Precatórios: credores do Estado tem até 14 de fevereiro para acordo

por Jorge Aragão

O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e a Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de Resolução Conjunta nº 01/2019, publicada no dia 24 de janeiro, no Diário da Justiça Eletrônico, regulamentaram os procedimentos necessários à realização de acordos diretos entre credores de precatórios, alimentícios ou comuns, relativos às Administrações Direta e Indireta do Estado do Maranhão, em conformidade com os preceitos constantes no art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, acrescido pela Emenda Constitucional n.º 94/2016 e alterado pela Emenda Constitucional n.º 99/2017.

Com base na referida resolução, a PGE-MA publicou o Edital de nº 01/2019 e convocou todos os credores do Estado, inscritos para pagamento no exercício orçamentário de 2014, para habilitação com a finalidade de formalização de lista para pagamento de precatórios mediante a realização de acordo direto, nos termos da Lei Estadual n.º 10.684/2017, e do Decreto Estadual n.º 34.571/2018.

O credor interessado em realizar acordo direto com o ente estatal deverá protocolizar requerimento (em meio físico) e a respectiva documentação, por advogado habilitado, manifestando intenção formal em aderir aos termos e condições do edital (modelo constante no Anexo Único), no protocolo-geral da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (Av. Presidente Juscelino, Lote 25, Quadra 22, Loteamento Quintas do Calhau, CEP n.º 65.072-280, São Luís/MA) ou no protocolo administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão (Praça Dom Pedro II, s/n.º, Centro, São Luís/MA), até o dia 14 de fevereiro de 2020.

O inteiro teor da Resolução Conjunta e do Edital podem ser acessados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), edição n.º 13/2020, publicado no dia 24/01/2020. 

CONDIÇÕES – Conforme termos do Edital, os credores interessados apresentarão concordância de deságio em 40% sobre o valor total atualizado do precatório (inclusive sobre juros, multas e atualização monetária), bem como das retenções legais referentes às deduções tributárias e contribuições previdenciárias.

A Coordenadoria de Precatórios do TJMA informa que, para a realização dos acordos diretos há recursos disponíveis no montante de R$ 17.596.662,90, bem como que a lista de classificação de credores será publicada no DJE e observará, dentre as adesões deferidas, a antiguidade dos precatórios. Após a publicação da lista, os interessados terão cinco dias para eventuais impugnações, que serão decidas pelo Tribunal de Justiça e, em seguida, realizará a competente homologação e pagamento dos credores. 

Para maiores informações, entre em contato com a Coordenadoria de Precatórios: (98) 3261-6237.

É importante também lembrar que ano passado, o Governo Flávio Dino contraiu um novo empréstimo, na casa dos R$ 623 milhões, inclusive autorizado pelo STF (reveja) e conseguiu ainda, mais R$ 8,2 milhões, através do Governo Bolsonaro (reveja).

É aguardar e conferir.

Precatórios: servidores do TJ-MA são presos por suspeita de fraude

por Jorge Aragão

Uma operação deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público e a Superintendência de Prevenção e Combate à Corrupção da Polícia Civil, nesta segunda-feira (15), culminou com a prisão de quatro pessoas, por suposto envolvimento em esquema de corrupção dentro do Tribunal de Justiça do Maranhão.

As prisões preventivas foram determinadas pela 1ª Vara Criminal do Termo Judiciário da Capital. Foram presos na os servidores Daniel Andrade Freitas e Thiago da Silva Araújo e o prestador de serviço terceirizado Thiago Rafael de Oliveira Candeira. Eles foram presos dentro do Tribunal de Justiça do Maranhão. Já em Goiânia, foi preso Wendel Dorneles de Moraes, também acusado de participar do esquema fraudulento.

De acordo com as investigações, os envolvidos, por estarem no Tribunal de Justiça, conseguiam informações sobre os credores de precatórios e em seguida entravam em contato buscando vantagens para que dessem preferência na ordem de pagamento aos credores da Fazenda Pública.

Segundo a investigação, Daniel Freitas, Thiago Araújo e Thiago Candeira encaminhavam à planilha de credores a Wendel. Em seguida, Wendel fazia a intermediação entre estes e os credores através de contato telefônico solicitando valores.

O Tribunal de Justiça do Maranhão, através de Nota, afirmou que a investigação foi iniciada após requisição do próprio presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, em face de denúncias apresentadas perante a Coordenadoria de Precatórios, recebidas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, coordenador da gestão de precatórios, André Bogéa.

Precatórios: AL aprova novo empréstimo para Governo Flávio Dino

por Jorge Aragão

Em segundo turno, o Plenário da Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 129/2019, de autoria do Poder Executivo, que solicita a realização de um novo empréstimo pelo Governo Flávio Dino.

O valor desse novo empréstimo é na casa de R$ 623 milhões e, segundo o Governo Flávio Dino, seria para o pagamento de precatórios, que não estão sendo pagos desde o ano passado.

O projeto foi aprovado com apenas dois votos contrários, já que os deputados Adriano Sarney e César Pires (ambos do PV), entendem que o projeto é inócuo.

Os oposicionistas afirmam que não existe linha de crédito nas instituições bancárias com essa finalidade – pagamento de precatórios – e lembram também que a nota do Maranhão foi rebaixada na gestão comunista, deixando o Estado classificado como mau pagador no sistema financeiro, já não tendo acesso a crédito internacional.

Para os oposicionistas, o governador quer apenas ludibriar a sociedade e se livrar da improbidade administrativa, já que em 2017, por meio do Processo Administrativo TJ/MA nº 2811/2017, o Maranhão aderiu ao regime especial para pagamento de precatórios, mas não cumpriu.

Agora é aguardar e conferir, afinal a autorização já foi concedida, resta saber se o Governo Flávio Dino vai conseguir o recurso e será mesmo para pagamento de precatórios.

Precatórios: empréstimo deve ser votado hoje em definitivo

por Jorge Aragão

A expectativa é que nesta segunda-feira (13), termine a primeira parte da “novela” sobre o novo pedido de empréstimo por parte do Governo Flávio Dino, através da aprovação do Projeto de Lei 129.

O governador quer a autorização da Assembleia Legislativa para contrair um novo empréstimo, desta vez na ordem de R$ 623 milhões e alega que o recurso seria para o pagamento de precatórios do Governo do Maranhão.

O pedido já foi aprovado em primeiro turno na semana passada, apenas com os votos contrários dos deputados César Pires e Adriano Sarney, ambos do PV. Agora será apreciado em segundo turno nesta segunda-feira (13), e fatalmente será aprovado.

No entanto, mesmo com a aprovação a “novela” do empréstimo para o pagamento de precatórios não terminará, uma vez que a Oposição acredita que o pedido por parte do Governo Flávio Dino é mero jogo de cena.

Os oposicionistas afirmam que não existe linha de crédito nas instituições bancárias com essa finalidade – pagamento de precatórios – e lembram também que a nota do Maranhão foi rebaixada na gestão comunista, deixando o Estado classificado como mau pagador no sistema financeiro, já não tendo acesso a crédito internacional.

Para os oposicionistas, o governador quer apenas ludibriar a sociedade e se livrar da improbidade administrativa, já que em 2017, por meio do Processo Administrativo TJ/MA nº 2811/2017, o Maranhão aderiu ao regime especial para pagamento de precatórios, mas não cumpriu.

É aguardar e conferir.

Precatórios: pedido de empréstimo só será votado na semana que vem

por Jorge Aragão

O Governo Flávio Dino, como era esperado, deve conseguir aprovar na semana que vem, mais um pedido de empréstimo na Assembleia Legislativa, desta vez na ordem de R$ 623 milhões, que, segundo o próprio governo, seria para o pagamento de precatórios.

Apesar dos oposicionistas terem conseguido retardar bastante a votação, no intuito de conseguirem maiores informações sobre mais um empréstimo a ser contraído na gestão comunista, a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, na tarde da terça-feira (30), deu, enfim, parecer favorável.

Dos membros da CCJ que participaram da votação, apenas o deputado estadual Adriano Sarney (PV) foi contrário. De acordo com o parlamentar, não há previsão de linha de crédito para a concessão do empréstimo.

“Não há como esta Casa aceitar que um texto destes seja apreciado e votado. Essa aprovação tira a responsabilidade do Governo de, por conta própria, quitar suas pendências”, afirmou.

Após a aprovação na CCJ, o pedido de empréstimo vai para o Plenário na semana que vem, pois na sessão de quinta-feira (02), uma sessão imprensada entre o feriado do Dia do Trabalho e o fim de semana, apenas será votada em 2º Turno, e muito provavelmente aprovada, a antecipação da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

No entanto, é bom destacar que a aprovação do pedido de empréstimo, obviamente, não significa dizer que o Governo Flávio Dino conseguirá efetivá-lo, pois o Maranhão teve sua nota rebaixada e hoje se encontra no rol de maus pagadores.

É aguardar e conferir, mas que chega a ser cômico, isso chega, afinal os empréstimos contraídos por outros governadores, sempre foi alvo de críticas do comunista, mas agora, como governador, ele não só faz sucessivos empréstimos, como deixará as contas para o seu sucessor pagar.

Precatórios: Adriano pede vista e votação de empréstimo é adiada

por Jorge Aragão

Apesar da pressa do Governo Flávio Dino de votar a “toque de caixa”, mais um empréstimo para o Maranhão, os oposicionistas conseguiram adiar a votação, que deve acontecer somente na quarta-feira (24).

Inicialmente, é bom ressaltar que novamente a base governista na Assembleia Legislativa negou informações solicitadas sobre o empréstimo pela Oposição, desta vez através de um requerimento do deputado Adriano Sarney (PV).

Adriano queria confirmar com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a linha de crédito para o Maranhão contrair empréstimo, mas seu pedido foi rejeitado.

Além disso, o Governo Dino tentou acelerar a votação do empréstimo, que segundo os comunistas seria para o pagamento de precatórios. Só que foi a vez de Adriano dar o “troco” e com um pedido de vista na Comissão de Constituição e Justiça, adiar por 24 horas a votação.

Como o pedido foi feito na tarde de segunda-feira (22), durante a Sessão Ordinária, a votação do mais novo empréstimo para o Governo Flávio Dino, na casa dos R$ 623 milhões, só deve voltar a ser apreciado na quarta-feira.

É aguardar e conferir.

Mais um empréstimo: seria cômico, se não fosse trágico

por Jorge Aragão

Parece brincadeira, mas infelizmente não é. O governador Flávio Dino (PCdoB), o mesmo que criticava a realização de empréstimos pelo Governo do Maranhão em outras gestões, já solicitou autorização para a Assembleia Legislativa para realizar um novo empréstimo.

Desta vez o comunista quer o montante de R$ 623 milhões, que seriam para o pagamento de precatórios determinados pela Justiça.

A solicitação do Governo Flávio Dino está no Diário da Assembleia desta terça-feira (26), nas páginas 04 e 05. Clique aqui para ver a solicitação.

O comunista assegura que outros estados já adotaram a mesma medida e que os recursos do novo empréstimo serão utilizados para realizar o pagamento de precatórios até o ano de 2024.

Língua não é osso, mas quebra caroço, que o diga o governador Flávio Dino.

 

Precatórios: Sindjus cobra decisão do TJ sobre bloqueio de R$ 124 milhões

por Jorge Aragão

O presidente do Sindjus-MA, Aníbal Lins, protocolou na manhã da sexta-feira (1º), requerimento à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para que esta requisite ao Ministério Público Estadual (MP) a imediata devolução dos autos do processo que busca o bloqueio de R$ 124 milhões do Estado do Maranhão para pagamento de precatórios.

O requerimento do Sindicato observa que o prazo para que o MP emitisse parecer sobre o pedido de sequestro terminou há uma semana. Sem manifestação do MP, cabe agora ao presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, decidir sobre o sequestro ou não do montante.

O pedido de bloqueio (Processo administrativo Nº 14952/2017-TJMA) foi formulado ainda em 2018. Contudo, a informação de que o processo havia sido encaminhado ao MP só foi conhecida após o Sindjus-MA entrar com Pedido de Providência no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no dia 11 de fevereiro passado, cobrando resposta do Poder Judiciário Maranhense. No último dia 19, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, intimou o TJMA a prestar informações sobre a reclamação do Sindicato.

Somente então, a Administração do TJMA informou que iniciou o procedimento para a cobrança da dívida do Estado do Maranhão e que havia encaminhado – no mesmo dia 11 de fevereiro em que o Sindjus-MA protocolou o Pedido de Providência no CNJ – os autos do processo para o MP. Conforme o artigo 33 da Resolução CNJ 115/2010, o prazo para que o MP emitisse seu parecer era de dez dias, isto é, terminou há uma semana.

Ainda conforme a Resolução CNJ 115/2010, findo o prazo, sem manifestação do MP, cabe agora ao presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, decidir pelo sequestro ou não dos R$ 124 milhões do Estado do Maranhão. Por isso o pedido do Sindjus-MA, de devolução dos autos, foi feito em caráter de urgência.

O montante de R$ 124 milhões é relativo ao atraso nos repasses mensais para o pagamento de precatórios que o Executivo Estadual não faz desde setembro do ano passado; e ainda a uma parte da parcela de agosto do mesmo ano. Os repasses são obrigatórios e estão determinados pela Emenda Constitucional 99/2017.

“Se o presidente do Tribunal omitir-se em tomar as providências cabíveis, ele próprio poderá sofrer as sanções disciplinares previstas em Lei. O Sindjus-MA vai permanecer vigilante na defesa dos direitos dos seus filiados”, afirmou Aníbal Lins.

É aguardar e conferir.

Precatórios: TJ terá cinco dias para explicar atraso ao CNJ

por Jorge Aragão

O SINDJUS, no seu site oficial, confirma que o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, deu cinco dias de prazo para que o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA), preste informações sobre reclamação levada pelo sindicato ao CN), com relação à inadimplência do Estado do Maranhão no repasse de valores mensais para o pagamento de precatórios.

De acordo o SINDJUS, o atraso com relação ao pagamento dos precatórios estaria atrasado desde julho de 2018. E foi justamente por conta desse atraso, que o sindicato protocolou um pedido de providências junto ao CNJ. Nesta semana, o ministro Humberto Martins determinou a requisição de informações.

“Considerando a necessidade de esclarecimento dos fatos, oficie-se ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para, no prazo de cinco dias, prestar informações quanto aos fatos constantes da presente reclamação”, diz o despacho.

Enquadrado no Regime Especial de Precatórios, o Estado do Maranhão é obrigado a repassar mensalmente um duodécimo (1/12) das suas receitas líquidas correntes para o pagamento de precatórios, conforme a Emenda Constitucional 99/2017 (EC 99).

Caso o valor não seja suficiente, o Estado pode utilizar depósitos judiciais ou recorrer a empréstimos para complementar o montante. E caso atrase os repasses, o Ente Federativo pode sofrer sanções previstas na EC 99.

No pedido de providências levado ao CNJ, o Sindjus-MA requer:

Liminarmente, o sequestro dos valores em atraso desde julho de 2018. Um montante de aproximadamente R$ 154 milhões;

Que o TJMA encaminhe pedido de providência ao Ministério Público para apurar improbidade administrativa do Governador do Estado;

Que o TJMA oficie a União para a retenção do Fundo de Participação do Estado do Maranhão no valor equivalente aos repasses mensais em atraso;

E, por fim, que o TJMA apresente certidão atestando os valores inadimplidos e a origem dos valores repassados desde que o Estado do Maranhão foi enquadrado no Regime Especial de Pagamento de Precatórios (EC 94/1999).

É aguardar e conferir.

AL aprova projetos que regulamentam pagamento de precatórios

por Jorge Aragão

precatorioOs deputados aprovaram, ailment na sessão desta segunda-feira (11), stuff três projetos de lei de autoria do Governo do Estado que regulamentam e disciplinam o pagamento de precatórios.

O primeiro, nº 082/15, regulamenta o Acordo de Precatórios no Estado do Maranhão; o segundo, nº 083/15, disciplina os procedimentos relativos ao repasse de depósitos judiciais ao Estado e à Constituição de Fundo de Reserva com recursos oriundos de depósitos judiciais de tributos de competência estadual, de que trata a Lei Federal nº 11.429, de 26 de dezembro de 2006.

Já o terceiro projeto, n° 084/15, dispõe sobre a utilização de parcela de depósitos relativos a processos judiciais para pagamento de precatórios e dá outras providências. Os deputados suspenderam a sessão para que as comissões técnicas analisassem e aprovassem os pareceres às três propostas e do governo foi aprovado outro projeto, o que cria a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV).

O primeiro projeto que trata de precatórios estabelece, no primeiro artigo, que “fica permitido o Acordo de Precatórios, consistente na conciliação que tenha por objeto débitos do Estado do Maranhão, inclusive da Administração Pública Indireta, que originaram precatórios requisitórios”; o artigo dois cria a Câmara de Conciliação de Precatórios que funcionará no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, composta por um representante da Procuradoria Geral do Estado, um representante da Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento e um representante da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência.

O segundo projeto que tratam de precatórios diz no primeiro artigo que “os depósitos judiciais em dinheiro referentes a tributos e seus acessórios de competência do Estado do Maranhão, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles resultantes de penhora em execuções fiscais, serão efetuados mediante a utilização de instrumento que identifique sua natureza tributária”. No artigo dois, o projeto cria o Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais, a ser mantido na instituição financeira recebedora, que o remunerará segundo os critérios originalmente atribuídos aos depósitos.

O terceiro projeto sobre precatórios estabelece no artigo primeiro que “os depósitos relativos a processos judiciais, em dinheiro, existentes no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira, na data da publicação desta Lei, além dos respectivos acessórios, bem como os depósitos que vierem a ser feitos daí em diante, poderão ser transferidos para conta vinculada de pagamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor atualizado, para fins de pagamento de precatórios e de requisições judiciais de pequeno valor, observando a ordem disposta na Constituição Federal”.