Efeito cascata

por Jorge Aragão

Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, está sendo aguardada com expectativa por dezenas de prefeitos maranhenses, porque pode causar uma reviravolta sem precedentes na questão dos precatórios devidos por entes públicos.

O que estará sendo julgado, na verdade, é um pedido de reconsideração do governo Flávio Dino (PCdoB) a uma decisão do próprio desembargador, que sequestrou quase R$ 100 milhões do estado para pagamento de precatórios devidos e já em fase de execução.

O problema é que, se reconsiderar a decisão em relação ao estado, Cleones Cunha estará criando um precedente, uma espécie de jurisprudência relacionada ao caso dos precatórios. E várias prefeituras estão argoladas com esses papagaios mensais. Prefeitos já se preparam para ir à Justiça, pedir a mesma reconsideração.

Os precatórios são dívidas dos governos estaduais ou municipais relacionadas a benefícios de servidores, ações judiciais, pedidos de indenizações, débitos com empresas e outras questões financeiras empurradas com a barriga ao longo de anos, até que esbarram em uma decisão judicial definitiva.

Mas, a expectativa em torno da decisão do desembargador Cleones Cunha é ter a certeza de que estas decisões não são tão definitivas assim.

Da coluna Estado Maior, de O Estado do Maranhão

Justiça sequestra R$ 96 milhões do Governo para pagar precatórios

por Jorge Aragão

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Cleones Cunha, determinou na semana passada o imediato sequestro de R$ 96.439.710,95 das contas do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios.

A decisão foi dada no bojo de um processo administrativo de sequestro que tramita na Corte desde março de 2017.

Segundo o despacho, os valores devem ser sequestrados via BacenJud, sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e agiliza o envio de informações e ordens ao Sistema Financeiro Nacional.

A medida adotada pelo presidente do TJ visa a corrigir uma inadimplência do governo Flávio Dino (PCdoB) com o Judiciário desde o início do ano.

A gestão estadual foi enquadrada no Regime Especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional nº 94/2016, e deveria depositar, mensalmente, desde o mês janeiro, R$ 28.007.942,19, para quitação dos precatórios em que figura como devedor.

Já no mês de maio, ante o acúmulo de parcelas vencidas, o governo, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) chegou a apresentar um novo plano de pagamento – com parcelas menores. O pedido foi indeferido, também pelo desembargador Cleones Cunha.

“Mantenho o valor do aporte mensal a ser repassado por esse ente ao Tribunal de Justiça, durante o exercício de 2017, para pagamento dos precatórios em que figura como devedor, no montante de R$ 28.007.942,19 (vinte e oito milhões, sete mil, novecentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), conforme escorreita apuração pelo Setor de Cálculos da Coordenadoria de Precatórios”, decidiu o desembargador, no dia 8 de junho.

Duas semanas depois, o novo despacho, determinando o sequestro de todo o valor já acumulado.

Dificuldades – Ao decidir o caso, o Cunha chegou a considerar “as dificuldades financeiras por que tem passado o Estado do Maranhão, a exemplo de outros entes federados”, mas ponderou que isso não exime o governo comunista de cumprir a obrigação de depositar os recursos dos precatórios.

Apesar disso, “objetivando minimizar as consequências que decorrerão da inevitável efetivação da medida extrema”, o magistrado determinou que os R$ 96 milhões sejam sequestrados de forma parcelada, em seis vezes, o que não exime, contudo, o Estado de seguir depositando os outros R$ 28 milhões mensais.

“Determino que a constrição referente aos aportes pendentes de repasse sejam realizados em 06 (seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem prejuízo da obrigatoriedade de disponibilização dos repasses mensais voluntários a que está sujeito o devedor”, destacou.

Nesse caso, se o governo continuar não depositando as parcelas mensais, os recursos podem acabar sendo bloqueados diretamente do Fundo de Participação dos Estados (FPE), via ofício remetido diretamente à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

De O Estado