Juiz valida posse de Zé Vieira em Bacabal

por Jorge Aragão

O juiz Marcelo Moreira, da 1ª Vara da Comarca de Bacabal, validou a posse do prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP).

O magistrado também expediu ofício à Caixa Econômica Federal, dando ciência da decisão, o que deve possibilitar o acesso do prefeito eleito às contas municipais.

O despacho foi dado em ação proposta pelo vereador Edvan Brandão (PSC) – que assim como César Brito (PPS), foi “eleito” presidente do Legislativo. Em relação ao imbróglio da Câmara Municipal, o magistrado decidiu por nova eleição.

“As duas sessões solenes realizadas por vereadores deste Município no primeiro dia do ano com vista à sua posse e eleição da Mesa Diretora estão marcadas por ilegalidades, falhas procedimentais e manobras indevidas. Seu refazimento, portanto, medida que se impõe”, destacou em decisão.

Zé Vieira já deve tomar as primeiras medidas como chefe do Executivo. É provável, contudo, que a oposição recorra…

Nove ônibus novos são inseridos no sistema de transporte da capital

por Jorge Aragão

edivaldo-onibus-1“Avançamos muito na área do transporte público em São Luís. Hoje temos um sistema verdadeiramente reformulado e que já atende aos anseios da população, here em termos de qualidade, buy cialis quantidade e modernidade. E a população já sente e usufrui das melhorias proporcionadas ao setor”, viagra sale afirmou o prefeito Edivaldo, nesta sexta-feira (02), na Praça Maria Aragão, ao acompanhar ato de entrega de mais nove ônibus novos que foram inseridos no sistema.

Dos nove ônibus disponibilizados, quatro são do modelo articulado, que tem capacidade para transportar cerca de 200 passageiros por viagem. “Com a entrega de mais esse lote, o sistema de transporte público da capital conta agora com um total de 14 ônibus articulados circulando principalmente nas linhas consideradas de maior demanda. Esse serviço vai desafogar de forma significativa as plataformas de ônibus com grande contingente de usuários”, afirmou o secretário municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), Canindé Barros.

Ainda conforme Canindé Barros, um dos veículos do tipo articulado atenderá ao bairro da Cidade Olímpica e outros três farão a linha BR-135, para atender principalmente os bairros da zona rural. “Com a entrada dos veículos articulados nessa região, vamos melhorar bastante o transporte na zona rural”, frisou o secretário.

Outros cinco ônibus convencionais inseridos ao sistema vão atender as linhas da Vila Janaína, Vila Esperança, Cidade Olímpica/Ipase, Cidade Operária/Africanos e Santa Clara/Pavão Filho.

“Não há como não notar a mudança. Temos um novo sistema de transporte, reformulado não apenas com a inserção de ônibus novos, mas também com a realização de uma série intervenções importantes que contribuíram para a melhoria do serviço de modo geral”, acrescentou Edivaldo.

edivaldo-onibus-2Renovação – Os ônibus novos que estão sendo inseridos no sistema fazem parte da licitação do transporte, realizada este ano pela Prefeitura de São Luís. De 2013 até hoje, foram inseridos 535 veículos novos à frota do transporte público da capital. Destes, 165 foram incorporados após o processo licitatório, o que representa uma renovação de mais de 60%. Todos os novos veículos disponibilizados ápos o certame vêm equipados com ar-condicionado e acessibilidade.

A renovação da frota de ônibus da capital é parte das ações de reestruturação do sistema de transporte público de São Luís, que contempla ainda a criação da Central de Controle Operacional por Videomonitoramento do Trânsito (CCO), possibilitando o acompanhamento direto e em tempo real de todo o sistema de trânsito e transporte da cidade. Entre outras ações realizadas pela Prefeitura de São Luís no setor estão também a adoção do sistema de fiscalização por biometria facial; bilhetagem eletrônica com recarga embarcada; o bilhete único; o cartão criança e instalação de GPS em 100% da frota.

Além dessas ações, foram executadas ainda intervenções pontuais em trechos dos principais corredores viários da capital, que contribuíram para dar fluidez à circulação dos veículos.

TJ recebe denúncia contra prefeito de Bacuri por mortes de estudantes

por Jorge Aragão

josejoaquimOs desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça receberam denúncia que submete o prefeito do município de Bacuri, and José Baldoíno da Silva Nery, find à ação penal para apurar responsabilidade na contratação irregular de empresa, look cujo ônibus escolar envolveu-se em acidente que resultou na morte de oito crianças, em abril de 2015.

Também responderão à mesma ação o sócio da empresa Conservis – Construções Comércio e Serviços Ltda, o presidente, a secretária e um membro da Comissão Permanente de Licitação e um assessor jurídico do município.

A denúncia foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA), acusando o prefeito de ter contratado os serviços da empresa Conservis no valor de R$ 1.092.000,00 para a locação de veículos, com irregularidades que teriam frustrado o caráter competitivo da licitação, enquadrando os envolvidos no delito de fraude, previsto na Lei de Licitações.

O prefeito e os demais acusados defenderam-se, alegando não existirem provas da prática do crime, pedindo a rejeição da denúncia.

Para o relator, desembargador Joaquim Figueiredo, existem indícios da contribuição do sócio da empresa Conservis para a prática do crime, uma vez que ele habilitou-se no processo licitatório e assinou o contrato, em possível conluio com a administração para a prestação irregular do serviço de transporte escolar, assim como os demais acusados que atestaram a validade do procedimento.

Quanto à alegação de todos os acusados – falta de prova e improcedência da denúncia – , o magistrado a afastou por entender que a denúncia expôs o fato com todas as circunstâncias, qualificando os envolvidos e individualizando-os e classificando o delito conforme determina o Código de Processo Penal.

Ele também afastou as alegações de ausência de dolo, inclusive porque sua existência ou não deve ser apurada durante o curso da ação. “Durante a instrução, todas as indagações das defesas poderão ser respondidas, todavia, isso não pode ser feito nesse momento, onde não restam atestadas de forma absoluta essas verificações”, ponderou.

AscomTJMA

MP aciona prefeito de Itapecuru por prática de nepotismo

por Jorge Aragão

MPO Ministério Público do Maranhão ajuizou ontem (10), physician Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, seus quatro irmãos e um cunhado. Os acionados devem responder pela acusação da prática de nepotismo uma vez que ocupavam, em 2013 e 2014, cargos comissionados na administração pública do Município.

Consta na ação, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, que o prefeito Magno Amorim nomeou os irmãos Milton Amorim Filho, Marília Teresa Amorim e Milena Amorim para cargos na Secretaria Municipal de Governo. Para a Secretaria Municipal de Apoio às Comunidades, nomeou a irmã Isabel Amorim e o cunhado Wanderson Sousa Martins.

O promotor de Justiça Benedito Coroba, respondendo pela promotoria, enfatiza que a nomeação para cargo público de parente por afinidade viola a Constituição Federal e a súmula vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal. A aceitação da nomeação e posse dos gestores também configura ato de improbidade administrativa.

Diante dos fatos, o Ministério Público do Maranhão pede, em caráter liminar, a determinação da indisponibilidade dos bens do prefeito e ex-gestores e expedição de ofício às instituições financeiras oficiais do Estado para bloqueio de suas contas-correntes, contas poupanças ou aplicações e investimentos.

Também em caráter liminar, a promotoria solicita o encaminhamento de cópias das declarações do Imposto de Renda dos réus, relativas ao exercício de 2012 a 2014, e envio de ofício aos cartórios de Registros de Imóveis e ao Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran), para que informem os bens registrados em nome dos acionados.

Penalidades – A Ação Civil Pública pede, ainda, a condenação do prefeito Magno Amorim, com a perda do mandato; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2015, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto aos demais, ex-coordenadores e ex-assessores, o MPMA requer o ressarcimento integral dos valores percebidos nos exercícios financeiros de 2013 e 2014 e multa; suspensão dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração dos réus em maio de 2014.

Ascom

TJ condena ex-prefeito de São Pedro da Água Branca por improbidade

por Jorge Aragão

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dézio Gonçalves de Oliveira, ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, foi condenado por improbidade administrativa pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acolheu recurso do Ministério Público do Maranhão, pelo prazo de três anos. A condenação inclui, a perda da função pública, caso ainda esta esteja sendo ocupada.

A ação civil pública por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e julgada procedente pela comarca de Imperatriz. De acordo com o órgão ministerial, Ildézio Gonçalves de Oliveira teria aplicado irregularmente os recursos de convênio celebrado com a Secretaria de Estado de Educação para aquisição de material didático, no valor de R$ 85 mil, quando exercia o cargo. Ele deixou de apresentar os documentos de comprovação das mencionadas despesas aos órgãos competentes.

Em contraposição à acusação do Ministério Público, Ildézio Gonçalves interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça, alegando que cumpriu com os termos do referido convênio e que todos os documentos comprobatórios foram apreendidos pela Polícia Federal.

O relator do processo, juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho (substituto do 2º Grau), confirmou a sentença de primeira de instância e destacou a obrigatoriedade dos gestores públicos de prestarem contas dos recursos recebidos durante seus mandatos.

Para o magistrado, não ficou comprovada no processo a prestação de contas do convênio, assim como não foram apresentadas provas de que o ex-gestor teria interesse em obter cópias dos documentos apreendidos pela Polícia Federal.

“Considerando que a obrigação de prestar contas cabia ao ex-gestor e que não há elementos nos autos a indicar que tais documentos se encontrariam em poder da Polícia Federal, não tenho como afirmar que houve impedimento de apresentação da prestação de contas”, afirmou o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o voto do relator.