Pão e Circo: Carnaval x Moralidade Administrativa

por Jorge Aragão

Por Flávia Valéria Silva

Panem et circenses, expressão latina mais conhecida como “Pão e Circo”, foi o termo criado pelos críticos de diversos imperadores romanos que faziam políticas de distribuição gratuita de trigo e espetáculos no coliseu romano, objetivando contentar e distrair a população civil romana dos diversos problemas que assolavam o império, evitando assim que este se rebelasse contra o imperador.

No Brasil, o futebol, carnaval e festas patrocinadas pelos Municípios assumiram esse papel no cenário nacional. Nada contra a prática esportiva, que bem orientada pode sim ajudar adolescentes e jovens até mesmo a não ingressar no mundo das drogas. Muito menos os festejos de momo, ou as festas em comemoração a datas típicas, como São João no nordeste, são, por si, negativos.

O que causa perplexidade é o empenho e entusiasmo nesses eventos, expresso nos rostos felizes dos torcedores e brincantes, enquanto os problemas enfrentados pelo sistema de saúde, a situação da educação pública, o piso salarial baixo dos professores, a violência urbana, a falta de saneamento, fome e miséria de grande parte da população brasileira, a falência de políticas públicas que consigam em sua totalidade abarcar a coletividade, padece de torcedores e brincantes.

Os recursos públicos que são usados pelos governantes (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) não são ilimitados, e devem atender primeiramente a necessidades básicas da coletividade, sendo direito da comunidade, saber quanto vai custar determinado ou festejo equal impacto terá que suportar com este gasto.

Na tentativa de estabelecer uma nova consciência coletiva nos gastos públicos, a representação assinada pelo MPMA e MPCONTAS ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em fevereiro de 2018 resultou na aprovação da Instrução Normativa no 54/2018 pelo Tribunal de Contas, passando a ser considerados como não justificáveis os gastos públicos realizados com festejos no Município, quando houver sido declarada situação de emergência e calamidade municipal, e também no caso de atrasos do pagamento de servidores e serviços públicos.

Um passo importante na moralização dos gastos públicos, posto que inaceitável que o MUNICÍPIO assuma despesas com festas, quando o salário dos servidores apresentarem atraso, o que por si, já demonstra irregularidade na administração do dinheiro público.

O Carnaval, em particular, a experiência tem demonstrado que os gastos do dinheiro público para pagar a festa, servem, muitas vezes, para a promoção pessoal do gestor, que objetiva ou sua própria reeleição ou mostrar apoio a um candidato, o que se verifica por meio de fotos, pela presença das figuras políticas ao evento, já servindo de propaganda antecipada para o lançamento de candidaturas, que embalada pelo “pão e vinho” passam a compor o imaginário popular.

Não se pode alegar desconhecimento de que a base política dos deputados federais, estaduais e senadores é formada no interior dos Estados. O modo de fazer política está diretamente ligado à execução dos gastos públicos.

Talvez por essa razão, segundo informações do sítio eletrônico da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA), no dia 08/02/18, uma comitiva de Prefeitos, representados por sua federação, reuniu-se com o Presidente da ALEMA para discutir justamente os termos da Instrução Normativa no 51/2018 do TCE/MA, objetivando a tentativa de obstar o poder normativo do Tribunal de Contas, que é previsto na própria Constituição Federal.

O art. 71 da Constituição Federal, em linhas gerais, estabelece que o controle externo do executivo está a cargo do legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas, a quem compete aplicar em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, bem como assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; além de poder suspender a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao poder legislativo.

Na organização dos Tribunais Estaduais, a Constituição Estadual deverá observar essas normas expressas na Carta Maior, conservando os princípios fundamentais que estruturam a função do tribunal de contas, consoante disposição do art. 75 da Constituição Federal, segundo o qual compete aos Tribunais a fiscalização dos gastos públicos, para que os gestores possam ser orientados de como realizar a despesa pública, podendo, inclusive, sustar o ato do gestor reputado ilegal, imputando débito e multa.

Tanto é assim, que a Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em seu art. 59, §2o, V estabelece a competência do Tribunal de Contas para emitir alerta preventivo de responsabilidade fiscal objetivando prevenir a realização de atos que comprometam a efetivação de programas ou indícios de irregularidades com o gasto público.

Assim, toda a proposta de alteração da Constituição do Estado deverá atender aos princípios e normas sensíveis previstos na Constituição Federal, que em momento algum previu que as normas e alertas preventivos dos Tribunais de Contas deveriam estar submetidos à audiência prévia dos gestores públicos, para que se manifestem se concordam ou não com a medida.

A proposta da PEC, como noticiada nos meios de comunicação virtual, encontra óbices na Constituição Federal, uma vez que seria mais ou menos como estabelecer uma lei na qual o juiz de direito devesse perguntar ao acusado se concorda ou não em cumprir a lei, ou em cumprir eventual pena ou sanção que lhe foi imposta. Não é necessário um exercício profundo de futurologia para se prever o caos social que se instalaria, submeter uma decisão ao controle de quem deve cumprir esta decisão.

No mesmo sentido, não é razoável expectar que o Prefeito tenha que ser ouvido se concorda ou não com eventual limitação as formas de realizar o gasto do dinheiro público.

Assim, qualquer proposta de emenda a Constituição Estadual, que objetive limitar o poder regulatório dos Tribunais de Contas, falece de inconstitucionalidade, por violação de princípios sensíveis, que resultariam em mudança, não autorizada, do formato conferido pelo legislador constituinte originário aos Tribunais de Contas.

Portanto a Instrução Normativa no 51/2018 do TCE/MA é constitucional, sendo inconsistentes os seus ataques.

Por um lado, a defesa da probidade e da moralidade alcançou um novo patamar, ao evoluir para o combate de gastos públicos com festejos quando constatada a precariedade da oferta de serviços públicos; por outro, compete à sociedade conhecer as atividades de seus parlamentares e nas eleições renovar ou retirar o mandato daqueles que não agem segundo os anseios sociais e comprometimento com as causas que resultem em melhorias para todos.

FLÁVIA VALÉRIA NAVA SILVA, é Promotora de Justiça titular da 1a Promotoria de Itapecuru-Mirim/MA, Especialista em direitos coletivos, difusos e gestão fiscal pela ESMP/MA, Idealizadora e Coordenadora do Projeto Combate a Corrupção: Capacitando o Cidadão (certificado pela ENCCLA)

TCE “suspende” festas carnavalescas em Paraibano e Gonçalves Dias

por Jorge Aragão

Atendendo a representações formuladas pelo Ministério Público de Contas (MPC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu, nesta sexta-feira (09), medida cautelar determinando a suspensão de gastos com recursos municipais no carnaval dos municípios de Paraibano e Gonçalves Dias.

As representações com pedido de medida cautelar se encontram nos processos de nº 1759/2018 e 1802/2018, que podem ser consultados no site do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

As Representações apontam que os prefeitos Zé Hélio (PT) e Toinho Patioba (PSDB) ainda não efetuaram o pagamento dos contratados e servidores e, mesmo assim, pretendiam realizar festividades carnavalescas com recursos próprios, o que vai de encontro à Instrução Normativa Nº 54/2018, que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelos poderes executivos municipais maranhenses, considerando ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais — até mesmo aqueles decorrentes de contrapartida em convênio — com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial, incluindo terceirizados, temporários e comissionados, e ainda em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A procuradora de contas Flávia Gonzalez Leite, nos pedidos de medida cautelar, solicita às prefeituras de Paraibano e Gonçalves Dias que se abstenham de contratar ou realizar quaisquer gastos relacionados ao carnaval deste ano de 2018, incluindo os chamados “lava-pratos”, enquanto os pagamentos atrasados não forem regularizados. Também solicita que seja determinado aos gestores que suspendam qualquer pagamento às pessoas físicas e jurídicas contratadas para prestação de serviços relacionados ao carnaval, como bandas e artistas, estrutura de palco, som, iluminação, blocos, dentre outros.

Os documentos anexados ao despacho revelam indícios suficientes de que as prefeituras de Paraibano e Gonçalves Dias se encontram inadimplentes em relação à folha salarial de servidores e, mesmo assim, pretendiam custear o Carnaval local, indícios que incluem consulta ao Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública – SACOP e até notícias extraídas da internet.

As normas referentes à competência dos Tribunais de Contas brasileiros para fiscalizar estão fixadas nos arts. 70 a 74 da Constituição Federal, segundo a simetria com o Tribunal de Contas da União determinada em seu art. 75. Nesse ponto, destaca-se a parte final do caput do art. 73, que confere ao Tribunal de Contas o poder regulamentar próprio dos Tribunais do Poder Judiciário (art. 96), ou seja, o constituinte de 1988 conferiu ao Tribunal de Contas o poder de elaborar seu regimento interno e dispor sobre a sua competência e funcionamento.

É vasta a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aproveitando esses dispositivos no sentido de reconhecer a autonomia das Cortes de Contas para deliberar os procedimentos necessários à operacionalização de suas atribuições.

FAMEM busca apoio da Assembleia contra norma do TCE

por Jorge Aragão

Após uma série de encontros e muitas reivindicações, o presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto (PC do B), apresentou, na manhã desta quinta-feira (8), ao presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema e dezenas de prefeitos, cópia da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que pretende modificar o artigo 51 da Constituição Estadual e revogar a Instrução Normativa do TCE, que inviabilizaria a realização do Carnaval na maioria das cidades maranhenses.

Pela Instrução do TCE, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretado.

Na esteira da decisão do TCE, a Secretaria de Cultura do Estado baixou a Portaria, nº 067/2018, determinando que o governo do Maranhão somente efetuará transferências voluntárias de recursos para municípios, cujos gestores, comprovem, através de declaração que deve ser entregue na SECTUR, que estão com os salários dos servidores públicos rigorosamente em dia.

“Foi uma vitória conquistada com muita luta, com muito esforço, mas agora estamos tranqüilos e poderemos realizar o Carnaval em nossos municípios. Essa é uma festa tradicional, é uma das maiores expressões da cultura popular do Brasil, que incrementa o turismo, gera receitas. Só queremos aqui agradecer ao deputado Othelino Neto e a todos os parlamentares que se empenharam para que chegássemos a esse denominador comum. É uma vitória de todos, dos prefeitos e do Legislativo”, destacou o presidente da FAMEM.

Conforme o presidente da FAMEM, a decisão do TCE foi tomada num momento em que praticamente todos os prefeitos já estavam com suas festividades organizadas, de contratos com bandas e outras despesas. Ele entende que, se prevalecesse tal determinação, muitos prefeitos correriam risco de serem penalizados posteriormente.

A PEC é de autoria do deputado Júnior Verde (PRB) e acresce ao parágrafo 5º, do artigo 51, a seguinte redação: “No exercício do poder regulamentar, o Tribunal de Contas não poderá expedir atos normativos que criem restrições ao poder discricionário dos administradores públicos, bem como estabeleçam sanções não previstas em lei”.

Já no parágrafo 6º do mesmo artigo, a PEC estabelece: “ Para expedições de atos normativos de quaisquer espécies, o Tribunal de Contas deverá ouvir, previamente, em audiência pública, os gestores públicos dos entes federados, convocados por todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuser, sendo obrigatória a divulgação no sítio oficial da rede mundial de computadores (internet) e no diário oficial eletrônico da minuta do ato, com antecedência mínima de 15 dias”.

Já o artigo 2º da PEC significa um autêntico arremate: “O disposto na presente Emenda à Constituição se aplica a todos os atos normativos já expedidos pelo Tribunal de Contas do Estado, cuja incidência para atos e fatos administrativos referentes ao presente exercício financeiro ficam sujeitos à restrição contida no artigo 51 parágrafo 7º da Constituição Estadual”.

“Vários colegas deputados estão debatendo o assunto. Foi apresentada uma PEC pelo deputado Júnior Verde, e assinada por outros 26 deputados, para que nós possamos discutir melhor a validade dessa Instrução Normativa, estabelecer alguns critérios e, claro, respeitando as prerrogativas do Tribunal de Contas do Estado, que é um órgão de fiscalização da maior importância. Mas, como ficaram alguns questionamentos, a Assembleia Legislativa é o ambiente legítimo para que nós possamos discutir e ouvir, inclusive, o Tribunal de Contas, que será convidado para participar da discussão em torno desta PEC”, assinalou Othelino Neto.

Entretanto, como a PEC só será apreciada após o Carnaval, segue valendo a instrução normativa proposta pelo TCE e que teve o apoio da Secretaria de Cultura e Turismo do Governo Flávio Dino.

Salários atrasados: FAMEM considera inconstitucional a norma do TCE

por Jorge Aragão

Em reunião realizada na tarde de quarta-feira (07), no auditório da FAMEM, o presidente da entidade e prefeito de Tuntum, Cleomar Tema, abordou a instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado, que considera ilegítima despesas públicas do Município com eventos festivos diante de atraso do pagamento da folha salarial dos servidores municipais.

Apesar da instrução normativa ter recebido o apoio da Secretaria de Cultura e Turismo do Maranhão, através do secretário Diego Galdino, a FAMEM entende que a norma é inconstitucional e vem mantendo conversações com o presidente da Assembleia Legislativa, Othelino Neto, buscando a revogação da medida.

Na semana passada, a entidade entregou um parecer técnico ao dirigente do Legislativo Estadual, mostrando a inconstitucionalidade da decisão do TCE. Nesta quinta-feira (08) deverá haver um novo encontro entre FAMEM e AL, para a discussão do assunto.

Unidade – No encontro, onde diversos assuntos foram debatidos, Tema pediu principalmente a unidade dos prefeitos.

“O País, o Estado e os municípios atravessam a mais aguda crise econômica das últimas décadas. Não é segredo para ninguém. Estamos sofrendo na pele, mas isso tem que nos levar a fortalecer a nossa unidade, a falarmos a mesma linguagem, na busca de equacionamento para os diversos problemas que nos afligem”, afirmou.

Numa explanação técnica, o assessor jurídico da entidade, Ilan Kelson abordou temáticas como a jornada de trabalho, hora\aula, planejamento para 2018, Plano de Cargos, Carreiras e Salários e concurso público para professores, dentro das orientações da FAMEM aos gestores municipais. Destacou ainda a defasagem existente na área, o que prejudica sensivelmente os municípios, ao afirmar que, entre 2010 e 2015, o piso salarial da categoria teve uma elevação da ordem de 87,9%, enquanto o aumento dos recursos do Fundeb foi de apenas 59% no mesmo período.

Autor da reivindicação que provocou a reunião, o prefeito de São Mateus, Miltinho Aragão, foi enfático: “É no auge da crise que se encontra a verdadeira solução. Estamos no auge de uma crise, estamos numa agonia, sem saldo financeiro para que se possa\estabelecer uma educação de qualidade. Temos que adotar um plano uniforme no que diz respeito à jornada de trabalho, quanto à hora\aula, até para evitarmos que os sindicatos da categoria venham com o discurso de perseguição. E Isso deve ser implementado é de norte a sul do País”, destacou, Miltinho Aragão, ao salientar que falta saúde financeira a todos os municípios.

Diversos prefeitos se pronunciaram e elencaram uma série de problemas enfrentados na área da Educação, a exemplo de professores com mais de duas matrículas, o excessivo número de coordenadores e também a elevada apresentação de atestados médicos por parte de alguns educadores, o que propicia um pífio resultado no setor.

Salários atrasados: Galdino baixa Portaria em apoio a decisão do TCE

por Jorge Aragão

De maneira coerente, acertada e prezando pela moralidade do gasto público, o secretário de Cultura e Turismo do Maranhão, Diego Galdino, baixou Portaria em apoio a instrução normativa do Tribunal de Contas do Estado, que considera ilegítima despesas públicas do Município com eventos festivos diante de atraso do pagamento da folha salarial dos servidores municipais.

A Portaria dispõe sobre a adequação que a Secretaria de Cultura e Turismo (SECTUR) irá se submeter para garantir a eficácia da instrução normativa do TCE.

No Artigo 2º da Portaria 067/2018, a SECTUR assegura que somente efetuará transferências voluntárias financeiras aos municípios que apresentem declaração firmada pelo Chefe do Poder Executivo (Prefeito), afirmando que as folhas salarias dos servidores públicos municipais estão rigorosamente em dia. A declaração assinada pelo Prefeito Municipal terá validade máxima de 30 dias. Veja abaixo o modelo.

Por essas e outras medidas é que o jovem Diego Galdino é uma grata surpresa na equipe do Governo do Maranhão, conseguindo se destacar, apesar do pouco tempo como gestor público.

Por conhecer a postura proba e correta de Diego Galdino, o Blog do Jorge Aragão não podia esperar uma outra atitude do jovem secretário.

Pelo visto, a instrução normativa do TCE, como bem destacou o presidente do órgão, conselheiro Caldas Furtado, vai ganhando forças e ficando irreversível, para o bem dos servidores públicos municipais.

Salários atrasados: a interessante orientação da Força Sindical

por Jorge Aragão

No fim de janeiro deste ano, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão aprovou por unanimidade uma proposta de Instrução Normativa considerando ilegítimas despesas do poder executivo municipal com eventos festivos diante de atraso do pagamento da folha salarial.

Por conta desse novo entendimento, a Força Sindical no Maranhão emitiu uma Nota interessante sobre o assunto. Na oportunidade, a entidade solicita que os sindicatos procurem o Ministério Público para denunciarem os eventuais salários atrasados dos servidores municipais.

“O presidente da Força Sindical no Maranhão Frazão Oliveira, orienta todos os Sindicatos filiados à Central no estado, representantes de servidores públicos municipais, que à partir desta segunda feira dia 05/02/, entrem com suas Representações Públicas no Ministério Público Estadual, nos municípios onde os prefeitos estão com salários dos servidores atrasados, ou sem pagamento de décimos terceiros, terços de férias e outras pendências salariais, pedindo o cumprimento da Instrução Normativa do TCE.

Os Sindicatos devem entrar com as Representações Públicas, direto nas Promotorias dos municípios, conforme orientação do procurador do estado Dr. Luís Gonzaga, solicitando ao promotor de justiça local, que investigue imediatamente a denúncia e suspenda o Carnaval nos municípios que ficar comprovado a irregularidade. Onde não tiver Promotor, o Sindicato deve recorrer à Promotoria da Comarca”, diz trecho da Nota.

O certo é que após a publicação da instrução normativa do TCE, alguns municípios, com receio de terem o Carnaval cancelados, já começaram a pagar as folhas salarias atrasadas e naqueles municípios onde isso não ocorreu, a festa de momo deverá ser cancelada, como foi o caso do pedido do Ministério Público em São Pedro da Água Branca (reveja).

Presidente do TCE confirma que carnavais podem ser suspensos

por Jorge Aragão

Depois da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que aprovou por unanimidade uma proposta de Instrução Normativa sobre as despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal, consideradas ilegítimas despesas com eventos festivos diante de atraso do pagamento da folha salarial, muitos questionamentos foram feitos.

Entretanto, o próprio presidente do TCE-MA, o conselheiro Caldas Furtado, concedeu entrevista, exclusiva ao programa Ponto Final da Rádio Mirante AM, apresentado pelo titular do Blog do Jorge Aragão, dirimindo algumas dúvidas sobre a decisão do órgão.

Caldas Furtado deixou claro que nenhum Município deve colocar recursos próprios em festividades, quando a folha salarial do servidor público estiver atrasada. Entretanto, não existe proibição de convênios.

“É ilegítimo o Município bancar com recursos próprios quaisquer festividades, diante de uma folha salarial em atraso. Pode até ter convênio estadual, mas desde que não haja contrapartida do Município”, afirmou.

O presidente do TCE além de afirmar que a Municípios que se encontra nessa situação está proibido de utilizar recursos próprios para festividade, disse ainda que o Carnaval nesses locais pode até ser suspenso, em caso de denúncia.

“Podemos entender que os municípios nessa situação estão proibidos de destinar recursos próprios para essas festas, pois o TCE já está antecipando que vai considerar como ilegítimo, portanto proibindo, esse tipo de situação. O TCE já está sinalizando para não fazer, pois será impedido por meio de controle. Se houver alguma representação e/ou denúncia contra algum Município, o TCE tem competência para determinar a suspensão da festa e/ou no momento em que as contas de governo forem apreciadas”, declarou.

Caldas Furtado, além de agradecer o apoio do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual, fez questão de ressaltar que não foi e nem será, pelo menos este ano, divulgado nenhuma lista pelo TCE, com os nomes dos municípios que estão com a folha salarial em atraso.

“Estamos iniciando esse processo, por esse motivo não temos elementos para divulgar nenhuma lista e afirmar que este ou aquele estão com a folha salarial dos servidores atrasados”, finalizou.

Ao Blog, só resta parabenizar o TCE, MPC e MP pela iniciativa inédita, pelo menos no Maranhão, mas que será de muita importância para a melhoria e o desenvolvimento de muitos municípios, que vivem de uma política arcaica e “escrava” do “pão e circo”.

TCE decide que é ilegítimo custear Carnaval com salários atrasados

por Jorge Aragão

O pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (31), proposta de Instrução Normativa que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelo poder executivo municipal. A decisão atende a sugestão formulada conjuntamente pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), no último dia 22.

De acordo com a medida aprovada, são consideradas ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal, qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

A decisão fundamenta-se, na competência constitucional do TCE para fiscalizar os atos dos gestores públicos quanto ao aspecto da legitimidade, controle que vai além da legalidade; na prerrogativa do órgão de agir preventivamente em virtude da constatação de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas públicos; além da atribuição do órgão de prevenir a responsabilidade dos gestores, evitar a repetição de ilícitos e preservar o interesse público dos municípios.

A Constituição Federal, em seu artigo 70, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O descumprimento da medida, ou seja, a realização despesas ilegítimas com eventos festivos, poderá comprometer a regularidade das contas relativas ao exercício quando da apreciação das contas anuais do chefe do executivo municipal ou dos gestores responsáveis. O Tribunal também poderá conceder medidas cautelares atendendo a representações junto à corte de contas.

“Disciplinar a utilização de recursos públicos na realização de eventos festivos será fundamental no combate aos desvios de finalidade, permitindo que os recursos sejam utilizados em áreas prioritárias para o atendimento das necessidades da população, como educação e saúde”, afirma a procuradora do MPC, Flávia Gonzalez Leite.

IEGM – A partir do próximo ano, a despesa em questão também será considerada ilegítima quando o município apresentar, na última avaliação anual realizada pelo TCE, baixa efetividade na gestão da saúde ou da educação.

A efetividade na gestão dessas duas áreas será aferida a partir dos dados coletados do sistema de medição da eficiência da gestão municipal, regulamentado por instrução normativa do TCE (IN nº 43/2016) e de acordo com a metodologia de apuração do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM).

A excelente iniciativa em conjunto do TCE com o Ministério Público

por Jorge Aragão

Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 22, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, e a procuradora-geral de Contas em exercício, Flávia Gonzalez Leite, entregaram ao presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), Caldas Furtado, uma Representação com o objetivo de normatizar o controle externo sobre a realização de eventos festivos custeados com recursos públicos.

O documento ressalta que a prioridade da execução orçamentária deve ser o atendimento das políticas públicas que se referem ao mínimo existencial, ou seja, o necessário a manutenção da dignidade humana. “Nos cenários de restrição orçamentária, não há possibilidade de a discricionariedade administrativa do gestor determinar despesas que possam prejudicar o adimplemento de rubricas relacionadas a políticas públicas que venham a garantir o mínimo existencial”, afirma a Representação.

A Representação, que busca a regulamentação da matéria via Instrução Normativa do TCE-MA, prevê como condição para transferências do Estado, para a realização de festividades, que os municípios demonstrem não ter estado sob situação de emergência ou calamidade nos últimos 12 meses, além de não ter atrasado o pagamento dos servidores ativos e inativos. A administração municipal também precisa estar em dia com o recolhimento da previdência junto ao funcionalismo.

Para custear festividades com recursos próprios, o município também deverá estar com o pagamento do funcionalismo e o repasse das contribuições previdenciárias em dia. Da mesma forma não poderá haver precariedade na prestação dos serviços públicos essenciais de saúde, saneamento e educação, e nem queda nas receitas públicas.

Outro item prevê como condição para o reconhecimento de situações de calamidade ou emergência, que não haja o financiamento de festividades, seja por fontes próprias ou transferências voluntárias. O documento requer, ainda, que seja determinada a obrigatoriedade dos municípios informarem em seus portais da transparência as despesas com festividades, com a especificação da fonte dos recursos e a descrição das despesas.

Por fim, a Representação sugere que a exigência dos demais itens seja condição para aprovação de prestações de contas junto ao TCE-MA.

Durante a reunião, Luiz Gonzaga Coelho enfatizou a necessidade de que se priorize o essencial. “Não somos contra a cultura do carnaval, mas não podemos aceitar que a festa seja realizada às custas da miséria de muitos”, observou o procurador-geral de justiça.

O presidente do TCE-MA recebeu a Representação, garantindo que buscará celeridade em sua tramitação no âmbito da Corte de Contas. Caldas Furtado chamou a atenção, ainda, para o fato de que nos contratos celebrados com o Poder Público, não há multa a ser paga em caso de rescisão.

Dessa forma, caso seja aprovada uma Instrução Normativa sobre o tema pelo TCE-MA, municípios que estejam inadimplentes, de acordo com os termos da representação, poderão rescindir os contratos sem que haja cobrança de multas ou outros encargos aos cofres públicos.

TCE completa 70 anos e terá vasta programação

por Jorge Aragão

Lançamento de vídeo institucional, livro contando a história da instituição, entrega de medalhas e outras homenagens marcam, nesta quarta-feira (11), às 19h, o ponto alto das festividades dos 70 anos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). Aberta ao público, a programação será realizada no auditório Terezinha Jansen, do Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana (Cohafuma).

As comemorações tiveram início na última terça-feira (10), com a abertura da “Exposição Documental – 70 Anos do TCE/MA”. Montada no hall de entrada do Tribunal, a mostra inclui mostruário de peças históricas, réplica do antigo plenário do órgão, exposição de fotos, linha do tempo, além de publicações e vídeos.

A exposição fica até o final de outubro e receberá, a partir da semana que vem, visitas de estudantes universitários e do ensino médio das redes pública e privada. A ideia é aproveitar o momento para fazer com que esse segmento se aproprie dessa história, que ajuda a compreender a importância do controle externo para a coletividade.

“Esperamos que a experiência seja proveitosa para todos que se dispuserem a esse passeio pela história de uma instituição que atravessa o século XXI com disposição de jovem a ânimo renovado”, observa o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, presidente do TCE. Ele frisa o fato de que tanto a exposição quanto o evento são abertos ao público.

Em relação à noite festiva de quarta-feira, um dos destaques serão a presenças dos conselheiros Valdecir Pascoal (TCE-PE), presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e Sebastião Helvécio (TCE-MG), presidente do Instituto Rui Barbosa, organismo voltado para estudos e pesquisas relacionadas ao controle externo.

Ao lado de outras personalidades de reconhecida importância para o fortalecimento do controle externo em nível local ou nacional Ambos serão agraciados com a Medalha Rui Barbosa, a mais alta homenagem conferida pelo TCE maranhense.

A cultura popular maranhense também será homenageada, por meio do cantor e percussionista Papete (in memorian) e Josias Sobrinho, com participação deste último interpretando algumas de suas canções. Papete será representado pela esposa, Giselle Paiva “São duas personalidades que orgulham os maranhenses e sintetizam nosso apreço pela pujança da cultura popular de nosso estado”, afirma o presidente do TCE.

A programação comemorativa dos 70 anos do TCE maranhense é resultante do trabalho de uma comissão formada ainda no ano passado, envolvendo servidores com formação em história, jornalismo, biblioteconomia e cerimonial que, desde então, vem conciliando suas atividades cotidianas no órgão com a preparação do evento. “É mais um exemplo da extrema competência e dedicação do corpo técnico do TCE, a quem agradecemos pelo belo trabalho”, observa o Ouvidor do TCE conselheiro Washington Oliveira, responsável pela coordenação dos trabalhos.