Por unanimidade, Washington Oliveira é eleito presidente do TCE-MA

por Jorge Aragão

O conselheiro Joaquim Washington Luiz Oliveira foi eleito, de forma unânime, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) para o biênio 2021/2022 na Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira (21). Washington Oliveira sucede no cargo o conselheiro Nonato Lago, que abdicou do exercício da presidência do TCE no último dia 14, em razão de ter atingido a idade limite.

Na mesma sessão, o conselheiro Álvaro César de França Ferreira, também por unanimidade, foi eleito vice-presidente da corte de contas maranhense e passa a integrar o corpo diretivo da instituição ao lado dos conselheiros João Jorge Jinkings Pavão e José de Ribamar Caldas Furtado que exercem, respectivamente, os cargos de corregedor e ouvidor.

Após a eleição, diversos conselheiros se manifestaram tanto para felicitar Washington Oliveira por sua condução à presidência do TCE quanto para reconhecer o trabalho e o legado deixado pelo conselheiro Nonato Lago após tantos anos de trabalho e dedicação institucional.

O conselheiro Edmar Cutrim enfatizou o espírito de entendimento e harmonia que possibilitou a eleição de Washington Oliveira, destacando que essa é uma das marcas do TCE, o que permitirá a continuidade das ações necessárias ao enfrentamento dos desafios que a instituição precisa superar para cumprir sua missão constitucional com efetividade cada vez maior.

Cutrim ressaltou também a trajetória íntegra e a postura agregadora do conselheiro Nonato Lago ao longo do exercício dos cinco mandatos que exerceu à frente do TCE maranhense.

O conselheiro Jorge Pavão reafirmou a disposição de todos os membros e servidores da corte de contas em colaborar e compartilhar suas experiências para que a gestão do conselheiro Washington Oliveira seja plenamente exitosa, de forma a contribuir para um salto de qualidade no cumprimento de sua missão como órgão de controle.

Jorge Pavão exaltou também as qualidades gerenciais do conselheiro Nonato Lago, registrando que o TCE maranhense alcançou vários conquistas nos ciclos administrativos em que Nonato Lago foi presidente da instituição.

Em sua intervenção, o conselheiro Caldas Furtado desejo sucesso a Washington Oliveira e afirmou que a história do conselheiro Nonato Lago no TCE maranhense é marcada por avanços que fortaleceram o papel institucional do TCE no cenário do controle externo e contribuíram para o alcance de maior efetividade no cumprimento das atribuições constitucionais da instituição.

O conselheiro Washington Oliveira, em seu discurso de posse, reafirmou seu compromisso de defender os princípios republicanos que devem nortear a conduta de todos os cidadãos e das instituições públicas, ressaltando que sua trajetória pessoal está ligada à firme defesa da democracia e seus valores. “Minha trajetória como homem público está ligada, de forma indissolúvel, às lutas democráticas e do campo social. Foi com esse espírito que assumi a função de membro desta corte e com esse mesmo espírito assumo a Presidência, procurando corresponder tanto à confiança dos meus pares quanto às melhores expectativas da sociedade maranhense”, afirmou Washington Oliveira.

Prefeitos do MA deixaram de investir R$ 73 milhões no combate a Covid-19

por Jorge Aragão

Acaba sendo estarrecedor e revoltante, o relatório divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), referente a 2020, sobre a aplicação de recursos de prefeitos maranhenses no enfrentamento da Covid-19.

De acordo com o levantamento do TCE, 16 prefeitos do Maranhão, em 2020, deixaram de investir cerca de R$ 73 milhões, enviados pelo Governo Federal, para o combate a pandemia nos seus respectivos municípios.

Os números levam em consideração informações prestadas pelas próprias gestões locais ao Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (Sacop), do TCE, e nos portais da transparência municipais.

O prefeito que mais deixou de aplicar recurso para combater a Covid-19, de acordo com o TCE, foi o ex-prefeito de Timon, Luciano Leitoa. Só Timon recebeu no ano passado R$ 19,6 milhões do Governo Bolsonaro, e não havia informado, até o fim do exercício financeiro, nenhum gasto desse recurso.

Na sequencia aparecem as prefeituras de Vitorino Freire, com R$ 11,1 milhões recebidos e não aplicados, e Tutóia, com R$ 7,6 milhões. As demais prefeituras citadas nesse levantamento do TCE, são: Amapá do Maranhão (R$ 1,2 milhão), Centro Novo (R$ 3,6 milhões), Cidelândia (R$ 2,1), Formosa da Serra Negra (R$ 3,1), Godofredo Viana (R$ 1,6 milhão), Lago Verde (R$ 3,4), Mirinzal (R$ 2,5 milhões), Olho d’Água das Cunhãs (R$ 2,3 milhões), Pirapemas (R$ 3,3 milhões), Presidente Médici (R$ 1,4 milhão), Raposa (R$ 4,3 milhões), Santa Filomena (R$ 2 milhões) e Turiaçu (R$ 3,5 milhões).

O prejuízo ao combate ao novo coronavírus, no entanto, ainda pode ter siso maior no Maranhão. Isso porque, além dos 16 municípios que não registraram nenhum gasto de verba federal enviada para a luta contra a Covid-19, diversas outras prefeituras informaram gastos inferiores a 10% do total recebido.

Baseado nesse levantamento, não é errado afirmar que o cenário da Covid-19 poderia ser outro no Maranhão, se alguns gestores municipais tivessem feito sua parte.

TCE promete fiscalizar municípios do MA sobre vacinação da Covid-19

por Jorge Aragão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) vai realizar fiscalização nos municípios do
Estado com menores percentuais de cobertura na campanha de vacinação contra o novo coronavirus (covid-19). A medida vai incluir também aqueles que deixaram de prestar informações obrigatórias ao órgão, em descumprimento da Decisão Normativa nº 39/2021, que normatizou o acompanhamento da vacinação contra a covid-19 por parte do TCE maranhense. Nesses casos também haverá o pagamento da multa prevista.

A Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) concluiu a análise dos questionários e documentos comprobatórios sobre os planos de vacinação contra a covid-19. O objetivo do órgão é identificar as ações adotadas pelos municípios no processo de imunização de suas populações bem como prevenir a ocorrência de desvios e fraudes na execução dos planos de vacinação. “São informações importantes para tomada de decisões e mudanças de rumo para que o Estado como um todo tenha melhor performance na campanha”, explica o secretário de Fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.

Dos 217 municípios maranhenses, 190 elaboraram e encaminharam seus Planos de Vacinação, sendo que, desse total, 151 atendiam aos requisitos do Plano Estadual de Vacinação. Dez municípios não encaminharam ou encaminharam de forma inadequada; nove não responderam ao quesito sobre a adequação ao Plano Estadual e oito não encaminharam o questionário até o momento: Axixá, Buriti, Davinópolis, Godofredo Viana, Itinga do Maranhão, Lago Verde, Pinheiro e Santana do Maranhão.

Um total de 119 municípios não publicaram seus Planos de Vacinação nos Portais da Transparência, outra exigência da Decisão Normativa do TCE.  Caso mais grave foi o dos municípios de Afonso Cunha, Alto Alegre do Pindaré, Axixá, Brejo de Areia, Buriti, Buriti Bravo, Cedral, Centro Novo do Maranhão, Chapadinha, Godofredo Viana, Monção, Porto Rico do Maranhão, São Francisco do Brejão e São Francisco do Maranhão, que não publicaram nos portais da transparência e nem encaminharam os planos ao Tribunal.

As regionais de Baixo Parnaíba, Médio Mearim, Pindaré, Tocantins Maranhenses e Metropolitana foram as que apresentaram maior número de respostas negativas aos questionários.

De acordo com a análise do Tribunal, a divulgação e campanha sobre a vacina são aspectos que precisam ser melhorados. Cerca de 69 municípios não estão divulgando os critérios de Priorização e 93 não estão fazendo campanhas sobre a importância da vacina. Além disso, o processo de informação no sistema nacional sobre o registro da vacinação ocorre de forma precária na maioria dos municípios. De acordo com a pesquisa, 113 municípios informaram não ter estrutura para registro da informação tempestiva

Como pontos positivos, o estudo destaca a utilização dos sites das prefeituras para divulgação e orientação da população. A maioria traz informações atualizadas sobre a pandemia da covid-19, sobre a vacinação e cadastro para os grupos prioritários, além de orientações sobre prevenção e divulgação das medidas restritivas.

Em muitos deles são disponibilizados painéis com o histórico da pandemia no município, incluindo números de casos confirmados e óbitos. Em relação à vacinação, são informados os quantitativos das doses recebidas e das pessoas vacinadas. São exemplos de sites municipais: Itapecuru- mirim, Imperatriz, São Luís, Caxias, Codó e Timon.

TCE aprova fiscalização de Planos de Vacinação em todo MA

por Jorge Aragão

“É bastante significativo que o TCE maranhense, em sua primeira sessão do ano, tenha aprovado essa decisão, em sintonia com as diretrizes do sistema Tribunais de Contas. Para nós, é crucial que o programa de vacinação tenha sucesso”. Com essas palavras, o presidente do TCE-MA, conselheiro Nonato Lago, resumiu a importância da aprovação pela casa, nesta quarta-feira (03), da Decisão Normativa que institui o controle da campanha de vacinação contra o novo coronavírus (Covid-19) em todo o Estado.

A decisão obriga os gestores públicos estaduais e municipais a divulgarem seus Planos de Vacinação em seus respectivos Portais da Transparência, sob pena do pagamento de multa. Ao garantir maior publicização dos Planos, o TCE espera garantir maior efetividade à campanha de vacinação, permitindo seu acompanhamento por parte da população e organizações da sociedade civil.

Além da publicação dos planos nos Portais, Estado e município terão ainda que enviar toda a documentação relativa ao órgão de controle, via sistemas eletrônicos, e também responder a um questionário relacionado à execução do serviço de imunização. O questionário aborda aspectos como disponibilidade de agulhas e seringas, pagamento de pessoal, priorização dos grupos de riscos e categorias, alocação correta dos recursos, quantidade de insumos, etc.

Em relação ao governo do Estado, responsável pela distribuição dos insumos e dos recursos públicos aos municípios, o TCE vai querer saber também sobre como está sendo feito o acompanhamento dos Planos municipais. “Ou seja, vamos saber como o Estado está acompanhando a execução do Plano Estadual, que se desenvolve por meio dos municípios. Temos conhecimento de municípios que ainda não elaboraram seu Plano de Vacinação, o que é um evidente absurdo a essa altura”, observa o secretário de Fiscalização, Fábio Alex Melo.

De acordo com o secretário, a partir da publicação da medida no Diário Oficial do órgão, os gestores terão um prazo curto para o envio dos relatórios e dez dias para a publicação dos Planos de Vacinação em seus portais. “A partir daí a Secretaria de Fiscalização irá representar pelo pagamento de multa visando forçar o cumprimento da determinação”, adverte Melo.

TCE pede a Carlos Lula explicações sobre compra de respiradores

por Jorge Aragão

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) encaminhou ao secretário de estado de Saúde, Carlos Eduardo de Oliveira Lula, Relatório de Acompanhamento elaborado pelo Núcleo de Fiscalização II do órgão estadual de controle externo que avalia diversos procedimentos adotados pela Secretária de Estado da Saúde (SES) no âmbito das ações de combate à pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

A ação do TCE integra o conjunto de medidas de acompanhamento e fiscalização inerentes ao controle externo que vêm sendo desenvolvidas pelo órgão desde a decretação da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).

Carlos Lula tem o prazo improrrogável de cinco dias para manifestar-se a respeito das ocorrências detectadas no Relatório de Acompanhamento, podendo, inclusive, fornecer informações ao TCE por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados pela instituição para a tramitação processual.

Um dos pontos abordados no Relatório de Acompanhamento, elaborado a partir da análise de publicações realizadas pela SES e o Governo do Estado do Maranhão nos Diários Oficiais, refere-se ao processo de aquisição de ventiladores pulmonares (respiradores) pela Secretaria de Saúde do Maranhão, com recursos destinados ao combate à COVID-19, via contratos de rateio, junto ao credor CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE. Adquiridos por meio de dispensa de licitação.

O TCE solicita ao secretário de saúde informações detalhadas sobre todas as fases do processo de compra dos respiradores para fins de averiguação, no que concerne à esfera de atuação do controle externo, de todas as normas legais vigentes, assegurando a lisura do processo e os benefícios à sociedade por meio da correta utilização desses instrumentos nas ações de saúde atinentes ao combate da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

Outro ponto relevante do Relatório de Acompanhamento sobre o qual Carlos Lula deverá prestar esclarecimentos ao TCE é o que se refere ao descumprimento das medidas relativas à transparência, uma vez que consulta ao Portal da Transparência da SES realizada pelos auditores do TCE maranhense revelou a ausência de dados pertinentes a algumas despesas realizadas pela secretaria, o que configura infração à Lei 12.527/2011 dispõe no art. 8º § 3º que no portal de transparência deve constar no mínimo registros de repasses e das despesas. Da mesma forma a Lei 13.979/2020, em seu art. 4º § 2º, dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação das contratações realizadas pelos entes, no combate à pandemia da COVID19.

A Secretaria de Saúde do MA também não enviou no sistema SACOP as informações relativas ao processo de contratação relativo à compra dos respiradores firmado pelo ente estadual e o Consórcio Nordeste, descumprindo o disposto na Instrução Normativa TCE/MA nº 34/2014.

O TCE aguarda a manifestação do secretário Carlos Lula para análise dos argumentos e a continuidade dos procedimentos de fiscalização relativos ao controle externo dos atos da gestão pública.

Transparência Covid: TCE-MA ingressa com Representação contra 14 cidades

por Jorge Aragão

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio da Gerência de Fiscalização II, ingressou com Representações contra quatorze municípios maranhenses em razão do descumprimento da determinação legal de criação de sítio específico para imediata e ampla divulgação de todas as contratações realizadas no processo de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). A norma integra a Lei n° 13.979/2020.

As Representações têm como objetivo determinar a imediata criação dos sítios eletrônicos específicos para a divulgação em tempo real das ações de contratação, assim como o cumprimento da exigência de informar no Sistema SACOP todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratuais e subcontratos realizados no exercício 2020, conforme estabelece a Instrução Normativa do TCE n° 34/2014.

As Representações ainda solicitam que seja aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 por evento não informado no Portal da Transparência Covid-19, nos termos previstos na Decisão Normativa TCE-MA n° 36/2020.

Foram expedidas Representações em desfavor dos seguintes municípios: Altamira do Maranhão, Capinzal do Norte, Central do Maranhão, Centro Novo do Maranhão, Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Miranda do Norte, Monção Presidente Vargas, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, São Vicente Ferrer, Sítio Novo e Turiaçu.

Desde o início da pandemia do coronavírus (Covid-19), o TCE tem intensificado as ações de orientação e de fiscalização destinadas a promover a eficácia das politicas públicas, especialmente as da área da saúde. Nesse sentido, foram emitidas diversas normas pelo órgão de controle externo que devem ser cumpridas pelos fiscalizados.

Em paralelo a isso, a Secretaria de Fiscalização do TCE, com suporte da Secretaria de Tecnologia e Inovação, ampliou o relacionamento com os fiscalizados do TCE por meio do uso de ferramentas da Tecnologia da Informação e direcionou equipes de auditores para reforçar a análise das medidas adotadas pelos gestores públicos no período da pandemia.

“As excepcionalidades resultantes da pandemia do coronavírus impõem que os poderes públicos atuem com agilidade e eficiência. Isso só é possível a partir do cumprimento de todas as determinações legais. O TCE maranhense reforçou a sua atuação no sentido de acompanhar as medidas implementadas, coibir e punir, na forma da Lei, as transgressões detectadas”, afirmou o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.

Após pedido da Famem, TCE prorroga prestação de contas 2019

por Jorge Aragão

Por solicitação do presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Erlanio Xavier, o presidente do Tribunal de Contas do Maranhão, Nonato Lago, prorrogou por 30 (trinta) dias o prazo para apresentação de contas referente ao exercício de 2019 em virtude de todas as situações de contingência enfrentadas pelos municípios em decorrência da pandemia mundial do coronavírus.

Para Erlanio Xavier, prefeito de Igarapé Grande, a medida se fez necessária diante das dificuldades que os profissionais de contabilidade, auditores municipais e procuradores estão encontrando para cumprir prazos.

“Recebemos diversos relatos de problemas na entrega da prestação de contas, principalmente por conta da certificação digital e da dificuldade que os nossos técnicos têm encontrado para esclarecer dúvidas junto aos órgãos de controle”, explicou Xavier.

Em todo o estado, em decorrência das medidas adotadas pelos poderes a fim de evitar a propagação do COVID-19, estão suspensas atividades em diversos órgãos públicos, inviabilizando a elaboração e finalização das prestações de contas de prefeituras e câmaras municipais.

O prazo para entrega da prestação de contas anual terminava no dia 2 de abril deste ano. Com a nova decisão do TCE, será ampliado até 2 de maio.

O pleito contou com o apoio do Conselho Regional de Contabilidade. Os advogados Ilan Kelson e Renata Coqueiro representaram a Famem na reunião.

TCE proíbe contratações em Paço do Lumiar

por Jorge Aragão

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou nesta quarta-feira (27) medida cautelar que determina à prefeita de Paço do Lumiar, Maria Paula Azevedo Desterro, a Paula da Pindoba, se abster de continuar fazendo contratações de pessoal para a administração pública municipal por meio da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Beneficiência Hospitalar Cesário Lange.

O voto favorável a essa decisão, seguido pela unanimidade do pleno do TCE, foi do conselheiro Edmar Cutrim, que acatou denúncia do advogado Washington da Conceição Frazão Costa, sobre o uso desse expediente, pela gestora municipal, mesmo após o TCE e o Tribunal de Justiça terem considerado regular o concurso público realizado pela Prefeitura para admissão de servidores.

De acordo com a denúncia do advogado, não bastasse a ilegalidade dos atos para contratação de “servidores”, a Prefeitura de Paço do Lumiar cometeu ainda o erro ao contratar, sem licitação, a OSCIP para realização do seletivo. O advogado alega também que há aprovados no concurso para as mesmas funções que vêm sendo preenchidas pela Beneficiência Hospitalar Cesário Lange.

Em seu parecer, o conselheiro Edmar Curim destaca que a desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça, negou pedido da prefeita que pretendia tornar sem efeito a decisão do Tribunal de Contas para que cessassem as contratações para as mesmas funções previstas no concurso público.

A decisão determina ainda que a prefeita seja intimada a se pronunciar sobre essas contratações, bem como a diretoria da OSCIP, e recomenda ainda que o Ministério Público de Paço do Lumiar seja comunicado da decisão a fim de acompanhar e apurar as denúncias de irregularidades.

Glabert destaca decisão do TCE sobre acúmulo de cargos

por Jorge Aragão


O primeiro vice-presidente da Assembleia, Deputado Glalbert Cutrim (PDT), parabenizou o TCE – Tribunal de Contas do Estado, pela prorrogação de 90 dias para que gestores públicos informem as providencias que estão sendo adotadas para corrigir eventuais irregularidades por acúmulo indevido de cargos. O Prazo terminaria ontem (14), e a prorrogação atende a pedidos de dezenas de gestores, entre os presidentes da Assembleia Legislativa, Câmara Municipal de São Luís, Federação dos Municípios (Famem) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Para o deputado, a medida é necessária e possibilita um maior aprofundamento na matéria, evitando que se cometa injustiça com trabalhadores e um possível impacto em serviços essenciais como a saúde e educação.

“Quero parabenizar o presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Nonato Lago e os conselheiros Edmar Cutrim e Jorge Pavão pela decisão em favor dos trabalhadores e do Maranhão. É preciso destacar que a medida garante um estudo muito mais aprofundado e se analise casos específicos, para evitar injustiça. Na região metropolitana, por exemplo, existem casos de professores que são concursados e dão aula no período matutino em São Luís, no período vespertino em Paço do Lumiar e no período noturno pela rede estadual em São José de Ribamar. Como se vê, são três municípios diferentes, porém com clara compatibilidade”, destacou o pedetista.

Glalbert relatou que é preciso pensar no pai de família que há anos tem um orçamento contanto com essas três matrículas, e cumpre rigorosamente a sua função, e perder um deles, trará prejuízo a esses profissionais.

Além disso, com a exoneração em massa, setores da Saúde e da Educação podem ser afetados em um curto prazo, trazendo prejuízos imensuráveis a sociedade maranhense.

“Esse novo prazo vai possibilitar soluções pontuais para esse impasse e até mesmo troca de experiencia entre gestores, que podem ser compartilhados pela própria Famem. Uma das soluções seria a unificação de matrículas em um mesmo município. Sabemos que existem casos de professores que passaram em dois concursos na mesma cidade, e também em um terceiro concurso no Estado, ou em município vizinho.  Mesmo com a compatibilidade, por ter três matrículas, esse profissional estaria contrariando o que rege a legislação. Nesses casos, a unificação da matrícula municipal seria uma solução”, disse o deputado.

É preciso também o aperfeiçoamento do sistema para que não seja contabilizado o setor privado, já que a legislação veda somente o acúmulo de cargo público, o que deve ser analisado neste novo prazo.

Vitória da FAMEM: TCE prorroga prazo sobre acúmulo de cargos

por Jorge Aragão

 

A FAMEM (Federação dos Municípios do Estado do Maranhão) conseguiu uma importante vitória sobre a polêmica criada sobre os eventuais casos de acúmulo de cargos no Maranhão.

O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Maranhão) decidiu pela prorrogação por noventa dias o prazo para que gestores públicos informem as providências acerca das ilegalidades por acúmulo indevido de cargos no âmbito da administração pública.

A prorrogação do prazo havia sido inicialmente pleiteada junto ao presidente da Corte de Contas, conselheiro Nonato Lago, pelo presidente da FAMEM, Erlanio Xavier, a pedido de inúmeros gestores municipais.

“A prorrogação se justifica pelas diversas dificuldades que as prefeituras encontram de operacionalizar os processos administrativos. São coisas que envolver situações consolidadas há anos, algumas por décadas. Acho louvável a decisão do TCE-MA de oportunizar um prazo maior para que os gestores possam  efetivamente finalizar os processos administrativos disciplinares para que possam repassar ao Ministério Público e TCE todas as informações atinentes”, disse o presidente da Famem.

A prorrogação do primeiro prazo concedido pelo TCE-MA se encerrava nesta quarta-feira (14) para prefeitos, presidentes de Câmaras e gestores públicos.

No entanto, diante de solicitações de várias prefeituras, entidades e instituições como OAB-MA, o presidente Nonato Lago e os conselheiros Edmar Cutrim e Jorge Pavão entenderam que existem diversas situações que necessitam de análise mais criteriosa e a extensão do prazo é no sentido de evitar prejuízos e injustiças.

É aguardar e conferir.