Justiça Eleitoral segue em silêncio sobre denúncias de abuso de poder

por Jorge Aragão

A Justiça Eleitoral segue sem se posicionar sobre as duas denúncias mais graves, até o momento, com relação as eleições 2018: a “farra de capelães” e o “fichamento de adversários políticos”.

O PRP denunciou o governador Flávio Dino (PCdoB), que busca a reeleição, por abuso de poder político por ter simplesmente quadriplicado o número de capelães existentes no Maranhão, passando de 14 para 50.

O curioso é que o Maranhão foi na contramão da maioria dos estados brasileiros, que simplesmente aboliram a figura do capelão. Na gestão do comunista, com o aumento absurdo, o Maranhão passou a ter dez vezes mais capelães que os estados que aparecem em segundo lugar, com apenas cinco capelães.

O PRP entende que Flávio Dino estaria usando as instituições Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros para abrigar lideranças como capelães e garantir o apoio de denominações religiosas em todo o Maranhão para as eleições 2018.

Outro grave episódio denunciado à Justiça Eleitoral foi a tentativa de fichamento dos adversários políticos do governador Flávio Dino. Dentro da gestão comunista, na Polícia Militar, houve a determinação para que os militares no interior do Maranhão fizessem o levantamento dos eventuais adversários políticos do governador para as eleições de 2018.

Da mesma forma, Flávio Dino foi denunciado pelo abuso do poder político, afinal a estrutura da Polícia Militar estaria sendo utilizada inadequadamente para o pleito eleitoral que se aproxima.

Entretanto, apesar das duas graves denúncias de eventuais abusos de poder político por parte de Flávio Dino, a Justiça Eleitoral ainda não se posicionou.

Os partidos que levaram o assunto a Justiça Eleitoral, asseguram que aguardam o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral, mas estão dispostos a levar as denúncias para o Tribunal Superior Eleitoral.

É aguardar e conferir.

É preciso mais, meus caros juízes eleitorais

por Jorge Aragão

Até o momento o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão tem sido extremamente compreensível com o governador Flávio Dino, já denunciado por diversas vezes pela prática de crime eleitoral.

Em pelo dois momentos, o governador comunista foi acusado de propaganda antecipada, quando fragorosamente pediu votos, o que é terminantemente proibido no atual momento.

O primeiro ato aconteceu no fim de abril, quando Dino, em companhia do ex-diretor do PROCON, Duarte Júnior, pediu votos para o ex-assessor. Num segundo ato, agora do SOLIDARIEDADE, no início de maio, o governador repetiu a prática delituosa e também pediu votos no evento transmitido ao vivo pelas redes sociais.

Nas duas representações, os juízes eleitorais, até o momento, determinaram apenas a retirada dos respectivos vídeos. As decisões foram dos juízes eleitorais Cleones Cunha e Eduardo Moreira, respectivamente.

Entretanto, apesar da decisão correta de determinar a retirada dos vídeos para não continuar o delito, é importante lembrar que as atitudes de Flávio Dino já conseguiram seus objetivos e se faz necessário que haja sim a aplicação de multas ao comunista, afinal além de ter sido uma prática reiterada, o autor do crime eleitoral, por ser um ex-juiz federal, não pode alegar desconhecimento da legislação.

Vale lembrar que o Tribunal Regional Eleitoral já aplicou multa a pré-candidata ao Governo do Maranhão, Maura Jorge (PSL). A ex-prefeita de Lago da Pedra foi multada em R$ 5 mil pela colocação de outdoors em companhia do pré-candidato ao Presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL).

Além da propaganda antecipada, o governador Flávio Dino também é acusado de abuso do poder político em outros dois casos. A “Farra de Capelães” e a vergonhosa determinação para que a Polícia Militar realizasse o fichamento de adversários do comunista. Nos dois casos nem mesmo o Ministério Público Eleitoral, estranhamente, ainda não se posicionou.

Sendo assim, pelo bem do pleito eleitoral e pela lisura do processo democrático, é necessário que a Justiça Eleitoral seja mais enérgica e não fique apenas no “puxão de orelha”, principalmente com quem tem visivelmente burlado a legislação eleitoral.

É aguardar, cobrar e conferir.

TRE determina exclusão de vídeo de Flávio Dino pedindo votos

por Jorge Aragão

Pelo visto o governador Flávio Dino terá mesmo problemas com a Justiça Eleitoral por conta de um vídeo, onde, ilegalmente, aparece pedindo votos em um evento público e que foi transmitido pela internet.

O pedido de votos do comunista foi durante um evento do Partido Solidariedade (SD), realizado no auditório de um hotel de São Luís, no último sábado (12).

Por conta dessa ilegalidade, o PRP (Partido Republicano Progressista) e o próprio MPE (Ministério Público Eleitoral) entraram com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral por propaganda antecipada.

Os efeitos dessas representações já começaram a surtir efeito, pois o juiz eleitoral Eduardo Moreira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), determinou que o Solidariedade retire do ar o trecho do vídeo onde Flávio Dino aparece pedindo votos.

A determinação é que o trecho do vídeo seja retirado em no máximo 24 horas, sob a pena de multa diária de R$ 5 mil.

Entretanto, essa decisão monocrática não será a única, pois o TRE ainda deve julgar se o comunista efetivamente cometeu o crime eleitoral de propaganda antecipada e, caso entenda que sim, puni-lo pela ação.

É aguardar e conferir.

Complicou: MPE também representa contra Dino por crime eleitoral

por Jorge Aragão

O governador Flávio Dino (PCdoB), candidato a reeleição, pode até querer transformar o Maranhão em uma Venezuela para se colocar acima de tudo e todos, mas as práticas reiteradas de abuso de poder político e propaganda antecipada, começaram a chamar a atenção das autoridades.

Depois do PRP entrar com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral por propaganda antecipada, foi a vez agora do Ministério Público Eleitoral ter protocolado no TRE uma representação contra Flávio Dino pelo mesmo motivo.

Para o Ministério Público Eleitoral, Flávio Dino teria realizado propaganda eleitoral antecipada ao pedir explicitamente votos para si e para outros pré-candidatos às eleições de 2018 durante um evento do Partido Solidariedade (SD), realizado no auditório do “Rio Poty Hotel”, no dia 12 de maio.

Ao mencionar a presença da pré-candidata Helena Maria Duailibe Ferreira, que foi muito aplaudida por seus apoiadores, Flávio Dino comentou: “Espero que todos vocês transformem isso em voto, viu? Claro que não só pra Helena… Vocês lembrem do cristão que tá aqui, também. Do Aldo e de todo mundo”. Para o MP Eleitoral, o trecho pode configurar propaganda eleitoral antecipada, com explícito pedido de voto em benefício próprio, bem como em favor dos pré-candidatos Helena Maria Duailibe Ferreira e José Aldo Rebelo Figueiredo.

Segundo o procurador Pedro Henrique Castelo Branco, é possível notar ainda que o pedido de votos realizado durante o evento, aberto ao público, dirigiu-se à população em geral, não se tendo limitado ao âmbito intrapartidário, de acordo com muitos vídeos que circulam na internet e com a própria transmissão ao vivo na conta de Flávio Dino na rede social Instagram.

Se antes os asseclas do comunista diziam que as ações eram apenas dos adversários políticos de Flávio Dino, agora esse discurso não poderá mais ser utilizado.

É aguardar e conferir.

Propaganda antecipada: PRP representa contra Flávio Dino no TRE

por Jorge Aragão

O Partido Republicano Progressista (PRP) protocolou na terça-feira (15) uma representação com pedido de liminar contra o governador Flávio Dino (PCdoB) e contra o Partido Solidariedade (SDD), legenda que realizou um evento no dia 12/05 onde o comunista pediu explicitamente por votos para ele e para terceiros, o que é proibido pela legislação eleitoral (lei nº. 9.504/97).

O flagrante ainda foi transmitido ao vivo pela internet e ficou publicado na conta pessoal do pré-candidato. O mesmo vídeo também pode ser acessado pelo perfil oficial do Solidariedade no Facebook (@solidariedadema).

“O ato do Representado Flávio Dino é prática desonesta, pois priva os outros pré-candidatos de participar de uma eleição limpa, sem mácula. É, a bem da verdade, um convite à ilicitude, pois, se não houver punição, a igualdade e a paridade de armas somente serão alcançadas quando os outros candidatos se utilizarem das mesmas práticas, ou seja, quando cometerem os mesmos ilícitos perpetrados pelo Representado”, diz a peça.

A Representação alega que os pré-candidatos repetem o ato por manter o vídeo publicado nas redes sociais, usando as plataformas como verdadeiros comícios, violando as normas eleitorais. E pede que a Justiça Eleitoral determine a exclusão das mídias de clara propaganda antecipada.

“Diante de todo o exposto e ponderado, requer que V. Exª. Se digne de receber a presente Representação e, initio litis e inaudita altera pars, conceda LIMINAR para determinar que os Representados cessem os atos de propaganda eleitoral antecipada e, para o fiel cumprimento da decisão liminar, determine excluam das suas redes sociais o vídeo do ato político-eleitoral ilícito. Requer, a final, julgue procedente julgue procedente o pedido para condenar os Representados, cada um, a pagar multa no valor R$ 25.000,00 (vinte cinco mil reais)”, pede a Representação.

Desafio – O pré-candidato ao Governo do Maranhão do PRP, Ricardo Murad, ainda desdenhou dos números de uma pesquisa da Data Ilha divulgada nesta semana.

O levantamento, mesmo diante do desgaste e dos inúmeros escândalos do comunista, aponta que Flávio Dino teria mais de 60% das intenções de voto.

Ricardo Murad, diante dos números extremamente duvidosos, lançou um desafio na rede social.

É aguardar e conferir.

TRE julga procedente representação contra Maura Jorge

por Jorge Aragão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão julgou nesta terça-feira, 15 de maio, a representação contra Maura Jorge Alves de Melo Ribeiro ajuizada pelo ministério público eleitoral por propaganda eleitoral antecipada referente as eleições de 2018.

Os membros da Corte, por maioria, entenderam que a representada praticou propaganda eleitoral antes do prazo, ferindo o artº 36A da Lei 9.504/97 e ainda utilizou um tipo de propaganda vedada no próprio período eleitoral, utilização de outdoor. Com isso, foi determinada a retirada imediata do outdoor e pagamento de multa no valor de 5 mil reais, bem como a não colocação de novos outdoors.

Votaram com o desembargador Cleones Cunha, que lavrará o Ácordão, os juízes Wellington Cláudio Pinho de Castro e Lavínia Helena Macedo Coelho. Vencidos o juiz Daniel Blume e Iaércio Paulino da Silva.

Atenção ao prazo de regularização do título de eleitor

por Jorge Aragão

O fórum eleitoral de São Luís funciona há cerca de 1 ano no Lusitana Mall, no retorno da Cohama, no horário das 13h às 19h, sendo que neste mês de janeiro o expediente está reduzido para das 13h às 18h.

Quem não regularizar a situação eleitoral até 9 de maio não poderá votar nas eleições 2018, ficando impedido de obter certidão de quitação que é necessária para assumir cargo público, tirar passaporte, regularizar CPF ou matricular-se em instituições de ensino superior. Se funcionário público pode haver ainda problema para receber salários.

Os eleitores irregulares são aqueles que não realizaram o recadastramento biométrico obrigatório, os que deixaram de votar ou justificar em alguma eleição. Para a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição.

No fórum eleitoral de São Luís funcionam 30 guichês de atendimento, além dos cartórios das 6 zonas de São Luís, onde podem ser solicitados serviços de alistamento (1º título), emissão de 2ª via, certidões, entre outros.

TJ confirma novos membros do Tribunal Regional Eleitoral do MA

por Jorge Aragão

Nesta quarta-feira (22), durante sessão plenária administrativa extraordinária, o Pleno do Tribunal de Justiça escolheu os novos membros titulares – nas categorias desembargador, juiz – e membro substituto – na categoria jurista – para comporem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em razão do encerramento do mandato dos atuais titulares.

O desembargador Cleones Cunha (foto) foi eleito com 22 votos para o cargo de membro titular, na categoria desembargador, em razão do encerramento do primeiro biênio do desembargador Raimundo Barros, no 17 deste mês.

Por 19 votos, o juiz Julio César Lima Praseres foi eleito como membro titular, na categoria juiz, em razão do encerramento do primeiro biênio da juíza Kátia Coelho de Sousa Dias, no dia 15 de dezembro.

JURISTAS – Na mesma sessão, foi definida a lista tríplice para membro substituto do TRE-MA na categoria “jurista”, em decorrência da vaga a ser aberta com o encerramento do segundo biênio do advogado Daniel Blume, que ocorrerá no dia 20 de maio de 2018.

A lista é formada pelos advogados José Luiz Fernandes Gama, Pollyana Freire e Camilla Ewerton Ramos – será analisada pelo Superior Tribunal Eleitoral (TSE), que enviará à Presidência da República para escolha do membro.

Edivaldo vence de “goleada” no Tribunal Regional Eleitoral

por Jorge Aragão

Nesta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão concluiu a votação de um recurso eleitoral interposto pela defesa do deputado estadual Eduardo Braide (PMN), que foi candidato à Prefeitura de São Luís, contra decisão da juíza Ana Célia Santana, da 1ª Zona Eleitoral de São Luís, que extinguiu uma ação do parlamentar contra o atual prefeito da capital, Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

Apesar do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) ter sido pela procedência do pedido, o pleno do TRE-MA, por ampla maioria, entendeu e votou pela improcedência da ação.

Em setembro, quando o pedido começou a ser julgado, o desembargador Ricardo Duailibe, em seu relatório, votou pela improcedência da ação contra Edivaldo Júnior. Naquele momento, também votaram com o relator os juízes Sebastião Bonfim e Kátia Coelho. Pela divergência votou o juiz Ricardo Macieira.

Ficaram faltando votar os membros do TRE-MA, Eduardo Moreira, que na oportunidade pediu vistas, e Daniel Blume.

Só que nesta terça-feira o julgamento foi reiniciado e Eduardo Moreira se deu por suspeito e Daniel Blume ampliou a vantagem de Edivaldo e votou também pela improcedência do pedido.

Desembargadores do TJ definem novo membro do TRE/MA

por Jorge Aragão

Durante a Sessão Plenária Administrativa Extraordinária, o Tribunal de Justiça do Maranhão elegeu o juiz Itaércio Paulino da Silva para membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), na categoria juiz de direito. O magistrado assume a vaga após o encerramento do biênio do juiz Sebastião Bonfim, no dia 15 de setembro.

Para o magistrado, titular da Vara da Interdição e Sucessões do Termo Judiciário de São Luís – Comarca da Ilha, a eleição para a vaga no TRE/MA é mais uma oportunidade de demonstrar o trabalho compromissado com a Justiça maranhense.

“Pretendo realizar um trabalho com agilidade e efetividade, com a mesma desenvoltura e compromisso que desenvolvo ao longo da minha carreira, como magistrado na Justiça estadual”, disse Itaércio Silva.

O magistrado, que recebeu 12 votos dos 24 desembargadores presentes à sessão. Itaércio disputou à vaga com os juízes Clésio Cunha (09 votos) e Celso Orlando Júnior (01 voto).