MPE impugna candidatura de Hemetério Weba

por Jorge Aragão

Depois de impugnar o registro de candidatura do ex-prefeito de Miranda do Norte, Júnior Lourenço, que pretende disputar uma vaga na Câmara federal (reveja), o procurador regional eleitoral impugnou o regsitro do deputado estadual Hemetério Weba (PP), que pretende disputar a reeleição.

O procurador regional eleitoral destacou que Hemetério Weba, assim como Júnior Lourenço, tem seu nome na lista do Tribunal de Contas da União.

Lembrando que, no início deste mês, o STJ confirmou que o parlamentar estava com os direitos políticos suspensos. A suspensão é proveniente de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em 2006, quando era prefeito de Nova Olinda do Maranhão, por não prestar contas à Câmara Municipal.

Já no TCU, sua condenação ocorreu em virtude do não cumprimento dos termos de um convênio com o Ministério do meio Ambiente, também quando ele era prefeito.

A Justiça Eleitoral tem até o dia 17 de setembro para julgar todos os pedidos de registros de candidaturas.

Maura e Roberto, estranhamente, registram candidaturas pela internet

por Jorge Aragão

Todos os candidatos ao Governo do Maranhão já registraram suas candidaturas. Entretanto, estranhamente, quatro dos seis candidatos, resolveram registrar pela internet e abdicaram de realizar um ato político.

Apenas os candidatos da chamada “ultraesquerda”, Odívio Neto (PSOL) e Ramon Zapata (PSTU) foram pessoalmente ao Tribunal Regional Eleitoral registrar suas candidaturas e suas respectivas chapas, os demais abriram mão dessa prerrogativa.

Flávio Dino (PCdoB), Roseana Sarney (MDB), Roberto Rocha (PSDB) e Maura Jorge (PSL), registraram suas chapas e suas candidaturas no TRE-MA pela internet, ou seja, sem muito alardes.

Roberto Rocha foi o penúltimo a registrar e confirmou o nome da deputada estadual Graça Paz (PSDB) como sua candidata a vice-governadora. Os tucanos tentaram até viabilizar um outro nome, buscavam nomes de outras regiões e que pudessem agregar mais votos, mas pela exiguidade do tempo, Graça Paz foi confirmada.

O PSDB também ratificou o nome do deputado federal Zé Reinaldo e do deputado estadual Alexandre Almeida para o Senado.

Já o PSL foi o último partido a confirmar sua candidatura. O nome da ex-prefeita de Lago da Pedra, Maura Jorge, teve seu nome confirmado para o Governo do Maranhão. O tenente-coronel Roberto Filho será o candidato a vice-governador e o ex-vereador de Itapecuru, Samuel Campelo, foi oficializado candidato ao Senado Federal.

O prazo final para o registro de candidaturas será nesta quarta-feira (15) e na quinta-feira (16), será dado a largada na campanha eleitoral de 2018.

MPE impugna registro de candidatura de Júnior Lourenço

por Jorge Aragão

No início do mês, o Blog escreveu a seguinte postagem: “A difícil situação de Júnior Lourenço”. Na oportunidade, era retratada a dificuldade que o ex-prefeito de Miranda do Norte teria para confirmar sua candidatura a deputado federal.

O Blog do Jorge Aragão demonstrou que o nome de Júnior Lourenço constava nas listas do TCE (Tribunal de Contas do Estado) e TCU (Tribunal de Contas da União) e por conta disso, o ex-prefeito enfrentaria dificuldades na Justiça Eleitoral (reveja aqui).

Nesta semana, mas precisamente na segunda-feira (13), o Ministério Público Eleitoral (MPE), através do procurador Regional Eleitoral, Pedro Henrique Castelo Branco, impugnou o registro de candidatura de Júnior Lourenço.

O pedido do MPE, já encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral foi feito baseado na lista do TCU. Veja abaixo trecho da impugnação do registro de candidatura de Júnior Lourenço.

“O impugnado pleiteou registro de candidatura perante esse Tribunal Regional Eleitoral, conforme edital publicado pela Justiça Eleitoral. Entretanto, o pretenso candidato encontra-se inelegível porque teve contas relativas ao exercício do cargo de Prefeito Municipal de Miranda do Norte/MA (2009-2012; 2013-2016) rejeitadas por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União em razão de irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa”, clique aqui para ter acesso a impugnação.

A impugnação solicita que o TRE-MA indefira em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Júnior Lourenço. E olha que, pelo visto, o MPE nem se deu o trabalho de analisar a relação do TCE.

Entretanto, não dá para dizer que o Blog não avisou antes.

O estranho registro de candidatura de Flávio Dino

por Jorge Aragão

O governador Flávio Dino (PCdoB) foi o segundo político a registrar candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA). Antes do comunista, apenas Ramon Zapata (PSTU) havia feito o registro.

Entretanto, chamou atenção a maneira de como Flávio Dino e o PCdoB fizeram o registro da candidatura. Ao contrário de Zapata e do PSTU, bem como da maioria dos candidatos, o registro da candidatura de Dino, estranhamente, não foi presencial, mas sim pela internet.

Talvez o fato de sua chapa está impugnada pelo MDB e o próprio governador ter sido declarado inelegível pela juíza Eleitoral, Anelise Reginato, a opção deve ter sido essa, no sentido evitar questionamentos sobre os assuntos.

Agora, Flávio Dino e o PCdoB vão aguardar um posicionamento do TRE-MA sobre o pedido feito. Lembrando que o prazo final para o registro de candidaturas é o dia 15 de agosto.

É aguardar e conferir.

Curtas do Blog

por Jorge Aragão

SAÍDA TEMPORÁRIA – A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís confirmou, através de Portaria, que 664 apenados serão beneficiados com a saída temporária em comemoração ao “Dia dos Pais”.

Os presos serão liberados a partir das 9h desta quarta-feira (08), devendo retornar até às 18h da próxima terça-feira (14). Os beneficiados devem se recolher às suas casas até as oito horas da noite.

TRE – Foi confirmado, através de nomeação do presidente Michel Temer, o nome do advogado José Cavalcante de Alencar Júnior, como juiz substituto no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Alencar Júnior (único de barba na foto) foi o mais votado na lista tríplice que tinha ainda tinha Maria José Carvalho de Sousa Milhomem e Alteredo de Jesus Neris Ferreira. Ele assume no lugar de Eduardo José Leal Moreira, que teve seu mandato encerrado.

EDILÁZIO – O deputado estadual e candidato a deputado federal pelo PSD, Edilázio Júnior, intensificou a sua agenda de pré-campanha no interior do Maranhão. Ele percorreu, somente nos últimos dias, oito municípios e consolidou o projeto de representar o Estado na Câmara Federal.

A agenda do candidato começou no sábado em Buriticupu. De lá, ele percorreu os municípios de Governador Edison Lobão, Senador La Roque e Imperatriz. Depois foi recebido em Cidelândia, Vila Nova dos Martírios, Campestre e Ribamar Fiquene. No próximo fim de semana a agenda do candidato se estenderá a outros municípios.

HILTON GONÇALO – O prefeito de Santa Rita, Hilton Gonçalo e o candidato a deputado federal Elizabeth Gonçalo, ambos médicos, participaram da eleição do Conselho Regional de Medicina do Maranhão, CRM-MA. Na oportunidade, os dois votaram em Abdon Murad, atual presidente da entidade.

Hilton Gonçalo falou que é extremamente importante a classe médica participar da eleição, ainda que seja chapa única, provando existir uma unidade na categoria, porém a votação mantém ativa a prática democrática, ainda que tenham aqueles que se recusem a aprovar o único nome colocado na disputa.

Tyrone Silva responderá pela corregedoria do TRE-MA

por Jorge Aragão

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão confirmou, nesta quarta-feira (25), que o desembargador Tyrone José Silva está no exercício do cargo de vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

O desembargador Tyrone Silva acabou assumindo a função devido ao afastamento temporário do desembargador Cleones Cunha anunciado na sessão do dia 20 de julho.

Cleones Cunha se afastou do cargo de corregedor do TRE-MA pelo fato de sua cunhada, Daniella Tema, esposa do presidente da FAMEM, Cleomar Tema, irmão do desembargador, ter confirmado sua pré-candidatura a deputada estadual nas eleições deste ano.

A designação do desembargador Tyrone José Silva ocorre até a diplomação dos eleitos, cuja data-limite é 19 de dezembro.

Currículo -Formado pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Tyrone José Silva tem mais de 32 anos de magistratura. Ingressou na carreira em 1986, tendo passado pelas comarcas de Guimarães, São Mateus, Barra do Corda, Chapadinha e Imperatriz. Promovido para São Luís em 1995, exerceu inicialmente a função de juiz corregedor, passando a titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude e, posteriormente, da 4ª Vara Cível.

Pós-graduado em Ciências Jurídicas e em Direito Processual Civil, foi professor da UFMA e do Uniceuma. Ex-juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Tyrone foi também juiz de cooperação do TRE-MA, onde exerceu também o cargo de juiz auxiliar da presidência.

TRE-MA define calendário para as eleições municipais em Bacabal

por Jorge Aragão

As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e vice-prefeito e a formação de coligações em Bacabal devem ser realizadas no período de 1º a 5 de agosto de 2018, podendo concorrer eleitores filiados a partidos políticos e com domicílio eleitoral no município até o dia 28 de abril de 2018, ressalvado prazo maior de filiação partidária estabelecido no estatuto da agremiação, observadas as demais condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Já os requerimentos de registros de candidaturas têm que ser entregues no cartório da 13ª zona eleitoral pelos partidos e coligações até às 19 horas do dia 15 de agosto de 2018.

As datas acima, entre outras, constam na Resolução 9.302/18 (formato PDF) do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão aprovada pelos membros em sessão ordinária, que estabelece instruções para a realização de nova eleição direta para os cargos de prefeito e vice-prefeito da cidade de Bacabal.

Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 25 de julho, os desembargadores Ricardo Duailibe (presidente) e Tyrone Silva (corregedor), o diretor-geral Flávio Costa, o juiz Jorge Antonio Sales Leite (titular da 13ª ZE), o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Castelo Branco, os promotores Pablo Bogéa (auxiliar da Procuradoria Regional Eleitoral) e Thiago Cândido Ribeiro (titular da 13ª ZE) com assessores do Tribunal, discutiram estes e outros detalhes da nova eleição na cidade.

Ainda segundo o documento, a propaganda eleitoral será permitida no período de 16 de agosto até a data-limite prevista para realização de propaganda relativa ao 2º turno das eleições gerais de 2018, observados, em todas as suas modalidades, os prazos fixados no calendário anexado à Resolução.

O dia escolhido pelo TRE-MA, e autorizado pelo TSE, para a nova eleição de prefeito e vice de Bacabal é 28 de outubro, conforme noticiado anteriormente, e os eleitos completarão os mandatos em 31 de dezembro de 2020. Estão aptos a votar nesta eleição de Bacabal os eleitores constantes do cadastro em situação regular e com domicílio eleitoral no município até o dia 9 de maio de 2018.

Plantão – A partir de 15 de agosto de 2018 até a proclamação dos eleitos, o cartório da 13ª zona eleitoral funcionará em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14h às 19h, sendo que os prazos processuais são contínuos.

Flávio Dino e Duarte Júnior são multados por propaganda antecipada

por Jorge Aragão

Pelo visto a Justiça Eleitoral vai ter mesmo muito trabalho nas eleições deste ano no Maranhão.

O Tribunal Regional Eleitoral, por unanimidade, resolveu multar os pré-candidatos Flávio Dino e Duarte Júnior em R$ 5 mil cada um. A multa é por conta de propaganda antecipada em ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral.

A propaganda antecipada aconteceu no evento de lançamento da pré-candidatura de Duarte Júnior a Assembleia Legislativa, no dia 28 de abril, no Rio Poty Hotel. Durante a palavra de Flávio Dino, o comunista pediu votos para o seu candidato. “E eu vim aqui pedir para vocês fazerem a campanha do Duarte. Não é só votar, é fazer a campanha. E tenho certeza, sob a proteção de Deus e com a força da população, a gente vai ter uma grande vitória”, o ato, além de público, foi divulgado pelo próprio Duarte Júnior em grande escala, na internet.

No voto apresentado à Corte, o relator da matéria, desembargador Cleones Cunha, que também é corregedor do TRE-MA, observou que a minirreforma eleitoral, introduzida por meio da lei n° 13.165/2015, quebrou algumas regras no que tange à propaganda eleitoral antecipada, possibilitando a alusão à pretensa candidatura, bem como a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e determinados atos que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, desde que não incluam “pedido explícito de voto”, sob pena de incidir na multa prevista no §3° do artigo 36 da Lei das Eleições.

“No presente caso, funda-se a representação em alegada propaganda eleitoral antecipada, materializada no fato de que o pedido de voto consistiu especialmente na fala do governador Flávio Dino ao dirigir-se ao público presente ao evento de lançamento da candidatura de Duarte Júnior. Restou demonstrado o pedido explícito de votos quando da evocação, por Flávio Dino, de que não bastaria votar em Duarte Júnior, sendo necessário, também, realizar efetiva campanha em seu favor, atrelando-se, ainda, ao seu número de legenda, “65”. Pelo que explicitado no discurso, ao afirmar que ‘não é só votar’, ficou configurado o pedido de voto aos presentes, vez que, dentro de uma lógica comum de interpretação, a frase propalada por Flávio Dino equivale a dizer que, além de votar no candidato Duarte Júnior, deve-se fazer campanha para a sua pessoa”, explicou o corregedor.

O curioso – seria cômico, se não fosse trágico – é que os dois multados são, ou pelo menos deveriam ser, profundos conhecedores das leis. Duarte Júnior é advogado e professor universitário, enquanto que Dino já foi até juiz federal, mas pelo visto ambos desconhecem a legislação eleitoral, ou imaginam que o Maranhão é uma Venezuela e/ou uma Coréia do Norte.

Flávio Dino perde mais uma na Justiça Eleitoral

por Jorge Aragão

O governador Flávio Dino, apesar de ter sido juiz federal, tem perdido sucessivas batalhas na Justiça Eleitoral e com isso demonstrado que desconhece legislação e/ou não está nem aí para as regras eleitorais.

Depois de ter sido proibido de usar uma imagem que também foi utilizada nos programas eleitorais de 2014 e que estava encerrando uma propaganda do governo (onde uma criança correndo pelos lençóis maranhenses com a bandeira do Maranhão), o comunista perdeu mais outra para o PRP.

O partido do pré-candidato ao Governo do Maranhão, Ricardo Murad, ingressou contra um jingle considerado eleitoreiro pelo partido e veiculado em horário nobre com recursos do Estado. O filme de 1 minuto apresentava vários outros elementos que comprometem o caráter institucional que as propagandas de governo devem prezar.

O filme com o jingle foi comparado também com um trecho do último programa eleitoral de 2014, e publicado no youtube com o título “Uma carta pela mudança do Maranhão”. As palavras e cenas se assemelham a letra do jingle e suas imagens no vídeo do governo.

O juiz eleitoral Gustavo Vilas Boas se posicionou favorável ao pedido do PRP e salientou que propaganda institucional precisa obrigatoriamente ter caráter educativo, informativo e de orientação social.

Efetivamente, a propaganda dita institucional não está a divulgar atos, programas, obras e serviços devidamente concretizados. Consoante sabido por todos, a propaganda institucional deve possuir caráter educativo, informativo e de orientação social. No caso em tela, não vislumbro presentes os requisitos em qualquer passagem da mídia. Isso porque louvores a atos do governo, sem, contudo, os identificar de forma objetiva, não conduz aos postulados da orientação educacional, informação ou mesmo da comunicação social”, assinalou.

Desta forma, o juiz eleitoral determinou a exclusão, no prazo máximo de 24 horas, do vídeo considerado irregular (O Governo do Estado faz muito e faz para todos). Além disso, estipulou, em caso de descumprimento, o pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Clique aqui para ler a decisão na íntegra.

Que coisa feia hein Flávio Dino, ainda mais para um ex-juiz federal…