TJ do Maranhão tem três novos desembargadores

por Jorge Aragão

Nesta quarta-feira (03), os juízes José Gonçalo de Sousa Filho, Francisca Maria Gualberto de Galiza e Antonio José Vieira Filho foram eleitos para três cargos de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), vagos em decorrência da aposentadoria dos desembargadores José Bernardo Silva Rodrigues e Raimundo Nonato Magalhães Melo e do falecimento da desembargadora Cleonice Silva Freire.

Os acessos para os cargos pelo critério de merecimento foram providos pelos magistrados José Gonçalo de Sousa Filho, que alcançou 2.599 pontos, e Francisca Maria Gualberto de Galiza, com 2.587 pontos. Pelo critério de antiguidade, a terceira vaga de desembargador foi provida pelo juiz Antonio José Vieira Filho, que atuava na Vara da Saúde Pública da Comarca da Ilha de São Luís, primeiro a figurar na lista de antiguidade da entrância final.

Após a sessão plenária administrativa, o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo empossou os três novos desembargadores, José Gonçalo de Sousa Filho, Francisca Maria Gualberto de Galiza e Antonio José Vieira Filho. A cerimônia de posse ocorreu no gabinete da Presidência, na sede do Tribunal de Justiça, com a presença de demais desembargadores da Corte estadual.

TRE – Também nesta quarta-feira, oa desembargadores do TJ definiram a composição da lista tríplice de advogados do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA). 

Foram escolhidos os advogados Anna Graziella Santana Neiva Costa (22 votos), Megbel Abdalla Ribeiro Ferreira (20 votos) e Thiago Brhanner Garcês Costa (16 votos) para vaga na categoria jurista.

A vacância é em decorrência do encerramento do 1º biênio de Bruno Araújo Duailibe Pinheiro, que ocorrerá no dia 15 de abril de 2021, como membro titular da Corte Eleitoral na categoria de Jurista, conforme comunicado pelo presidente do TRE/MA, desembargador Tyrone José Silva.

Presidente do TJ repudia críticas de promotor a Fróz Sobrinho

por Jorge Aragão

Promotor colocou em dúvida decisão de desembargador

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, repudiou as críticas do promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, por ter sugerido direcionamento em decisão judicial.

Há duas semanas, o promotor afirmou ao blog do Felipe Klamt ter achado estranha a decisão de desbloqueio dos bens da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB). A decisão foi do desembargador Fróz Sobrinho.

“Muito estranho que um desembargador nomeado com a anuência da ré durante um dos seus governos tenha tomado esse tipo de medida. Por que decidiu dessa maneira tão rápida? É de se desconfiar de qualquer amparo jurídico para essa decisão”, disse o promotor, na ocasião.

Apesar de não ter citado o nome do promotor, o presidente do TJ repudiou a postura do MP no caso.

“O Tribunal não pode entender que um membro do Ministério Público se posicione daquela forma, colocando a honra e a integridade moral na imprensa, sem apresentar provas. E quando houver qualquer suspeita, a denúncia deve ser feita formalmente e não irresponsavelmente, como foi realizada”, disse.

“Este é um assunto superado. Agradeço o apoio de todos que se colocaram à disposição. Reafirmo que foi uma decisão liminar, que vai passar pela Câmara e pelos colegas e que deve ser tratada como tal, como uma questão jurídica. É aqui, no Judiciário, o campo de discussão dessa liminar. Me posicionei dessa forma até pelo respeito que tenho pelo Ministério Público e pelo Juízo de base, para preservar tudo isso, até porque é um processo que está correndo em sigilo decretado pelo 1º Grau”, ressaltou o desembargador Fróz Sobrinho, logo em seguida.

Vale destacar que o Blog, no dia 09 de abril (reveja aqui), já cobrava e aguardava uma manifestação do Tribunal de Justiça, como efetivamente acabou acontecendo.

E o Tribunal de Justiça do Maranhão, não irá se posicionar?

por Jorge Aragão

Será que o Tribunal de Justiça do Maranhão agirá com dois pesos e duas medidas com seus pares? O Blog faz o questionamento pelo fato de que o TJ/MA, no fim do mês passado, se posicionou durante contra um gesto equivocado do presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, inclusive repercutido aqui (reveja).

Entretanto, o mesmo TJ/MA ainda não se posicionou sobre o posicionamento tolo e equivocado do promotor do Caso SEFAZ, Paulo Roberto Barbosa Ramos (2ª Promotoria da Defesa e Ordem Tributária e Econômica de São Luís), referente a um membro da corte, o desembargador Froz Sobrinho.

O promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, diante da decisão do desembargador de suspender o bloqueio dos bens da ex-governadora Roseana Sarney, simplesmente levantou suspeita sob a atuação do desembargador Froz Sobrinho no processo.

“Muito estranho que um desembargador nomeado com a anuência da ré durante um dos seus governos tenha tomado esse tipo de medida. Por que decidiu dessa maneira tão rápida? É de se desconfiar de qualquer amparo jurídico para essa decisão”, disse ao blog do Felipe Klamt.

Inicialmente é bom lembrar que quem nomeou Froz Sobrinho foi João Alberto de Souza, na época governador em exercício e hoje senador da República. Depois é mais estranho ainda a atenção especial do promotor a este caso em especial e que o promotor questione a integridade de um membro do Tribunal de Justiça pelo fato da decisão não ter lhe agradado.

Por fim, é no mínimo hilário o promotor reclamar de celeridade nesse momento. Ninguém observou ele reclamar de rapidez no recebimento da denúncia e ninguém, absolutamente ninguém foi tão rápido quanto ele, nem o Flash e muito menos Usain Bolt, afinal o promotor foi acusado de anunciar a decisão da juíza, antes mesmo da magistrada se posicionar. Isso que é velocidade.

O curioso é o silêncio sepulcral do Tribunal de Justiça, mas também é verdade que a Corte ainda não se reuniu, o que só acontecerá, muito provavelmente, nesta semana, aí sim poderemos saber qual será o posicionamento do TJ/MA e se agirá com dois pesos e duas mediadas.

Vale lembrar que o deputado federal Hildo Rocha já afirmou, da Tribuna da Câmara Federal, que o Caso SEFAZ não passou de uma “tramoia organizada pelo governador Flávio Dino” e que obviamente, na opinião do parlamentar, teria contado com o apoio do promotor Paulo Roberto Ramos Barbosa.

Agora é aguardar e conferir.

TJ mantém condenação de ex-prefeito de São Domingos do Maranhão

por Jorge Aragão

Por unanimidade, o ex-prefeito de São Domingos do Maranhão, José Antonio de Castro Nogueira, foi condenado por crime de responsabilidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta segunda-feira (3). Ele não prestou contas de convênios firmados com a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Maranhão (Sinfra), quando prefeito municipal, no período de 2005 a 2008, apropriando-se dos recursos financeiros recebidos.

O ex-gestor foi condenado à pena de um ano e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por restritiva de direitos. Ele deverá prestar serviços à comunidade e pagar prestação pecuniária no valor de R$ 15 mil. José Nogueira recorreu da sentença do Juízo da Comarca de São Domingos e teve provimento parcial da apelação criminal, sendo mantida a condenação com relação aos convênios nº 165/2008 e nº 480/2008 e considerada a prescrição com relação aos convênios nº 241/2007 e nº 255/2007.

Para o desembargador Fróz Sobrinho (relator do processo), a autoria e a materialidade do crime estão devidamente comprovadas pelos documentos juntados ao processo e depoimento do acusado, que não deixam dúvidas de que ocorreram irregularidades pela não prestação de contas relacionada aos convênios. “Nos autos, nunca se teve informações do cumprimento do estipulado nos convênios, inclusive com expiração dos prazos sem qualquer informação”, constatou o relator.

José Nogueira defendeu sua absolvição por ausência de provas, em razão de ausência de certidão emitida pelo Sinfra que ateste a não comprovação de contas dos convênios, e também acrescentou que haveria a necessidade de dolo específico para a configuração do crime, afirmando que não houve comprovação de prejuízo ao erário.

Em seu voto, o desembargador Fróz Sobrinho entendeu que a autoria é incontestável devido a não comprovação de prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), apesar de o ex-prefeito ter afirmado em Juízo o contrário. “Tal fato não restou comprovado nos autos, tão pouco empregou os recursos recebidos pelos convênios celebrados”, concluiu.

Os desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos (presidente da Câmara) e José Bernardo Silva Rodrigues seguiram o voto do desembargador relator. A decisão foi em acordo parcial com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.