Eleições 2018: a temida lista do TCU

por Jorge Aragão

Já está nas mãos do presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux, a temerária lista do Tribunal de Contas da União (TCU), que pode transformar alguns gestores em inelegíveis, com vista as eleições deste ano.

Foi o próprio presidente do TCU, O ministro Raimundo Carreiro, que é maranhense, quem entregou pessoalmente a lista ao ministro Luiz Fux. A lista conta com a relação de 7,4 mil gestores, entre prefeitos, governadores, deputados e gestores públicos, que podem ficar impossibilitados de disputarem as eleições de 2018.

No levantamento, além dos nomes dos gestores, conta ainda a informação de quando o processo foi julgado e até quando o gestor, teoricamente, está inelegível, pois eles podem perfeitamente serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

“Ficha suja está fora do processo democrático. Vamos fazer uma análise célere destes casos e repassar as informações para os partidos, coligações e para o Ministério Público”, afirmou o ministro Luiz Fux.

Clique aqui para ler a integra do relatório do TCU, já encaminhado ao TCE.

FAMEM quer votação da PEC do TCE na próxima semana

por Jorge Aragão

Liderando um grupo de prefeitos, o presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), Cleomar Tema esteve reunido, nesta quarta-feira (25), com os deputados Fábio Macedo (PDT), vice-presidente da Assembleia Legislativa; Antonio Pereira (DEM), Júnior Verde (PRB), Paulo Neto (DEM) e Ana do Gás (PC do B).

Os gestores municipais foram cobrar dos parlamentares celeridade na votação, em segundo turno, da PEC – Proposta de Emenda Constitucional — que limita a competência do Tribunal de Contas do Estado.

Pela conversação entre os prefeitos e os parlamentares, exista a probabilidade de que a matéria possa ser colocada em pauta para que seja votada no próximo dia 03 de maio, conforme destacaram Fábio Macedo, Júnior Verde e Antonio Pereira.

A PEC, que ficou conhecida como PEC da FAMEM, uma vez que foi uma solicitação dos gestores maranhenses, é de autoria do deputado estadual Júnior Verde e que, na prática, torna sem efeito Instrução Normativa, aprovada pela Corte de Contas em janeiro, que impõem as prefeituras restrições no que diz respeito ao custeio de festividades realizadas pelo poder executivo municipal.

A Instrução Normativa do TCE considera ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública.

Por conta da decisão do TCE, festas carnavalescas em alguns municípios foram canceladas, uma vez que os servidores públicos municipais estavam com os salários atrasados.

A PEC foi aprovada em primeiro turno no último dia 3, contra apenas o voto do deputado Wellington do Curso (PP). A aprovação seu deu por 25 votos, três abstenções e um voto contrário. De acordo com o presidente da FAMEM, a falta de aprovação em definitivo da referida PEC tem provocado dissabores, uma vez que a liberação dos recursos por parte da Secretaria de Cultura do Estado para cobrir despesas com o Carnaval está inviabilizada.

“Estamos enfrentando esse drama e viemos aqui em busca do apoio dos parlamentares, para que apressem a votação em segundo turno da PEC”, destacou o presidente da FAMEM.

Fábio Macedo destacou que vai conversar com o presidente Othelino Neto (PC do B), no sentido de se buscar alternativas que possibilitem a referida votação possivelmente no próximo dia 3 de maio. Tanto Fábio Macedo como Antonio Pereira e Júnior Verde destacaram ser justa a mobilização dos prefeitos.

Participaram da reunião com os deputados, além do presidente Cleomar Tema, os prefeitos Juran Carvalho (Presidente Dutra); Dulkce Maciel (Satubinha); Daluz (Governador Eugênio de Barros); Vianey Bringel (Santa Inês); Antonio Borba (Timbiras); Conceição (São Vicente de Férrer); Valmira Miranda (Colinas); Romildo do Hospital (Tutoia); Rodrigo Oliveira (Olho D’Água das Cunhãs); Fernando Coelho (Bom Jesus Das Selvas); Ilvana Pinho (Presidente Médici); Roberto Maués (Paulino Neves); Alberto Rocha (Santa Quitéria); Dário Sampaio (Senador La Rocque); Didima Coelho (Vitória do Mearim); Antonio Filho (Junco do Maranhão); George Luis (Primeira Cruz); Toinho Patioba (Gonçalves Dias) e Josimar da Serraria (Governador Nunes Freire), além do diretor administrativo da FAMEM, Gildásio Ângelo, do diretoer executivo da entidade e secretário adjunto de Estado da Articulação Política, Geraldo Nascimento, e o coordenador jurídico Ilan Kelson.

TCE declara inadimplência do prefeito de Araióses

por Jorge Aragão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) declarou, em Sessão Plenária realizada hoje, 18/04, a inadimplência do prefeito de Araioses, Cristino Gonçalves de Araújo. O gestor foi o único prefeito a não cumprir a obrigação constitucional de prestar contas.

Entre as Câmaras Municipais, foram declarados inadimplentes Tudes José Cardoso Silva, de Água Doce do Maranhão e Edvaldo Faustino de Sousa, de São João do Paraíso.

Após a declaração de inadimplência, os gestores que não obedeceram a determinação constitucional de prestar contas ficam sujeitos a diversas consequências legais, além da decretação da Tomada de Contas Especial, na esfera do TCE. Tomada de Contas é o procedimento por meio do qual o TCE levanta no município as contas que foram sonegadas, à revelia do gestor que cometeu a ilegalidade.

Os gestores inadimplentes também incorrem em ato de improbidade administrativa, estando sujeitos a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver desvio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

De acordo com o ordenamento jurídico vigente, a omissão também é crime comum, passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

No caso de Araioses, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), conforme determina a Constituição Federal, no artigo 35, entrará com pedido de intervenção no município junto ao Ministério Público Estadual (MPE), instituição responsável por solicitar a providência ao Poder Judiciário, que apreciará o pleito e, se for o caso, encaminhará o pedido ao Poder Executivo.

Este ano, o TCE inaugurou a prestação de contas integralmente por meio eletrônico e a inadimplência registrada foi a menor de sua história.

Problemas e desgaste a vista para os prefeitos do Maranhão

por Jorge Aragão

Boa parte dos prefeitos do Maranhão terão, nos próximos meses, que encarar um desgaste político para resolver um problema histórico e existente na maioria dos municípios maranhenses.

O Tribunal de Contas do Estado solicitou que todas as Prefeituras do Maranhão, num curto período de tempo, incluíssem no sistema municipal o nome de todos os servidores públicos municipais.

A intenção do TCE é fazer o cruzamento de dados entre as Prefeituras do Maranhão para encontrar casos que podem estar burlando a legislação. Situações como por exemplo, de servidores concursados em dois municípios com contratos acima do permitido, servidor que é concursado como professor e agente de saúde, ou seja, vai tentar detectar irregularidades existentes.

As Prefeituras do Maranhão, diante dessa “investigação”, terão que exonerar alguns servidores para atender a determinação do TCE. O problema é que a situação deve gerar um desgaste para os gestores, principalmente se tratando de um ano eleitoral.

Só que se os prefeitos não agirem conforme a recomendação do órgão fiscalizador, podem e deverão ser denunciados pelo Ministério Público e enquadrados no crime de prevaricação, sofrendo o risco de inclusive perderem o mandato.

É aguardar e conferir.

Aprovado, em 1º Turno, PEC que limita competência do TCE

por Jorge Aragão

A Assembleia Legislativa do Maranhão aprovou, nesta terça-feira (03), em 1º Turno, a PEC – Proposta de Emenda Constitucional que limita a competência do Tribunal de Contas do Estado.

A PEC, que ficou conhecida como PEC da FAMEM (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão), uma vez que foi uma solicitação dos gestores maranhenses, é de autoria do deputado estadual Júnior Verde e que, na prática, torna sem efeito Instrução Normativa, aprovada pela Corte de Contas em janeiro, que impõem as prefeituras restrições no que diz respeito ao custeio de festividades realizadas pelo poder executivo municipal.

A Instrução Normativa do TCE considera ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

Por conta da decisão do TCE, festas carnavalescas em alguns municípios foram canceladas, uma vez que os servidores públicos municipais estavam com os salários em atraso.

Na votação desta terça-feira, apenas o deputado estadual Wellington do Curso (PP), votou contrário a PEC. A aprovação seu deu por 25 votos, três abstenções e um voto contrário. A matéria ainda irá a 2º Turno.

“Isso é um retrocesso é uma aberração. Jamais votarei contra a moralidade e não posso querer limitar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, principalmente quando quer fazer algo em prol dos servidores municipais. Não posso ser a favor da política do pão e circo. O TCE deve recorrer e a Assembleia Legislativa pode ser constrangida, pois entendo que além de tudo a matéria é inconstitucional”, afirmou Wellington do Curso, único a votar contrário a PEC.

E ainda existe um outro ponto polêmico, inclusive já abordado pelo Blog. Alguns juristas entendem que modificações nas constituições estão suspensas por conta da intervenção federal realizada no Rio de Janeiro.

É aguardar e conferir.

CCJ aprova PEC que limita competência do TCE-MA

por Jorge Aragão

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Maranhão, em reunião realizada nesta terça-feira (06), aprovou, por unanimidade, Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do deputado Júnior Verde (PRB), que limita a competência de atuação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA).

A PEC, que será apreciada pelo plenário nos próximos dias, tratou-se de uma solicitação feita à Assembleia pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM), que atendeu pleito dos gestores públicos municipais.

Na prática, o dispositivo torna sem efeito Instrução Normativa, aprovada pela Corte de Contas em janeiro, que impõem as prefeituras restrições no que diz respeito ao custeio de festividades realizadas pelo poder executivo municipal.

A Instrução Normativa considera ilegítimas para os fins do artigo 70 da Constituição Federal qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio – com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública decretados.

Para a entidade municipalista, a IN funcionaria como um mecanismo de ingerência nas administrações municipais.

“Continuarei a favor da fiscalização do dinheiro público”, diz Wellington

por Jorge Aragão

Na manhã desta segunda-feira (26), o deputado estadual progressista Wellington do Curso se reuniu com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Caldas Furtado, e com representante da Procuradoria Geral de Justiça, promotor Márcio Tadeu. O objetivo foi também tratar sobre a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 02/2018, que tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão. A PEC cria limites para a atuação do Tribunal de Contas do Estado no caso da edição de normas que tenham força de lei.

Na ocasião, o deputado Wellington deixou claro que seu posicionamento permanecerá em defesa da fiscalização.

“Na Assembleia Legislativa, o meu posicionamento é um só: pela fiscalização. Se querem limitar a fiscalização por parte do TCE, não contarão comigo. Sob a perspectiva formal, a PEC é inconstitucional. Não há o que se discutir quanto a isso. Em relação ao quesito material, eu continuarei a favor da fiscalização dos recursos públicos. A população maranhense merece respeito e precisa saber como é aplicado ou gasto o dinheiro público”, disse Wellington.

A PEC segue tramitando na Assembleia Legislativa, mas dificilmente deverá ser aprecia, pelo menos enquanto durar a intervenção federal no Rio de Janeiro;

Rede de Controle lança Nota em defesa do TCE

por Jorge Aragão

A Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão emitiu nota em defesa das prerrogativas conferidas pela Constituição Federal aos Tribunais de Contas da União e estaduais, em especial da competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar os gastos públicos e do conteúdo da IN/TCE/MA nº 54/2018, que disciplina o emprego de recursos públicos para a realização de festividades pelas prefeituras maranhenses.

A nota também expressa preocupação com o teor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 02/2018, de autoria do deputado estadual Júnior Verde, que coloca em risco a autonomia e a independência da Corte de Contas maranhense, em relação à prerrogativa de expedir atos e instruções normativas sobre matérias de sua competência.

A Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão é composta por instituições ligadas ao controle público e o combate ao desvio de recursos públicos cujo objetivo é garantir o fluxo ágil e desburocratizado de ações e informações a serviço do aperfeiçoamento da gestão pública e do combate à corrupção e ao desperdício de recursos. “O que se reafirma aqui é a primazia do interesse público, que é a razão de ser de nossa atuação, portanto essa é uma luta de toda a Rede”, afirmou o coordenador da Rede, Alexandre Walraven, secretário do Tribunal de Contas da União (TCU) no Maranhão.

Além do coordenador, assinam o documento o diretor de Secretaria para Assuntos Institucionais do MPMA e coordenador substituto da Rede, Marco Antonio Santos Amorim, a superintendente da Controladoria-Regional da União no MA, Leylane Maria da Silva, o procurador-chefe da República no MA, José Raimundo Leite Filho, o procurador-chefe da União no Maranhão, Fabrício Santos Dias e o procurador-geral do Ministério Público de Contas do MA, Jairo Cavalcanti Vieira. Veja abaixo a íntegra da nota.

Nota da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão em defesa do TCE/MA

A Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão, articulação que congrega órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal com atuação nas áreas de controle, fiscalização e prevenção à corrupção,

Em defesa das prerrogativas conferidas pela Constituição Federal, artigos 70 a 75, aos Tribunais de Contas da União e estaduais, relacionadas ao exercício do controle externo da Administração Pública, que lhes garantem independência no exercício de sua função, inclusive para expedição de atos normativos que versem sobre aspectos específicos de suas áreas de atuação, sem subordinação aos demais Poderes;

Em defesa do modelo constitucional que assegura autonomia e autogoverno aos Tribunais de Contas no que pertine à iniciativa privativa para instaurar processo legislativo que pretenda alterar sua organização e seu funcionamento, bem como para elaborar seu regimento, como resulta da interpretação lógico-sistemática dos artigos 73, 75 e 96, II, da Carta Magna de 1988 (ADI 4643/RJ, Rel. Min Luiz Fux, DJe 28.11.2014, ADI 1.994/ES, Rel. Ministro Eros Grau, DJe 08.09.06; ADI nº 789/DF, Rel. Ministro Celso de Mello, DJ 19/12/94);

Em defesa da competência dos Tribunais de Contas para fiscalizar os gastos públicos sob os aspectos da legalidade, da legitimidade e da economicidade, conforme disposto no art. 70, caput, da Constituição Federal;

Em defesa dos princípios da moralidade, da eficiência e da responsabilidade na gestão fiscal, que devem nortear toda atuação estatal, consoante previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como nos arts. 37, caput, e 165 da Constituição Federal de 1988;

Em defesa do conteúdo da IN/TCE/MA n. 54/2018, que atendeu a Requerimento Conjunto do Ministério Público de Contas e do Ministério Público Estadual no sentido de disciplinar o emprego de recursos públicos para a realização de festividades, face à necessidade, dentro do cenário de restrição orçamentária por que passam muitos entes públicos, de priorização de gastos, garantindo-se assim políticas públicas voltadas à concretização do princípio da dignidade humana (CF, art. 1º, III);

Em defesa do pagamento digno e pontual dos servidores e contratados da Administração Pública Municipal no Estado do Maranhão, bem como da priorização da saúde e da educação como serviços públicos essenciais à garantia do mínimo existencial;

Vem manifestar integral apoio ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, expressando preocupação com o teor da Proposta de Emenda Constitucional n. 02/2018, de autoria do Deputado Estadual Júnior Verde, que acrescenta o inciso XIII e os parágrafos 5º, 6º e 7º ao art. 51 da Constituição do Estado, colocando em risco a autonomia e a independência da Corte de Contas maranhense, no que tange à prerrogativa de expedir atos e instruções normativas sobre matérias de sua competência.

A Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão entende que o fortalecimento dos mecanismos de controle externo contribui para a melhoria da eficiência no gasto público e para o enfrentamento à corrupção. Nesse sentido, o modelo de organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas brasileiros está bem definido pelo poder constituinte originário de 1988, e não pode ser restringido pelo poder constituinte derivado dos Estados, sob pena de macular-se a harmonia e o respeito às instituições democráticas deste país.

Tá ficando feio para o deputado estadual Júnior Verde.

Caldas Furtado afirma que só a CF altera modelo de atuação do TCE

por Jorge Aragão

Desde que o Tribunal de Contas do Estado, de maneira acertada, emitiu uma instrução normativa assegurando que Municípios só podem bancar as festividades locais com dinheiro público, caso a folha salarial dos servidores municipais não estejam em atraso, abriu-se um leque de polêmicas.

A maior delas foi a PEC apresentada pelo deputado estadual Júnior Verde (PRB), a pedido da FAMEM, que representa a categoria dos prefeitos maranhenses. A PEC, “trocando em miúdos”, tenta barrar os efeitos da instrução normativa do TCE do Maranhão.

O presidente do TCE, Caldas Furtado, concedeu entrevista ao jornal O Estado do Maranhão e assegurou que quem definiu a função dos Tribunais de Contas foi a Constituição Federal, logo apenas uma PEC no Congresso Nacional poderia alterar essa situação.

“Inicialmente é preciso salientar que acredito que esteja havendo um equívoco, pois a IN TCE/MA 54/2018, por si só, não cria restrições ao prefeito municipal, muito menos estabelece sanções. Depois é importante destacar que o modelo de organização, composição e fiscalização do Tribunal de Contas brasileiro está bem definido pelo poder constituinte originário na Carta de 1988 (arts. 70 a 75). Destaque-se aí o caput do art. 73 que, combinado com o art. 96, atribui ao Tribunal de Contas a competência privativa para elaborar seu regimento, dispondo sobre sua competência e seu funcionamento. Então aí está o caminho: se alguém quer modificar o modelo, que seja por meio de alteração na Constituição Federal”, afirmou o conselheiro Caldas Furtado.

E como a votação de PEC’s no Congresso Nacional está suspensa, devido a intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, a IN do TCE do Maranhão seguirá valendo, agora para as demais festas municipais, com destaque para os aniversários das cidades e o São João.

É aguardar e conferir.

A postura coerente de Wellington do Curso

por Jorge Aragão

Em defesa da fiscalização e no combate à farra com dinheiro público, o deputado estadual progressista Wellington do Curso declarou que não apoia a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 02/2018, que tramita na Assembleia Legislativa do Maranhão. A PEC cria limites para a atuação do Tribunal de Contas do Estado no caso da edição de normas que tenham força de lei.

Para o deputado Wellington, além de a proposta ser claramente inconstitucional, é uma tentativa de limitar o poder de fiscalização do TCE e a independência do Tribunal.

“O Tribunal tem o poder de regulamentar próprio dos Tribunais do Poder Judiciário (art. 96 da CF), ou seja, a Constituição conferiu ao Tribunal de Contas o poder de elaborar seu regimento interno e dispor sobre a sua competência e funcionamento. Qualquer afronta a esse regime é flagrantemente inconstitucional, conforme firme jurisprudência do STF. O Tribunal de Contas tem autonomia. Se querem limitar o poder de fiscalização do TCE, não contem comigo”, afirmou Wellington.

Inegavelmente uma postura coerente e acertada.