponte de mediação com o Tribunal, para que as nossas perdas constitucionais sejam pagas. Conciliar é legal.”, defendeu Aníbal Lins – Presidente do SINDJUS-MA.

Servidores do Judiciário decidem pela manutenção da greve

por Jorge Aragão

sindjus2Os servidores da Justiça reunidos em Assembleia Geral da categoria nesta sexta-feira 20 de novembro, sovaldi convocada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão aprovaram por unanimidade continuar o movimento de Greve Geral pelas Perdas Inflacionárias de 6, site 3%, até que seja garantida a Audiência de Conciliação que ponha fim ao impasse.

Com a decisão de manter a Greve Geral, os servidores do Tribunal de Justiça, do Fórum de São Luís e das Comarcas do interior do Estado, completam na segunda-feira próximo dia 23 de novembro, o 39° de Greve Geral.

A Audiência de Conciliação estava marcada para esta sexta-feira, mas foi cancelada pela ausência do desembargador Jamil Gedeon, que está de licença médica.

A Assessoria do SINDJUS-MA reiterou pedido à liminar do desembargador Jorge Rachid para que não haja o corte de ponto dos servidores. A Assessoria Jurídica do sindicato está providenciando as medidas cabíveis, e informará ao desembargador Jorge Rachid autor da liminar no Mandado de Segurança 51.639/2015, que sem base legal e autorização judicial a Presidente do TJMA desembargadora Cleonice Freira autorizou o corte de ponto dos servidores do Judiciário que aderiram à Greve Geral.

O SINDJUS-MA e os servidores destacam que na próxima segunda-feira 23 de novembro, inicia a Semana de Conciliação do Tribunal, entretanto não concilia com os próprios servidores. “O Tribunal chama a sociedade para conciliar, mas e os servidores?? Há uma incoerência já que a própria administração não concilia com os trabalhadores do Judiciário para dar fim ao impasse”, disse Aníbal Lins, Presidente do SINDJUS-MA.

Justiça aumenta pena do executor do jornalista Décio Sá

por Jorge Aragão

decio-sáA 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ask em sessão extraordinária nesta quarta-feira (18), buy decidiu aumentar a pena de Jhonathan de Sousa, seek assassino confesso do jornalista Décio Sá.

Condenado em julgamento anterior ao cumprimento de pena de 25 anos e três meses, ele teve sua condenação agravada para 27 anos e 5 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ficam mantidas as demais penas determinadas pela Justiça de 1º Grau.

Julgamento – A defesa de Johnatan pugnou pela redução da pena imposta, por entender que foi fixada de forma exacerbada e fora dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.

Só que o magistrado avaliou as agravantes de pena não consideradas na decisão de primeira instância – análise realizada em três fases; análise das circunstâncias judiciais enumeradas no artigo 59 do Código Penal; análise das circunstâncias atenuantes; e agravantes e das causas de diminuição e de aumento de pena.Para chegar a pena total considerou a reanálise das circunstâncias judiciais, circunstância atenuante, no caso, a confissão espontânea e mais duas agravantes.

SINDJUS irá protestar contra corte do ponto dos servidores

por Jorge Aragão

sindjusO SINDJUS (Sindicato dos Servidores do Judiciário) está programando para a manhã desta quarta-feira (18) uma manifestação na porta do Fórum Desembargador Sarney Costa e na porta dos diversos Fóruns das comarcas maranhenses.

Os servidores do Judiciário irão apresentar com seus respectivos contracheques nas mãos, check denunciando a atitude, sovaldi que estão considerando arbitrária, buy do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em cortar o ponto dos servidores grevistas e fazer descontos em seus vencimentos.

Na manhã desta terça-feira (17), a direção do SINDJUS-MA, por intermédio do advogado Alcebíades Tavares Dantas, protocolou no TJ/MA petição que solicita a abstenção do Tribunal em proceder ao corte de ponto dos servidores grevista, bem como efetuar descontos nos vencimentos dos servidores grevistas, enquanto perdurar o movimento.

A assessoria jurídica do SINDJUS protocolou, ainda, em ambas as ações, no mandado de segurança 51639/2015 (para que não seja cortado o ponto dos servidores grevistas), cujo relator é o desembargador Jorge Rachid e na Ação Civil Pública 54844/2015 (Contra a Ação da PGE pedindo a ilegalidade da greve), cujo relator é o desembargador Jamil Gedeon. Através das petições, o Sindicato quer informar aos desembargadores que o corte, sem decisão judicial, é uma atitude arbitrária e equivocada.

TJ julgará três processos do caso Décio Sá

por Jorge Aragão

DécioSáEm sessão extraordinária da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) nesta quarta-feira (18), online às 9h, serão julgados três processos relativos ao assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em 23 de abril de 2012. Os recursos a serem julgados são de relatoria do desembargador José Luiz de Almeida. O julgamento ocorrerá no Plenarinho do TJMA (Av. Pedro II, s/n, 2º andar).

A primeira ação (017468/2014), que tem como revisor o desembargador Vicente de Paula Gomes de Castro, envolve os acusados Jhonathan de Sousa Silva (réu confesso da execução de Décio Sá) e Marcos Bruno Silva de Oliveira.

A segunda ação (010286/2014) tem como recorrente Shirliano Graciano de Oliveira.

Já no terceiro processo (013944/2015) figuram os acusados: Fábio Aurélio Saraiva Silva capitão da Polícia Militar (acusado de ter emprestado a arma que executou Décio Sá), Alcides Nunes da Silva, Joel Durans Medeiros, José Raimundo Sales Chaves Junior (mais conhecido como Júnior Bolinha acusado de ter intermediado a contratação do executor), Elker Farias Veloso, Fábio Aurélio do Lago e Silva (mais conhecido como Buchecha acusado também de intermediar a contratação do executor) e José de Alencar Miranda Carvalho (acusado de financiar a execução).

Marcos Regadas é condenado por crime ambiental na construção do “Grand Park”

por Jorge Aragão
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve condenação do proprietário da Franere, unhealthy Marcos Regadas, order por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A empresa promoveu a derrubada de 12, cure 58 hectares de palmeiras de babaçu, na área onde foi construído o empreendimento imobiliário “Grand Park”, na avenida dos Holandeses.

Na decisão, o colegiado acolheu, parcialmente, sentença da 8ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís e seguiu voto do desembargador José Luiz Almeida, que condenou Marcos Regadas à pena de dois anos, um mês e 10 dias de detenção, que deve ser substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade, para cuidar da conservação de duas praças de escolas públicas.

Além da proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, Regadas terá que fazer o pagamento 300 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos vigente à data do fato, e mais multa civil de R$1,5 milhão. As multas foram estabelecidas com base no artigo 20, da Lei nº 9.605/98.

A condenação estabelece, ainda, a recuperação de vegetação com a reconstituição de floresta por meio do plantio das árvores, a preservação e o acompanhamento do seu crescimento até atingirem o mesmo porte e volume existentes à época do desmatamento.

DEFESA – Inconformado com a decisão, Marcos Regadas requereu a extinção da punibilidade do crime tipificado no artigo 50 da Lei nº 9.605/98, pela prescrição retroativa. Alegou, preliminarmente, inabilidade da denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e ausência de justa causa para ação penal. Sustentou que o crime previsto no artigo 68 não se caracterizou, motivo pelo qual pediu a sua absolvição e o redimensionamento da pena e exclusão da condenação de reparar civilmente os danos.

VOTO – No entendimento do desembargador José Luiz Almeida (relator), não procedem as preliminares levantadas pela defesa quanto à incompetência da denúncia e ausência de justa causa para a ação penal. Segundo ele, o MPMA narrou o delito de forma clara e objetiva, especificando as circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, enfatizando a ação do empresário na condição de mandante, enquanto dirigente da empresa. Ressaltou que embora prescrita a pretensão punitiva, a análise dos fatos tornou-se necessária, diante de seu indissociável nexo de causalidade com o crime tipificado no artigo 68.

No mérito da questão, frisou que Regadas determinou a derrubada de espécies vegetais imunes ao corte no local do empreendimento “Grand Park”, bem como a limpeza do local antes de obter a licença de instalação, descumprindo normas previstas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam). O magistrado observou que, a partir das provas documentais, é absolutamente infundada a alegação da defesa de que não havia vegetação protegida por lei no local.

“Diante de todas as provas documentais, é absolutamente infundada a alegação da defesa de que não havia vegetação protegida por lei no local, convindo salientar, ademais, que o artigo 50, da Lei nº 9.605/98, protege tanto espécies nativas quanto plantadas. Sendo assim, é irrelevante a alegação defensiva de que a área teria sido desmatada pelo antigo proprietário”, assinalou.

O desembargador afirmou, também, que a empresa Franere tinha plena ciência da existência de vegetais imunes ao corte no local, especialmente, a palmeira do babaçu, conforme Lei Estadual nº 4.734/86. Com base nas provas anexadas ao processo, concluiu que Marcos Regadas sabia da prática delitiva praticada por agentes de sua empresa, tendo o domínio final do fato, além de ditar os rumos de sua prática e, sobretudo, o poder de fazê-la cessar.

Mediante as considerações, o magistrado asseverou que o empresário deve ser responsabilizado criminalmente, na qualidade de dirigente da empresa Franere, pela derrubada de 12,58 de palmeiras de babaçu que existiam no local, onde hoje está instalado o empreendimento “Grand Park”, na avenida dos Holandeses.