Menos Duarte Júnior, bem menos…

por Jorge Aragão

É inegável o bom trabalho desenvolvido pelo advogado e professor Duarte Júnior à frente do PROCON-MA, inclusive já destacado pelo Blog, mas o acesso desenfreado pela mídia tem feito o gestor, de maneira desnecessária, passar por alguns episódios lastimáveis.

Duarte Júnior já chegou a levar um “puxão de orelha” grotesco do Tribunal Regional do Trabalho e da Procuradoria Regional do Trabalho, em um episódio envolvendo paralisação dos trabalhadores do setor rodoviário de São Luís (reveja).

Recentemente foi motivo de chacota ao tentar passar a ideia que o PROCON do Maranhão teria sido responsável pelo retorno do Canal Fox a Operadora Sky (veja aqui).

A mais nova tentativa de “faturar mídia” de Duarte Júnior é com relação a Bilhetagem Eletrônica do Transporte Público de São Luís. Utilizando as redes sociais, o presidente do PROCON afirmou que o sistema voltou a funcionar após a ação do órgão. Veja abaixo.

É claro que qualquer ação que venha proteger o consumidor será sempre bem-vinda, como da mesma forma atuou, com a mesma competência de sempre, a promotora de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, mas daí a insinuar que o funcionamento só voltou a normalidade após a ação do PROCON, parece ser mais um exagero desnecessário, mais uma tentativa desenfreada e tola pela mídia.

A atitude de Duarte Júnior tende, mesmo sem querer, a desvalorizar os esforços de todos os demais órgãos e entes para o restabelecimento da Bilhetagem Eletrônica, principalmente da Prefeitura de São Luís, que desde o início tomou medidas emergenciais para solucionar o impasse.

Com o bom trabalho que vai sendo desenvolvido, Duarte Júnior deveria aprender que o reconhecimento virá naturalmente, sem a necessidade de forçar uma barra ou “faturar” onde não tem méritos, mas parece que essa lição o professor ainda não aprendeu.

SINDCOMBUSTÍVEIS diz que PROCON quer intimidar donos de postos

por Jorge Aragão

Na segunda-feira (20), o presidente do PROCON-MA, Duarte Júnior, confirmou que o órgão de defesa do consumidor deu início a uma operação que visa evitar o aumento injustificado no preço de combustível, bem como a prática de cartel. Duarte Júnior assegurou que pelo menos 108 postos de combustíveis foram notificados em São Luís.

Depois da ação do PROCON veio a reação do SINDCOMBUSTÍVEIS do Maranhão. O sindicato considerou que a operação é uma “nova tentativa de intimidação dos revendedores de combustíveis por parte do PROCON e será investigada pelo CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica – após representação feita na segunda-feira.

Na representação, o SINDCOMBUSTÍVEIS pede que o CADE determine ao PROCON-MA e ao presidente Duarte Júnior de se absterem de fixar parâmetros para aumento de preço, assim como se abstenham de publicar nos meios de comunicação informações sobre a impossibilidade de aumento de preço de combustível, sendo analisada a conduta dos representados sob o ponto de vista da legislação. Também requereu que, caso o CADE entenda pela a existência de infração da ordem econômica, que imponha aos representantes e aos seus representados legais e demais pessoas naturais envolvidas as penalidades previstas em lei com o mesmo rigor e severidade que vem dispensando a revenda varejista de combustíveis, bem como adote as demais medidas que entender cabíveis ao fato.

A orientação do sindicato é que os revendedores notificados procurem a delegacia mais próxima para registrarem ocorrência contra o órgão. Em seguida, que entreguem cópia do documento na sede da entidade localizada na Avenida Jerônimo de Albuquerque, 25, Edifício Pátio Jardins, salas 518 e 520, Calhau – São Luís (MA), para o amparo jurídico necessário.

Orlando Santos, presidente do SINDCOMBUSTÍVEIS, esclareceu que a atual pauta de cobrança do ICMS no Maranhão para a gasolina é de R$ 3.6164 e que o Sindicato protocola quinzenalmente no PROCON essa informação que é elaborada e divulgada pelo Ministério da Fazenda, seguida pelo Governo na arrecadação de impostos.

“Por mais que não reste dúvidas a respeito da inexistência de qualquer tipo de instrumento que legalize a interferência do Estado no mercado de combustíveis de forma direta, o PROCON-MA não vem respeitando os limites impostos, pois utiliza do poder de polícia com o intuito de coagir os donos de postos de combustíveis a não aumentarem a sua margem de lucro ou até mesmo de recompor a margem anteriormente praticada, sob pena de assim fizer ser notificado e até mesmo penalizado devido à acusação fraca de aumento abusivo de preço, o que não pode ser aceito”, explicou Orlando Santos.

Pelo visto a “briga” está apenas começando. É aguardar e conferir.

O tiro saiu pela culatra

por Jorge Aragão

Se realmente a iniciativa de criar factoides nas redes sociais contra o Posto Brasil foi uma estratégia dos concorrentes, então pode-se afirmar, sem medo de errar, que o tiro saiu pela culatra.

Durante o período carnavalesco surgiu uma polêmica envolvendo o posto de combustível, próximo a Ponte do Caratatiua. Foi disseminada nas redes sociais a falsa informação de que a gasolina, por estar sendo vendida mais barata, mais precisamente ao preço de R$ 3,09, estaria adulterada.

Entretanto, os proprietários do Posto Brasil emitiram uma Nota alegando que, por vender a gasolina mais barata, estariam sendo vítimas de calúnias e difamações patrocinadas por concorrentes incomodados com o preço menor nas bombas.

Durante esta semana, o PROCON-MA tomou conhecimento do fato e foi conferir a qualidade do combustível. O órgão de defesa do consumidor atestou sim a qualidade do combustível que tem sido vendido por um preço abaixo dos demais postos. O PROCON afirmou que a gasolina vendida atendia sim as exigências da ANP – Agência Nacional de Petróleo.

Os proprietários do Posto Brasil, para terminar de liquidar com a concorrência, resolveram baixar ainda mais o preço e estão vendendo a gasolina ao preço de R$ 2,99 o litro. Como o caso ganhou notoriedade, a fila para abastecer na manhã deste sábado (04) estava enorme, conforme foto acima.

Ou seja, definitivamente o tiro saiu pela culatra e o consumidor agradeceu.

PROCON interdita posto no Anil por venda irregular de gasolina

por Jorge Aragão

O presidente do PROCON-MA, Duarte Júnior, confirmou também que um posto de combustível foi interditado pelo órgão na tarde desta quinta-feira (02), após uma fiscalização surpresa.

O Posto Rio Anil, segundo o PROCON-MA, estava vendendo gasolina de maneira irregular, tanto na qualidade quanto na quantidade e por esse motivo foi interditado.

“Atendendo às denúncias formalizadas por consumidores, direcionamos nossas equipes de fiscalização a dois postos de combustíveis. O Posto Rio Anil, no bairro Cruzeiro do Anil, foi interditado por apresentar irregularidades na qualidade e quantidade da gasolina oferecida. Além disso, o alvará de funcionamento estava vencido, não foi apresentado o atestado da Vigilância Sanitária, exemplar do CDC e não estavam emitindo nota fiscal”, confirmou Duarte Júnior nas redes sociais.

O presidente do PROCON-MA assegurou que outras fiscalizações surpresas irão continuar acontecendo.

É aguardar e conferir.

PROCON atesta qualidade de gasolina vendida mais barata no Ipase

por Jorge Aragão

Durante o período carnavalesco surgiu uma polêmica envolvendo um posto de combustível, próximo a Ponte do Caratatiua. A primeira informação que chegou a ser disseminada nas redes sociais é que a gasolina, por estar sendo vendida mais barata, estaria adulterada.

Entretanto, os proprietários do Posto Brasil emitiram uma Nota alegando que, por vender a gasolina mais barata (R$ 3,09), estariam sendo vítimas de calúnias e difamações patrocinadas por concorrentes incomodados com o preço menor nas bombas.

O PROCON-MA, acertadamente, tomou conhecimento do fato e foi conferir a qualidade do combustível. O órgão de defesa do consumidor atestou sim a qualidade do combustível que tem sido vendido por um preço abaixo dos demais postos.

“Após denúncias de consumidores, nossa equipe de fiscalização, em parceria com o Inmeq, esteve no Posto Brasil, no Ipase, para averiguar a qualidade e a quantidade do combustível. Por meio de testes, asseguramos que a gasolina oferecida no estabelecimento está dentro dos padrões exigidos pela ANP (Agência Nacional de Petróleo) ”, destacou o presidente do PROCON-MA, Duarte Júnior nas redes sociais.

Apesar da qualidade do combustível ter sido atestada, o PROCON verificou algumas irregularidades, como ausência do Código de Defesa do Consumidor, não emissão de nota fiscal, certificado do Corpo de Bombeiros, Licença Ambiental, alvará de funcionamento e atestado da Vigilância Sanitária. O posto foi notificado e terá até 10 dias para apresentar as adequações.

Até lá, o Posto Brasil segue vendendo a gasolina mais barata e com qualidade, agora atestada até pelo PROCON-MA. Já os concorrentes terão que baixar os preços ou aceitar a procura maior de clientes pelo Posto Brasil, afinal já não caberá mais a falsa informação disseminada sobre a qualidade do combustível.

PROCON/MA multa Odebrecht Ambiental em mais de R$ 400 mil

por Jorge Aragão

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/MA) multou a Odebrecht Ambiental em R$ 433,5 mil por fornecer água imprópria para o consumo nos municípios de Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa. A empresa tem o prazo de 10 (dez) dias para recorrer ou efetuar o pagamento.

Desde 2016, o Instituto tem investigado a Odebrecht Ambiental após ter recebido denúncias de consumidores quanto à qualidade da água. Testes feitos pela Vigilância Sanitária no início do ano passado confirmaram a presença de coliformes na água fornecida para algumas regiões de São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar, como no bairro Paranã.

A empresa chegou a contestar os resultados obtidos pela Vigilância Sanitária, alegando que tanto os laudos emitidos pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), quanto pela própria Odebrecht demonstram que a qualidade da água atende os padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. Contudo, as áreas examinadas pela UFMA são diversas das que foram avaliadas pela Vigilância Sanitária.

De acordo com o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, os laudos apontam para uma infração grave aos direitos dos consumidores e à saúde pública. “A empresa não apresentou justificativa satisfatória para os indicadores de insalubridade apresentados nas amostras, então estamos aplicando sanção pecuniária e exigindo providências imediatas para solucionar esse problema, a fim de garantir a vida, saúde e segurança dos consumidores”, afirmou.

Cabe ressaltar que o fornecimento de água é considerado um direito social assegurado pelo artigo 6°, da Constituição Federal. O artigo 8º do Código de Defesa do Consumidor também determina que os produtos e serviços colocados no mercado não acarretem risco à saúde ou segurança dos consumidores, sendo essa prática vedada pelo artigo 39, inciso VIII.

Além de receber a multa no valor de R$ 433.500, a Odebrecht Ambiental deve também apresentar soluções para o problema e plano de melhorias de curto, médio e longo prazo para o tratamento e desinfecção da água fornecida nos três municípios. A não apresentação de recurso e a falta de pagamento da multa ensejarão a inscrição da empresa na dívida ativa do Estado para subsequente cobrança executiva.

PROCON assegura apoio ao projeto do Uber em São Luís

por Jorge Aragão

O vereador Paulo Victor (PROS) que já apresentou na Câmara de São Luís um projeto para regulamentar a atividade econômica privada de transporte individual remunerada de passageiro, recebeu mais um reforço para o polêmico debate.

O vereador esteve visitando o presidente do PROCON, Duarte Júnior, que assegurou apoio a iniciativa de Paulo Victor. Duarte, após analisar o projeto, disse que a chegada do Uber em São Luís proporcionará mais alternativas para os consumidores da capital maranhense.

“Recebi o vereador Paulo Victor para discutir a regulamentação do Uber em São Luís/MA. Na oportunidade, o vereador solicitou que analisássemos a constitucionalidade de seu projeto de lei, que pretende regularizar o Uber e outros tipos de transportes individuais remunerados de passageiros na capital. Após exaustiva análise, reafirmo meu total apoio a esse projeto de lei, pois permite uma livre concorrência, garante mais alternativas aos consumidores e por consequência incentiva a melhoria na qualidade do serviço de transporte em nossa cidade”, escreveu Duarte Júnior nas redes sociais.

O projeto do Uber, por ser o primeiro de 2017, deverá ser votado nesse primeiro semestre e vai de encontro a um outro projeto também aprovado pela Câmara de São Luís, de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes (PP) que barrava a chegada do Uber na capital.

Apesar do projeto de Luciana Mendes não ter sido sancionado pelo prefeito de São Luís, Edivaldo Júnior, os vereadores que apoiaram a iniciativa de barrar o Uber, agora, por questão de coerência, devem ter dificuldade para votar favoravelmente ao projeto de Paulo Victor.

É aguardar e conferir.

PROCON notifica escolas de São Luís sobre fardamento escolar

por Jorge Aragão

Depois das festas de fim de ano, começa a preocupação dos pais com o início do período letivo e com a compra do uniforme escolar. O item faz parte das preocupações da Portaria n° 52/2015, do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), que proíbe que as instituições de ensino particular exijam a compra do uniforme exclusivamente no estabelecimento de ensino ou em fornecedores contratados pela escola, exceto nos casos de marca registrada.

Publicada em 21 de outubro de 2015, a portaria tem o objetivo de facilitar a relação entre escolas particulares do Maranhão e os pais, para que nenhum dos lados seja prejudicado. Este ano, o Procon solicitou de 25 instituições de ensino, juntamente com a planilha de custos, a disponibilização da ficha técnica do uniforme, com a composição do tecido, tonalidade, modelo, logomarca, para que não haja diferenciações no padrão e os pais possam escolher a malharia de sua preferência para confecção.

Entre as instituições estão as escolas Reino Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche, Adventista, Master, Santa Tereza, Educator, Educator Educação Infantil, Centro de Ensino Upaon – Açu, Colégio Bom Pastor, Literato, Marista do Araçagi, Universidade Infantil Rivanda Berenice, CEI COC, Colégio Educallis, Escola São Vicente de Paulo, Instituto Divina Pastora, Escola Dom Quixote, Colégio Pitágoras, Centro Educacional Irineu Fontoura, Escola Caminho Feliz, Escola Turma do Saber, Portal do Saber.

A portaria determina, ainda, que o modelo não seja modificado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção, evitando, assim, o gasto repetitivo com novos modelos de uniforme, conforme Lei n° 8.907/94.

Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, a prática de monopólio, que obriga os pais a adquirirem o uniforme em apenas um local, é considerada abusiva e fere os direitos do consumidor. “Um dos problemas do monopólio na comercialização dos fardamentos é que os pais e responsáveis desembolsam quase o dobro do valor que seria pago se houvesse livre concorrência”.

As malharias interessadas em produzir e comercializar os fardamentos precisam realizar um cadastro prévio com as escolas, que deverão disponibilizar ficha técnica com a composição do tecido, tonalidade, modelo e logomarca, para que não haja diferenciações. Em caso de descumprimento do padrão, a instituição de ensino pode descredenciar a malharia. Somente as escolas que tem marca devidamente registrada (nome ou logotipo), podem estabelecer que a compra do uniforme seja feita na própria escola ou em estabelecimentos por ela definidos.

“A portaria facilita a relação entre as partes, que deve ser construída para que os pais não se sintam lesados e para que as escolas não tenham problemas que comprometam o processo educacional”, destacou Duarte Júnior. As escolas notificadas têm o prazo de cinco dias, após o recebimento da notificação, para apresentar as informações e documentos solicitados, sob pena de crime de desobediência e infrações às normas consumeristas. A Portaria nº 52/2015 pode ser conferida no site www.procon.ma.gov.br.

PROCON/MA investigará reajuste de algumas escolas particulares

por Jorge Aragão

procon

Após denúncias de consumidores, o Instituto de Proteção e Defesa ao Consumidor do Maranhão (Procon/MA) notificou cerca de 20 escolas particulares, entre elas Reino Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche, Adventista, Master, Santa Tereza, Educator, Educator Educação Infantil, Centro de Ensino Upaon – Açu, Colégio Bom Pastor, Literato, Marista do Araçagy, Universidade Infantil Rivanda Berenice, CEI COC, Colégio Educallis, Escola São Vicente de Paulo, Instituto Divina Pastora, Escola Dom Quixote, Colégio Pitágoras, para apresentarem planilha de custos com o intuito de investigar suposto reajuste abusivo das mensalidades para o ano de 2017.

O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão (SINEPE/MA) também foi notificado para que recomende aos seus associados a apresentação da documentação exigida pelo órgão de defesa do consumidor. A determinação tem fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no Decreto Federal nº 3.274/99, bem como na Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das mensalidades escolares e ainda prevê a proibição de outras práticas abusivas quanto aos serviços educacionais.

De acordo com as leis mencionadas, as escolas para formarem suas mensalidades, precisam ter por base a mensalidade do ano anterior, podendo ser reajustada, proporcionalmente à variação de custos de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo.

Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, o Instituto, desde 2015, tem realizado diálogo com escolas, pais e com o sindicato e, inclusive, publicou a Portaria nº 52/2015 com objetivo de garantir a melhor aplicabilidade das leis e buscar o equilíbrio nas relações de consumo. O documento regulamenta o que pode ou não ser exigido dos alunos pelas escolas particulares na lista de material escolar, trata sobre uniforme e reajuste de mensalidade.

“Mesmo com o diálogo, algumas escolas insistem em continuar com práticas abusivas. Por isso, estamos agindo de forma firme com as instituições de ensino que não cumprem os direitos básicos do consumidor, para que práticas como essas sejam extintas em nosso estado”, afirmou o presidente do Procon no Maranhão, Duarte Júnior.

O órgão também informou que os notificados têm o prazo de cinco dias, após o recebimento da notificação, para apresentar as informações e documentos solicitados sob pena de crime de desobediência e infrações às normas consumeristas. A Portaria nº 52/2015 pode ser conferida no site www.procon.ma.gov.br.

PROCON segue fiscalizando promessas de festas do Réveillon

por Jorge Aragão

O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA) instaurou investigação para apurar suspeitas de descumprimento de oferta no “Réveillon Sunrise”, no Pedral Beach Club, em Imperatriz. Segundo denúncias dos consumidores, a produtora Villa Pub não cumpriu com a oferta de open bar e open food, além de não oferecer todas as atrações divulgadas.

De acordo com as denúncias, das nove apresentações prometidas para a noite, somente uma subiu ao palco e os serviços de open bar e open food acabaram antes das 23h. Além disso, a produtora Villa Pub realizou cobrança de estacionamento no local do evento sem informar previamente aos consumidores.

Para o presidente do Procon/MA, Duarte Júnior, se as denúncias forem confirmadas, os consumidores poderão ser ressarcidos. “Toda oferta passa a integrar o contrato de serviço e deve ser cumprida pelo fornecedor. A produtora vai ter que justificar as irregularidades, apresentar soluções e informar de que forma os consumidores serão ressarcidos”.

A produtora Villa Pub tem cinco dias para apresentar as justificativas e o plano de ressarcimento dos consumidores. Denúncias que possam dar subsídio à investigação podem ser realizadas por meio do site, aplicativo ou em qualquer unidade do Procon/MA.

penisulaSão Luís – Após reclamações dos consumidores, Procon/MA realizou acordo com a produtora ‘J Produções’, promotora do evento ‘Réveillon da Península’ realizado na capital maranhense. O objetivo do acordo é assegurar o pleno direito dos consumidores e beneficiar aqueles que se sentiram lesados durante o evento, garantindo desconto de 50% no ingresso (cumulativo com o benefício da meia-entrada) do evento Pré-Carnaval do Bloco Devassa, organizado pela mesma produtora. Para ter acesso ao abatimento do preço ou a restituição proporcional do valor, basta que o consumidor comprove a contratação do serviço em comento.

Segundo as denúncias, o evento prometeu o serviço de ‘Open Food’ de salgados, modalidade de festa a qual o consumidor paga uma quantia fixa por sua entrada, garantindo livre consumação das comidas oferecidas. Entretanto, a organização não cumpriu com o prometido em sua totalidade, causando demora na reposição das comidas.