GREVENesta terça-feira (21), sales o desembargador Raimundo Barros, try atendendo pedido de tutela provisória de urgência antecipada feita pelo Município de São Luís, there determinou a imediata suspensão/sustação (ou mesmo impedir a realização) de movimento grevista pretendido pelo Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais da Administração Direta e Indireta, Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Empresas de Economia Mista de São Luís – SINFUSP-SL.

O Município de São Luís fora informado que, em assembleia geral específica realizada no dia 17 de junho, o SINFUSP decretou indicativo de greve, informando ao ente municipal via ofício que em 72 horas a partir do recebimento da referida comunicação, o movimento paredista seria deflagrado. Como o ofício foi recebido dia 20.06, teoricamente o movimento teria início no dia 23.06, quinta-feira.

O Município então procurou resguardar-se judicialmente através da tutela deferida, demonstrando que a ilegalidade da greve é cristalina e que viria afetar diretamente toda a população, pois, além de não terem sido observados aspectos formais, o salário do funcionalismo público vem sendo pago rigorosamente em dia, bem como tem sido adotada uma política de valorização do servidor público municipal.

Sendo assim, no intuito de assegurar que os servidores públicos municipais continuem a receber de forma pontual seus salários, definiu um percentual de 2% a ser implementado na folha de junho de 2016 cujo pagamento retroativo deve ser efetivado de forma parcelada nos meses de julho a novembro de 2016. Em sua argumentação, chama a atenção o fato de que inexistiu qualquer tentativa de negociação com o Município antes que houvesse a decisão de deflagrar a greve. “Dessa forma, é indiscutível que as atividades realizadas pelos servidores associados ao sindicato são serviços cruciais ao município de São Luís”, reconheceu o desembargador. Além disso, a própria decisão destaca o quadro de crise que se abateu em milhares de municípios brasileiros que têm recorrido ao parcelamento para manter em dia a folha salarial dos trabalhadores, o que não é o caso do município de São Luís.

Já o SINFUSP emitiu Nota sobre a decisão. O sindicato, através do presidente Francisco Vale, disse que mesmo respeitando a decisão judicial, entende que o servidor tem direito legítimo de exercer o direito de greve, visto que todos os parâmetros legais estão sendo cumpridos. A diretoria do Sindicato ainda esclarece que em nenhum momento desrespeitou ou prevaricou as preliminares do movimento paredista.

Através de sua Assessoria Jurídica, o SINFUSP/SL informa que irá recorrer da decisão, buscando a reforma desta, de modo a garantir o direito dos servidores públicos.