TJ nega habeas corpus para ex-prefeito de Santa Luzia

por Jorge Aragão

O desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, membro da 1a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, negou liminar em habeas corpus impetrado em favor de Ilzemar Oliveira Dutra, ex-prefeito de Santa Luzia. Ele foi preso no último dia 15 de setembro, acusado da prática do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de três anos.

Em sua decisão, Raimundo Melo registrou que não se vislumbra a assistência do bom direito em favor de Ilzemar Dutra. Isto porque, ao analisar a decisão que restringiu sua liberdade não se observa qualquer motivo – ilicitude ou ilegalidade – que justifique a revogação da prisão neste momento, por via liminar.

O desembargador registrou ainda que “somente a decisão judicial flagrantemente afrontosa aos preceitos constitucionais e legais, ou aquela absolutamente desprovida de fundamentação, enquadram-se em situação a fundamentar o pedido de soltura imediata”.

Por fim, o relator do habeas corpus registrou ainda que a questão da concessão da liminar confunde-se muito com o mérito, e, em nome do princípio da Colegialidade, o pedido deve ser submetida à análise do órgão colegiado – 1ª Câmara Criminal –, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações defensivas após manifestação da Procuradoria Geral de Justiça. Não há prazo para julgamento do habeas corpus.

Reviravolta no Caso Lúcio André Genésio e Ludmila Ribeiro

por Jorge Aragão

E o polêmico caso do empresário Lúcio André Genésio teve, nesta terça-feira (10), mais um novo episódio. A nova situação provoca uma reviravolta na última decisão e deve levar para a prisão o acusado de agredir a sua ex-companheira, a advogada Ludmila Ribeiro.

Lúcio Genésio, irmão do prefeito de Pinheiro, Luciano Genésio, aliado político do governador Flávio Dino, foi acusado de agredir e tentar atropelar sua ex-companheira em novembro do ano passado.

O empresário chegou a ser preso, mas após pagar fiança foi liberado. Entretanto, como não foi a primeira agressão contra a vítima, Lúcio Genésio teve duas prisões solicitadas pela Justiça. Só que o empresário ficou foragido mais de 100 dias, até, mesmo depois de desrespeitar a Justiça, conseguir um habeas corpus da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no último dia 06 de abril. Naquela votação, foram dois votos favoráveis ao habeas corpus a Lúcio Genésio e um contrário.

Só que nesta terça-feira, o desembargador Raimundo Melo, que foi favorável ao habeas corpus, refez o seu voto e mudou o resultado final do julgamento, determinando inclusive o recolhimento do alvará de soltura.

Com o novo voto do desembargador Raimundo Melo, negando o habeas corpus e mantendo a prisão preventiva de Lúcio André Genésio, somado ao voto do relator desembargador João Santana de Sousa, temos uma reviravolta no caso.

Agora, com o novo entendimento do TJ, cabe as autoridades policias efetivamente cumprirem os mandatos de prisão que foram expedidos ainda em 2017, mas que seguem, inexplicavelmente, sem serem cumpridos.

É aguardar e conferir.

Em tempo: mesmo com a decisão tomada na reanálise do pedido de habeas corpus, a homologação do julgamento, no entanto, ficou suspensa em virtude da decisão do presidente da 1ª Câmara Criminal, desembargador Raimunod Bayma, que a indeferiu. A mudança do entendimento será submetida ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão a quem caberá a palavra final sobre a correção manifestada. A previsão é que seja apreciada ainda neste mês de abril

Tribunal de Justiça mantém afastamento do prefeito de Pio XII

por Jorge Aragão

pio xiiO Tribunal de Justiça do Maranhão, remedy através do desembargador Raimundo Melo, indeferiu, em regime de plantão, o pedido do prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, para voltar ao cargo.

Veloso foi afastado por decisão do juiz Rafael Leite Guedes, então titular da Comarca de Pio XII, que afastou o gestor municipal, três secretários municipais e o procurador do Município, por prazo indeterminado, em decorrência da acusação de improbidade administrativa caracterizada pela existência de servidores “fantasmas” e um possível prejuízo de mais de R$ 2,5 milhões.

O pleito para seu retorno ao cargo foi feito através de Agravo de Instrumento, que foi negado pelo desembargador plantonista.

“Sabe-se, que o efeito suspensivo em sede de agravo de instrumento constitui medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nos casos em que, demonstradas de forma manifesta a necessidade e a urgência da medida, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado, circunstâncias inexistentes na hipótese em discussão, uma vez que a decisão proferida pelo Juízo encontra-se devidamente fundamentada e justificada”.

Sendo assim, o prefeito de Pio XII, Paulo Roberto Sousa Veloso, segue afastado da Prefeitura Municipal.

TJ nega mandado de segurança contra ato do governador Flávio Dino

por Jorge Aragão

santaines1O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), search Raimundo Melo, indeferiu mandado de segurança, impetrado pelo Município de Santa Inês contra ato do governador do Estado, Flávio Dino, e do Secretário de Saúde, Carlos Lula, para obrigá-los a entregar – em 60 dias – o Hospital Macrorregional de Santa Inês.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que não foram atendidos os requisitos legais para a ação constitucional, uma vez que não foram juntados documentos essenciais para a demonstração do direito líquido e certo.

No entendimento de Melo, não ficou demonstrada qualquer afronta à legalidade ou à moralidade administrativa que permita a atuação do Poder Judiciário no controle administrativo.

Para o desembargador, se é certo que, com o advento da Constituição Federal de 1988, flexibilizou-se a antiga lição que vedava ao juiz imiscuir-se no chamado “mérito” do ato administrativo – reservado à área de oportunidade e conveniência, onde imperava a discricionariedade – certo é, também, que, na atualidade – por força da aplicação do princípio da separação dos Poderes – a atuação do Judiciário no controle do ato administrativo fica circunscrita à análise da legalidade e da moralidade”.

O magistrado concluiu sua decisão, enfatizando que não se deve permitir ao julgador substituir o administrador, na tomada de decisões entre opções de natureza política.

O mandado de segurança foi impetrado pelo prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, no início do mês (reveja aqui).