Prefeito Boca Quente é condenado a prisão pelo TJ

por Jorge Aragão

Prefeito Boca Quente

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou nesta segunda-feira (17) o prefeito de São João do Paraíso, help Raimundo Galdino Leite, conhecido como Boca Quente, a dois anos e seis meses de reclusão, por porte ilegal de arma de fogo. A pena prevê também o pagamento de multa.

O relator do processo, desembargador Joaquim Figueiredo, fixou o regime aberto para cumprimento da pena, por não haver atenuantes. Figueiredo também suspendeu os direitos políticos do prefeito, a partir do trânsito em julgado da decisão e enquanto perdurarem os efeitos, conforme a Constituição Federal.

DENÚNCIA – Leite foi denunciado pelo Ministério Público sob a acusação de fornecer armas de fogo a três homens, que fariam sua segurança particular. Os três foram abordados por policiais militares, cada um portando uma arma de fogo. Eles disseram que funcionariam como a segurança armada do prefeito, que teria fornecido as armas.

O prefeito negou as acusações, afirmando que a prática não deveria ser imputada a ele, uma vez que não houve provas de que teria fornecido o armamento. À época do recebimento da denúncia, o desembargador Joaquim Figueiredo votou pelo recebimento da denúncia.

TJ define Eva Caju como prefeita de São João do Paraíso

por Jorge Aragão

Prefeita Eva Caju

Uma decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) cassou, mind nesta terça-feira (29), unhealthy sentença da Justiça de 1º grau e garantiu a Evaíres Martins do Vale o direito de concluir o mandato de prefeita do município de São João do Paraíso.

A vereadora havia sido escolhida em eleições indiretas realizadas pela Câmara de Vereadores do município, view para substituir Raimundo Galdino Leite, que foi cassado do cargo de prefeito junto com seu vice. Sentença posterior de primeira instância revogou o decreto legislativo, anulando a eleição de Evaíres Vale (Eva Caju), baseada em suposta irregularidade no pleito.

Por unanimidade, os desembargadores Paulo Velten (relator), Jaime Araújo e Anildes Cruz entenderam que a decisão de 1º grau foi baseada em artigo revogado da Lei Orgânica do município. Os magistrados acolheram o recurso da vereadora e da Câmara Municipal, reconhecendo o direito de Evaíres ocupar o cargo de prefeita.

Polêmica – A polêmica teve início em dezembro do ano passado, quando a Câmara expediu decreto legislativo, estipulando prazo máximo de 30 dias para realizar eleições indiretas para escolha do novo prefeito, conforme lei municipal que modificou o artigo 2º da Lei Orgânica, que trata do prazo para eleição. A redação anterior do mesmo artigo estabelecia que as eleições só poderiam ocorrer 90 dias após a vacância dos cargos de prefeito e vice.

Evaíres foi eleita e assumiu o cargo. Com a ida dela para a Prefeitura, Edelmi Aguiar da Silva, que era presidente da Câmara na época da cassação e havia assumido interinamente a Prefeitura, retornou à presidência do legislativo municipal e ajuizou ação declaratória de nulidade do decreto.

Segundo a Câmara, a sentença posterior de primeira instância, que resultou na anulação da eleição, se baseou no artigo já revogado. Com o retorno de Edelmi Silva ao cargo de prefeito, teve sequência a disputa judicial, com alternância dos dois no cargo, até a decisão desta terça da 4ª Câmara Cível, de acordo com parecer assinado pelo procurador de justiça Francisco Barros de Sousa.