AMMA apoia medidas do TJ/MA e repudia manifestação da OAB/MA

por Jorge Aragão

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) manifestou-se, na noite desta segunda-feira (15), em apoio às medidas restritivas de prevenção à Covid-19, adotadas pelo Tribunal de Justiça, com o objetivo de resguardar a saúde dos magistrados, servidores e usuários dos serviços do Judiciário.

Na Nota, a AMMA repudiou a atitude da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), que posicionou-se publicamente contra a Portaria do TJMA, publicada nesta segunda-feira, que amplia o prazo de suspensão do trabalho presencial nas unidades judiciais, em todo o estado, até o dia 15 de abril.

A AMMA lamentou que “ao ignorar o quadro trágico vivenciado por mais de 250 mil famílias brasileiras, a OAB/MA lance dúvidas sobre a eficiência do trabalho da Magistratura Estadual e empenhe-se por medidas que colocarão em risco uma grande parcela da sociedade maranhense”.

Abaixo, segue a Nota da AMMA na íntegra:

NOTA PÚBLICA – A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) reafirma total apoio a todas as medidas restritivas que vêm sendo adotadas pelo Tribunal de Justiça, a fim de resguardar a saúde dos magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e demais usuários dos serviços judiciários, na atual conjuntura epidemiológica causada pela Covid-19.

Dentre essas medidas, destaca-se a Portaria GP-2232021 do TJMA, publicada nesta segunda-feira (15), que prorroga até o dia 15 de abril de 2021, o prazo de suspensão dos trabalhos presenciais em todas as unidades judiciais do estado, com a manutenção do trabalho remoto e das atividades essenciais.

A AMMA assegura que o Judiciário maranhense, mesmo com as medidas de contingenciamento para a Covid-19, que se tornaram uma realidade em todo o sistema de Justiça brasileiro e demais órgãos públicos, vem mantendo o nível de produtividade muito superior a anos anteriores.

Dados extraídos dos sistemas de controle processual utilizados pela Justiça estadual demonstram que foram produzidos, de 11 de março de 2020 a 11 de março de 2021, o total de 15,9 milhões de atos judiciais e processuais na Justiça de 1° Grau do Maranhão. Uma clara demonstração de que, mesmo na pandemia, a Magistratura maranhense não para.

No momento em que o Brasil se encontra na pior fase da pandemia, com o sistema de saúde à beira do colapso, a AMMA repudia a postura da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), que ao ignorar o quadro trágico vivenciado por mais de 250 mil famílias brasileiras, lance dúvidas sobre a eficiência do trabalho da Magistratura Estadual e empenhe-se por medidas que colocarão em risco uma grande parcela da sociedade maranhense.

Juiz Holídice Barros – Presidente da AMMA

Consciência Negra: Zé Inácio vai recorrer da decisão sobre feriado

por Jorge Aragão

O deputado estadual Zé Inácio Lula (PT), através de Nota, assegurou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que decidiu acatar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Fecomércio, Fiema e Associação Comercial e extinguiu o feriado do Dia da Consciência Negra no Maranhão, comemorado no dia 20 de novembro.

Zé Inácio é o autor da lei que instituiu o feriado no calendário maranhense, aprovada em dezembro de 2017. Ano passado, foi a primeira vez que os maranhenses tiveram direito ao feriado da Consciência Negra, já que com a decisão do TJ, o feriado acabou extinto. Veja abaixo a Nota do parlamentar.

Eu, Deputado Zé Inácio (PT), venho a público esclarecer sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou procedente, na data de 09/10/2019, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação do Comércio (Fecomércio), Federação das Indústrias (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM), questionando a validade da Lei Estadual nº 10.747/2017, de minha autoria, que instituiu o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado estadual.

Cabe esclarecer que no Dia 20 de Novembro de 1695 tombou o maior Líder Negro do Brasil, Zumbi dos Palmares, um grande exemplo de bravura, dignidade e combatividade. Lutou o tempo todo contra a exploração, a opressão e o regime escravagista. Desde 2003, o dia 20 de novembro ficou conhecido como o Dia da Consciência Negra no Brasil. A data comemorativa foi estabelecida pela Lei nº 10.639/2003, quando foi instituído nas escolas do país o ensino da “História e Cultura Afro-Brasileira”.

Reconhecer o dia 20 de novembro como feriado Estadual é uma justa homenagem à luta de Zumbi dos Palmares, dos Quilombos e de todo o Povo Negro, que luta por dignidade e liberdade.

O cerne da Lei Estadual nº 10.747/2017 é celebrar valores históricos e culturais entendidos como relevantes pelo Parlamento Estadual. A importância histórica e cultural da data é celebrada como feriado, por exemplo, nos Estados do Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e em inúmeros Municípios do País, a exemplo de São Paulo. Isso demonstra que a Constituição Federal não foi violada na edição da Lei.

A edição da Lei Estadual n° 10.747 pelo Estado do Maranhão tem por fundamentos tanto o art. 24, VII quanto o art. 25, §1° da CF/88, que conferem aos estados membros competência concorrente para legislar sobre matéria afeta à proteção do seu patrimônio histórico e cultural. Logo, não se vislumbra qualquer usurpação de competência privativa da União pelo Estado do Maranhão, uma vez que a presente Lei não trata sobre Direito do Trabalho.

Em razão do exposto, o nosso mandato buscará junto à Assembleia Legislativa do Maranhão, à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA) e ao Partido dos Trabalhadores (nos termos do art. 92 da Constituição Estadual) os meios necessários para obter a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão nas Cortes Superiores.

Zé Inácio
Deputado Estadual – PT

É aguardar e conferir.

TJ rejeita embargos de declaração do Estado e ação dos 21,7% avança

por Jorge Aragão

A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), reunida na manhã desta sexta-feira (11), julgou os Embargos de Declaração nº 2.607/2019 apresentado pelo Estado do Maranhão no Agravo Interno nº 47.934/2016 nos Embargos Infringentes nº 10.138/2016 em face da Ação Rescisória nº 17.465/2016, também ajuizada pelo Estado do Maranhão com relação aos 21,7%.

A sessão foi presidida pelo desembargador Lourival Serejo. Durante o julgamento, o desembargador Jorge Rachid, relator dos Embargos de Declaração, entendendo que a situação era meramente protelatória, rejeitou o recurso do Estado do Maranhão, no que foi seguido pelos demais magistrados.

Em novembro do ano passado, o TJMA foi favorável ao provimento do Agravo Interno n° 004.334/2018, apresentado pelo Sindjus-MA, em face da suspensão da Ação Rescisória dos 21,7%, interposta pelo Estado. Com essa decisão, o Estado do Maranhão interpôs recurso contra o agravo do Sindjus-MA.

“Tivemos o agravo interno deferido sustentando que como se trata de Ação Rescisória, ela não pode se submeter ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), ou seja, o IRDR não trata da admissibilidade da Ação Rescisória. A partir do agravo, o Estado entrou com recurso pedindo que fosse suspenso, reiterando os argumentos, mas os embargos foram rejeitados hoje. Agora serão julgados os embargos infringentes do Sindjus-MA dentro da rescisória que rescindiu a decisão favorável aos servidores do 21,7%”, explicou o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas.

A decisão da Seção Cível de hoje (11) permite o prosseguimento do julgamento dos Embargos Infringentes pretendido pelo Sindjus-MA contra a decisão proferida na Ação Rescisória (17.465/2016) que trata do direito dos servidores à diferença salarial de 21,7%, decorrente da Lei 8.369/2006.

O julgamento foi acompanhado pelo presidente do Sindjus-MA, Anibal Lins, pelo vice-presidente do sindicato, George Ferreira e pelo advogado Pedro Duailibe Mascarenhas.

“É um compromisso da Diretoria do Sindjus-MA lutar para garantir que os retroativos dos 21,7% sejam pagos a todos os servidores do judiciário, conforme entendimento original do TJMA, que implantou esse índice em 2014, por determinação do Supremo Tribunal Federal. Com o julgamento de hoje desses embargos de declaração, ficamos mais perto de uma decisão final, sobre o direito dos servidores receberem esses retroativos na forma de precatórios, tese que sempre defendemos por acreditar ser direito nosso”, declarou o presidente do Sindjus-MA, Anibal Lins.

Feriado a menos: TJ termina com o feriado da Consciência Negra

por Jorge Aragão

O Poder Judiciário, que adora enforcar um dia útil com ponto facultativo, decidiu acatar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Fecomércio, Fiema e Associação Comercial e extinguiu o feriado do Dia da Consciência Negra no Maranhão, comemorado no dia 20 de novembro.

A decisão do Tribunal de Justiça foi por unanimidade e considerou a lei estadual, de autoria do deputado Zé Inácio (PT), inconstitucional. O TJ entendeu que a criação de feriados civis é de competência exclusiva da União. O relator do processo foi o desembargador Kléber Carvalho.

O feriado no Maranhão nasceu a partir da Lei 10.747 criada pela Assembleia Legislativa em 12 de dezembro de 2017 e sancionada pelo governador Flávio Dino. A primeira vez, e pelo visto única, que o feriado foi aproveitado pelos maranhenses foi no ano passado.

Sendo assim, após a decisão do TJ, teremos um feriado a menos.

Uma decisão polêmica e que em nada ajuda no combate álcool/direção

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Maranhão, através do desembargador Vicente de Castro, concedeu uma decisão que tem gerado polêmica e revolta na maioria dos maranhenses.

Vicente de Castro conseguiu um benevolente habeas corpus a Carlos Diego Araújo Almeida, de 25 anos, que foi condenado a mais de 11 anos de prisão, no mês de agosto de 2019, pela morte de Laura Burnett Marão.

Laura perdeu a vida num acidente em 2015, quando o veículo em que estava, conduzido pelo seu pai, parou em um semáforo na Avenida Jerônimo de Albuquerque e foi atingido por um outro veículo conduzido por Carlos Diego. Laura estava indo ao aeroporto Hugo da Cunha Machado buscar a mãe.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Carlos Diego estava com sintomas de embriaguez e o veículo conduzido por ele estava em alta velocidade. Exatamente por conta dessa situação, Carlos Diego foi julgado e condenado.

Só que um mês depois da condenação, Carlos Diego conseguiu o habeas corpus para aguardar o recurso em liberdade e até lá, terá, apenas, a obrigação de comparecer a cada 30 dias ao Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, para justificar suas atividades laborais e fica proibido de manter contatos com as testemunhas do processo judicial.

O desembargador Vicente de Castro, para tomar tal decisão, alegou que Carlos Diego é réu primário, tem endereço fixo e bons antecedentes.

Uma coisa é certa, a decisão polêmica e questionável, em nada ajuda no combate a combinação álcool e direção, afinal o entendimento do desembargador Vicente de Castro não é, nem de longe, um fator inibidor para que outras pessoas cometam os mesmos erros cometidos por Carlos Diego.

O resumo desse triste e lamentável episódio é que Carlos Diego já está em liberdade, enquanto que Laura Marão, infelizmente, segue presa ad aeternum e nunca conseguiu buscar sua mãe no aeroporto.

Governo Flávio Dino consegue adiar julgamento dos 21,7%

por Jorge Aragão

O Governo Flávio Dino, através da Procuradoria Geral do Estado, conseguiu mais uma vitória diante dos servidores públicos estaduais, no episódio dos 21,7%, que se arrasta por toda a gestão comunista.

A PGE pediu e conseguiu o adiamento do julgamento, que aconteceria na sexta-feira (20), da análise da ação que julgaria o reajuste dos servidores públicos estaduais.

O Tribunal de Justiça, através do desembargador José de Ribamar Castro, atendeu ao pedido do Governo Flávio Dino e adiou a análise que, num primeiro momento, aconteceria nas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do TJ.

Vale destacar que o reajuste de 21,7% já foi concedido pela própria Justiça, mas houve um recurso alegando que a lei que assegurava o benefício aos servidores públicos estaduais seria inconstitucional.

O Governo Flávio Dino, enquanto aguarda o julgamento, conseguiu uma liminar que foi dada pelo relator do processo, o desembargador José de Ribamar Castro, suspendendo a decisão que determinava o pagamento dos 21,7% aos servidores estaduais do Maranhão.

É aguardar e conferir, mas de momento, o governador Flávio Dino comemora mais uma vitória sobre os servidores públicos estaduais.

Precatórios: TJ terá cinco dias para explicar atraso ao CNJ

por Jorge Aragão

O SINDJUS, no seu site oficial, confirma que o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu cinco dias de prazo para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), preste informações sobre reclamação levada pelo sindicato ao CN), com relação à inadimplência do Estado do Maranhão no repasse de valores mensais para o pagamento de precatórios.

De acordo o SINDJUS, o atraso com relação ao pagamento dos precatórios estaria atrasado desde julho de 2018. E foi justamente por conta desse atraso, que o sindicato protocolou um pedido de providências junto ao CNJ. Nesta semana, o ministro Humberto Martins determinou a requisição de informações.

“Considerando a necessidade de esclarecimento dos fatos, oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de cinco dias, prestar informações quanto aos fatos constantes da presente reclamação”, diz o despacho.

Enquadrado no Regime Especial de Precatórios, o Estado do Maranhão é obrigado a repassar mensalmente um duodécimo (1/12) das suas receitas líquidas correntes para o pagamento de precatórios, conforme a Emenda Constitucional 99/2017 (EC 99).

Caso o valor não seja suficiente, o Estado pode utilizar depósitos judiciais ou recorrer a empréstimos para complementar o montante. E caso atrase os repasses, o Ente Federativo pode sofrer sanções previstas na EC 99.

No pedido de providências levado ao CNJ, o Sindjus-MA requer:

Liminarmente, o sequestro dos valores em atraso desde julho de 2018. Um montante de aproximadamente R$ 154 milhões;

Que o TJMA encaminhe pedido de providência ao Ministério Público para apurar improbidade administrativa do Governador do Estado;

Que o TJMA oficie a União para a retenção do Fundo de Participação do Estado do Maranhão no valor equivalente aos repasses mensais em atraso;

E, por fim, que o TJMA apresente certidão atestando os valores inadimplidos e a origem dos valores repassados desde que o Estado do Maranhão foi enquadrado no Regime Especial de Pagamento de Precatórios (EC 94/1999).

É aguardar e conferir.

Efeito cascata

por Jorge Aragão

Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, está sendo aguardada com expectativa por dezenas de prefeitos maranhenses, porque pode causar uma reviravolta sem precedentes na questão dos precatórios devidos por entes públicos.

O que estará sendo julgado, na verdade, é um pedido de reconsideração do governo Flávio Dino (PCdoB) a uma decisão do próprio desembargador, que sequestrou quase R$ 100 milhões do estado para pagamento de precatórios devidos e já em fase de execução.

O problema é que, se reconsiderar a decisão em relação ao estado, Cleones Cunha estará criando um precedente, uma espécie de jurisprudência relacionada ao caso dos precatórios. E várias prefeituras estão argoladas com esses papagaios mensais. Prefeitos já se preparam para ir à Justiça, pedir a mesma reconsideração.

Os precatórios são dívidas dos governos estaduais ou municipais relacionadas a benefícios de servidores, ações judiciais, pedidos de indenizações, débitos com empresas e outras questões financeiras empurradas com a barriga ao longo de anos, até que esbarram em uma decisão judicial definitiva.

Mas, a expectativa em torno da decisão do desembargador Cleones Cunha é ter a certeza de que estas decisões não são tão definitivas assim.

Da coluna Estado Maior, de O Estado do Maranhão

Justiça sequestra R$ 96 milhões do Governo para pagar precatórios

por Jorge Aragão

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, determinou na semana passada o imediato sequestro de R$ 96.439.710,95 das contas do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios.

A decisão foi dada no bojo de um processo administrativo de sequestro que tramita na Corte desde março de 2017.

Segundo o despacho, os valores devem ser sequestrados via BacenJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e agiliza o envio de informações e ordens ao Sistema Financeiro Nacional.

A medida adotada pelo presidente do TJ visa a corrigir uma inadimplência do governo Flávio Dino (PCdoB) com o Judiciário desde o início do ano.

A gestão estadual foi enquadrada no Regime Especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e deveria depositar, mensalmente, desde o mês janeiro, R$ 28.007.942,19, para quitação dos precatórios em que figura como devedor.

Já no mês de maio, ante o acúmulo de parcelas vencidas, o governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) chegou a apresentar um novo plano de pagamento – com parcelas menores. O pedido foi indeferido, também pelo desembargador Cleones Cunha.

“Mantenho o valor do aporte mensal a ser repassado por esse ente ao Tribunal de Justiça, durante o exercício de 2017, para pagamento dos precatórios em que figura como devedor, no montante de R$ 28.007.942,19 (vinte e oito milhões, sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), conforme escorreita apuração pelo Setor de Cálculos da Coordenadoria de Precatórios”, decidiu o desembargador, no dia 8 de junho.

Duas semanas depois, o novo despacho, determinando o sequestro de todo o valor já acumulado.

Dificuldades – Ao decidir o caso, o Cunha chegou a considerar “as dificuldades financeiras por que tem passado o Estado do Maranhão, a exemplo de outros entes federados”, mas ponderou que isso não exime o governo comunista de cumprir a obrigação de depositar os recursos dos precatórios.

Apesar disso, “objetivando minimizar as consequências que decorrerão da inevitável efetivação da medida extrema”, o magistrado determinou que os R$ 96 milhões sejam sequestrados de forma parcelada, em seis vezes, o que não exime, contudo, o Estado de seguir depositando os outros R$ 28 milhões mensais.

“Determino que a constrição referente aos aportes pendentes de repasse sejam realizados em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem prejuízo da obrigatoriedade de disponibilização dos repasses mensais voluntários a que está sujeito o devedor”, destacou.

Nesse caso, se o governo continuar não depositando as parcelas mensais, os recursos podem acabar sendo bloqueados diretamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE), via ofício remetido diretamente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

De O Estado

Justiça começa a ouvir acusados por ataques em ônibus de São Luís

por Jorge Aragão

O juiz titular da 3ª Vara Criminal da Capital, José Gonçalo de Sousa Filho, iniciou nesta quinta-feira (27) a série de audiências de instrução para colher os depoimentos das testemunhas e dos acusados de participação nos eventos criminosos ocorridos em São Luís, nos dias em que antecederam as eleições de 2016, incluindo ataques a ônibus e prédios públicos.

Serão ouvidos, pessoalmente e por videoconferência, 36 integrantes de facções criminosas (Bonde dos 40, Primeiro Comando da Capital – PCC, Primeiro Comando do Maranhão – PCM e Comando Vermelho – CV), dos quais 12 estão presos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, 23 no presídio federal de Mossoró (RN) e um está solto, portando tornozeleira eletrônica.

Na audiência desta quinta-feira (27), o juiz leu a denúncia e colheu o depoimento do delegado de Polícia, Odilardo Muniz Lima Filho, que junto com os delgados André Luís Gossain e Thiago Matos Bardal, foi arrolado como testemunha.

A peça do Ministério Público foi lida na presença dos acusados que estão presos em São Luís e assistida por meio de videoconferência pelos acusados que se encontram recolhidos no presídio do Rio Grande do Norte.

Participaram da audiência a promotora de justiça Lize de Maria Brandão de Sá Costa, que assina a denúncia, a defensora pública Marta Beatriz de Carvalho Xavier e os advogados dos acusados.

Os fatos – conforme a denúncia do Ministério Público, as diversas facções criminosas, por meio das lideranças custodiados no Complexo de Pedrinhas, selaram trégua em suas divergências e se uniram numa ação orquestrada em São Luís, que resultou em ataques incendiários a ônibus e prédios públicos (bancos e escolas) e também contra agentes penitenciários e policiais.

Tais operações foram denominadas “Salve Geral” e tinha por objetivo garantir direitos aos presos e denunciar suposta opressão do poder público. O Ministério Público sustenta que, para viabilizar a execução do plano, os líderes das facções organizaram greve de fome nos presídios, suspenderam as visitas familiares e íntimas e rasgaram uniformes, fazendo com que os presos usassem somente cuecas.
O Serviço de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, no entanto, identificou a trama em curso e a levou ao conhecimento das autoridades policiais competentes. As informações colhidas pelo Serviço de Inteligência indicavam que os ataques a ônibus e prédios públicos se estenderiam até o período das eleições, para chamar a atenção das autoridades e atrapalhar o pleito.

O Ministério Público relata que foi formado então um grupo de investigação policial para salvaguardar a sociedade, identificar e efetuar a prisão dos possíveis autores das ações. Mesmo assim, no dia 27/09/2016, no início da noite, as organizações criminosas inauguraram os eventos prometidos, executando ataques em diversos pontos da cidade, como Bairro de Fátima, Coroadinho/Bom Jesus e Tibiri. Além dos ataques a ônibus e prédios públicos, houve registros de homicídio, roubo e mais uma série de atos criminosos, que se estenderam até o dia 02/10/2016, dia em que ocorreu o primeiro turno das eleições.

Relação com os 36 acusados – Wilton Moreira Cunha, Wilton Torres, Hailton Silva, Alexsandro Silva Marques, Mauro Soares Alves, Fábio Coelho Santos, Eliakim Davila Machado, Hilton Jhon Alves de Araújo, Robson Bruno Pereira de Oliveira, Josué Gusmão Sousa Júnior, Elvis Leno Vale da Silva, Jefferson de Souza Lopes, Jaciel Jorge Nazareno Moreira, Fábio André Farias, Marcos André Silva Vieira, Alexandro Oliveira Ribeiro, Cilas Pereira Borges, Wlderley Moraes, Jorge Henrique Amorim Martins, Flávio Mendonça Costa, Gustavo Alves Feitosa, William de Oliveira Costa, Glacenilson Raimundo Santos, Glaciel Silvestre Santos, Cristiano Nunes Moraes, Edson Mendanha Mendes, Sérgio Luís Santos Alves, Genilson Pereira, Ricardo Costa da Silva, Moabe Santos Ferreira, Leanderson Nonato dos Santos, Kenny Aleson Rabelo Frazão, Rones Lopes da Silva, Henrique Borges Chagas, Mircio Bruno de Sousa e Antônio da Silva Mendes.