A crise institucional entre os Poderes no Brasil

por Jorge Aragão

‘Isso é pq ñ iria escrever hj!…’

Por Joaquim Haickel*

 

joaquimnova2Não era minha intenção escrever, nem publicar nada, aqui, esta semana. É que estou bastante ocupado! Com muitos afazeres e compromissos! Mas os últimos acontecimentos da política nacional exigem que eu os comente com meus amigos e leitores, alguns inclusive, já me ligaram cobrando que fizesse isso!… Pois bem! Vamos lá! Tentarei ser didático, sucinto e leve.

O partido Rede Sustentabilidade, cujo líder no Senado é aquele senador que tem voz de boneco de desenho animado, o pernambucano do Amapá, Randolfe Rodrigues, pediu no Supremo Tribunal Federal o afastamento do presidente da nossa Câmara alta, Renan Calheiros, pelo fato dele ter sido declarado réu em um processo que transcorre naquela corte judicial.

O pedido de liminar caiu no colo do polêmico ministro carioca Marco Aurélio Mello. Este não procedeu da mesma forma que seu colega ítalo-polaco-catarinense, Teori Zavascki, um homem equilibrado, que já havia despachado processo parecido anteriormente. Ao invés de simplesmente despachar a liminar, Teori preferiu submeter sua decisão monocrática ao plenário da suprema corte, coisa que Marco Aurélio também deveria ter feito, até porque o perigo da demora, exigido numa ação liminar, não estava configurado!

Os imbróglios quase sempre começam por um motivo similar à arrogância, à prepotência, à intolerância, à ganância… Engraçado que todas as palavras aqui citadas tenham o mesmo sinal diacrítico, o acento circunflexo. É como se se colocasse um “chapeuzinho” que distinguisse algumas das palavras mais abjetas da língua portuguesa!

O problema começou aí, quando um ministro do STF, em ação singular, achou-se capacitado a tomar uma decisão liminar sem a devida caraterização da urgência que o dispositivo legal exige. Ministro esse que, vaidoso, não buscou o consenso de seus pares para uma decisão que poderia abalar o mundo político e interferir em um outro poder da República.

Não bastasse a asneira do ministro Marco Aurélio, agora a bola estava nos pés do presidente do Senado, Renan, que em matéria daquelas palavrinhas com circunflexo, não perde pra ninguém! Enfiou o pé na pelota!

Tão arrogante e prepotente quanto o juiz que havia precipitadamente mandado lhe destituir do cargo de presidente do Senado, que o fazia eventual substituto do presidente da República, Renan não recebeu a intimação! Em seguida, a Mesa Diretora do Senado desconheceu oficialmente os efeitos da liminar, o que de certa forma desmoralizou, em diferentes proporções, o ministro e o próprio STF.

Um juiz quando aprecia um processo, quando julga uma causa, não pode jamais estar imbuído de qualquer motivação ideológica ou partidária, muito menos pode deixar de ter, sempre, em perspectiva, o contexto e as consequências de sua apreciação, de seu julgamento. A lei e a justiça são os maiores bens do Judiciário, mas eles não podem ser tão maiores que a ponderação, o bom senso e a estabilidade democrática da república.

Foi aí que surgiu um sábio ministro paulista, o decano Celso de Mello, que de maneira salomônica e montesquiana apresentou um entendimento, que foi seguido pela maioria do plenário do STF, estabelecendo que em situações como aquela, o impetrado, no caso Renan, perderia o direito a substituição eventual do presidente da república, mas não deixaria a presidência da casa que representa. Resultado: gol de placa! A tese levantada por Celso venceu a de Marco por um placar de 6 a 3.

O saldo disso!?… O Supremo saiu chamuscado graças ao “excesso de voluntarismo” de um ministro que não tem medo de ser polêmico e assume abertamente esse risco. Renan sai aparentemente vitorioso, mas fica cada vez mais antipatizado pela população. O povo brasileiro, apesar de ser facilmente manipulado pela imprensa, a boa e a não tão boa, fica com a certeza de que as nossas instituições são realmente fortes e tenazes.

Imaginando que fossemos uma embarcação, vemos que nossos marujos, contramestres, comandantes e até nossos almirantes, insistam em singrar mares nunca dantes navegados e submeter-nos a duros testes de flutuabilidade em meio a violentos maremotos.

Penso que não cabe aqui tecer comentários mais aprofundados sobre as duras críticas feitas pelo ministro Gilmar Mendes ao ministro Marco Aurélio, até porque o mato-grossense age da mesma forma personalista que seu desafeto.

PS: O título desse texto é uma singela homenagem à linguagem das redes sociais que a cada dia invadem mais as nossas vidas.

*Membro das Academias Maranhense e Imperatrizense de Letras e do IHGM

Bancada avalia decisão do STF como “restituição de direito” ao Senado

por Jorge Aragão

joaoalbertoO Estado – A bancada maranhense no Senado Federal avaliou como ‘restituição de direito’, a decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) de manter o senador Renan Calheiros (PMDB) na presidência do Legislativo.

Calheiros havia sido alvo de uma decisão monocrática, do ministro Marco Aurélio Mello, que determinou o seu afastamento do cargo. A Mesa Diretora, contudo, não havia acatado a decisão, o que agravou a crise entre os Poderes Legislativo e Judiciário, em Brasília.

Para o senador João Alberto, a decisão da Suprema Corte corrige a decisão liminar de Marco Aurélio, classificada por ele de ilegal.

“O direito foi restituído. O Congresso Nacional havia sido açodado pelo Poder Judiciário com aquela decisão ilegal. O afastamento do presidente do Senado, Renan Calheiros, foi uma das muitas aberrações da Justiça. Nós não poderíamos nos agachar diante daquela situação. O Congresso Nacional precisa ser respeito como um Poder e não ser açodado como foi”, disse.

João Alberto afirmou que logo após a confirmação da decisão da Suprema Corte, ele ligou para o senador Renan Calheiros. “Liguei e parabenizei o Congresso pela vitória obtida. A vitória foi do Congresso Nacional, que havia sido desrespeitado com aquela decisão monocrática”, completou.

itamaratyO senador em exercício Pinto Itamaraty (PSDB), também avaliou como positiva para o Congresso e para a democracia, a decisão de quarta-feira do Supremo.

“O presidente do Senado Renan Calheiros já havia definido uma pauta de matérias importantes para o Brasil, de tal forma que, tirar ele do posto neste momento, não seria bom. Entretanto, foi muito interessante quando o Supremo disse que ele não pode assumir a Presidência da República na linha sucessória. Acho que se o afastamento era por ele estar respondendo a uma ação penal e não poder assumir a Presidência da República, nada mais justo do que manter ele fora da linha sucessória, mas o deixando no comando dos trabalhos da Casa, uma vez que as sessões ocorrerão somente até o dia 15 e no retorno, em fevereiro, ele encerrará o seu mandato”, disse.

robertoCorreção – O senador Roberto Rocha (PSB), licenciado do mandato, também avaliou como uma correção, a decisão do STF de manter Calheiros no comando do Legislativo.

Ele disse que apesar da crise provocada, a decisão manteve a independência entre os Poderes.

“Estamos vivendo um momento muito difícil na nossa vida democrática. Uma espécie de eutanásia institucional. Executivo, Legislativo e Judiciário num processo de autofagia. Completa desobediência à nossa Constituição. O artigo 2 da Constituição Federal diz claramente que os poderes são independentes e harmônicos entre si”, disse.

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O Estado também tentou entrar em contato com o senador Edison Lobão (PMDB), um dos mais experientes do Poder Legislativo, mas não conseguiu. Lobão pertence ao PMDB, mesmo partido político do presidente da Casa, senador Renan Calheiros.

 

Para Roberto Rocha, intromissão começou com prisão de Delcídio

O senador Roberto Rocha (PSB) afirmou que a crise institucional entre os Poderes começou com a prisão – classificada por ele de ilegal -, do senador Delcídio do Amaral, determinada em 2015 pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no bojo da Operação Lava Jato.

Rocha lembrou que naquela ocasião, defendeu em Plenário o relaxamento – por parte da Mesa Diretora do Senado -, da prisão de Delcídio, o que não ocorreu.

Ele afirmou que dispositivo constitucional diz, no seu art 53 § 2º: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. “Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”, disse.

“No artigo 5º da Constituição, diz: ‘XLIII – A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático’. Onde está Organização criminosa, da qual foi acusado Delcídio Amaral?”, questionou.

Ele afirmou que a decisão contra Delcídio feriu a independência do Congresso Nacional.

“O Senado não deveria ter se agachado ao Poder Judiciário por uma circunstância ou conveniência política. O que estava em discussão naquele momento não era o senador, mas o Senado. Não era o parlamentar, mas o Parlamento”, finalizou.

STF mantém Renan Calheiros no comando do Senado Federal

por Jorge Aragão

renanO Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) votou há pouco pela permanência do senador Renan Calheiros (PMDB-AL) na Presidência do Senado.

A decisão, contudo, aponta para a impossibilidade de ele assumir interinamente a Presidência da República em caso de viagem de Michel Temer.

Ele é o segundo sucessória, atrás somente do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Durante o julgamento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi o primeiro a divergir do relator Marco Aurélio Mello.

Ele afirmou não ater constatado justificativa para o afastamento do presidente do Senado.

“Segundo penso, não ocorre situação configuradora de periculum in mora, pois na eventualidade de impedimento do senhor presidente da República, a convocação para substituí-lo recairá, observada a ordem de votação estabelecida no artigo 80 da Constituição, na pessoa do presidente da Câmara dos Deputados, inexistindo deste modo razão para adotar-se medida tão extraordinária quanto a preconizada na decisão em causa”, disse

Renan reassume hoje o mesmo os trabalhos na Casa.

Crise institucional

por Jorge Aragão
Renan Calheiros / Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

Renan Calheiros / Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo

O Planalto Central está em ebulição desde que políticos e magistrados começaram a se desentender em relação a projetos e procedimentos. E chegou ao ápice da crise com a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, que afastou o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado e do Congresso Nacional, sob o argumento de que réus não podem estar na linha de sucessão da presidência da República.

Mas a guerra de nervos entre os poderes Judiciário e Legislativo vem de muito antes, desde os tempos de governo Lula.

Tudo começou quando, percebendo o vácuo do Legislativo sobre algumas questões legais, o Supremo Tribunal Federal passou a legislar sobre estes temas, criando leis em forma de jurisprudência, o que deixou o legislativo irritado.

A relação azedou quando do início da operação Lava Jato, que acossou meio mundo de políticos em Brasília e se instalou no coração do Congresso Nacional,  condenando e levando para a cadeia alguns dos próceres da política de Brasília.

Nesta batalha, que ganha cores mais fortes por causa da cobertura midiática, o Judiciário acaba ganhando o apoio da mídia – e consequentemente da população – por causa da histórica antipatia nutrida pela classe política. Magistrados, procuradores, promotores e todo o segmento do Judiciário se aproveitam sabiamente disto para vencer cada batalha.

Mas a decisão da Mesa Diretora de ignorar a decisão do ministro Marco Aurélio deve trazer mais tempero a essa contenda. E novos movimentos virão por aí.

Da coluna Estado Maior, de O Estado do Maranhão

STF afasta Renan Calheiros da presidência do Senado

por Jorge Aragão

renanO ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira (5) para afastar Renan Calheiros (PMDB-AL) da presidência do Senado.

O ministro atendeu a pedido do partido Rede Sustentabilidade e entendeu que, como Renan Calheiros virou réu no Supremo, não pode continuar no cargo em razão de estar na linha sucessória da Presidência da República.

“Defiro a liminar pleiteada. Faço-o para afastar não do exercício do mandato de Senador, outorgado pelo povo alagoano, mas do cargo de Presidente do Senado o senador Renan Calheiros. Com a urgência que o caso requer, deem cumprimento, por mandado, sob as penas da Lei, a esta decisão”, afirma o ministro no despacho.

Na semana passada, o plenário do Supremo decidiu, por oito votos a três, abrir ação penal e tornar Renan réu pelo crime de peculato (apropriação de verba pública).

Segundo o STF, há indícios de que Renan fraudou recebimento de empréstimos de uma locadora de veículos para justificar movimentação financeira suficiente para pagar pensão à filha que obteve com a jornalista Mônica Veloso.

E também há indícios de que usou dinheiro da verba indenizatória que deveria ser usada no exercício do cargo de Senador para pagar a locadora, embora não haja nenhum indício de que o serviço foi realmente prestado.

Réu na linha de sucessão
Antes, em novembro, o Supremo começou a julgar ação apresentada pela Rede sobre se um réu pode estar na linha sucessória da Presidência.

Para seis ministros, um parlamentar que é alvo de ação penal não pode ser presidente da Câmara ou presidente do Senado porque é inerente ao cargo deles eventualmente ter que assumir a Presidência.
O julgamento, porém, não foi concluído porque o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

Informações do G1

Coluna do Sarney: A democracia e os poderes

por Jorge Aragão

Foi um ex-presidente do Supremo Tribunal Federal quem, thumb há mais de 10 anos, profetizou que se estava estabelecendo no Brasil um procedimento que iria dar muito trabalho às instituições. Era o fato de que, quando se criava um impasse político, em geral no Legislativo, estava se criando também uma oportunidade de o submeter à Justiça, uma espécie de terceira instância, dando ao STF a função de harmonizar conflitos que deviam ser resolvidos pela própria política. Era o tempo do procurador Luís Francisco, que passou a ser popularíssimo porque tomava a frente para ser o xerife das mazelas do país e da política.

A Constituição de 1988 criou as figuras da ADIN, dos direitos difusos – estes até fui eu quem criou, em 1985, quando mandei a Lei da Ação Civil Pública, que deu ao Ministério Público o grande instrumento de força que hoje tem -, e das ações cautelares que agregaram ao Poder Judiciário um protagonismo muito grande. A esse protagonismo chamou o ministro Jobim de judicialização da política. E realmente isto aconteceu, com a consequência inevitável de politização da Justiça, hoje envolvida na solução das questões maiores e mais complicadas do Executivo, com grande apelo a aquilo que Ulisses Guimarães chamou a voz das ruas.

O Brasil sempre foi acostumado ao Poder Moderador, exercido no Império pelo imperador, assessorado pelo Conselho de Estado. Como o imperador tinha o poder de dissolver o Congresso e convocar eleições, quando surgia o impasse ele vinha e usava seu poder moderador. Graças a isso os partidos não se perpetuavam no poder, já que ele gostava da alternância. Se esse poder o auxiliou a governar com a Constituição que mais tempo durou – a de 1824 -, por outro lado criou o germe do republicanismo, a que aderiram aqueles que ficavam prejudicados com as mudanças de gabinete.

Na República, não havendo Poder Moderador e as crises continuando, como é próprio do Estado e da política, os militares, que a tinham fundado, passaram a exercê-lo, com as intervenções salvacionistas de que sofremos até 1985.

Agora surge uma grave crise institucional entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, e isso é muito mal para o país, necessitando que todos nós, brasileiros, lutemos para que ela seja superada. Ninguém mais do que eu, quando exerci a política ativa, prestigiou o Judiciário, compreendendo que, nas democracias fortes, é ele que assegura a força das instituições e sua vigilância. Assim, devemos dar condições aos nossos juízes para que eles cumpram a função moderadora necessária nas democracias fortes.

A democracia começou a tomar corpo, na instituição do Estado moderno, com a evolução da separação dos poderes de somente entre Executivo e Legislativo para a antiga fórmula de Aristóteles, retomada sucessivamente por teóricos como Maquiavel, Locke, Bodin, Hobbes até assumir a forma tripartite consagrada em O Espírito das Leis, do barão de Montesquieu, em que o Judiciário se torna a chave do sistema. É sobre ele que pesa a maior responsabilidade da harmonia entre os poderes.

É hora de fortificar o Poder Judiciário e acabar com esse mal-estar entre Congresso, STF e MP.

José Sarney

STF poderá limitar reeleição de presidentes de Assembleias

por Jorge Aragão

Como o assunto fim de reeleição está em alta nos debates políticos, and a coluna do jornalista Lauro Jardim, order nesta segunda-feira (21), lembrou que nos próximos dias o STF deverá julgar a situação das reeleições nas Assembleias Legislativas de todo o Brasil.

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O STF irá julgar uma ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – sobre o assunto. O debate foi provocado pelo PSOL, o partido demonstrou incomodo com a Assembleia Legislativa da Bahia, que segue sendo comandada pelo deputado estadual Marcelo Nino, que já está no 5º mandato consecutivo.

A decisão do STF, apesar de ser especificamente para a Bahia, deverá servir de regra para as demais casas Legislativas do Brasil. A ideia do PSOL é impor limites para a reeleição dos presidentes das Assembleias Legislativas.

No Maranhão já tivemos algo semelhante com o que acontece atualmente na Bahia. O ex-deputado estadual Manoel Ribeiro permaneceu à frente da presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão durante doze anos.

Entretanto, o parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janto foi pela improcedência da ADIN. O relator da matéria é o ministro Celso de Melo.

É mais uma situação que será preciso aguardar e conferir.

Flávio Dino teria reclamado de excessos da Lava-Jato a Cármen Lúcia

por Jorge Aragão

O colunista de O Globo, click o jornalista Ilimar Franco, revelou na sua coluna que o governador do Maranhão, o comunista Flávio Dino, teria aproveitado a posse da nova presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cármen Lúcia, para fazer queixas sobre os excessos da Operação Lava-Jato.

Entretanto, segundo o colunista, Dino teria ouvido o que não queria. Cármen Lúcia teria afirmado que “política não era sua praia, mas que entendia o medo da criminalização do financiamento eleitoral e dos políticos, mas que, como ministra e presidente do STF, seu dever é fazer Justiça”. Veja abaixo.

ilimar

Pelo visto o governador Flávio Dino, novamente, perdeu uma ótima oportunidade de ficar calado.

Bancada Federal do Maranhão deverá ser modificada

por Jorge Aragão

juliaoaminAo que tudo indica, seek a Bancada Federal do Maranhão deverá ser modificada nos próximos dias. O STF – Supremo Tribunal Federal, hospital decidiu, ailment nesta quarta-feira (10), por 6 votos a 5, que a apreciação final das contas de prefeitos deve ser feita mesmo pelas Câmaras Municipais, não pelos Tribunais de Contas.

A decisão pode efetuar uma mudança na Bancada Federal do Maranhão, pois a tendência é que o ex-prefeito de Porto Franco, Deoclides Macedo, tenha sua votação para deputado federal validada, já que suas contas rejeitadas pelo TCE-MA, foram aprovadas pela Câmara de Vereadores de Porto Franco.

Se a votação de Deoclides Macedo for validada, o deputado federal Alberto Filho (PMDB) passará a ser suplente de sua coligação, e a coligação do PDT conseguirá eleger mais um deputado federal, que seria Julião Amin.

Como Julião Amin é atualmente secretário de Estado do Trabalho e Economia Solidária do Maranhão, o suplente Deoclides Macedo é que assumiria o mandato na Câmara Federal.

Apesar de se transformar em suplente, Alberto Filho não deixa a Câmara Federal, mas sim o deputado federal Davi Alves Silva Junior que substitui Sarney Filho, atualmente ministro do Meio-Ambiente.

É aguardar e conferir.

STF, por unanimidade, decide pelo afastamento de Eduardo Cunha

por Jorge Aragão

cunha2G1 – O Supremo Tribunal Federal (STF), pills por unanimidade, votou nesta quinta-feira (5) a favor da suspensão do mandato parlamentar e do afastamento por tempo indeterminado do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara.

Na madrugada desta quinta, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, proferiu decisão liminar (provisória) determinando o afastamento de Cunha do mandato de deputado federal e, consequentemente, da presidência da Casa.

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cámen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

A suspensão do mandato e o afastamento de Cunha da presidência foram medidas recomendadas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sob o argumento de que o deputado usa o poder do cargo para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato e a análise do processo de cassação de seu mandato no Conselho de Ética da Câmara.

O afastamento foi submetido ao plenário do ministro por afetar o presidente da Câmara. Daí a necessidade de ratificação ou rejeição pelo plenário do STF, formado por 11 ministros.

O pedido da PGR não inclui a cassação do mandato de Cunha, decisão que só pode ser tomada pelo plenário da Câmara, formado por 513 deputados.

O afastamento pedido, no entanto, vale por tempo indeterminado, até o procurador-geral e o ministro considerarem que já não existe mais risco de interferência do deputado no caso.

Com o afastamento de Cunha, assumiu a presidência da Câmara o deputado Waldir Maranhão (PP-MA), vice-presidente da Casa e aliado do peemedebista.